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Jurisprudência

TJAC 0004093-90.2009.8.01.0000
Ementa
VV. Embargos Infringentes. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Faixa de pedestre. Pena. Aumento. Incidência. Ocorrendo homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito em que a vítima vem a ser colhida próximo a faixa de pedestre, impõe-se a aplicação da causa de aumento de pena. Vv. Embargos Infringentes e de Nulidade Criminal: Homicídio culposo praticado no trânsito. Incidência da causa de aumento da pena prevista no Art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, apenas quando o homicídio ocorrer sobre a faixa de trânsito e não nas suas proximidades. 1 -A causa...
Data do Julgamento : 09/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017490-24.2006.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE ADVOGADO E PETIÇÃO APÓCRIFA. IRREGULARIDADE SANÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. COBRANÇA INDEVIDA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DOCUMENTOS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. IDENTIFICAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NEGLIGÊNCIA. CONSTRANGIMENTOS. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. APELO IMPROVIDO. A jurisprudência pátria já firmou entendimento de que a as...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. FALTA DE ADVOGADO E PETIÇÃO APÓCRIFA. IRREGUL
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004672-35.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005293-32.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005890-98.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. INOCORRÊNCIA.
Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 19/11/2009
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002835-42.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. O reenquadramento constitui-se em ato único e de efeito concreto, não caracterizando, portanto, relação de trato sucessivo. Transcorrido o prazo quinquenal resta prescrito o próprio fundo de direito. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002837-12.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. O reenquadramento constitui-se em ato único e de efeito concreto, não caracterizando, portanto, relação de trato sucessivo. Transcorrido o prazo quinquenal resta prescrito o próprio fundo de direito. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002838-94.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. O reenquadramento constitui-se em ato único e de efeito concreto, não caracterizando, portanto, relação de trato sucessivo. Transcorrido o prazo quinquenal resta prescrito o próprio fundo de direito. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002833-72.2009.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. O reenquadramento constitui-se em ato único e de efeito concreto, não caracterizando, portanto, relação de trato sucessivo. Transcorrido o prazo quinquenal resta prescrito o próprio fundo de direito. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008072-72.2000.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. 1i-iCom a falecimento do locador, seus direitos e deveres são transmitidos aos seus herdeiros, independentemente da formalização de novo contrato. 2 - Sendo a Ação de Despejo de caráter pessoal, e não real, desnecessária a outorga uxória. 3 - Não comprovado o pagamento dos alugueres, de rigor a procedência da ação.
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004988-51.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, §2º, II, CP. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312, CPP). INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Do contexto fático-probatório existentes nos autos, do qual, além de se concluir pela presença de indícios de autoria e materialidade delitivas, pode-se dessumir que o paciente, em liberdade, voltará a praticar novos delitos, tem-se como escorreita a medida constritiva, pelo imperativo da garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0005118-41.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 180, DO CP. PACIENTE PRESO. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO IN JUDICIO. PREJUDICADO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. É de ser julgado prejudicado o writ, pelo perecimento do objeto, quando a autoridade impetrada defere em favor do paciente o benefício da liberdade provisória, consubstanciado no art. 310, parágrafo único, do CPP, revogando, assim, a medida segregacional.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002049-79.9999.8.01.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, CPP. 1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo quando visam o prequestionamento, os embargos de declaração devem se ater aos limites traçados no artigo 619, do CPP. 2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 08/07/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, CPP. 1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo quando visam o prequestionamento, os e
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200558-79.2008.8.01.0009
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. REVISÃO DE PENA. PROCEDENTE. CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPROCEDENTE. PENALIDADE ESTABELECIDA COM A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. REGIME CARCERÁRIO LEGALMENTE DETERMINADO (LEI Nº 11.464/2007). 1. Há que se reconhecer erro material quando constatado, no tocante ao cálculo aritmético da aplicação da causa de redução do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 - Lei de Drogas, ter-se feito consignar a reprimenda definitiva em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses quando, procedendo-se ao cál...
Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. REVISÃO DE PENA. PROCEDENTE. CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPROCEDENTE. PENALIDADE ESTABELECIDA COM A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. REGIM
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0019881-15.2007.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE RECURSAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Descabe a alegação de omissão em acórdão, ante a não apreciação de pedido de revogação da prisão preventiva, quando verificado não ter sido matéria aventada em sede de recurso de apelação.
Data do Julgamento : 08/07/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM SEDE RECURSAL. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Descabe a alegação de omissão em acórdão, ante a não apreciação de pedido de revogação da prisão preventiva, qua
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005086-33.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. EXCLUSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovado, pois, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que o acusado incidira numa das condutas previstas no art. 33, da Lei de Drogas, ou seja, verificando-se certas a autoria e materialidade do delito, tem-se como obstado o pedido absolutório. 2. Havendo nos autos elementos seguros a indicar a existência de...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016122-43.2007.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE PROVA DA GRAVE AMEAÇA E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ATESTA A CONFIGURAÇÃO TÍPICA DO CRIME E A AUTORIA ATRIBUÍDA AO APELANTE. 1. Uma vez comprovado, notadamente pelas provas produzidas por ocasião da audiência de instrução e julgamento, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o modus operandi típico do crime de roubo, assim como a autoria atribuída ao recorrente, não merece reforma a sentença que o condenou às penas do art. 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal. 2. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019365-58.2008.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. TESTEMUNHOS RELATADOS DE FORMA DIVERSA NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição entre os testemunhos consignados no acórdão daqueles que foram colhidos em instrução criminal (CD-R), máxime quanto à conclusão do envolvimento do embargante no crime de tráfico de drogas, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. TESTEMUNHOS RELATADOS DE FORMA DIVERSA NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer contradição entre os testemunhos consignados no acórdão daqueles que foram col
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0668850-29.2000.8.01.0107
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PREPARO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO DESSUMIDA. RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUIR O FEITO SUPRIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. PROPRIEDADE E DESINTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADOS. 1. Incabível julgar deserto o recurso quando o recorrente não foi intimado para efetuar o preparo. Precedente do STJ. 2. Tratando-se de recurso que foi interposto no prazo legal (art. 593, do CPP), inviável reconhecer sua intempestividad...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020021-15.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE RESPONDE INTEGRALMENTE PELO SINISTRO. APELO NEGADO. 1. É de ser mantida a condenação, por homicídio culposo, quando restar claramente demonstrado que o réu ao volante de um automóvel procedeu com conversão em cruzamento sem atentar para condições de tráfico, vindo a atingir a vítima que trafegava em uma motocicleta causando-lhe a morte. 2. Ademais disso, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima quando exsurge dos autos que esta trafegava dentro dos parâmetros exigidos pela via em qu...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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