EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo
5º e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição, porquanto o acórdão
prolatado em embargos de declaração examinou as alegações da ora
agravante e deu as razões pelas quais as rejeitava.
- Quanto à representação processual, as alegações de
ofensa à Carta Magna são indiretas ou reflexas, porque implicam o
exame prévio da legislação processual infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo
5º e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição, porquanto o acórdão
prolatado em embargos de declaração examinou as alegações da ora
agravante e deu as razões pelas quais as rejeitava.
- Quanto à representação processual, as alegações de
ofensa à Carta Magna são indiretas ou reflexas, porque implicam o
exame prévio da legislação processual infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00122 EMENT VOL-02009-07 PP-01661
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
A garantia da prestação jurisdicional assegura a
apreciação e o julgamento da demanda, não se prestando, todavia,
para amparar inconformismo quanto ao resultado que se lhe atribuiu.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede extraordinária.
A garantia da prestação jurisdicional assegura a
apreciação e o julgamento da demanda, não se prestando, todavia,
para amparar inconformismo quanto ao resultado que se lhe atribuiu.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-05 PP-00893
EMENTA: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -- HOSPITAIS,
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS -- CNS. DESMEMBRAMENTO DA CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DO COMÉRCIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.
Improcedência da alegação, posto que a novel entidade
representa categoria específica, até então congregada por entidade
de natureza eclética, hipótese em que estava fadada ao
desmembramento, concretizado como manifestação da liberdade sindical
consagrada no art. 8º, II, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Ementa
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -- HOSPITAIS,
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS -- CNS. DESMEMBRAMENTO DA CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DO COMÉRCIO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.
Improcedência da alegação, posto que a novel entidade
representa categoria específica, até então congregada por entidade
de natureza eclética, hipótese em que estava fadada ao
desmembramento, concretizado como manifestação da liberdade sindical
consagrada no art. 8º, II, da Constituição Federal.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00085 EMENT VOL-02010-01 PP-00180 RTJ VOL-00177-01 PP-00449
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - CORREÇÃO
MONETÁRIA - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO
EXTREMO - PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA
GENÉRICA, A DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride,
diretamente, o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
RAZÕES DE ESTADO E INTEGRIDADE DA ORDEM CONSTITUCIONAL.
Razões de Estado - que muitas vezes configuram fundamentos
políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte
principis, a inaceitável adoção de medidas que frustram a plena
eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade
e desrespeitando-a em sua autoridade - não se legitimam como
argumento idôneo de sustentação da pretensão jurídica do Poder
Público. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - CORREÇÃO
MONETÁRIA - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO
EXTREMO - PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA
GENÉRICA, A DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a...
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02017-11 PP-02401
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Em se tratando de recurso
extraordinário, é indispensável que a questão constitucional, ainda
que com relação a uma parcela do índice sob exame, tenha sido
ventilada no acórdão recorrido e seja atacada no recurso
extraordinário, porquanto em recurso dessa natureza se julga nos
limites do examinado pelo aresto recorrido e não se lhe aplica o
princípio "iura nouit Curia".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Em se tratando de recurso
extraordinário, é indispensável que a questão constitucional, ainda
que com relação a uma parcela do índice sob exame, tenha sido
ventilada no acórdão recorrido e seja atacada no recurso
extraordinário, porquanto em recurso dessa natureza se julga nos
limites do examinado pelo aresto recorrido e não se lhe aplica o
princípio "iura nouit Curia".
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02011-09 PP-01878
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO -
PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA GENÉRICA, A
DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride,
diretamente, o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
RAZÕES DE ESTADO E INTEGRIDADE DA ORDEM CONSTITUCIONAL.
Razões de Estado - que muitas vezes configuram fundamentos
políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte
principis, a inaceitável adoção de medidas que frustram a plena
eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade
e desrespeitando-a em sua autoridade - não se legitimam como
argumento idôneo de sustentação da pretensão jurídica do Poder
Público. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO -
PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA GENÉRICA, A
DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirma...
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02016-09 PP-01868
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO -
PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA GENÉRICA, A
DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride,
diretamente, o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
RAZÕES DE ESTADO E INTEGRIDADE DA ORDEM CONSTITUCIONAL.
Razões de Estado - que muitas vezes configuram fundamentos
políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte
principis, a inaceitável adoção de medidas que frustram a plena
eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade
e desrespeitando-a em sua autoridade - não se legitimam como
argumento idôneo de sustentação da pretensão jurídica do Poder
Público. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO -
PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA GENÉRICA, A
DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirma...
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00096 EMENT VOL-02019-04 PP-00817
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO -
PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA GENÉRICA, A
DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride,
diretamente, o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
RAZÕES DE ESTADO E INTEGRIDADE DA ORDEM CONSTITUCIONAL.
Razões de Estado - que muitas vezes configuram fundamentos
políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte
principis, a inaceitável adoção de medidas que frustram a plena
eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade
e desrespeitando-a em sua autoridade - não se legitimam como
argumento idôneo de sustentação da pretensão jurídica do Poder
Público. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CORRETAMENTE DENEGADO NA ORIGEM - FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA -
HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO -
PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA GENÉRICA, A
DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirma...
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00090 EMENT VOL-02020-04 PP-00845
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -
MOTORISTA NÃO HABILITADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS
CULPOSAS - VÍTIMA QUE NÃO OFERECE REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO
LEGAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE - ABSORÇÃO DO CRIME DE
PERIGO (CTB, ART. 309) PELO DELITO DE DANO (CTB, ART. 303) - PEDIDO
DEFERIDO.
- O crime de lesão corporal culposa, cometido na direção de
veículo automotor (CTB, art. 303), por motorista desprovido de
permissão ou de habilitação para dirigir, absorve o delito de falta
de habilitação ou permissão tipificado no art. 309 do Código de
Trânsito Brasileiro.
- Com a extinção da punibilidade do agente, quanto ao
delito tipificado no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro
(crime de dano), motivada pela ausência de representação da vítima,
deixa de subsistir, autonomamente, a infração penal prevista no
art. 309 do CTB (crime de perigo). Precedentes de ambas as Turmas do
Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -
MOTORISTA NÃO HABILITADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LESÕES CORPORAIS
CULPOSAS - VÍTIMA QUE NÃO OFERECE REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO
LEGAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE - ABSORÇÃO DO CRIME DE
PERIGO (CTB, ART. 309) PELO DELITO DE DANO (CTB, ART. 303) - PEDIDO
DEFERIDO.
- O crime de lesão corporal culposa, cometido na direção de
veículo automotor (CTB, art. 303), por motorista desprovido de
permissão ou de habilitação para dirigir, absorve o delito de falta
de habilitação ou permissão tipificado no art. 309 do Código de
Trânsito B...
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00204
EMENTA: Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento, por se achar devidamente
prequestionado o tema constitucional concernente ao direito
adquirido, em que se fundou o despacho agravado para dar provimento
ao recurso extraordinário.
Ementa
Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, ao qual se nega provimento, por se achar devidamente
prequestionado o tema constitucional concernente ao direito
adquirido, em que se fundou o despacho agravado para dar provimento
ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-05 PP-00997
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - CORREÇÃO
MONETÁRIA - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO
EXTREMO - PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA
GENÉRICA, A DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - OFENSA REFLEXA -
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária. É que a interpretação judicial de normas legais -
por situar-se e projetar-se no âmbito infraconstitucional - culmina
por exaurir-se no plano estrito do contencioso de mera legalidade,
desautorizando, em conseqüência, a utilização do apelo extremo.
Precedentes.
O Supremo Tribunal Federal tem acentuado que o procedimento
hermenêutico do Tribunal inferior - que, ao examinar o quadro
normativo positivado pelo Estado, dele extrai a interpretação dos
diversos diplomas legais que o compõem, para, em razão da
inteligência e do sentido exegético que lhes der, obter os elementos
necessários à exata composição da lide - não transgride,
diretamente, o princípio da legalidade. Precedentes.
A INTERPRETAÇÃO DO ORDENAMENTO POSITIVO NÃO SE CONFUNDE COM
O PROCESSO DE PRODUÇÃO NORMATIVA.
- O ordenamento normativo nada mais é senão a sua própria
interpretação, notadamente quando a exegese das leis e da
Constituição emanar do Poder Judiciário, cujos pronunciamentos
qualificam-se pela nota da definitividade.
A interpretação, qualquer que seja o método hermenêutico
utilizado, tem por objetivo definir o sentido e esclarecer o alcance
de determinado preceito inscrito no ordenamento positivo do Estado,
não se confundindo, por isso mesmo, com o ato estatal de produção
normativa. Em uma palavra: o exercício de interpretação da
Constituição e dos textos legais - por caracterizar atividade típica
dos Juízes e Tribunais - não importa em usurpação das atribuições
normativas dos demais Poderes da República. Precedente.
O DESACOLHIMENTO JUDICIAL DA PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA
PELA PARTE NÃO CONSTITUI RECUSA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem
sucumbiu em juízo não caracteriza ato denegatório da prestação
jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes.
A falta de adequado exame das questões de fato e de
direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal,
não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.
DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
- O direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da
Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar
qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências
que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de
controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os
requisitos fixados pela legislação processual comum.
A mera invocação do direito de petição, por si só, não
basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão
que deduziu em sede recursal. Precedentes.
RAZÕES DE ESTADO E INTEGRIDADE DA ORDEM CONSTITUCIONAL.
Razões de Estado - que muitas vezes configuram fundamentos
políticos destinados a justificar, pragmaticamente, ex parte
principis, a inaceitável adoção de medidas que frustram a plena
eficácia da ordem constitucional, comprometendo-a em sua integridade
e desrespeitando-a em sua autoridade - não se legitimam como
argumento idôneo de sustentação da pretensão jurídica do Poder
Público. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - CORREÇÃO
MONETÁRIA - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - INADMISSIBILIDADE DO APELO
EXTREMO - PETIÇÃO RECURSAL PADRONIZADA QUE IMPUGNA, DE MANEIRA
GENÉRICA, A DECISÃO DO RELATOR - NECESSIDADE DO EXAME DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - INOCORRÊNCIA DESSE EXAME - AGRAVO
IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a...
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00089 EMENT VOL-02016-06 PP-01125
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00093 EMENT VOL-02017-18 PP-03995
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00133 EMENT VOL-02017-17 PP-03675
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. RECURSO EM LIBERDADE.
LITISCONSORTE NÃO RECORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO.
Réus condenados
por crime contra a ordem tributária.
Sentença que assegura-lhes
apelar em liberdade, com tratamento indistinto.
Litisconsórcio
passivo unitário.
No concurso de agentes, em litisconsórcio
unitário, se a sentença determina que os acusados poderão recorrer
em liberdade, a interposição do recurso por um, aproveita aos outros
não recorrentes, no que tange ao não recolhimento à prisão.
A
sorte de direito material é a mesma.
Se for dado provimento à
apelação, essa decisão aproveitará aos não apelantes.
Até então não
se poderá falar em trânsito em julgado.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. RECURSO EM LIBERDADE.
LITISCONSORTE NÃO RECORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO.
Réus condenados
por crime contra a ordem tributária.
Sentença que assegura-lhes
apelar em liberdade, com tratamento indistinto.
Litisconsórcio
passivo unitário.
No concurso de agentes, em litisconsórcio
unitário, se a sentença determina que os acusados poderão recorrer
em liberdade, a interposição do recurso por um, aproveita aos outros
não recorrentes, no que tange ao não recolhimento à prisão.
A
sorte de direito material é...
Data do Julgamento:26/09/2000
Data da Publicação:DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-01 PP-00129
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que os incisos II e III do art. 102 da Constituição se referem
à competência do STF para o julgamento de recursos, e não à
originária, disciplinada no item I, onde não se compreende o
processo e julgamento de mandado de segurança em que figure, como
impetrado, Tribunal Superior. Desentranhamento de peças deferido,
desde que substituídas por xerox integral.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
eis que os incisos II e III do art. 102 da Constituição se referem
à competência do STF para o julgamento de recursos, e não à
originária, disciplinada no item I, onde não se compreende o
processo e julgamento de mandado de segurança em que figure, como
impetrado, Tribunal Superior. Desentranhamento de peças deferido,
desde que substituídas por xerox integral.
Data do Julgamento:21/09/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-02 PP-00297
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO
ADMINISTRATIVA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
(RECIFE/PE), PROFERIDA NA SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1998. EXTENSÃO
AOS VENCIMENTOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DA DIFERENÇA DE 11,98%
DECORRENTE DE ERRO VERIFICADO NA CONVERSÃO DE SEUS VALORES EM URV.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 62, 96, II, B, E 169 DA CF.
A Medida Provisória nº 434/94 não determinou que a
conversão, no caso sob enfoque, se fizesse na forma prevista em seu
art. 21, ou seja, com base na média dos resultados da divisão dos
vencimentos de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de
1994, pela URV alusiva ao último dia do respectivo mês de
competência, mas, sim, pela regra geral do art. 18, que indicava
para divisor a URV correspondente à data do efetivo pagamento.
Interpretação autorizada não apenas pela circunstância de não
poderem os magistrados ser considerados simples servidores mas,
também, tendo em vista que as folhas de pagamento, nos órgãos do
Poder Judiciário Federal, sempre foram pagas no dia 20 do mês, em
razão da norma do art. 168 da Constituição Federal, como entendido
pelo STF, ao editar as novas tabelas de vencimentos do Poder
Judiciário, em face da referida Medida Provisória nº 434/94.
Não obstante o Chefe do Poder Executivo, ao reeditar a
referida medida provisória, por meio da de nº 457/94, houvesse dado
nova redação ao art. 21 acima mencionado, para nele abranger os
membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público
da União, a lei de conversão (Lei nº 8.880/94) não reproduziu o novo
texto do referido dispositivo, mas o primitivo, da Medida Provisória
nº 434, autorizando, portanto, o entendimento de que, no cálculo de
conversão dos vencimentos em referência, haveria de ser tomada por
divisor a URV do dia do efetivo pagamento.
Considerando, entretanto, que a decisão impugnada não
esclareceu os limites temporais de aplicação da diferença sob
enfoque, impõe-se dar-lhe interpretação conforme à Carta, para o fim
de deixar explicitado ser ela devida, aos servidores, de abril de
1994 a dezembro de 1996; e, aos magistrados, de abril de 1994 a
janeiro de 1995; posto que, em janeiro de 1997, entrou em vigor a
Lei nº 9.421/96, que, ao instituir as carreiras dos servidores do
Poder Judiciário, fixou novos padrões de vencimentos em real; e, em
fevereiro de 1995, os Decretos Legislativos nºs 6 e 7 (DOU de
23.01.95), que estipularam novas cifras para a remuneração dos
Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, aplicáveis aos
Ministros do STF por força da Lei nº 8.448, de 21.07.92, com
reflexos sobre toda a magistratura federal.
Ação julgada procedente, em parte, na forma explicitada.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO
ADMINISTRATIVA, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
(RECIFE/PE), PROFERIDA NA SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1998. EXTENSÃO
AOS VENCIMENTOS DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DA DIFERENÇA DE 11,98%
DECORRENTE DE ERRO VERIFICADO NA CONVERSÃO DE SEUS VALORES EM URV.
ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 62, 96, II, B, E 169 DA CF.
A Medida Provisória nº 434/94 não determinou que a
conversão, no caso sob enfoque, se fizesse na forma prevista em seu
art. 21, ou seja, com base na média dos resultados da divisão dos
vencimentos de novembro e dezembro de 1993 e janeir...
Data do Julgamento:21/09/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00008 EMENT VOL-02008-01 PP-00109
EMENTA: Desapropriação para reforma agrária: inviabilidade
do mandado de segurança, à vista da controvérsia sobre fatos
relevantes, seja o relativo à vistoria, seja o atinente á
produtividade do imóvel.
Ementa
Desapropriação para reforma agrária: inviabilidade
do mandado de segurança, à vista da controvérsia sobre fatos
relevantes, seja o relativo à vistoria, seja o atinente á
produtividade do imóvel.
Data do Julgamento:21/09/2000
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-03 PP-00602
(QUESTÃO DE ORDEM)
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM.
Havendo-se manifestado a decisão rescindenda, ainda que não
conclusivamente, sobre o mérito da questão posta no extraordinário,
e tendo em vista a necessidade de afastar-se a dúvida suscitada,
impõe-se a apreciação, pelo Plenário do STF, da questão relativa ao
pressuposto de cabimento da ação rescisória.
Questão de ordem que se resolve no sentido de processar-se
a ação.
Ementa
(QUESTÃO DE ORDEM)
AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM.
Havendo-se manifestado a decisão rescindenda, ainda que não
conclusivamente, sobre o mérito da questão posta no extraordinário,
e tendo em vista a necessidade de afastar-se a dúvida suscitada,
impõe-se a apreciação, pelo Plenário do STF, da questão relativa ao
pressuposto de cabimento da ação rescisória.
Questão de ordem que se resolve no sentido de processar-se
a ação.
Data do Julgamento:21/09/2000
Data da Publicação:DJ 27-10-2000 PP-00075 EMENT VOL-02010-01 PP-00001
EMENTA:- Reclamação. Questão de ordem. 2.
Decisão
reclamada oriunda do Governador do Estado do Rio de janeiro de manter
as
contribuições previdenciárias com a alíquota de 11% (onze
por cento) sobre proventos e pensões, a despeito de decisão do STF
na ADIN 2188-5, no sentido declarar a inconstitucionalidade das
expressões 'e inativos', contidas nos arts. 14, 18 e 37, e 'provento
e pensão', contidas no art. 18, no inciso II do art. 34, e nos arts.
35 e 40, todos da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, do
Estado do Rio de Janeiro. 3. Informações prestadas. 4. A imediata
incidência do art. 195, II, da Constituição, na redação conferida
pela Emenda Constitucional nº 20/98, veda a cobrança de contribuição
previdenciária sobre aposentadoria e pensão. 5. Incabível, ao
reclamado, ter por repristinada legislação anterior que previa as
contribuições previdenciárias de servidores inativos e pensionistas
destes, tão-só, porque disposições da lei nova sobre a mesma matéria
foram suspensas. 6. Questão de ordem procedente. Liminar deferida
para que fiquem imunes à cobrança de contribuições previdenciárias
servidores inativos e pensionistas destes, do Estado do Rio de
Janeiro, até julgamento final da ADIN 2188-5 e 2049-8-RJ.
Ementa
- Reclamação. Questão de ordem. 2.
Decisão
reclamada oriunda do Governador do Estado do Rio de janeiro de manter
as
contribuições previdenciárias com a alíquota de 11% (onze
por cento) sobre proventos e pensões, a despeito de decisão do STF
na ADIN 2188-5, no sentido declarar a inconstitucionalidade das
expressões 'e inativos', contidas nos arts. 14, 18 e 37, e 'provento
e pensão', contidas no art. 18, no inciso II do art. 34, e nos arts.
35 e 40, todos da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, do
Estado do Rio de Janeiro. 3. Informações prestadas. 4. A imediata
incidência do art. 195, II...
Data do Julgamento:21/09/2000
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-01 PP-00114
PRISÃO - EXTRADIÇÃO. Impossível é examinar aspectos
ligados ao processo que motivou o pedido de prisão preventiva, para
efeito de extradição, formulado pelo governo requerente. A defesa há
de ser veiculada no juízo próprio.
Ementa
PRISÃO - EXTRADIÇÃO. Impossível é examinar aspectos
ligados ao processo que motivou o pedido de prisão preventiva, para
efeito de extradição, formulado pelo governo requerente. A defesa há
de ser veiculada no juízo próprio.
Data do Julgamento:20/09/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00113 EMENT VOL-02009-01 PP-00001