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Jurisprudência

TJAC 0021400-88.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA E REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demonstra, com clareza, que o apelante é o autor do delito objeto destes autos, pois foi reconhecido pela vítima e portava a arma roubada por ocasião de sua prisão. 2. Restando amplamente caracterizadas a...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004612-65.2009.8.01.0000
Ementa
V.V.PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO SUSCITADO SEM MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. Verificando-se que ainda não houve o oferecimento de denúncia, pelo Ministério Público, bem como que existiu promoção lavrada pelo Promotor de Justiça atuante no juízo suscitante, no sentido da declaração de incompetência deste, é de se reconhecer presente o conflito de atribuições, a ensejar a remessa dos autos ao Procurador Geral de Just...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022822-98.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Existindo nos autos provas suficientes a demonstrar que o apelante realmente estava praticando atos típicos de mercancia, impossível a solução absolutória em seu favor. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005274-60.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- In casu, a conduta do apelante, de possuir munição, é considerada atípica em razão da descriminalização temporária, instituída pela vacatio legis prevista no art. 30 do Estudo do Desarmamento, com a nova redação dada pela lei nº 11.706/2008. 2- Apelo improvido. Unânime. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais dos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento. 2. Neste caso, i...
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000807-14.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - APELO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1-Demonstrado nos autos que o agente fez uso de documento falso (carteira de habilitação), ciente da fraude praticada, comete o delito tipificado no art. 304, do Código Penal. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005618-75.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (Súmula nº 241, Superior Tribunal de Justiça). 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 27/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004448-03.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Processo Civil...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 26/01/2010
Classe/Assunto : Conflito de competência / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000959-52.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. Agravo Interno improvido
Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001171-73.2009.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. REDUÇÃO. EQUILÍBRIO CONTRATUAL. MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Postulando a Autora revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e a...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 26/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025140-54.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. Postulando o Autor revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração no ordename...
Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 26/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026959-65.2004.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DESISTÊNCIA. RELAÇÃO PROCESSUAL. AUTORA. EXCLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REPRESENTANTE PROCESSUAL. ENCARGO. DESPESAS PROCESSUAIS: ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INSTRUMENTO DE MANDADO ENCARTADO AOS AUTOS. INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10%. OBSERVÂNCIA AO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Data do Julgamento : 03/11/2009
Data da Publicação : 16/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004303-44.2009.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Co...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 26/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004688-89.2009.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, não deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, de vez que por este autorizados, observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/2004. Co...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 26/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022977-04.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL, FINANCEIRO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ILEGALIDADE: SÚMULA 121, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Postulando o Autor revisão de contrato de financiamento decorrente de cláusulas abusivas, admitida a redução de taxa de juros pactuada entre as partes, em caso de iniqüidade e abusividade configuradas, fundada tal alteração n...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 26/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010789-42.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVA ARGUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º-A do art. 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.(Precedente: Agravo Regimental em Apelação Cível 2009.002119-7 - Acórdão nº 6.623 - Relª Desª...
Data do Julgamento : Data de publicação: 26/01/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVA ARGUMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019899-02.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017801-44.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021139-26.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Data do Julgamento : 10/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014818-72.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 26/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000184-37.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no §1º-A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. Ementa de igual teor nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.00...
Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 26/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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