EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à
Constituição. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à
Constituição. Regimental não provido.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00131 EMENT VOL-02019-15 PP-03128
EMENTA: Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, o que o aresto recorrido determinou, em
matéria constitucional além da auto-aplicabilidade do referido
artigo 202 da Carta Magna, foi mandar aplicar o artigo 58 do ADCT a
partir de 05.04.91 até a edição da Lei nº 8.213/91, quando se
obedecerá o aí disposto. Não declarou ele a inconstitucionalidade
de nenhuma norma dessa Lei, e o recurso extraordinário não atacou a
aplicação, ao caso, do aludido artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
- Por outro lado, o que o aresto recorrido determinou, em
matéria constitucional além da auto-aplicabilidade do referido
artigo 202 da Carta Magna, foi mandar aplicar o artigo 58 do ADCT a
partir de 05.04.91 até a edição da Lei nº 8.213/91, quando se
obedecerá o aí disposto....
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00100 EMENT VOL-02014-10 PP-02098
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO TRABALHO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 434/94. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II E XXXVI; E 62
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
arts. 5º, II, e 62 da Carta Magna.
Reeditada a MP 434/94, conquanto por mais de uma vez, mas
sempre dentro do trintídio, e, afinal, convertida em lei (Lei nº
8.880/94), não sobrou espaço para falar-se em repristinação da Lei
nº 8.676/93 por ela revogada e nem, obviamente, em aquisição, após a
revogação, de direito nela fundado.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO TRABALHO.
VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 434/94. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II E XXXVI; E 62
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO.
Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos
arts. 5º, II, e 62 da Carta Magna.
Reeditada a MP 434/94, conquanto por mais de uma vez, mas
sempre dentro do trintídio, e, afinal, convertida em lei (Lei nº
8.880/94), não sobrou espaço para falar-se em repristinação da Lei
nº 8.676/93 por ela revogada e nem, obviamente, em aquisição, após a
revogação, de direito nela...
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00143 EMENT VOL-02017-20 PP-04421
PROCESSO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. Defeso é voltar-
se, sem autorização normativa, a fase ultrapassada. A época de
liquidação de precatório não enseja rediscussão do título executivo
judicial. Óptica diversa implica olvidar a organicidade e a dinâmica
do Direito, alçando o Estado a posição que não o dignifica. Paga-se
um preço por viver-se em um Estado Democrático de Direito e nele
encontra-se a estabilidade das relações jurídicas, a segurança
jurídica, ensejadas pela preclusão.
Ementa
PROCESSO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. Defeso é voltar-
se, sem autorização normativa, a fase ultrapassada. A época de
liquidação de precatório não enseja rediscussão do título executivo
judicial. Óptica diversa implica olvidar a organicidade e a dinâmica
do Direito, alçando o Estado a posição que não o dignifica. Paga-se
um preço por viver-se em um Estado Democrático de Direito e nele
encontra-se a estabilidade das relações jurídicas, a segurança
jurídica, ensejadas pela preclusão.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-03 PP-00638
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. É afeta à interpretação de normas infraconstitucionais a
discussão em torno da autenticação de peças que formam o agravo de
instrumento.
2. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. É afeta à interpretação de normas infraconstitucionais a
discussão em torno da autenticação de peças que formam o agravo de
instrumento.
2. Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00086 EMENT VOL-02016-16 PP-03397
EMENTA: Reclamação oposta para preservação da
autoridade da decisão do Supremo Tribunal na Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 4 - à antecipação de tutela deferida por
Juiz de primeiro grau contra ato de autoridade sujeita, na via do
mandado de segurança, à competência originária do Tribunal de
Justiça.
Sendo ainda controvertida, no âmbito do Supremo
Tribunal a abrangência, pelos efeitos do acórdão da citada ADC nº
4, dos parágrafos do art. 1º da Lei nº 8.437-92, não se caracteriza
manifesto desrespeito àquele julgado, de modo a justificar, na
reclamação, o deferimento de medida liminar.
Ementa
Reclamação oposta para preservação da
autoridade da decisão do Supremo Tribunal na Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 4 - à antecipação de tutela deferida por
Juiz de primeiro grau contra ato de autoridade sujeita, na via do
mandado de segurança, à competência originária do Tribunal de
Justiça.
Sendo ainda controvertida, no âmbito do Supremo
Tribunal a abrangência, pelos efeitos do acórdão da citada ADC nº
4, dos parágrafos do art. 1º da Lei nº 8.437-92, não se caracteriza
manifesto desrespeito àquele julgado, de modo a justificar, na
reclamação, o deferimento de medida liminar.
Data do Julgamento:05/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00065
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.698. QUESTÃO DE ORDEM. FALTA DE ADITAMENTO À INICIAL
ANTE A REEDIÇÃO DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO.
A falta do necessário aditamento à inicial, ante a
reedição da medida provisória impugnada, acarreta a perda de objeto
da ação direta, na forma da jurisprudência do STF.
Não-conhecimento.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.698. QUESTÃO DE ORDEM. FALTA DE ADITAMENTO À INICIAL
ANTE A REEDIÇÃO DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO.
A falta do necessário aditamento à inicial, ante a
reedição da medida provisória impugnada, acarreta a perda de objeto
da ação direta, na forma da jurisprudência do STF.
Não-conhecimento.
Data do Julgamento:05/10/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00171
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 11.370/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITOS
E VANTAGENS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ALEGADA CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 2º; 37, CAPUT; 61, § 1º, II, C; E 84, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade em
relação à ocorrência de vício de iniciativa legislativa e à
supressão de poderes do Governador do Estado no exercício da direção
superior da Administração Pública estadual.
Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento
final da ação, a eficácia do diploma normativa sob enfoque.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 11.370/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITOS
E VANTAGENS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ALEGADA CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 2º; 37, CAPUT; 61, § 1º, II, C; E 84, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade em
relação à ocorrência de vício de iniciativa legislativa e à
supressão de poderes do Governador do Estado no exercício da direção
superior da Administração Pública estadual.
Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento
final da ação, a eficácia do diploma normativa sob enfoq...
Data do Julgamento:05/10/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00101
EMENTA: ADIN não conhecida pelo Pleno. Petição de agravo.
Questão de ordem.
- Em se tratando de decisão do Pleno desta Corte que não
conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o
agravo a que alude o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.868/99
que só é admissível contra despacho do relator que liminarmente
indefere petição inicial de ação dessa natureza.
Questão de ordem que se resolve no sentido do não-
conhecimento do presente agravo.
Ementa
ADIN não conhecida pelo Pleno. Petição de agravo.
Questão de ordem.
- Em se tratando de decisão do Pleno desta Corte que não
conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o
agravo a que alude o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.868/99
que só é admissível contra despacho do relator que liminarmente
indefere petição inicial de ação dessa natureza.
Questão de ordem que se resolve no sentido do não-
conhecimento do presente agravo.
Data do Julgamento:05/10/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-01 PP-00126
Pensão especial estatutária vinculada a múltiplo de salário mínimo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a
fixação da remuneração do pessoal da Administração Pública, em
múltiplos de salário mínimo, ofende ao disposto no art. 7º, IV,
da Constituição. Embargos de Divergência recebidos.
Ementa
Pensão especial estatutária vinculada a múltiplo de salário mínimo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a
fixação da remuneração do pessoal da Administração Pública, em
múltiplos de salário mínimo, ofende ao disposto no art. 7º, IV,
da Constituição. Embargos de Divergência recebidos.
Data do Julgamento:04/10/2000
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-05 PP-00887
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - ICMS - VINCULAÇÃO -
LEIS NºS 6.556/89 E 7.003/90 DO ESTADO DE SÃO PAULO. Constatada a
omissão do acórdão proferido quanto à Lei nº 7.003, de 28 de
dezembro de 1990, que, dando nova redação ao diploma pretérito - Lei
nº 6.556, de 30 de dezembro de 1989 -, prorrogou a vigência da
majoração do ICMS de dezessete para dezoito por cento, vinculando a
diferença a uma certa destinação, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO TRIBUTO E HARMONIA DA
MAJORAÇÃO COM A CARTA DA REPÚBLICA - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO.
Constando do acórdão proferido, considerados os votos dos
integrantes da Corte, o exame da questão alusiva à
inconstitucionalidade da vinculação e subsistência constitucional do
acréscimo ocorrido quanto à alíquota, no que se concluiu de forma
negativa, impõe-se a rejeição dos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - ICMS - VINCULAÇÃO -
LEIS NºS 6.556/89 E 7.003/90 DO ESTADO DE SÃO PAULO. Constatada a
omissão do acórdão proferido quanto à Lei nº 7.003, de 28 de
dezembro de 1990, que, dando nova redação ao diploma pretérito - Lei
nº 6.556, de 30 de dezembro de 1989 -, prorrogou a vigência da
majoração do ICMS de dezessete para dezoito por cento, vinculando a
diferença a uma certa destinação, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO TRIBUTO E HARMONIA DA
MAJORAÇÃO COM A CARTA DA REPÚ...
Data do Julgamento:04/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00096 EMENT VOL-02014-02 PP-00324
EMENTA: Mandado de segurança. Justiça Federal. Promoção
por merecimento para Tribunal Regional Federal.
- Improcedência das preliminares de impossibilidade
jurídica do pedido e da falta de interesse de agir.
- Improcedência, também, das duas alegações de mérito.
Quanto à primeira, porque é inaplicável a norma do art. 93, II, "b",
da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar
esta sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de
exercício, conforme o disposto no art. 107, II, da Carta Magna; e,
no tocante à segunda, porquanto nos cinco anos de exercício a que
alude o inciso II do art. 107 da Constituição se computa, também, o
tempo de exercício no cargo de juiz substituto.
Mandado de segurança denegado.
Ementa
Mandado de segurança. Justiça Federal. Promoção
por merecimento para Tribunal Regional Federal.
- Improcedência das preliminares de impossibilidade
jurídica do pedido e da falta de interesse de agir.
- Improcedência, também, das duas alegações de mérito.
Quanto à primeira, porque é inaplicável a norma do art. 93, II, "b",
da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar
esta sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de
exercício, conforme o disposto no art. 107, II, da Carta Magna; e,
no tocante à segunda, porquanto nos cinco anos de exercício a q...
Data do Julgamento:04/10/2000
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00272
EMENTA: I. Processo legislativo: matéria tributária:
inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, sendo
impertinente a invocação do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição,
que diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais.
II. Isenção e privilégio.
III. Ação direta de inconstitucionalidade: medida
cautelar, em regra, descabida, se a lei impugnada tem caráter de
simples autorização ao Poder Executivo, subordinada a sua utilização
à edição de regulamento para a qual sequer se estabeleceu prazo:
precedentes.
Ementa
I. Processo legislativo: matéria tributária:
inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, sendo
impertinente a invocação do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição,
que diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais.
II. Isenção e privilégio.
III. Ação direta de inconstitucionalidade: medida
cautelar, em regra, descabida, se a lei impugnada tem caráter de
simples autorização ao Poder Executivo, subordinada a sua utilização
à edição de regulamento para a qual sequer se estabeleceu prazo:
precedentes.
Data do Julgamento:04/10/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00107
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
CONSEQÜÊNCIA: NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário quando a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada na decisão recorrida e
sobre o ponto omisso não foram opostos embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
CONSEQÜÊNCIA: NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não se conhece do recurso extraordinário quando a matéria
constitucional nele argüida não foi ventilada na decisão recorrida e
sobre o ponto omisso não foram opostos embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00008 EMENT VOL-02021-04 PP-00693
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRASLADO DEFICIENTE.
1. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso
extraordinário não foi examinada no acórdão recorrido, nem foram
opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Ausência da procuração outorgada aos advogados dos
agravados. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do
agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRASLADO DEFICIENTE.
1. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso
extraordinário não foi examinada no acórdão recorrido, nem foram
opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
2. Ausência da procuração outorgada aos advogados dos
agravados. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do
agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-16 PP-03371
EMENTA: Salário mínimo profissional: persistência do
direito à sua percepção, não obstante a lacuna quanto ao seu valor,
advinda da extinção do salário mínimo de referência e da vedação
constitucional de sua vinculação ao salário mínimo: fixação judicial
do valor do salário mínimo profissional, limitado pelo do pedido,
até que a lei venha a determinar o seu quantum.
Ementa
Salário mínimo profissional: persistência do
direito à sua percepção, não obstante a lacuna quanto ao seu valor,
advinda da extinção do salário mínimo de referência e da vedação
constitucional de sua vinculação ao salário mínimo: fixação judicial
do valor do salário mínimo profissional, limitado pelo do pedido,
até que a lei venha a determinar o seu quantum.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-04 PP-00801
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA
PARTE AGRAVADA - AUSÊNCIA - PEÇA INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE
AO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do
recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto.
Precedentes.
- Incumbe, à parte agravante, o dever processual de
providenciar, dentre outras peças reputadas indispensáveis à
adequada formação do traslado, a cópia da procuração outorgada ao
advogado da parte agravada. Na hipótese de inexistência dessa
procuração, cumpre ao agravante comprovar, mediante certidão
fornecida pela Secretaria do Tribunal a quo, que tal peça não consta
dos autos principais, sob pena de, em não o fazendo, expor-se ao
não-conhecimento do agravo por ele interposto (CPC, art. 544, § 1º).
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA
PARTE AGRAVADA - AUSÊNCIA - PEÇA INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE
AO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557,
§ 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve
infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descump...
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00117 EMENT VOL-02020-13 PP-02706
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: tempestividade não
comprovada oportunamente.
O motivo do impedimento quando não seja de conhecimento
obrigatório do Tribunal ad quem, deve estar devidamente comprovado
no momento da interposição do RE.
2. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado pela
recorrente: Súmula 283.
Ementa
1. Recurso extraordinário: tempestividade não
comprovada oportunamente.
O motivo do impedimento quando não seja de conhecimento
obrigatório do Tribunal ad quem, deve estar devidamente comprovado
no momento da interposição do RE.
2. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado pela
recorrente: Súmula 283.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-02 PP-00354