EMENTA: I. Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios: problemas constitucionais de sua organização
infraconstitucional.
II. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
LC 75, art. 149 e L. 8.625/93, art. 25, IX: inteligência:
ilegitimidade para interpor recurso extraordinário de acórdão do
Superior Tribunal de Justiça.
Tanto o Ministério Público dos Estados quanto o do
Distrito Federal são igualmente legitimados para a interposição dos
recursos da competência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., o
REsp, o RHC ou o RMS), mas a legitimação de ambos - ou, pelo menos,
a do MPDFT - para recorrer ao Supremo Tribunal é adstrita ao recurso
extraordinário das decisões de primeiro ou segundo grau das
respectivas Justiças locais, não para interpor recurso ordinário ou
extraordinário de decisões do STJ para o Supremo Tribunal.
Ementa
I. Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios: problemas constitucionais de sua organização
infraconstitucional.
II. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:
LC 75, art. 149 e L. 8.625/93, art. 25, IX: inteligência:
ilegitimidade para interpor recurso extraordinário de acórdão do
Superior Tribunal de Justiça.
Tanto o Ministério Público dos Estados quanto o do
Distrito Federal são igualmente legitimados para a interposição dos
recursos da competência do Superior Tribunal de Justiça (v.g., o
REsp, o RHC ou o RMS), mas a legitimação de ambos - ou, pelo meno...
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-06 PP-01131
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno das exigências legais pertinentes à
composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização
do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se
em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que as alegações
de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da
coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando
muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, circunstância essa que impede a utilização do apelo
extremo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA -
COMPOSIÇÃO DO TRASLADO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
O debate em torno das exigências legais pertinentes à
composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização
do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter
eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se
em causas de natureza trabalhista, deixou assentado que as alegações
de ofensa aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da
motivação dos atos deci...
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 23-02-2001 PP-00116 EMENT VOL-02020-12 PP-02635
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE
EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NA PROVA
DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que eventual ofensa ao texto constitucional
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE
EXTINGUIU O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NA PROVA
DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que eventual ofensa ao texto constitucional
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, da Súmula 279 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00096 EMENT VOL-02017-20 PP-04295
EMENTA - Se a norma superveniente não foi aplicada pelo
acórdão recorrido, não pode ter havido violação ao ato jurídico
perfeito.
RE incabível, ademais, tendo em vista, de um lado, a
ilegitimidade do credor para pleitear a aplicação da norma
superveniente que conferiu ao credor o direito de optar por índice
de correção monetária diverso do contratado; e, de outro, a
existência no acórdão de fundamento inatacado suficiente à sua
manutenção.
Ementa
EMENTA - Se a norma superveniente não foi aplicada pelo
acórdão recorrido, não pode ter havido violação ao ato jurídico
perfeito.
RE incabível, ademais, tendo em vista, de um lado, a
ilegitimidade do credor para pleitear a aplicação da norma
superveniente que conferiu ao credor o direito de optar por índice
de correção monetária diverso do contratado; e, de outro, a
existência no acórdão de fundamento inatacado suficiente à sua
manutenção.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00089 EMENT VOL-02013-03 PP-00464
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO.
MULTA.
DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 93 DA LEI Nº 8.212/91.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do
RE 210.246, decidiu pela constitucionalidade da exigência do
depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do
recurso administrativo. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO.
MULTA.
DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 93 DA LEI Nº 8.212/91.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do
RE 210.246, decidiu pela constitucionalidade da exigência do
depósito do valor da multa, como condição de admissibilidade do
recurso administrativo. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00039 EMENT VOL-02018-06 PP-01319
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE,
exigível, segundo o entendimento do STF, também nas hipóteses em que
a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na
própria decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356:
precedentes.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE,
exigível, segundo o entendimento do STF, também nas hipóteses em que
a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na
própria decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356:
precedentes.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00083 EMENT VOL-02011-04 PP-00646
EMENTA: I. Embargos de declaração: alegação de deficiência
do traslado do agravo de instrumento provido: preclusão.
1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto
da denegação do RE no Tribunal a quo gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê, como é o caso da alegação
de deficiência do traslado suscitada nos presentes embargos.
2. A mesma decisão, porém, não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): se o exame desses pressupostos, que deve ser
feito de ofício pelo Tribunal, é omitido no julgamento do RE, cabe à
parte provocá-lo para ver suprida a omissão, sob pena de não o
fazendo, dar margem, agora, sim, à preclusão da matéria. No caso,
contudo,limitando-se a embargante a apontar a falta no traslado da
peça demonstrativa da tempestividade do RE, sem alegar a omissão
relativa a esse pressuposto de admissibilidade, os embargos de
declaração não propiciam a integração do julgado sob tal aspecto.
II. Embargos de declaração: Contribuição social (PIS):
alegação improcedente de inexistência de pedido alternativo
concernente apenas aos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988.
Ementa
I. Embargos de declaração: alegação de deficiência
do traslado do agravo de instrumento provido: preclusão.
1. A decisão que provê o agravo de instrumento interposto
da denegação do RE no Tribunal a quo gera preclusão, se não
recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do
próprio agravo de instrumento que provê, como é o caso da alegação
de deficiência do traslado suscitada nos presentes embargos.
2. A mesma decisão, porém, não gera preclusão quanto à
admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda
processar (Súm. 289): se o exame desses pressupostos, que dev...
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02011-02 PP-00283
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de julho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de julho de 1987, janeiro de 1989, abril e
maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00077 EMENT VOL-02014-09 PP-01825
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e
abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual, a partir de
interpretação conferida a normas estritamente legais, reconheceu-se
o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS,
considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, março e
abril de 1990 e fevereiro de 1991.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00078 EMENT VOL-02014-09 PP-01888
EMENTA: Pensão por morte: Const, art. 40, § 5º: não
incidência sobre pensão previdenciaria de servidor falecido quando
vinculado ao Estado por relação trabalhista.
O art. 40, § 5º, da Constituição, ao estabelecer que "o
benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido", embora não faça
distinção entre pensões concedidas antes e pensões concedidas após o
advento da Carta de 1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS
21.521 (Velloso, DJ 6.8.93) -, só alude às pensões estatutárias,
isto é, às pensões instituídas por servidor público: não beneficia,
assim, ao servidor falecido antes da Constituição - e, pois, da
instituição do regime único -, quando vinculado ao Estado por
relação trabalhista e não estatutária.
Ementa
Pensão por morte: Const, art. 40, § 5º: não
incidência sobre pensão previdenciaria de servidor falecido quando
vinculado ao Estado por relação trabalhista.
O art. 40, § 5º, da Constituição, ao estabelecer que "o
benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos
vencimentos ou proventos do servidor falecido", embora não faça
distinção entre pensões concedidas antes e pensões concedidas após o
advento da Carta de 1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS
21.521 (Velloso, DJ 6.8.93) -, só alude às pensões estatutárias,
isto é, às pensões instituídas por servidor público: não bene...
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00104 EMENT VOL-02011-02 PP-00378
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00132 EMENT VOL-02017-17 PP-03612
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO TRABALHISTA. ENUNCIADOS. OFENSA INDIRETA.
O entendimento pacificado nesta Corte é de que a discussão
em torno da aplicação de enunciados trabalhistas não tem natureza
constitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal seria
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO TRABALHISTA. ENUNCIADOS. OFENSA INDIRETA.
O entendimento pacificado nesta Corte é de que a discussão
em torno da aplicação de enunciados trabalhistas não tem natureza
constitucional. Eventual ofensa à Constituição Federal seria
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-15 PP-03316
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE
CONSISTIRIA NO NÃO-RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO APÓS O
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OFENSA À PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Hipótese em que o habeas corpus não pode ser conhecido,
sob pena de supressão de instância, haja vista tratar-se de alegação
inédita, não submetida à apreciação pela Corte dita coatora.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE
CONSISTIRIA NO NÃO-RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO APÓS O
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OFENSA À PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Hipótese em que o habeas corpus não pode ser conhecido,
sob pena de supressão de instância, haja vista tratar-se de alegação
inédita, não submetida à apreciação pela Corte dita coatora.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00006 EMENT VOL-02015-03 PP-00577
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
- A exigência, estabelecida por lei ou fixada pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que impõe, à parte
agravante, a obrigação processual consistente na adequada composição
do traslado, com todos os elementos necessários à verificação dos
pressupostos recursais inerentes ao recurso extraordinário -
notadamente aquele pertinente à aferição da própria tempestividade
do apelo extremo - não ofende o princípio da legalidade (CF,
art. 5º, II) e nem transgride o postulado do due process of law
(CF, art. 5º, LIV) e as cláusulas constitucionais inerentes às
garantias da ampla defesa (CF, art. 5º, LV) e da devida prestação
jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Precedentes.
- Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao Supremo
Tribunal Federal - e a este Tribunal, apenas - o reconhecimento
definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de
impugnação recursal.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA -
CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a ap...
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00128 EMENT VOL-02019-14 PP-02865
EMENTA: Habeas corpus: descabimento para rever a solução
de questões de fato pela decisão condenatória, mormente quando se
cuida de opor, à perícia oficial em que se fundou, perícia
encomendada após a condenação.
Ementa
Habeas corpus: descabimento para rever a solução
de questões de fato pela decisão condenatória, mormente quando se
cuida de opor, à perícia oficial em que se fundou, perícia
encomendada após a condenação.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00006 EMENT VOL-02015-03 PP-00615
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA.
1. Baseando-se o acórdão recorrido em fundamentos
constitucional e infraconstitucional, é correta a interposição
simultânea de recursos especial e extraordinário, sob pena de
preclusão da matéria não recorrida.
2. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA.
1. Baseando-se o acórdão recorrido em fundamentos
constitucional e infraconstitucional, é correta a interposição
simultânea de recursos especial e extraordinário, sob pena de
preclusão da matéria não recorrida.
2. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00082 EMENT VOL-02016-14 PP-03090
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. A prisão preventiva deve ser decretada quando
absolutamente necessária.
Ela é uma exceção à regra da liberdade.
Não mais subsistentes os motivos que levaram a sua
decretação, como no caso concreto, impõe-se que seja revogada.
2. O pedido de liberdade provisória, quando revogada a
prisão preventiva, resulta prejudicado.
3. Não se tranca a ação penal quando há crime, em tese, e
indícios suficientes de sua autoria.
A culpabilidade deve ser apurada no contexto da ação penal.
Habeas corpus deferido, em parte, tão só para revogar o
decreto de prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRISÃO
PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. A prisão preventiva deve ser decretada quando
absolutamente necessária.
Ela é uma exceção à regra da liberdade.
Não mais subsistentes os motivos que levaram a sua
decretação, como no caso concreto, impõe-se que seja revogada.
2. O pedido de liberdade provisória, quando revogada a
prisão preventiva, resulta prejudicado.
3. Não se tranca a ação penal quando há crime, em tese, e
indícios suficientes de sua autoria.
A culpabilidade deve ser apurada no contexto da...
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00519
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À NULIDADE DE CLÁUSULA INSTITUINDO
MANDATÁRIO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão insuscetível de ser apreciada em sede
extraordinária ante a manifesta ausência de prequestionamento dos
temas constitucionais veiculados no apelo extremo, além de não se
verificar, na hipótese, afronta direta ao texto constitucional.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À NULIDADE DE CLÁUSULA INSTITUINDO
MANDATÁRIO COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão insuscetível de ser apreciada em sede
extraordinária ante a manifesta ausência de prequestionamento dos
temas constitucionais veiculados no apelo extremo, além de não se
verificar, na hipótese, afronta direta ao texto constitucional.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:03/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00098 EMENT VOL-02017-20 PP-04408