main-banner

Jurisprudência

TJAC 0049184-09.2009.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO DO ART. 35 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE. Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento : 01/07/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000173-17.2005.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO DE USO - POSSIBILIDADE. 1 - O furto de uso que consiste em retirar coisa alheia infungível para dela servir-se momentânea ou passageiramente, repondo-a, a seguir, na esfera de atividade patrimonial do dono; tal fato é apenas ilícito civil e não penal (STF, RTJ 37/97, 34/657).
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0018076-90.2008.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 33, § 4º NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição. 2 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Inteligência do a...
Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0025414-57.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - LAUDO ATESTA CAPACIDADE PLENA DO APELANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 05/11/2009
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 9002015-07.9999.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA DO DEVEDOR. ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). REVISÃO CONTRATUAL EM POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39, IV E V, 46, 47 E 51, I, II, III, X, XV, § 1º, I, II E III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 5º, CAPUT, LIV, LV, E ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Consoante a Súmula 293, do Superior Tribunal de Justiça, A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG)...
Data do Julgamento : 04/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000440-26.1999.8.01.0002
Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. EX-PREFEITO. CONVÊNIO SUFRAMA. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Uma vez verificado que da descrição dos fatos não decorre logicamente a conclusão jurídica declinada pelo autor/recorrido, é de ser reconhecida de ofício a inépcia da petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 295, parágrafo único, inciso II c/c artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Levando-se em consideração o princípio da causalidade, d...
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0016139-50.2005.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA PRINCIPAL TOMADO COMO PARÂMETRO. VÍCIO SANADO. De acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de indicação precisa do valor da causa nos embargos de devedor não pode dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, visto que tal falta resta suprida pelo valor da causa relativo à ação principal, que passa a ser tomado como parâmetro.
Data do Julgamento : 04/05/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA PRINCIPAL TOMADO COMO PARÂMETRO. VÍCIO SANADO. De acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de indic
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0011074-40.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENTREVISTA TELEVISIVA. CONDUTA INJURIOSA. OFENSA À HONRA. DEVER DE REPARAR. Caracteriza-se o dever de reparar nas hipótese em que o ofensor, a pretexto de lançar críticas no âmbito político-partidário, profere palavras injuriosas contra a pessoa de adversário político, com o manifesto propósito de atacar a própria dignidade pessoal do ofendido.
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0013110-89.2005.8.01.0001
Ementa
Recursos. Repasse. Impontualidade. Multa. Tribunal de Contas. Notificação. Edital. Nulidade. Inexistindo nulidade a ser sanada quanto à notificação realizada por edital, o Acórdão do Tribunal de Contas tem eficácia de título executivo, devendo a Execução prosseguir.
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008350-63.2006.8.01.0001
Ementa
Imóvel. Contrato. Locação. Administradora. Procuração. Poderes. Legitimidade. Demonstrado que o mandato confere poderes à administradora para a promoção de cobranças e despejos, tem ela legitimidade para figurar no polo ativo da demanda que busca a rescisão de contrato de locação e o recebimento de aluguéis.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0004961-07.2005.8.01.0001
Ementa
Procuração. Poderes. Confissão. Processo. Nulidade. Inocorrência. Audiência. Defesa. Cerceamento. Inexistência. - Em sede de Ação Monitória, a dívida se consolida por meio dos cheques juntados aos autos, sendo irrelevante a discussão relativa à falta de poderes do advogado para confessar. - Não há cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito e a instrução probatória se mostra desnecessária.
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000094-70.2007.8.01.0010
Ementa
Documentos. Juntada. Desentranhamento. Indeferimento. Agravo Retido. Prestação de contas. Obrigação. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a petição inicial e a contestação, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. - Verificado o dever de prestar contas, há que se julgar procedente a lide
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Mostrar discussão


TJAC 0003442-60.2006.8.01.0001
Ementa
Ação Monitória. Réu. Citação. Edital. Nulidade. Dívida. Prescrição. Inocorrência. Não há nulidade na citação por edital se o réu se encontra em local incerto e não sabido e foram esgotados os meios para encontrar o mesmo. A nomeação de curador especial retira a alegação de prejuízo à defesa.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0017749-82.2007.8.01.0001
Ementa
Iluminação pública. Serviço. Custeio. Contribuição. Créditos tributários. Compensação. Fixação. Termo final. Havendo previsão na legislação para a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, mostra-se improcedente o pedido para devolução dos valores cobrados a tal título, por meio de compensação.
Data do Julgamento : 10/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0016806-31.2008.8.01.0001
Ementa
Mandado de Segurança. Licitação. Edital. Não atendimento. Vinculação. Em observância ao princípio da vinculação ao edital, mantém-se a Sentença que denegou o Mandado de Segurança, dada a apresentação de documento, em desconformidade com o exigido.
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0008126-59.2005.8.01.0002
Ementa
Execução Fiscal. Embargos. Certidão de Dívida Ativa. Substituição. Constatado nos autos que alguns itens da Notificação de Débito e Cobrança Administrativa não são da responsabilidade da devedora, deve ser facultado ao credor a substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0012502-57.2006.8.01.0001
Ementa
Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Processo. Nulidade. Dívida. Origem. Desnecessidade. - De acordo com a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em ação monitória para cobrança de cheque prescrito, desnecessário que o credor comprove a origem do débito. - Não restando comprovada a alegação de agiotagem, deve ser mantida a Sentença que rejeitou os embargos monitórios.
Data do Julgamento : 14/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012116-32.2003.8.01.0001
Ementa
Cobrança. Contrato de Seguro. Aposentadoria por invalidez permanente. Estipulante. Legitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Doença preexistente. Boa-fé do segurado. Exame. Ausência. Omissão da Seguradora. Indenização. Cabimento.
Data do Julgamento : 23/10/2009
Data da Publicação : 06/11/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0018350-25.2006.8.01.0001
Ementa
Sentença. Nulidade. Fundamentação. Inocorrência. Imóveis. Título definitivo. Expedição. Interesse de agir. Carência de ação. Processo. Extinção. - Apresentados os fundamentos em razão dos quais julgou-se improcedente a Ação Declaratória, não há falar em nulidade da Sentença, pois eventual inconformidade com o seu desfecho não importa na ineficácia do ato jurídico.
Data do Julgamento : 07/12/2009
Data da Publicação : 12/01/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0003010-73.2008.8.01.0000
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Despacho. Convalidação. Possibilidade.
Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão