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Jurisprudência

STF HC 80311 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
Prevaricação. Não é ínsito, ao tipo do art. 319 do Código Penal, que seja torpe ou egoística a motivação do delito, podendo o ato até coincidir com o interesse social, sem que por essa só razão se deva afastar, em tese, a capitulação, como pretendem os impetrantes.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-02 PP-00235
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 280720 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração de que se conhece como agravo regimental, ao qual se nega provimento por versar, a controvérsia, matéria de nível infraconstitucional, acerca de formalização de traslado.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-09 PP-01920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 277307 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Sendo regido o vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho, não há como pretender afastar a incidência do disposto no art. 7º, XIX, a, da Constituição.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02013-09 PP-01782
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 275948 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00078 EMENT VOL-02014-09 PP-01945
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 209730 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de fevereiro de 1989.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02014-02 PP-00371
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 275251 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00078 EMENT VOL-02014-09 PP-01930
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 247055 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CÁLCULO DE VANTAGENS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGADA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 4.648/92, QUE O PREVIA. Fato que não teve o efeito de prejudicar o recurso extraordinário. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00088 EMENT VOL-02016-05 PP-01024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 281234 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Quanto à alegada ofensa ao artigo 97 da Carta Magna, essa questão não foi prequestionada, porquanto, ainda quando surgida no acórdão recorrido, teria ela de ser suscitada em embargos de declaração para possibilitar ao Tribunal "a quo" manifestar-se sobre ela, como exige a jurisprudência desta Corte. - Por outro lado, no tocante à existência, no caso, de direito adquirido, o despacho agravado também está em conformidade com o entendimento já firmado por este Tribunal quanto ao direito adquirido em causa no tocante às cadernetas de poupança, em casos análogos. Agravo a que...
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02011-09 PP-01829
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 277562 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Intempestividade do recurso extraordinário, uma vez que por este recurso se atacou a decisão prolatada em recurso ordinário em ação rescisória pela SDI, e sua interposição se deu muito depois de fluído o prazo para recorrer extraordinariamente contra esse aresto porque a ora agravante, anteriormente ao recurso extraordinário, interpôs embargos para o Plenário do TST que foram tidos como incabíveis e que, assim, não afastaram a preclusão quanto ao decidido no referido recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00095 EMENT VOL-02011-08 PP-01607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 272290 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00135 EMENT VOL-02017-18 PP-03831
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 282558 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - No caso, as alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna são alegações de ofensa indireta ou reflexa a esta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02011-09 PP-01873
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 171816 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA UFESP. LEGITIMIDADE DECLARADA PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. PARÂMETRO PARA ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL: ÍNDICE FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL. 1. Correção monetária de tributos estaduais. Legitimidade de aplicação da UFESP, desde que o indexador utilizado para atualizar o seu valor não exceda o índice federal vigente à época. 2. Indexador da UFESP situado em patamar inferior àquele fixado pelo Governo Federal. Possibilidade. O que não se admite é a incidência de índice de atualização...
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00006 EMENT VOL-02021-02 PP-00207
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 238553 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AÇÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito da aplicação da Súmula 343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda apoiar-se em texto legal de aplicação controvertida nos Tribunais - firmou-se no sentido de que o debate a el...
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00084 EMENT VOL-02020-02 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 254374 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS ARGUMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O FUNDAMENTO EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe, à parte agravante, o dever de refutar, de modo pertinente, todos os fundamentos em que se apóia a decisão por ela impugnada. Precedentes. - A ocorrência de divergência temática entre as razões em que se apóia a petição recursal e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente versada na...
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00094 EMENT VOL-02019-04 PP-00709
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 199142 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Sindicato. Superposição de base territorial. Unicidade Sindical (CF, art. 8º, II). Havendo identidade entre categoria de trabalhadores representados pelo autor e pelo réu e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato, deve prevalecer o primeiro deles, dada a sua constituição anterior. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00083 EMENT VOL-02053-07 PP-01527 RTJ VOL-00180-03 PP-01104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 270983 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão da publicação do acórdão recorrido, que não pode ser substituída por certidão da tempestividade do RE emanada da Secretaria do Tribunal a quo: aplicação da Súmula 288, de acordo com o entendimento firmado em ambas as Turmas (v.g. AgRgAg 149.722, 1ª T., Moreira, AgRgAg 151.485, Néri, RTJ 158/252).
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02011-05 PP-01017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 233914 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AÇÃO RESCISÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF - ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito da aplicação da Súmula 343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda apoiar-se em texto legal de aplicação controvertida nos Tribunais - firmou-se no sentido de que o debate a ela pertinente não viabiliza o acesso à via recursal extraor...
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00084 EMENT VOL-02020-02 PP-00295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 268370 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário trabalhista: inadmissibilidade: natureza infraconstitucional da controvérsia em torno do cabimento ou não do recurso de revista; inviabilidade do exame da alegação de afronta ao princípio da legalidade e impertinência da invocação de ofensa ao art. 102, § 2º, da Constituição.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00083 EMENT VOL-02011-04 PP-00794
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 281103 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Configura matéria infraconstitucional a controvérsia relativa à formalização de traslado.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02013-09 PP-01938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 80412 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. CRIME HEDIONDO. APELAÇÃO EM LIBERDADE. Não tem direito a apelar em liberdade, réu condenado por crime de tráfico ilícito de entorpecentes em associação, pois trata- se de crime hediondo (L. 8072/90, art. 2º). A constitucionalidade da L. 8.072/90 é reconhecida pela jurisprudência do Tribunal. Habeas indeferido.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02039-02 PP-00209
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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