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Jurisprudência

TJAC 0005008-42.2009.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Não é permitida a análise aprofundada de prova por meio de habeas corpus. 2. A investida para iniciar menores na prática de atividade sexual abala a ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 9001753-59.2005.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AGRAVANTES - PREPONDERÂNCIA - IMPROVIMENTO.
Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 08/07/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 0005055-16.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTS. 33, 35 E 36, DA LEI N.º 11.343/2006. PREVENTIVA ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. ORDEM CONCEDIDA Há que se reconhecer ilegal a prisão cautelar do paciente quando, a partir dos elementos de cognição presentes nos autos, em análise sumária do feito, não se pode verificar a existência de indícios de autoria delitiva, nem os demais fundamentos previstos no art. 312, do CPP.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0200707-81.2008.8.01.0007
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TÓXICO - CONSUMO PESSOAL - CONFIGURAÇÃO - APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - No presente caso, a atividade de traficância supostamente desenvolvida pelo apelado não se mostrou clarividente. 2 - Não havendo fato concreto, apto a determinar a configuração do tráfico de dorgas, a desclassificação para a figura penal do art. 28, da Lei 11.343/06, é medida impositiva. 3 - Apelo improvido, Unânime.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Xapuri
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TJAC 0008159-23.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONFIGURAÇÃO - REGIME PRISIONAL - MODIFICAÇÃO - IMPLAUSIVIDADE. 1 - No presente caso, é implausível a fixação do regime prisional no semi-aberto, posto que o apelante teve sua conduta aferida à luz das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, resultando estas desfavoráveis a sua pessoa. 2 - Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0200001-10.2008.8.01.0004
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, CPP. 1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo quando visam o prequestionamento, os embargos de declaração devem se ater aos limites traçados no artigo 619, do CPP. 2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 01/07/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS DISCRIMINADOS NO ART. 619, CPP. 1. Conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo quando visam o prequestionamento, os
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 9001973-52.2008.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1 - Diante dos depoimentos analisados, e da inexistência de dúvida quanto a autoria do evento criminoso, faz-se mister a anulação do julgamento para submeter o réu a novo júri, em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida para os autos. 2 - Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 9002069-70.9999.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS QUE DEMONSTRAM A AUTORIA DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PREJUDICADA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, INCISO III, DA ALUDIDA LEI DE DROGAS. PENA REDIMENSIONADA. 1. Havendo provas robustas de que a apelante incorreu em um dos verbos-núcleos descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a manutenção da condenação é de rigor. Por tal razão, resta prejudicado o pedido de desclassificação para o delito de uso. 2. Por outro lado, é cabív...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004836-03.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PACIENTE ENFERMO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE PREVALECENTE. 1. É cabível a concessão de liberdade provisória quando se afere dos autos que o paciente encontra-se acometido de doença grave, notadamente porque o sistema penitenciário não dispõe de meios para colocar à disposição do preso serviço de saúde adequado. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021907-83.2007.8.01.0001
Data do Julgamento : 16/07/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000432-94.2009.8.01.0003
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESCORREITA. MANUTENÇÃO. 1. Verificando-se que o juiz sentenciante analisou de forma particularizada e fundamentada as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, incabível a redução pretendida, uma vez que a elevação da pena-base se deu em consonância com o norte desfavorável daquelas. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Brasileia
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TJAC 0501329-05.2008.8.01.0002
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PROVA. SUFICIÊNCIA. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatando-se, das provas coligidas aos autos, que a vítima sentiu-se amedrontada diante da ameaça propalada pelo réu, escorreita a condenação, haja vista a adequação da conduta no tipo penal descrito no art. 147, do Código Penal.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0020859-94.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002725-53.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, §4º, IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado para a acusação a prescrição da pretensão punitiva do Estado regula-se pela pena in concreto, devendo-se decretar a extinção da punibilidade quando extrapolados, no caso concreto, os prazos estabelecidos pelo artigo 109, do Código Penal
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007228-44.2008.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT E ART. 35, DA LEI 11.343/06. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. É irretocável o juízo condenatório, fundado em prova testemunhal merecedora de credibilidade, como o são os depoimentos de policiais.
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000373-53.2007.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. PRELIMINAR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA CONFIRMAR A REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 5º, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DESSUMIDAS. 1. Evidenciando-se que a representação contra o agressor fora prestada em momento oportuno, desnecessário se faz a realização de uma audiência prévia para convalidá-la, uma vez que tal procedimento só tem lugar para se admitir a renúncia à representação feita pela parte ofe...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0003096-10.2009.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, vislumbrando-se a ocorrência de excessos por parte da Instituição Bancária no cômputo dos assessórios/encargos, correta a decisão do Juiz a quo, reduzindo o valor das parcelas, até que se julgue o mérito da Ação Revisional. 2.Tratando-se de rela...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003094-40.2009.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. REDUÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO DE INSCREVER O NOME DA PARTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1.Não é cabível, em sede de Agravo de Instrumento, a análise da metodologia de cálculos adotada pela instituição bancária. Porém, vislumbrando-se a ocorrência de excessos por parte da Instituição Bancária no cômputo dos assessórios/encargos, correta a decisão do Juiz a quo, reduzindo o valor das parcelas, até que se julgue o mérito da Ação Revisional. 2.Tratando-se de rel...
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005913-64.1997.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VEÍCULO. SUCESSIVOS DEFEITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DIVISÃO PROPORCIONAL.
Data do Julgamento : 17/11/2009
Data da Publicação : 01/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002840-67.2009.8.01.0000
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO. GRAU DE INVALIDEZ. INAPLICABILIDADE. Estando comprovada a invalidez permanente da vítima através de laudo subscrito por médico legista, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 3º da Lei n. 6.194/74, com a redação da Lei n. 11.482/2007, não havendo que se falar em grau de invalidez, tendo em vista que o acidente ocorreu em data anterior ao novo regramento acerca da matéria. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento : 12/01/2010
Data da Publicação : 18/01/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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