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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Não é permitida a análise aprofundada de prova por meio de habeas corpus. 2. A investida para iniciar menores na prática de atividade sexual abala a ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Não é permitida a análise aprofundada de prova por meio de habeas corpus. 2. A investida para iniciar menores na prática de atividade sexual abala a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:17/12/2009
Data da Publicação:18/01/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTS. 33, 35 E 36, DA LEI N.º 11.343/2006. PREVENTIVA ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA Há que se reconhecer ilegal a prisão cautelar do paciente quando, a partir dos elementos de cognição presentes nos autos, em análise sumária do feito, não se pode verificar a existência de indícios de autoria delitiva, nem os demais fundamentos previstos no art. 312, do CPP.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTS. 33, 35 E 36, DA LEI N.º 11.343/2006. PREVENTIVA ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA Há que se reconhecer ilegal a prisão cautelar do paciente quando, a partir dos elementos de cognição presentes nos autos, em análise sumária do feito, não se pode verificar a existência de indícios de autoria delitiva, nem os demais fundamentos previstos no art. 312, do CPP.
Data do Julgamento:17/12/2009
Data da Publicação:18/01/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TÓXICO - CONSUMO PESSOAL - CONFIGURAÇÃO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - No presente caso, a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo apelado não se mostrou clarividente. 2 - Não havendo fato concreto, apto a determinar a configuração do tráfico de dorgas, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva. 3 - Apelo improvido, Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TÓXICO - CONSUMO PESSOAL - CONFIGURAÇÃO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - No presente caso, a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo apelado não se mostrou clarividente. 2 - Não havendo fato concreto, apto a determinar a configuração do tráfico de dorgas, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva. 3 - Apelo improvido, Unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONFIGURAÇÃO - REGIME PRISIONAL - MODIFICAÇÃO - IMPLAUSIVIDADE. 1 - No presente caso, é implausível a fixação do regime prisional no semi-aberto, posto que o apelante teve sua conduta aferida à luz das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, resultando estas desfavoráveis a sua pessoa. 2 - Apelo improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONFIGURAÇÃO - REGIME PRISIONAL - MODIFICAÇÃO - IMPLAUSIVIDADE. 1 - No presente caso, é implausível a fixação do regime prisional no semi-aberto, posto que o apelante teve sua conduta aferida à luz das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, resultando estas desfavoráveis a sua pessoa. 2 - Apelo improvido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, CPP. 1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo quando visam o prequestionamento, os embargos de declaração devem se ater aos limites traçados no artigo 619, do CPP. 2. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, CPP. 1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo quando visam o prequestionamento, os embargos de declaração devem se ater aos limites traçados no artigo 619, do CPP. 2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:01/07/2010
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Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1 - Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvida quanto a autoria do evento criminoso, faz-se mister a anulação do julgamento para submeter o réu a novo júri, em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida para os autos. 2 - Apelo provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1 - Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvida quanto a autoria do evento criminoso, faz-se mister a anulação do julgamento para submeter o réu a novo júri, em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida para os autos. 2 - Apelo provido. Unânime.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PREJUDICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO III, DA ALUDIDA LEI DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA. 1. Havendo provas robustas de que a apelante incorreu em um dos verbos-núcleos descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a manutenção da condenação é de rigor. Por tal razão, resta prejudicado o pedido de desclassificação para o delito de uso. 2. Por outro lado, é cabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da aludida lei de drogas, porquanto a sua incidência exige, para que seja considerada na dosimetria da pena, outras circunstâncias fáticas próprias do modus operandi crime de tráfico, as quais, in casu, não se fazem presentes. 3. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PREJUDICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO III, DA ALUDIDA LEI DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA. 1. Havendo provas robustas de que a apelante incorreu em um dos verbos-núcleos descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a manutenção da condenação é de rigor. Por tal razão, resta prejudicado o pedido de desclassificação para o delito de uso. 2. Por outro lado, é cabív...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE ENFERMO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE PREVALECENTE. 1. É cabível a concessão de liberdade provisória quando se afere dos autos que o paciente encontra-se acometido de doença grave, notadamente porque o sistema penitenciário não dispõe de meios para colocar à disposição do preso serviço de saúde adequado. 2. Ordem concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE ENFERMO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE PREVALECENTE. 1. É cabível a concessão de liberdade provisória quando se afere dos autos que o paciente encontra-se acometido de doença grave, notadamente porque o sistema penitenciário não dispõe de meios para colocar à disposição do preso serviço de saúde adequado. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento:10/12/2009
Data da Publicação:18/01/2010
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESCORREITA. MANUTENÇÃO. 1. Verificando-se que o juiz sentenciante analisou de forma particularizada e fundamentada as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, incabível a redução pretendida, uma vez que a elevação da pena-base se deu em consonância com o norte desfavorável daquelas. 2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESCORREITA. MANUTENÇÃO. 1. Verificando-se que o juiz sentenciante analisou de forma particularizada e fundamentada as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, incabível a redução pretendida, uma vez que a elevação da pena-base se deu em consonância com o norte desfavorável daquelas. 2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatando-se, das provas coligidas aos autos, que a vítima sentiu-se amedrontada diante da ameaça propalada pelo réu, escorreita a condenação, haja vista a adequação da conduta no tipo penal descrito no art. 147, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatando-se, das provas coligidas aos autos, que a vítima sentiu-se amedrontada diante da ameaça propalada pelo réu, escorreita a condenação, haja vista a adequação da conduta no tipo penal descrito no art. 147, do Código Penal.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, §4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, §4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. É irretocável o juízo condenatório, fundado em prova testemunhal merecedora de credibilidade, como o são os depoimentos de policiais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. É irretocável o juízo condenatório, fundado em prova testemunhal merecedora de credibilidade, como o são os depoimentos de policiais.
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. PRELIMINAR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA CONFIRMAR A REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 5º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. 1. Evidenciando-se que a representação contra o agressor fora prestada em momento oportuno, desnecessário se faz a realização de uma audiência prévia para convalidá-la, uma vez que tal procedimento só tem lugar para se admitir a renúncia à representação feita pela parte ofendida (artigo 16 da Lei nº 11.340/06). 2. Havendo provas robustas de que a conduta do apelante se subsumiu àquela descrita no artigo 129, § 9º, do Código Penal, bem como da materialidade delitiva, resta inviável a procedência do pleito desclassificatório. 3. Ademais disso, não tendo o réu demonstrado, de forma clara e conclusiva, elementos de prova que ampare a versão por ele apresentada (legítima defesa), é de rigor que se mantenha a condenação pelo delito de lesão corporal. 4. Apelo que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. PRELIMINAR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA CONFIRMAR A REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 5º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. 1. Evidenciando-se que a representação contra o agressor fora prestada em momento oportuno, desnecessário se faz a realização de uma audiência prévia para convalidá-la, uma vez que tal procedimento só tem lugar para se admitir a renúncia à representação feita pela parte ofe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, vislumbrando-se a ocorrência de excessos por parte da Instituição Bancária no cômputo dos assessórios/encargos, correta a decisão do Juiz a quo, reduzindo o valor das parcelas, até que se julgue o mérito da Ação Revisional. 2.Tratando-se de relação consumerista, necessária a apresentação dos documentos relativos às operações bancárias, sendo imperiosa a inversão do ônus da prova. 3.Enquanto discutido judicialmente o mútuo bancário, deve a instituição abster-se de incluir o nome da parte contratante nos cadastros restritivos de crédito, até o deslinde da demanda. 4.Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, vislumbrando-se a ocorrência de excessos por parte da Instituição Bancária no cômputo dos assessórios/encargos, correta a decisão do Juiz a quo, reduzindo o valor das parcelas, até que se julgue o mérito da Ação Revisional. 2.Tratando-se de rela...
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:18/01/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, vislumbrando-se a ocorrência de excessos por parte da Instituição Bancária no cômputo dos assessórios/encargos, correta a decisão do Juiz a quo, reduzindo o valor das parcelas, até que se julgue o mérito da Ação Revisional. 2.Tratando-se de relação consumerista, necessária a apresentação dos documentos relativos às operações bancárias, sendo imperiosa a inversão do ônus da prova. 3.Enquanto discutido judicialmente o mútuo bancário, deve a instituição abster-se de incluir o nome da parte contratante nos cadastros restritivos de crédito, até o deslinde da demanda. 4.Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, vislumbrando-se a ocorrência de excessos por parte da Instituição Bancária no cômputo dos assessórios/encargos, correta a decisão do Juiz a quo, reduzindo o valor das parcelas, até que se julgue o mérito da Ação Revisional. 2.Tratando-se de rel...
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:18/01/2010
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO. SUCESSIVOS DEFEITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DIVISÃO PROPORCIONAL.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO. SUCESSIVOS DEFEITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DIVISÃO PROPORCIONAL.
Data do Julgamento:17/11/2009
Data da Publicação:01/12/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. Estando comprovada a invalidez permanente da vítima através de laudo subscrito por médico legista, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.482/2007, não havendo que se falar em grau de invalidez, tendo em vista que o acidente ocorreu em data anterior ao novo regramento acerca da matéria. Agravo Interno desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. Estando comprovada a invalidez permanente da vítima através de laudo subscrito por médico legista, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.482/2007, não havendo que se falar em grau de invalidez, tendo em vista que o acidente ocorreu em data anterior ao novo regramento acerca da matéria. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento:12/01/2010
Data da Publicação:18/01/2010
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado