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Jurisprudência

TJAC 0003572-14.2010.8.01.0000
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Acórdão n. 9.456 Classe : Agravo Regimental n.º 0003572-14.2010.8.01.0000/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : J. S. S. F. Advogado : Marcos Rangel da Silva (OAB: 2001/AC) Agravado : Espólio de J. F. Advogado : João Paulo Feliciano Furtado (OAB: 2914/AC) Assunto : Investigação de Paternidade PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA A DESTEMPO. OBSTÁCULO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. A conclusão dos autos ao Magistrado, estando em curso o prazo para a contestação, pode caracterizar obstáculo judi...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500529-07.2009.8.01.0013
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Acórdão n. 9.455 Classe : Agravo Regimental n.º 0500529-07.2009.8.01.0013/50000 Foro de Origem : Feijó Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Estado do Acre Proc. Estado : Harlem Moreira de Sousa Agravado : Francisco Valdemir Tavares da Silva Advogado : Oscar Ribeiro AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCONTO NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR SOB O ARGUMENTO DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. Consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, pode a a...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Feijó
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TJAC 0002744-15.2010.8.01.0001
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Acórdão n. 9.459 Classe : Apelação / Reexame Necessário n. 0002744-15.2010.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Remetente : Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Impetrante : Maurizete Pereira Lima Advogada : Aline Moraes de Almeida Silva (OAB: 2078/AC) Advogado : Paulo José Borges da Silva (OAB: 3306/AC) Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Junior (OAB: 1111/RO) Impetrado : Diretor do Instituto de Previdência do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006354-93.2007.8.01.0001
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Acórdão n. 9.460 Classe : Agravo Regimental n. 0006354-93.2007.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Agravante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Proc. Fed. : Alexandre Heine Bustani (OAB: 21460/BA) Agravado : Edmilson Soares da Silva Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira (OAB: 1233/AC) Assunto : Aposentadoria por Invalidez AGRAVO INTERNO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. Em se tratand...
Data do Julgamento : 15/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020068-18.2010.8.01.0001
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO. Não havendo provas nos autos de que o paciente esteja envolvido com o tráfico ilícito de substância entorpecente, mas tão somente da sua condição de usuário, é imperioso que se desclassifique o crime tipificado no art. 33, da Lei nº 11.343/06 a fim de que este responda por aquele descrito no art. 28, da mesma legislação especial.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000558-13.2010.8.01.0003
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A prova testemunhal, aliada às circunstâncias em que ocorreu a prisão dos réus, evidencia, sem sombra de dúvidas, a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação. Por isso, descabida a tese de insuficiência probatória. 2. A aplicação do §4º, do artigo 33, da lei nº. 11.343/06 exige a satisfação cumulativa dos requisitos subjetivos enumerados. Verifi...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Brasileia
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TJAC 0007427-32.2009.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, C/C ART. 40, III E V, TODOS DA LEI Nº. 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA EXCLUÍDAS. 1. O conjunto probatório formado pela delação de corré, corroborada pelas declarações de testemunhas e indícios materiais, traduz suficiência para validamente fundamentar o juízo condenatório. 2. A simples utilização de meio de transporte coletivo para o transporte da droga não justifica a exasperação da pena. Da mesma forma, o aumento em razão do tráfico interestadual demanda a ef...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000294-38.2006.8.01.0002
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO.  JÚRI. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO. A fixação de indenização pelo juízo criminal, nos moldes do que estatui o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, com redação determinada pela lei nº. 11.719/2008, subordina-se ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Nesse diapasão, considerando-se que o ilícito penal fora praticado em outubro de 2006, mister excluí-la da condenação.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0022013-45.2007.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O FIM DO PERÍODO DE PROVA. OMISSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE VIR A PREJUDICAR O JURISDICIONADO. RECURSO PROVIDO. 1. Verificando-se que até o término do período de prova, a autoridade competente e órgão fiscalizador não se manifestaram a respeito do cumprimento do benefício, tem incidência a hipótese normativa prevista no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido, a fim de declarar extinta a punibilidade do réu.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Condicional do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030859-56.2004.8.01.0001
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA INDISCUTÍVEL AUSENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA QUANTO A NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPROVIMENTO. Quando do conjunto probatório se extraem duas teses conflitivas, ambas apoiadas em provas dos autos, inviável a absolvição sumária e a desclassificação delitiva, haja vista ambas demandarem juízo de certeza. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 121, §2º, I E IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CP. EXCLUSÃO EQUÍVOCA DAS QUALIFICADORAS. SUBSÍDIOS PROBATÓRI...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000062-84.2010.8.01.0002
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, §§1º E 2º, I DO CP. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. MENORIDADE. ATENUANTE APLICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A análise fundamentada das circunstâncias judiciais, em sua maioria desfavoráveis ao réu, autoriza o recrudescimento da pena basilar. 2. A quantificação da redução da pena, decorrente da incidência da atenuante da menoridade, está afeta à discricionariedade do juiz e, estando compatível com a razoabilidade, não merece retoques.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0019055-18.2009.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUALIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA. APELO NEGADO. Tendo sido o apelante preso com expressiva quantidade de substância, de modo a demonstrar que não se tratar de traficante eventual, resta inviável a incidência da causa de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000466-39.2009.8.01.0013
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELINEADAS EM JUÍZO. APELO NEGADO. Havendo provas nos autos de que o apelante não agiu em legítima defesa, haja vista a vítima ter sido atingida pelas costas e por não ter desencadeado a ação delituosa, há de ser respeitada a decisão emanada do júri popular.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Feijó
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TJAC 0016072-80.2008.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NEGADO. 1. Tendo sido a reprimenda basilar fixada dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei penal, bem como o magistrado ter reduzido a pena em face da atenuante da menoridade e em razão da causa de diminuição de pena descrita no art. 14, inciso II, do CP, resta descabido o pedido que visa a reforma da decisão neste sentido. 2. Ademais, não estando as qualificadoras impugnadas dissociadas dos elementos de cognição produzidos na ação penal, inviável se torna a sua exclusão em razão...
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500847-92.2010.8.01.0000
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PENAL E PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO PARA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. REQUISITOS DA CAUTELA PRESENTES. PEDIDO DEFERIDO. Presentes os requisitos da medida cautelar, de se deferir o efeito suspensivo aos recursos em sentido estrito interpostos de decisão concessiva de liberdade provisória, determinando-se, por conseqüência, o imediato restabelecimento das prisões cautelares, até final decisão meritória.
Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Petição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000492-30.2010.8.01.0004
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUSÊNCIA DO PRIVILÉGIO DISPOSTO NO § 4º, DO ART. 155, DO CP. PEQUENO VALOR DA RES NÃO DEMOSNTRADO. PENA REDIMENSIONADA. APELO PROVIDO. Não restando demonstrado o pequeno valor ou o valor irrisório do objeto furtado (bicicleta), máxime quando este se prestava a locomoção da vítima, é de rigor que se afaste o privilégio reconhecido para condenar o réu pelo crime de furto simples.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000002-90.1996.8.01.0006
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. AUMENTO DA REPRIMENDA BASILAR. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADA ANTE A SITUAÇÃO FÁTICA DESSUMIDA DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. Inviável o redimensionamento da reprimenda basilar quando as circunstâncias judiciais, descritas no art. 59, do CP, foram sopesadas em conformidade com a situação fática apurada na ação penal.
Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0005399-33.2005.8.01.0001
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Acórdão n. 9.341 Classe : Apelação Cível n. 0005399-33.2005.8.01.0001 (2010.001287-9) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Sociedade Acreana de Comunicação - TV Rio Branco Advogado : Marli Jankovski (OAB: 46136/PR) Advogado : Ricardo Humberto de Alencar Santos Silva (OAB: 27343/PR) Apelado : Francisco Adamastor Cantalico da Silva Matos Advogado : Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) Assunto : Indenização Por Dano Moral APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE...
Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009851-47.2009.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 9.340 Classe : Apelação Cível n. 0009851-47.2009.8.01.0001 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora. Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : S. Machado de Souza - ME Advogado : Ricardo Botelho Fonseca (OAB: 2931A/AC) Apelado : Saerb - Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco Procuradora : Carla Adriana de Oliveira Braga Prado (OAB: 1433/AC) APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. O valor fixado a título de indenização por dano moral, deverá ser cond...
Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007946-07.2009.8.01.0001
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. FIXAÇÃO. SENTENÇA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros contratados em 2,63% a.m. 2.Recurso improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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