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Jurisprudência

TJAC 0002839-82.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. Estando comprovada a invalidez permanente da vítima através de laudo subscrito por médico legista, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.482/2007, não havendo que se falar em grau de invalidez, tendo em vista que o acidente ocorreu em data anterior ao novo regramento acerca da matéria. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008184-26.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. VANTAGEM DE CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A Gratificação de Atividade Tributária, por ser vantagem de caráter geral, não exige condição para seu recebimento. Sendo o princípio da isonomia uma garantia constitucional, deve a Gratificação de Atividade Tributária ser estendida aos inativos e pensionistas.
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022660-06.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º- A, DO CPC. VIOLAÇÃO AO § 1º DO ART. 518, DO CPC. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA. SÚMULA E JULGADOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES. DIVERGÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º-A do art. 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da econom...
Data do Julgamento : Data de publicação: 15/01/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º- A, DO CPC. VIOLAÇÃO AO § 1º DO ART. 518, DO CPC. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA. SÚMULA E JULGADOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES. DIVERGÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001167-39.2009.8.01.0000
Ementa
V.V. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. REDUÇAO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 01/09/2009
Data da Publicação : 05/11/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002155-57.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. SENTENÇA. JULGADOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES. DIVERGÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição da sentença fundamentada no art. 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no § 1º-A do art. 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. (Precedente: Agravo Regimental...
Data do Julgamento : Data de publicação: 15/01/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. SENTENÇA. JULGADOS DE TRIBUNAIS SUPERIORES. DIVERGÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à descon
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010211-26.2002.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E FINANCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. ASSUNÇÃO DE DÉBITO. NOVAÇÃO. OCORRÊNCIA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO Á ESPÉCIE. DÉBITO. TRANSMISSÃO. TERCEIRO. DEVEDOR ORIGINÁRIO. NOVAÇÃO POR DELEGAÇÃO. ANUÊNCIA DO CREDOR. CARACTERIZADA. IMPROVIMENTO AO APELO. Firmado contrato particular de confissão e assunção de dívida entre as partes na vigência do Código Civil de 1916, todavia, à falta de normatização do instituto da assunção de débito, configurada a novação pela transferência de devedor com a anuência do credor, desnecessária a comprovação de solvência do novo devedor quando da transferênc...
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0300043-53.0200.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Verificando-se a existência de omissão, devem os Declaratórios ser providos para, no caso presente, apenas acrescentar a manifestação acerca da observância ao parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 8.492/92, eis que na aplicação das penas foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 1. Não há antinomia entre a Lei n. 8.429/92 e o Decreto-Lei n. 201/67. 2. Restando configurado nos autos o desvio de finalidade e a ocorrência de improbidade administrativa, correta a Sentença da Juíza a quo, não havendo que falar-se em ausência...
Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Verificando-se a existência de omissão, devem os Declaratórios ser providos para, no caso presente, apenas acrescentar a manifestação acerca da observância ao parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 8.4
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Xapuri
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TJAC 0003065-87.2009.8.01.0000
Ementa
V.V AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do contrato firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados, desde que observada a margem consignável prevista no Decreto Estadual nº 11.100/...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003145-51.2009.8.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2.Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o val...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003026-90.2009.8.01.0000
Ementa
V.V. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriundo dos encar...
Data do Julgamento : 11/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003046-81.2009.8.01.0000
Ementa
V.V. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2. Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriundo dos encarg...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003049-36.2009.8.01.0000
Ementa
V.V. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS E DA CAPITALIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1.Na hipótese de revisão de contrato de mútuo bancário, todavia, sem que deduzida qualquer insurgência acerca da obrigação de pagar decorrente do ajuste firmado entre as partes, adequada a continuidade do desconto do pagamento de parcelas em folha de pagamento do devedor, posto que por este autorizados. 2.Todavia, ante o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 9002068-85.9999.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE NOVO ARGUMENTO. 1. Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.-Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegi...
Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002449-15.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. EX-SÓCIO. INADEQUAÇÃO. RETIRADA REGULAR DA EMPRESA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a configuração da hipótese de responsabilidade de terceiros a condição de administrador ou gerente da empresa - insuficiente a condição de mero sócio - bem como a prática de ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, a teor do art. 135, III, do Código Tributário Nacional. (TJAC, Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 2009.001655-0, Relatora Desembargadora Eva Evangelista, julga...
Data do Julgamento : 11/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006755-58.2008.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: PRECLUSÃO LÓGICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DE RECORRER. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO: AÇÃO DECLARATÓRIA. DÉBITO DE ENERGIA ELÉTRICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento : 25/08/2009
Data da Publicação : 04/09/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011822-67.2009.8.01.0001
Ementa
CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. LOTEAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. ESTADO DO ACRE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie, não há falar em reunião dos processos de Ação Civil Pública e Ação Cautelar Inominada, haja vista a inexistência de conexão entre as demandas quer à falta de identidade entre os pedidos ou de comunhão da causa de pedir. 2. Ademais, o ente público não figura no pólo passivo da Ação Civil Pública, razão porque acertada sua exclusão. 3. Inviável, no caso, a veri...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024263-61.2001.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÕES. INJÚRIAS. OFENSAS PÚBLICAS. MÍDIA ESCRITA E TELEVISIONADA. LEI DE IMPRENSA: INAPLICAÇÃO. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL RELATIVA. EXCESSO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MODERADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ofensas injuriosas e desprovidas de provas realizadas pela mídia escrita e televisionada configuram ato ilícito, ensejando a reparação do dano moral experimentado pela vítima. 2. A Lei de Imprensa representava norma exclusiva aos jornalistas, não abrangendo o advogado que detém prerrogat...
Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0489680-97.2000.8.01.0107
Ementa
CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS MORATÓRIOS. 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE: SÚMULA 93, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE: SÚMULA 16, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO IMPROVIDO. 1. Ante a omissão do Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios, no crédito rural, estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. 2. A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária (Súmula 16). ENCARGOS ILEGAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. A cobrança de...
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007766-25.2008.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. INUNDAÇÃO DE MORADIA. REDE DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. AUTARQUIA. RESPONSABILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO: RECURSO IMPROVIDO. 1. A autarquia responsável pela manutenção da rede de esgoto sanitário responde por danos morais causados pela inundação da moradia do particular haja vista a comunicação precedente do refluxo de água fétida provocado pelo entupimento da rede coletora de esgoto. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005027-48.2009.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ESTUPRO. REEXAME DA PROVA E DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. LIMITE DA SANÇÃO. TRÊS ANOS. OBSERVÂNCIA. ABUSO. ILEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. A via estreita do Habeas Corpus não se presta ao reexame e a valoração da prova produzida durante a instrução criminal. Embora constante da sentença a imposição ao menor de medida de internação por tempo indeterminado, tal não significa que excederá ao limite máximo de três anos, mas que será mantida conforme resultado de avaliações periódicas implementadas...
Data do Julgamento : 18/12/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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