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Jurisprudência

STF AI 277534 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ausência de prequestionamento. Ofensa indireta à Constituição. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00131 EMENT VOL-02019-15 PP-03128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 279955 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. - Por outro lado, o que o aresto recorrido determinou, em matéria constitucional além da auto-aplicabilidade do referido artigo 202 da Carta Magna, foi mandar aplicar o artigo 58 do ADCT a partir de 05.04.91 até a edição da Lei nº 8.213/91, quando se obedecerá o aí disposto....
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00100 EMENT VOL-02014-10 PP-02098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 279432 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DO TRABALHO. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II E XXXVI; E 62 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. Ausência de prequestionamento das questões alusivas aos arts. 5º, II, e 62 da Carta Magna. Reeditada a MP 434/94, conquanto por mais de uma vez, mas sempre dentro do trintídio, e, afinal, convertida em lei (Lei nº 8.880/94), não sobrou espaço para falar-se em repristinação da Lei nº 8.676/93 por ela revogada e nem, obviamente, em aquisição, após a revogação, de direito nela...
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00143 EMENT VOL-02017-20 PP-04421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 249470 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO - ORGANICIDADE E DINÂMICA. Defeso é voltar- se, sem autorização normativa, a fase ultrapassada. A época de liquidação de precatório não enseja rediscussão do título executivo judicial. Óptica diversa implica olvidar a organicidade e a dinâmica do Direito, alçando o Estado a posição que não o dignifica. Paga-se um preço por viver-se em um Estado Democrático de Direito e nele encontra-se a estabilidade das relações jurídicas, a segurança jurídica, ensejadas pela preclusão.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00074 EMENT VOL-02014-03 PP-00638
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 282365 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É afeta à interpretação de normas infraconstitucionais a discussão em torno da autenticação de peças que formam o agravo de instrumento. 2. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00086 EMENT VOL-02016-16 PP-03397
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 277287 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor Público. Proventos. Incorporação da gratificação de representação de gabinete. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00131 EMENT VOL-02019-15 PP-03092
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Rcl 1601 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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Reclamação oposta para preservação da autoridade da decisão do Supremo Tribunal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4 - à antecipação de tutela deferida por Juiz de primeiro grau contra ato de autoridade sujeita, na via do mandado de segurança, à competência originária do Tribunal de Justiça. Sendo ainda controvertida, no âmbito do Supremo Tribunal a abrangência, pelos efeitos do acórdão da citada ADC nº 4, dos parágrafos do art. 1º da Lei nº 8.437-92, não se caracteriza manifesto desrespeito àquele julgado, de modo a justificar, na reclamação, o deferimento de medida liminar.
Data do Julgamento : 05/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 1892 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.698. QUESTÃO DE ORDEM. FALTA DE ADITAMENTO À INICIAL ANTE A REEDIÇÃO DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO. A falta do necessário aditamento à inicial, ante a reedição da medida provisória impugnada, acarreta a perda de objeto da ação direta, na forma da jurisprudência do STF. Não-conhecimento.
Data do Julgamento : 05/10/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00002 EMENT VOL-02029-01 PP-00171
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 2300 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 11.370/99, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITOS E VANTAGENS DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 2º; 37, CAPUT; 61, § 1º, II, C; E 84, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade em relação à ocorrência de vício de iniciativa legislativa e à supressão de poderes do Governador do Estado no exercício da direção superior da Administração Pública estadual. Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia do diploma normativa sob enfoq...
Data do Julgamento : 05/10/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 2073 AgR-QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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ADIN não conhecida pelo Pleno. Petição de agravo. Questão de ordem. - Em se tratando de decisão do Pleno desta Corte que não conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o agravo a que alude o parágrafo único do artigo 4º da Lei 9.868/99 que só é admissível contra despacho do relator que liminarmente indefere petição inicial de ação dessa natureza. Questão de ordem que se resolve no sentido do não- conhecimento do presente agravo.
Data do Julgamento : 05/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-01 PP-00126
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 190384 EDv / GO - GOIÁS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Pensão especial estatutária vinculada a múltiplo de salário mínimo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a fixação da remuneração do pessoal da Administração Pública, em múltiplos de salário mínimo, ofende ao disposto no art. 7º, IV, da Constituição. Embargos de Divergência recebidos.
Data do Julgamento : 04/10/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00034 EMENT VOL-02029-05 PP-00887
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 183906 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - ICMS - VINCULAÇÃO - LEIS NºS 6.556/89 E 7.003/90 DO ESTADO DE SÃO PAULO. Constatada a omissão do acórdão proferido quanto à Lei nº 7.003, de 28 de dezembro de 1990, que, dando nova redação ao diploma pretérito - Lei nº 6.556, de 30 de dezembro de 1989 -, prorrogou a vigência da majoração do ICMS de dezessete para dezoito por cento, vinculando a diferença a uma certa destinação, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DA VINCULAÇÃO DO TRIBUTO E HARMONIA DA MAJORAÇÃO COM A CARTA DA REPÚ...
Data do Julgamento : 04/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00096 EMENT VOL-02014-02 PP-00324
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 23337 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
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Mandado de segurança. Justiça Federal. Promoção por merecimento para Tribunal Regional Federal. - Improcedência das preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e da falta de interesse de agir. - Improcedência, também, das duas alegações de mérito. Quanto à primeira, porque é inaplicável a norma do art. 93, II, "b", da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar esta sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício, conforme o disposto no art. 107, II, da Carta Magna; e, no tocante à segunda, porquanto nos cinco anos de exercício a q...
Data do Julgamento : 04/10/2000
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00272
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 2304 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Processo legislativo: matéria tributária: inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, sendo impertinente a invocação do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, que diz respeito exclusivamente aos Territórios Federais. II. Isenção e privilégio. III. Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar, em regra, descabida, se a lei impugnada tem caráter de simples autorização ao Poder Executivo, subordinada a sua utilização à edição de regulamento para a qual sequer se estabeleceu prazo: precedentes.
Data do Julgamento : 04/10/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00107
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 270853 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONSEQÜÊNCIA: NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece do recurso extraordinário quando a matéria constitucional nele argüida não foi ventilada na decisão recorrida e sobre o ponto omisso não foram opostos embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00008 EMENT VOL-02021-04 PP-00693
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 281100 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRASLADO DEFICIENTE. 1. A questão constitucional ventilada nas razões do recurso extraordinário não foi examinada no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. 2. Ausência da procuração outorgada aos advogados dos agravados. Peça de traslado obrigatório para o conhecimento do agravo de instrumento (CPC, artigo 544, § 1º). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-16 PP-03371
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 280666 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, ante o caráter infraconstitucional da controvérsia.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00079 EMENT VOL-02014-10 PP-02166
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 235643 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Salário mínimo profissional: persistência do direito à sua percepção, não obstante a lacuna quanto ao seu valor, advinda da extinção do salário mínimo de referência e da vedação constitucional de sua vinculação ao salário mínimo: fixação judicial do valor do salário mínimo profissional, limitado pelo do pedido, até que a lei venha a determinar o seu quantum.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-04 PP-00801
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 277701 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - AUSÊNCIA - PEÇA INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - RECURSO IMPROVIDO. O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR, ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. - O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º, ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descump...
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00117 EMENT VOL-02020-13 PP-02706
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 216660 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: tempestividade não comprovada oportunamente. O motivo do impedimento quando não seja de conhecimento obrigatório do Tribunal ad quem, deve estar devidamente comprovado no momento da interposição do RE. 2. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado pela recorrente: Súmula 283.
Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-02 PP-00354
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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