EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO DO ART. 35 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE. Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO DO ART. 35 DA LEI ANTIDROGA - POSSIBILIDADE. Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006.
Data do Julgamento:01/07/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. 1 - Na ausência de qualquer vício previsto no art. 619 do CPP, recomenda-se a rejeição dos embargos. 2 - Rejeitados os embargos. Unânime. A
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO DE USO - POSSIBILIDADE. 1 - O furto de uso que consiste em retirar coisa alheia infungível para dela servir-se momentânea ou passageiramente, repondo-a, a seguir, na esfera de atividade patrimonial do dono; tal fato é apenas ilícito civil e não penal (STF, RTJ 37/97, 34/657).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO - RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO DE USO - POSSIBILIDADE. 1 - O furto de uso que consiste em retirar coisa alheia infungível para dela servir-se momentânea ou passageiramente, repondo-a, a seguir, na esfera de atividade patrimonial do dono; tal fato é apenas ilícito civil e não penal (STF, RTJ 37/97, 34/657).
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 33, § 4º NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição. 2 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Inteligência do art. 42, da Lei 11.343/2006. 3 - Não restando comprovado o animus associativo no sentido de formação de um vínculo habitual para o cometimento da traficância, impõe-se a absolvição do delito estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/2006.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 33, § 4º NO GRAU MÁXIMO - INVIABILIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Existindo prova segura da prática do tráfico de entorpecente, não há que se falar em absolvição. 2 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Inteligência do a...
CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA DO DEVEDOR. ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). REVISÃO CONTRATUAL EM POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39, IV E V, 46, 47 E 51, I, II, III, X, XV, § 1º, I, II E III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 5º, CAPUT, LIV, LV, E ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Consoante a Súmula 293, do Superior Tribunal de Justiça, A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. 2. Na espécie, vencidas as parcelas e declarada a mora do devedor, inadmissível qualquer sanção ao banco credor (terceiro de boa-fé), embora existam indícios da ocorrência de fraude cometida por terceiros contra o devedor. 3. A análise de eventual abusividade das cláusulas do contrato de arrendamento mercantil não pode ser realizada em sede de ação possessória (TJAC, Câmara Cível, Acórdão nº. 5.660, Relator Desembargador Adair Longuini, j. 16.12.2008) 4. Apelo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA DO DEVEDOR. ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). REVISÃO CONTRATUAL EM POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO: VIOLAÇÃO AOS ARTS. 39, IV E V, 46, 47 E 51, I, II, III, X, XV, § 1º, I, II E III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 5º, CAPUT, LIV, LV, E ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Consoante a Súmula 293, do Superior Tribunal de Justiça, A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG)...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. EX-PREFEITO. CONVÊNIO SUFRAMA. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Uma vez verificado que da descrição dos fatos não decorre logicamente a conclusão jurídica declinada pelo autor/recorrido, é de ser reconhecida de ofício a inépcia da petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 295, parágrafo único, inciso II c/c artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Levando-se em consideração o princípio da causalidade, deve a Fazenda Pública Municipal arcar com o pagamento das verbas de sucumbência, visto que deu causa à instauração do processo.
Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. EX-PREFEITO. CONVÊNIO SUFRAMA. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Uma vez verificado que da descrição dos fatos não decorre logicamente a conclusão jurídica declinada pelo autor/recorrido, é de ser reconhecida de ofício a inépcia da petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 295, parágrafo único, inciso II c/c artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Levando-se em consideração o princípio da causalidade, d...
Data do Julgamento:14/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA PRINCIPAL TOMADO COMO PARÂMETRO. VÍCIO SANADO. De acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de indicação precisa do valor da causa nos embargos de devedor não pode dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, visto que tal falta resta suprida pelo valor da causa relativo à ação principal, que passa a ser tomado como parâmetro.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA PRINCIPAL TOMADO COMO PARÂMETRO. VÍCIO SANADO. De acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de indicação precisa do valor da causa nos embargos de devedor não pode dar ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, visto que tal falta resta suprida pelo valor da causa relativo à ação principal, que passa a ser tomado como parâmetro.
Data do Julgamento:04/05/2010
Data da Publicação:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA PRINCIPAL TOMADO COMO PARÂMETRO. VÍCIO SANADO. De acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de indic
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENTREVISTA TELEVISIVA. CONDUTA INJURIOSA. OFENSA À HONRA. DEVER DE REPARAR. Caracteriza-se o dever de reparar nas hipótese em que o ofensor, a pretexto de lançar críticas no âmbito político-partidário, profere palavras injuriosas contra a pessoa de adversário político, com o manifesto propósito de atacar a própria dignidade pessoal do ofendido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENTREVISTA TELEVISIVA. CONDUTA INJURIOSA. OFENSA À HONRA. DEVER DE REPARAR. Caracteriza-se o dever de reparar nas hipótese em que o ofensor, a pretexto de lançar críticas no âmbito político-partidário, profere palavras injuriosas contra a pessoa de adversário político, com o manifesto propósito de atacar a própria dignidade pessoal do ofendido.
Data do Julgamento:14/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Recursos. Repasse. Impontualidade. Multa. Tribunal de Contas. Notificação. Edital. Nulidade. Inexistindo nulidade a ser sanada quanto à notificação realizada por edital, o Acórdão do Tribunal de Contas tem eficácia de título executivo, devendo a Execução prosseguir.
Ementa
Recursos. Repasse. Impontualidade. Multa. Tribunal de Contas. Notificação. Edital. Nulidade. Inexistindo nulidade a ser sanada quanto à notificação realizada por edital, o Acórdão do Tribunal de Contas tem eficácia de título executivo, devendo a Execução prosseguir.
Data do Julgamento:14/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Imóvel. Contrato. Locação. Administradora. Procuração. Poderes. Legitimidade. Demonstrado que o mandato confere poderes à administradora para a promoção de cobranças e despejos, tem ela legitimidade para figurar no polo ativo da demanda que busca a rescisão de contrato de locação e o recebimento de aluguéis.
Ementa
Imóvel. Contrato. Locação. Administradora. Procuração. Poderes. Legitimidade. Demonstrado que o mandato confere poderes à administradora para a promoção de cobranças e despejos, tem ela legitimidade para figurar no polo ativo da demanda que busca a rescisão de contrato de locação e o recebimento de aluguéis.
Data do Julgamento:10/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Procuração. Poderes. Confissão. Processo. Nulidade. Inocorrência. Audiência. Defesa. Cerceamento. Inexistência. - Em sede de Ação Monitória, a dívida se consolida por meio dos cheques juntados aos autos, sendo irrelevante a discussão relativa à falta de poderes do advogado para confessar. - Não há cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito e a instrução probatória se mostra desnecessária.
Ementa
Procuração. Poderes. Confissão. Processo. Nulidade. Inocorrência. Audiência. Defesa. Cerceamento. Inexistência. - Em sede de Ação Monitória, a dívida se consolida por meio dos cheques juntados aos autos, sendo irrelevante a discussão relativa à falta de poderes do advogado para confessar. - Não há cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito e a instrução probatória se mostra desnecessária.
Data do Julgamento:14/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Documentos. Juntada. Desentranhamento. Indeferimento. Agravo Retido. Prestação de contas. Obrigação. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a petição inicial e a contestação, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. - Verificado o dever de prestar contas, há que se julgar procedente a lide
Ementa
Documentos. Juntada. Desentranhamento. Indeferimento. Agravo Retido. Prestação de contas. Obrigação. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a petição inicial e a contestação, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. - Verificado o dever de prestar contas, há que se julgar procedente a lide
Data do Julgamento:14/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Ação Monitória. Réu. Citação. Edital. Nulidade. Dívida. Prescrição. Inocorrência. Não há nulidade na citação por edital se o réu se encontra em local incerto e não sabido e foram esgotados os meios para encontrar o mesmo. A nomeação de curador especial retira a alegação de prejuízo à defesa.
Ementa
Ação Monitória. Réu. Citação. Edital. Nulidade. Dívida. Prescrição. Inocorrência. Não há nulidade na citação por edital se o réu se encontra em local incerto e não sabido e foram esgotados os meios para encontrar o mesmo. A nomeação de curador especial retira a alegação de prejuízo à defesa.
Data do Julgamento:10/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Iluminação pública. Serviço. Custeio. Contribuição. Créditos tributários. Compensação. Fixação. Termo final. Havendo previsão na legislação para a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, mostra-se improcedente o pedido para devolução dos valores cobrados a tal título, por meio de compensação.
Ementa
Iluminação pública. Serviço. Custeio. Contribuição. Créditos tributários. Compensação. Fixação. Termo final. Havendo previsão na legislação para a cobrança da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, mostra-se improcedente o pedido para devolução dos valores cobrados a tal título, por meio de compensação.
Data do Julgamento:10/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Ementa:
Mandado de Segurança. Licitação. Edital. Não atendimento. Vinculação. Em observância ao princípio da vinculação ao edital, mantém-se a Sentença que denegou o Mandado de Segurança, dada a apresentação de documento, em desconformidade com o exigido.
Ementa
Mandado de Segurança. Licitação. Edital. Não atendimento. Vinculação. Em observância ao princípio da vinculação ao edital, mantém-se a Sentença que denegou o Mandado de Segurança, dada a apresentação de documento, em desconformidade com o exigido.
Data do Julgamento:14/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Execução Fiscal. Embargos. Certidão de Dívida Ativa. Substituição. Constatado nos autos que alguns itens da Notificação de Débito e Cobrança Administrativa não são da responsabilidade da devedora, deve ser facultado ao credor a substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Ementa
Execução Fiscal. Embargos. Certidão de Dívida Ativa. Substituição. Constatado nos autos que alguns itens da Notificação de Débito e Cobrança Administrativa não são da responsabilidade da devedora, deve ser facultado ao credor a substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Data do Julgamento:14/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Processo. Nulidade. Dívida. Origem. Desnecessidade. - De acordo com a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em ação monitória para cobrança de cheque prescrito, desnecessário que o credor comprove a origem do débito. - Não restando comprovada a alegação de agiotagem, deve ser mantida a Sentença que rejeitou os embargos monitórios.
Ementa
Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Processo. Nulidade. Dívida. Origem. Desnecessidade. - De acordo com a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em ação monitória para cobrança de cheque prescrito, desnecessário que o credor comprove a origem do débito. - Não restando comprovada a alegação de agiotagem, deve ser mantida a Sentença que rejeitou os embargos monitórios.
Data do Julgamento:14/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Ementa:
Sentença. Nulidade. Fundamentação. Inocorrência. Imóveis. Título definitivo. Expedição. Interesse de agir. Carência de ação. Processo. Extinção. - Apresentados os fundamentos em razão dos quais julgou-se improcedente a Ação Declaratória, não há falar em nulidade da Sentença, pois eventual inconformidade com o seu desfecho não importa na ineficácia do ato jurídico.
Ementa
Sentença. Nulidade. Fundamentação. Inocorrência. Imóveis. Título definitivo. Expedição. Interesse de agir. Carência de ação. Processo. Extinção. - Apresentados os fundamentos em razão dos quais julgou-se improcedente a Ação Declaratória, não há falar em nulidade da Sentença, pois eventual inconformidade com o seu desfecho não importa na ineficácia do ato jurídico.
Data do Julgamento:07/12/2009
Data da Publicação:12/01/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado