EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
Nº 04/2000 DE 01/06/2000, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
AMAZONAS. SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA
ELEITORAL: UTILIZAÇÃO VEDADA.
1. Não incide em ofensa à Carta Federal o ato normativo do
Tribunal Regional Eleitoral que veda a utilização de simuladores de
urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
2. Medida cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO
Nº 04/2000 DE 01/06/2000, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
AMAZONAS. SIMULADORES DE URNA ELETRÔNICA COMO VEÍCULO DE PROPAGANDA
ELEITORAL: UTILIZAÇÃO VEDADA.
1. Não incide em ofensa à Carta Federal o ato normativo do
Tribunal Regional Eleitoral que veda a utilização de simuladores de
urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
2. Medida cautelar indeferida.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00060 EMENT VOL-02016-01 PP-00067
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2.
Pedido de medida cautelar contra Resolução n.º 015, de 1º de junho
de 2000, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que
"disciplina a utilização de urnas eletrônicas em treinamento para a
divulgação do voto eletrônico e dá outras providências". 3. Alegação
de incontestável inconstitucionalidade na Resolução. 4. À Justiça
Eleitoral incumbe administrar o processo eleitoral e zelar pela sua
incolumidade. 5. Os simuladores podem constituir matéria ainda a ser
objeto de disciplina e de regulamentação especial por lei. 6. Nas
condições atuais, os simuladores particulares são preparados para
orientar os eleitores relativamente a determinados candidatos que
neles constem, ferindo-se, assim, o equilíbrio da propaganda
eleitoral e o princípio de igualdade entre os candidatos, com
oportunidade de abuso do poder econômico. 7. Medida cautelar
indeferida
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2.
Pedido de medida cautelar contra Resolução n.º 015, de 1º de junho
de 2000, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que
"disciplina a utilização de urnas eletrônicas em treinamento para a
divulgação do voto eletrônico e dá outras providências". 3. Alegação
de incontestável inconstitucionalidade na Resolução. 4. À Justiça
Eleitoral incumbe administrar o processo eleitoral e zelar pela sua
incolumidade. 5. Os simuladores podem constituir matéria ainda a ser
objeto de disciplina e de regulamentação especial por lei. 6. Na...
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 05-09-2003 PP-00030 EMENT VOL-02122-02 PP-00250
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2.
Pedido de medida cautelar contra Resolução n.º 518, de 29 de junho
de 2000, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, que "proíbe o uso de simuladores da urna eletrônica na
propaganda eleitoral". 3. Alegação de incontestável
inconstitucionalidade na Resolução. 4. À Justiça Eleitoral incumbe
administrar o processo eleitoral e zelar pela sua incolumidade. 5.
Os simuladores podem constituir matéria ainda a ser objeto de
disciplina e de regulamentação especial por lei. 6. Nas condições
atuais, os simuladores particulares são preparados para orientar os
eleitores relativamente a determinados candidatos que neles constem,
ferindo-se, assim, o equilíbrio da propaganda eleitoral e o
princípio de igualdade entre os candidatos, com oportunidade de
abuso do poder econômico. 7. Medida cautelar indeferida
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2.
Pedido de medida cautelar contra Resolução n.º 518, de 29 de junho
de 2000, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, que "proíbe o uso de simuladores da urna eletrônica na
propaganda eleitoral". 3. Alegação de incontestável
inconstitucionalidade na Resolução. 4. À Justiça Eleitoral incumbe
administrar o processo eleitoral e zelar pela sua incolumidade. 5.
Os simuladores podem constituir matéria ainda a ser objeto de
disciplina e de regulamentação especial por lei. 6. Nas condições
atuais, os simuladores particulare...
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00016 EMENT VOL-02121-02 PP-00382
ELEIÇÕES - USO DE SIMULADORES DA URNA ELETRÔNICA - PROIBIÇ
ÃO.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reserva, não
surge relevante a articulação sobre a inconstitucionalidade de
resolução de tribunal
regional eleitoral proibindo o uso de simuladores da urna eletrônica
na propaganda
eleitoral.
Ementa
ELEIÇÕES - USO DE SIMULADORES DA URNA ELETRÔNICA - PROIBIÇ
ÃO.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reserva, não
surge relevante a articulação sobre a inconstitucionalidade de
resolução de tribunal
regional eleitoral proibindo o uso de simuladores da urna eletrônica
na propaganda
eleitoral.
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 25-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02111-08 PP-01567
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2.
Pedido de medida cautelar contra Resolução n.º 442, de 6 de junho de
2000, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que
"proíbe o uso de simuladores da urna eletrônica na propaganda
eleitoral". 3. Alegação de incontestável inconstitucionalidade na
Resolução. 4. À Justiça Eleitoral incumbe administrar o processo
eleitoral e zelar pela sua incolumidade. 5. Os simuladores podem
constituir matéria ainda a ser objeto de disciplina e de
regulamentação especial por lei. 6. Nas condições atuais, os
simuladores particulares são preparados para orientar os eleitores
relativamente a determinados candidatos que neles constem,
ferindo-se, assim, o equilíbrio da propaganda eleitoral e o
princípio de igualdade entre os candidatos, com oportunidade de
abuso do poder econômico. 7. Medida cautelar indeferida
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2.
Pedido de medida cautelar contra Resolução n.º 442, de 6 de junho de
2000, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que
"proíbe o uso de simuladores da urna eletrônica na propaganda
eleitoral". 3. Alegação de incontestável inconstitucionalidade na
Resolução. 4. À Justiça Eleitoral incumbe administrar o processo
eleitoral e zelar pela sua incolumidade. 5. Os simuladores podem
constituir matéria ainda a ser objeto de disciplina e de
regulamentação especial por lei. 6. Nas condições atuais, os
simuladores particulares s...
Data do Julgamento:13/09/2000
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00016 EMENT VOL-02121-02 PP-00364
EMENTA: - ICMS. Correção monetária. Conversão do débito
em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo n.
6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes.
E no julgamento do RE 172.394 também não acolheu a alegação de
ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102 da Constituição, mas não provido.
Ementa
- ICMS. Correção monetária. Conversão do débito
em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo n.
6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da vedação da delegação de poderes.
E no julgamento do RE 172.394 também não acolheu a alegação de
ofensa ao princípio constitucional da não-cumulatividade.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102 da Constituição, mas não provido.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00127 EMENT VOL-02009-02 PP-00443
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
PRONÚNCIA.
A sentença de pronúncia deve manifestar-se sobre a prisão
preventiva anteriormente decretada, seja para revogá-la ou para
mantê-la.
A omissão da pronúncia importa na concessão de liberdade ao
paciente.
Não vige mais o princípio da prisão obrigatória decorrente
da pronúncia.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
PRONÚNCIA.
A sentença de pronúncia deve manifestar-se sobre a prisão
preventiva anteriormente decretada, seja para revogá-la ou para
mantê-la.
A omissão da pronúncia importa na concessão de liberdade ao
paciente.
Não vige mais o princípio da prisão obrigatória decorrente
da pronúncia.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-04 PP-00858
CORREÇÃO MONETÁRIA - INDEXADOR - FIXAÇÃO -
COMPETÊNCIA. Os Estados têm competência para fixar o fator de
indexação monetária, visando à atualização de valores nominais
situados no âmbito das respectivas atuações.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA - INDEXADOR - FIXAÇÃO -
COMPETÊNCIA. Os Estados têm competência para fixar o fator de
indexação monetária, visando à atualização de valores nominais
situados no âmbito das respectivas atuações.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02019-04 PP-00774
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO, POSTO QUE NÃO DEMONSTRADA A VIOLAÇÃO A TEXTO
CONSTITUCIONAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO, POSTO QUE NÃO DEMONSTRADA A VIOLAÇÃO A TEXTO
CONSTITUCIONAL.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00092 EMENT VOL-02017-18 PP-03978
EMENTA. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO À DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Quando o denunciado não é encontrado nos endereços
fornecidos, em tentativa clara de ocultação, a citação far-se-á por
edital. Precedentes.
Não há falta de notificação à defesa quando de todos os
atos são intimados o réu e seu defensor.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO À DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Quando o denunciado não é encontrado nos endereços
fornecidos, em tentativa clara de ocultação, a citação far-se-á por
edital. Precedentes.
Não há falta de notificação à defesa quando de todos os
atos são intimados o réu e seu defensor.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-05 PP-01029
EMENTA: - ICMS. Correção monetária. Conversão do débito
em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo n.
6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da vedação da delegação de poderes e da não-
cumulatividade.
- No que diz respeito, porém, à competência para a fixação
de índices de correção monetária de créditos fiscais - e, portanto,
também no período de vigência da Lei 8.177/91 -, o Plenário deste
Tribunal, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o
entendimento de que as unidades federadas, embora sejam
incompetentes para essa fixação em percentuais superiores aos
fixados pela União para o mesmo fim, podem proceder à atualização
apenas parcial de seus créditos fiscais por não estarem impedidas de
conceder incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção
monetária plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder
ao índice vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários
federais.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido
em parte.
Ementa
- ICMS. Correção monetária. Conversão do débito
em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo n.
6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da vedação da delegação de poderes e da não-
cumulatividade.
- No que diz respeito, porém, à competência para a fixação
de índices de correção monetária de créditos fiscais - e, portanto,
também no período de vigência da Lei 8.177/91 -, o Plenário deste
Tribunal, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o
entendimento de que as unidades feder...
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-02 PP-00333
EMENTA: Embargos de declaração contra despacho
monocrático convertidos em agravo regimental.
- É dever do agravante fiscalizar a formação do
instrumento, razão por que se dele não constam peças de traslado
obrigatório é de aplicar-se o disposto na súmula 288 e no artigo
544, § 1º, do C.P.C. Ademais, se as contra-razões ao recurso
extraordinário não foram apresentadas, deve o agravante juntar
certidão disso.
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração contra despacho
monocrático convertidos em agravo regimental.
- É dever do agravante fiscalizar a formação do
instrumento, razão por que se dele não constam peças de traslado
obrigatório é de aplicar-se o disposto na súmula 288 e no artigo
544, § 1º, do C.P.C. Ademais, se as contra-razões ao recurso
extraordinário não foram apresentadas, deve o agravante juntar
certidão disso.
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00018 EMENT VOL-02008-07 PP-01575
EMENTA: Tributário. ICMS. Compensação. Fundamento
constitucional: art. 155, § 2º, I. Fundamento infraconstitucional:
Dec. Est. 33118/91, art. 58. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento em relação aos arts. 1º e 150, II, "a" da CF
(Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Ementa
Tributário. ICMS. Compensação. Fundamento
constitucional: art. 155, § 2º, I. Fundamento infraconstitucional:
Dec. Est. 33118/91, art. 58. Ofensa indireta à CF. Ausência de
prequestionamento em relação aos arts. 1º e 150, II, "a" da CF
(Súmulas 282 e 356). Regimental não provido.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00125 EMENT VOL-02009-07 PP-01460
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
GRATIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO. INCIDÊNCIA. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Cálculo da Gratificação de Pós-Graduação.
Necessidade de reexame da legislação
infraconstitucional (Lei Estadual 6.745/85).
Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
GRATIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO. INCIDÊNCIA. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Cálculo da Gratificação de Pós-Graduação.
Necessidade de reexame da legislação
infraconstitucional (Lei Estadual 6.745/85).
Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula
280-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00084 EMENT VOL-02016-15 PP-03228
EMENTA: Adicional por tempo de serviço: não sendo a
vantagem prevista nem disciplinada na Constituição Federal, não a
viola a lei estadual que manda computar para o seu cálculo o tempo
em que o servidor fora serventuário contratado de cartório não
oficializado: o regime privado da atividade notarial e de registro,
estabelecido pelo art. 236 da Lei Fundamental, não impede que o
tempo de serviço nela cumprido seja tido, por lei, como fato
aquisitivo do direito ao adicional.
Ementa
Adicional por tempo de serviço: não sendo a
vantagem prevista nem disciplinada na Constituição Federal, não a
viola a lei estadual que manda computar para o seu cálculo o tempo
em que o servidor fora serventuário contratado de cartório não
oficializado: o regime privado da atividade notarial e de registro,
estabelecido pelo art. 236 da Lei Fundamental, não impede que o
tempo de serviço nela cumprido seja tido, por lei, como fato
aquisitivo do direito ao adicional.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 20-10-2000 PP-00128 EMENT VOL-02009-03 PP-00693
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 17-11-2000 PP-00032 EMENT VOL-02012-04 PP-00800
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Tendo ficado o acórdão recorrido na rejeição da
preliminar processual infraconstitucional que conduziria à extinção
do processo sem exame do mérito, não pode ele ter ofendido
dispositivos constitucionais que dizem respeito a esse mérito que
por ele não foi julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Tendo ficado o acórdão recorrido na rejeição da
preliminar processual infraconstitucional que conduziria à extinção
do processo sem exame do mérito, não pode ele ter ofendido
dispositivos constitucionais que dizem respeito a esse mérito que
por ele não foi julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 13-10-2000 PP-00020 EMENT VOL-02008-06 PP-01219
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão recorrida haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO.
Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Diz-
se prequestionada a matéria quando a decisão recorrida haja
emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive
mencionando o dispositivo constitucional previamente suscitado
nas razões do recurso submetido à sua apreciação.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:12/09/2000
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00088 EMENT VOL-02066-03 PP-00485