APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA AFASTAR A DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PRESENTE MANEJO, PORQUANTO A PARTE INTERPÔS IDÊNTICO RECURSO AUTÔNOMO DE APELAÇÃO DA MESMA DECISÃO (2015.022583-5). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022584-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA AFASTAR A DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO PRESENTE MANEJO, PORQUANTO A PARTE INTERPÔS IDÊNTICO RECURSO AUTÔNOMO DE APELAÇÃO DA MESMA DECISÃO (2015.022583-5). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022584-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita somente é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057893-2, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita somente é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057893-2, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO DO BANCO. INCIDÊNCIA ADMITIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039459-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO DO BANCO. INCIDÊNCIA ADMITIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039459-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO NA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 402 DO NCC E ARTS. 219, 475-B E 475-J, §1º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO QUE NÃO ABRANGE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RE NS. 591.797 E 626.307/SP. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.056573-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO....
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS AUTORES. MATÉRIA JÁ ANALISADA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 473 E 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "O limite final para a apreciação das questões de ordem pública e de direitos indisponíveis é a preclusão máxima, denominada impropriamente de "coisa julgada formal" (nas instâncias ordinárias) ou, em se tratando do juiz de primeiro grau, a prolação da sentença de mérito. [...] Transitada em julgado a sentença de mérito, as partes ficam impossibilitadas de alegar qualquer outra questão relacionada com a lide, sobre a qual pesa a autoridade da coisa julgada" (NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade, Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 853-854). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052823-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS AUTORES. MATÉRIA JÁ ANALISADA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EXEGESE DOS ARTIGOS 473 E 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "O limite final para a apreciação das questões de ordem pública e de direitos indisponíveis é a preclusão máxima, denominada impropriamente de "coisa julgada formal" (nas instâncias ordinárias) ou, em se tratando do juiz de primeiro grau, a prolação da sentença de mérito. [...] Transit...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA AFASTAR A DOBRA ACIONÁRIA. REBELDIA DA PARTE EXEQUENTE. MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. EVENTOS CORPORATIVOS TELEFONIA CELULAR OU DOBRA ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO. EXCLUSÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. TESE RECHAÇADA. PERÍCIA JUDICIAL CONFECCIONADA COM BASE NA RADIOGRAFIA E CÓPIA DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022583-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA PARA AFASTAR A DOBRA ACIONÁRIA. REBELDIA DA PARTE EXEQUENTE. MÁ-FÉ. AFASTAMENTO. EVENTOS CORPORATIVOS TELEFONIA CELULAR OU DOBRA ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO. EXCLUSÃO MANTIDA. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. TESE RECHAÇADA. PERÍCIA JUDICIAL CONFECCIONADA COM BASE NA RADIOGRAFIA E CÓPIA DO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022583-5, de Join...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA E TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA INDICADA COMO VENCIMENTO DOS TRIBUTOS NOS TÍTULOS EXECUTIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO CONSUMADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 219, § 1º, DO CPC. NÃO INTERFERÊNCIA NO CASO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS CARREADO AO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057423-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA E TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA INDICADA COMO VENCIMENTO DOS TRIBUTOS NOS TÍTULOS EXECUTIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO CONSUMADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 219, § 1º, DO CPC. NÃO INTERFERÊNCIA NO CASO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS CARREADO AO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057423-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA ELABORAÇÃO DA PERÍCIA REPELIDA. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO NA FALTA DE ELEMENTOS CAPAZES A DESQUALIFICAR O LAUDO. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA DO ART. 475-J E HONORÁRIOS NÃO CONHECIDA. MULTA INAPLICADA E CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055595-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA ELABORAÇÃO DA PERÍCIA REPELIDA. MANUTENÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO NA FALTA DE ELEMENTOS CAPAZES A DESQUALIFICAR O LAUDO. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA DO ART. 475-J E HONORÁRIOS NÃO CONHECIDA. MULTA INAPLICADA E CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055595-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA HONRA. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E AMEAÇA (ARTIGO 215. C/C ARTIGO 218, INCISOS II, III, E IV, ARTIGO 216 C/C ARTIGO 218, INCISOS II, III E IV, E ARTIGO 223, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITEADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE INJÚRIA (ART. 216 DO CPM) E AMEAÇA (ART. 223 DO CPM). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELADO NO QUE TOCA AOS SUPRACITADOS DELITOS QUE SE IMPÕE. DIFAMAÇÃO. CONDUTA NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS, AINDA QUE SEM A INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS NOMES NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO SUPOSTO ATO DIFAMATÓRIO, PORÉM SEM A IMPUTAÇÃO DE FATO CERTO E ESPECÍFICO. DELITO QUE NÃO SE CONCRETIZA SEM A CARACTERIZAÇÃO DE TODOS ESSES ELEMENTOS. EXEGESE DO ART. 215 DO CPM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação aos delitos de ameaça e injúria, quando entre a data da instauração do processo e o atual momento transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 125 do Código Penal Militar. 2. "Delitos contra a honra. Caracterização que independe da expressa referência nominal do ofendido. Suficiência da designação que torne possível sua identificação, ainda que na limitada esfera de suas relações pessoais, profissionais ou sociais. Declaração de voto" (STF, HC n. 67919-SP, Rel. Min. Celso de Mello, j. de 4.6.91, in "Crime de Imprensa" João Carlos Menezes, pág. 88, 1ª ed., 1995). 3. "'A difamação, como ocorre na calúnia, consiste em imputar a alguém fato determinado e concreto ofensivo a sua reputação. Necessária a descrição do fato desonroso. Fatos imputados ao querelado que não se subsumem ao tipo penal de difamação; absolvição" (STF - Ação Penal n. 474/DF, Rela. Mina. Cármen Lúcia, j. em 12/09/2012 - grifo não original). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.041201-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA HONRA. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DIFAMAÇÃO, INJÚRIA E AMEAÇA (ARTIGO 215. C/C ARTIGO 218, INCISOS II, III, E IV, ARTIGO 216 C/C ARTIGO 218, INCISOS II, III E IV, E ARTIGO 223, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITEADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NA DENÚNCIA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE INJÚRIA (ART. 216 DO CPM) E AMEAÇA (ART. 223 DO CPM). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELADO NO QUE...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, "CAPUT") - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO CRIME DE FURTO NA SUA FORMA SIMPLES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUESTÕES JÁ CONFERIDAS AO RÉU NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não se conhece do recurso quando ausente o interesse processual da parte. Pretensão já deferida na decisão atacada. Binômio "necessidade/utilidade" do recurso inexistente. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL, EM HARMONIA COM A CONFISSÃO DA AUTORIA DELITIVA POR PARTE DO RÉU - AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA, SEM EXPLICAR ADEQUADAMENTE A ORIGEM LÍCITA DO BEM. "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a palavra das vítimas é plenamente admitida para embasar o decreto condenatório, mormente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade" (STJ, AgRg no AREsp n. 297.871, Min. Campos Marques - Desembargador convocado TJPR, j. 18.04.2013). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO MULTIRREINCIDENTE - SIGNIFICATIVO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO AGENTE. "Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância" (STJ, AgRg no REsp n. 1391381, Min. Regina Helena Costa, j. 21.11.2013). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - NÃO CABIMENTO - RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DA VÍTIMA - POSSE MANSA E PACÍFICA, AINDA QUE BREVE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO TOTALMENTE. A retirada da res furtiva da esfera de disponibilidade da vítima e o percurso de todo o caminho do delito patrimonial violado, provocando o resultado, configura a sua consumação. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITO DO ART. 155, § 2º, DO CP - PRIMARIEDADE NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA - PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (MAUS ANTECEDENTES) E REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DO RÉU - MAJORAÇÃO FEITA NOS PATAMARES ADOTADOS POR ESTA CORTE - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.030873-7, de Ituporanga, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, "CAPUT") - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO CRIME DE FURTO NA SUA FORMA SIMPLES E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUESTÕES JÁ CONFERIDAS AO RÉU NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não se conhece do recurso quando ausente o interesse processual da parte. Pretensão já deferida na decisão atacada. Binômio "necessidade/utilidade" do recurso inexistente. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO COM EQUITATIVIDADE (ART. 20, § 4º, DO CPC). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086933-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO COM EQUITATIVIDADE (ART. 20, § 4º, DO CPC). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086933-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC E ART. 205 DO NCC. CONFIRMAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações diante do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002 (REsp 1.033.241/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 5/11/2008). [...] O termo inicial do prazo prescricional é a data da subscrição deficitária, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela empresa de telefonia (AREsp 785932. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA. 04/11/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074830-2, de Curitibanos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC E ART. 205 DO NCC. CONFIRMAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações diante do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil de 1916 e nos artigos 205 e 2.028 do Código Civil de 2002 (REsp 1.033.241/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 5/11/2008). [...] O termo inicial do prazo prescrici...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AGENTE AGIU SEM ANIMUS NECANDI. ALMEJADA, AINDA, EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DESCRITA NA DENÚNCIA. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. 2. A tese defensiva de legítima defesa só enseja a absolvição sumária de acusado quando os elementos de convicção até então produzidos a demonstram de forma cabal, inarredável, induvidosa. 3. A desclassificação do tipo penal, com afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só teria cabimento caso fosse certa, neste momento processual, a ausência de animus necandi (vontade de matar) no acusado no instante do crime. 4. Na fase da pronúncia, as qualificadoras "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate". (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 921). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.054260-7, de Imbituba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AGENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DO RÉU, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos [...]" (STF, HC n. 73.518, Min. Celso de Mello). O fato de o agente declarar-se usuário de drogas não afasta a responsabilidade penal pelo crime de narcotraficância, desde que presentes um dos verbos do art. 33 da Lei n. 11.343/06. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06, EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA, QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA (CRACK) QUE RECOMENDA O PATAMAR DE 1/3 FIXADO NA SENTENÇA. A natureza, quantidade apreendida e nocividade da droga (crack) não recomendam a concessão da redutora do tráfico privilegiado no seu grau máximo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.050748-3, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DO RÉU, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. "O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória,...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. PRAZO EXÍGUO PARA O ENTE PÚBLICO CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL DE TUTELA ANTECIPADA. DILAÇÃO QUE SE IMPÕE. O prazo para cumprimento da ordem judicial de antecipação de tutela deve ser fixado com base em critérios de razoabilidade, não se podendo, em regra, exigir do ente público o cumprimento imediato da decisão de fornecer medicamentos, nem desconsiderar que, por se tratar de Administração Pública, tal providência deverá preencher determinados critérios legais, que, por vezes, impedem a satisfação, de pronto, da ordem. AGRAVO RETIDO. MULTA COMINATÓRIA. EXORBITÂNCIA DO VALOR INICIALMENTE FIXADO. NECESSÁRIA REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "(...) A multa diária (astreinte) deve ser mantida, por tratar-se de providência de natureza coercitiva para dar concretude à decisão judicial prolatada, além do que já não mais se controverte acerca de sua imponibilidade ao Poder Público. Contudo, à luz da equação razoabilidade/proporcionalidade, a astreinte não pode constituir-se em fonte de locupletamento ilícito, a beneficiar o particular à custa do Poder Público, e, neste sentido, o quantum imposto pela decisão a quo desvela-se excessivo, reclamando, por isso, mitigação, conforme autorizado pelo art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil." (TJSC, AI n. 2008.075081-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8.3.10). CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO INSTRUÍDO APENAS COM RECEITA MÉDICA COM NOME DA DOENÇA E DO MEDICAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERÍCIA MÉDICA NÃO REALIZADA. PROVA INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DO FEITO. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE IMPRESCINDIBILIDADE E DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. "Nas ações que têm como objeto o fornecimento de medicamentos especiais, não constantes da listagem do Ministério da Saúde, havendo requerimento expresso, deve ser dada a oportunidade de o ente público provar as alegações quanto à eficiência do produto químico recomendado, ou ainda de demonstrar a possibilidade de ser disponibilizado outro remédio similar, que conste do rol oficial, com as mesmas propriedades terapêuticas" (Apelação Cível n. 2006.020285-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, AC n. 2015.044722-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13.10.15). SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044738-3, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO RETIDO. PRAZO EXÍGUO PARA O ENTE PÚBLICO CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL DE TUTELA ANTECIPADA. DILAÇÃO QUE SE IMPÕE. O prazo para cumprimento da ordem judicial de antecipação de tutela deve ser fixado com base em critérios de razoabilidade, não se podendo, em regra, exigir do ente público o cumprimento imediato da decisão de fornecer medicamentos, nem desconsiderar que, por se tratar de Administração Pública, tal providência deverá preencher determinados critérios legais, que, por vezes, impedem a satisfaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). POSSIBILIDADE, ANTE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AO PARÂMETRO FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. ARBITRAMENTO DO QUANTUM EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064049-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). POSSIBILIDADE, ANTE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AO PARÂMETRO FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. ARBITRAMENTO DO QUANTUM EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064049-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APELO DA PARTE AUTORA. DECISÃO VERGASTADA QUE NÃO FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. REMUNERAÇÃO NECESSÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997, A QUAL REGIA A DEFENSORIA PÚBLICA DESTE ESTADO À ÉPOCA DO PEDIDO. FIXAÇÃO EM 5 (CINCO) URH'S. RECURSO PROVIDO. A Lei Complementar Estadual n. 155, de 15/04/1997, instituiu a Defensoria Pública e a Assistência Judiciária Gratuita no Estado de Santa Catarina, e estabeleceu que estas seriam prestadas pelos Advogados das próprias Comarcas, que se dispusessem a tanto, conforme listas prévias organizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina. Compete ao Estado o ônus da assistência judiciária gratuita ao declaradamente necessitado no sentido legal, que então será representado pela Defensoria Dativa. Além do mais, é sabido que o devedor da remuneração do defensor dativo ou assistente judiciário é o Estado de Santa Catarina. Ao advogado nomeado não pode ser negada a remuneração pelo labor despendido, sob pena de desestímulo à prestação de serviços dativos tais e enriquecimento ilícito do Estado. Agindo o profissional no exercício regular de seu labor, com zelo e dedicação para o desfecho da lide, este deve ser remunerado, sob pena de se tornar inviável a sua própria sobrevivência, já que despende recursos materiais. (Apelação Cível n. 2011.006123-9, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 14-8-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068327-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APELO DA PARTE AUTORA. DECISÃO VERGASTADA QUE NÃO FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. REMUNERAÇÃO NECESSÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997, A QUAL REGIA A DEFENSORIA PÚBLICA DESTE ESTADO À ÉPOCA DO PEDIDO. FIXAÇÃO EM 5 (CINCO) URH'S. RECURSO PROVIDO. A Lei Complementar Estadual n. 155, de 15/04/1997, instituiu a Defensoria Pública e a Assistência Judiciária Gratuita no Estado de Santa Catarina, e estabeleceu que estas seriam prestad...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-H DO CPC. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição do recurso de apelação cível ao invés de agravo de instrumento, no caso de decisão proferida em liquidação de sentença, configura erro grosseiro, excludente da aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062597-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475-H DO CPC. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição do recurso de apelação cível ao invés de agravo de instrumento, no caso de decisão proferida em liquidação de sentença, configura erro grosseiro, excludente da aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062597-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-11-2015).
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como dimensionado sentencialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066047-9, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade e na proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque no caso concreto deve ser mantido tal como dimensionado sentencialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066047-9, de Brusque, r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADO PELO JUÍZO AD QUO. INSURGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088288-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NEGADO PELO JUÍZO AD QUO. INSURGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088288-3, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial