APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N. 426 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CPC - INAPLICABILIDADE DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50 - RECURSO DESPROVIDO I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano após ano, a redução da assistência estatal aos vitimados no trânsito, na ausência de qualquer justificativa para tal decomposição. Dessa forma, mostra-se devida a correção monetária, pelo INPC (índice adotado pela CGJSC), do valor previsto no art. 3º da Lei n. 6.194/74, desde a data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 340/06. II - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação (STJ, Súmula n. 426). III - "A regra do art. 11, § 1º, da Lei n. 1.060/50, deixou de subsistir a partir do momento em que se instituiu na lei processual civil o sistema de sucumbência" (STJ, REsp n. 70.333, rel. Min. Barros Monteiro, j. em 23.04.1996). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000098-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS PELA LEI N. 6.194/74 - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CÍVEL DO TJSC - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N. 426 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CPC - INAPLICABILIDADE DO ART. 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50 - RECURSO DESPROVIDO I - Sendo o DPVAT um seguro com natureza assistencial, seria ilógico deixar de recompor o montante indenizatório frente à inflação, como se possível fosse admitir, ano ap...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - RECURSO DO RÉU - AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A ENTREGA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS EXTRAJUDICIALMENTE E O PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DESPESAS, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DELINEADA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MEDIDA IMPERATIVA - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PROVIDO. A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (STJ, REsp n. 1.349.453/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 10.12.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076124-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - RECURSO DO RÉU - AUTOR QUE NÃO COMPROVOU A ENTREGA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS EXTRAJUDICIALMENTE E O PAGAMENTO DAS RESPECTIVAS DESPESAS, ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DELINEADA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MEDIDA IMPERATIVA - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PROVIDO. A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e seg...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - COBRANÇA VEXATÓRIA - LIGAÇÕES PARA TERCEIROS - PROVA TESTEMUNHAL UNIFORME APONTANDO A REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES A PARENTES E VIZINHOS DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR EVIDENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO. I - Ainda que a cobrança seja efetuada por meio de terceiro - assessoria de cobrança -, a credora é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reparação de danos, já que firmou a obrigação originária com o consumidor. II - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, art. 42, caput). III - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. IV - Demonstrada a ocorrência de cobrança abusiva e vexatória - com constantes ligações a vizinhos e parentes do devedor -, deve o quantum ser arbitrado de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051861-3, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - COBRANÇA VEXATÓRIA - LIGAÇÕES PARA TERCEIROS - PROVA TESTEMUNHAL UNIFORME APONTANDO A REALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES A PARENTES E VIZINHOS DO AUTOR - DEVER DE INDENIZAR EVIDENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO. I - Ainda que a cobrança seja efetuada por meio de terceiro - assessoria de cobrança -, a credora é parte legítima para f...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INFORMAÇÃO SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL - FATO QUE NÃO TORNA PRESUMIDA A LEGALIDADE DE TODAS AS TARIFAS ADMINISTRATIVAS COBRADAS PELO BANCO - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ILEGALIDADE FACE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM, ALÉM DE NÃO ESTAR PREVISTA NA NORMA REGULAMENTADORA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES E PREVISÃO NA NORMA DE REGÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fato de o contrato apresentar informação sobre o custo efetivo total - CET não torna lícita a cobrança de quaisquer taxas e tarifas administrativas, devendo ser analisado cada caso de acordo com a legislação vigente ao tempo de sua contratação. II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança da denominada tarifa de "registro de contrato", nem mesmo previsão na norma de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional, mostra-se ilegal a sua exigência. Por outro lado, é lícita a cobrança da chamada tarifa de "avaliação do bem", por estar prevista no art. 5º, VI, da Resolução n. 3.919/2010 do CMN. III - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios, ficando estes últimos excluídos (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). IV - Cláusula em contrato de mútuo bancário que atribuiu à mutuária o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. V - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074717-0, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INFORMAÇÃO SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL - FATO QUE NÃO TORNA PRESUMIDA A LEGALIDADE DE TODAS AS TARIFAS ADMINISTRATIVAS COBRADAS PELO BANCO - TARIFA DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ILEGALIDADE FACE A INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM, ALÉM DE NÃO ESTAR PREVISTA NA NORMA REGULAMENTADORA - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - CABIMENTO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS D...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS AUTORIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. II- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger no período de inadimplência, sob condição que não haja cumulação com qualquer outro encargo (Recursos Especiais n. 1.063.343/RS e n. 1.058.114/RS). III- CONFIGURAÇÃO DA MORA - No julgamento do recurso repetitivo Resp. 1.061.530-RS o Superior Tribunal de Justiça sedimentou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002728-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS AUTORIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- CAPITALIZAÇÃO- É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - CESSÃO DO CRÉDITO DA SEGURADA EM FAVOR DO NOSOCÔMIO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PROVAS DA CESSÃO - PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES QUE RESTOU COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS NA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Sendo a ação proposta pela própria vítima do acidente de trânsito, objetivando o ressarcimento de despesas oriundas do atendimento em nosocômio particular, não há que se falar em cessão de direitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066354-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - CESSÃO DO CRÉDITO DA SEGURADA EM FAVOR DO NOSOCÔMIO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PROVAS DA CESSÃO - PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES QUE RESTOU COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS NA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Sendo a ação proposta pela própria vítima do acidente de trânsito, objetivando o ressarcimento de despesas oriundas do atendimento em nosocômio particular, não há que se falar em cessão de direitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056533-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.0565...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE QUE DEMONSTRAM O MONTANTE DO CRÉDITO UTILIZADO PELA MUTUÁRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - JUNTADA DOS EXTRATOS ORDENADA - POSSIBILIDADE - REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - LIQUIDEZ DO TÍTULO DEMONSTRADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - JULGAMENTO DO APELO AUTORIZADO - AGRAVO RETIDO - INCORREÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS RECONHECIDA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS - FATO QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO AOS EMBARGANTES - AGRAVO DESPROVIDO - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO DA REVELIA E NA APLICAÇÃO DE SEUS EFEITOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FIADOR INAFASTÁVEL - EXECUÇÃO QUE VERSA SOBRE DÉBITO CONTRAÍDO NA VIGÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - NULIDADE DA GARANTIA REAL - RECONHECIMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INVALIDAR A FIANÇA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA, DA CLÁUSULA PENAL E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPERTINÊNCIA - PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PREVÊ ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO PELA CDI-CETIP ACRESCIDA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial (REsp n. 1.291.575/PR, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 14.08.2013). Quando se trata de cédula de crédito bancário firmada para concessão de crédito rotativo em conta-corrente, além da planilha discriminada de evolução do débito, é indispensável a exibição dos extratos da conta-corrente para configuração da liquidez do título executivo. II - A intempestividade da impugnação aos embargos não resulta na aplicação dos efeitos da revelia, muito menos no acolhimento automático dos embargos, haja vista que incumbe ao executado/embargante desconstituir o título executado pelo credor, o qual, em tese, é formalmente perfeito e hábil para instruir a pretensão executória (STJ, AgRg no Ag n. 1.229.821/PR, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.03.2012). III - A lei n. 10.931/04 autoriza a emissão da cédula de crédito bancário com a instituição de garantia real ou fidejussória, sendo que a fiança deve ser firmada por escrito e interpretada de forma restritiva. Versando a execução sobre dívida oriunda de crédito rotativo efetivamente utilizado pela devedora no prazo de vigência da cédula, a responsabilidade solidária dos fiadores é inafastável, mormente quando os acréscimos constantes na planilha que instrui a execução resultam apenas dos encargos de mora e da atualização da dívida incontroversa. IV - A nulidade da garantia real prevista na cédula de crédito bancário não implica na invalidade da garantia fidejussória, uma vez que estas são independentes. V - Não havendo excesso de execução, mostra-se descabida o pleito de devolução de valores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021448-6, de Cunha Porã, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LIMITE DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DESDE QUE ACOMPANHADA DO CÁLCULO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO E DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE QUE DEMONSTRAM O MONTANTE DO CRÉDITO UTILIZADO PELA MUTUÁRIA - ENTENDIMENTO DO STJ - JUNTADA DOS EXTRATOS ORDENADA - POSSIBILIDADE - REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - LIQUIDEZ DO TÍTULO DEMONSTRADA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZADO - JULGAMENTO DO APELO AUTORIZADO - AGR...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. Em recente posicionamento o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.349.453-MS, sedimentou que para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos é necessária a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio requerimento administrativo formal à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033813-2, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. Em recente posicionamento o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.349.453-MS, sedimentou que para a propo...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. Em recente posicionamento o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.349.453-MS, sedimentou que para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos é necessária a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio requerimento administrativo formal à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041883-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. Em recente posicionamento o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.349.453-MS, sedimentou que para a propo...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PARTILHA. INSURGÊNCIA ACERCA DO PERÍODO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA SE CONSOLIDADO EM PERÍODO ANTERIOR AO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. ÔNUS DA AUTORA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL, UMA VEZ QUE ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À UNIÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 333, inc. I, do CPC, era ônus processual da autora comprovar cabalmente o fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu na espécie. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051857-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PARTILHA. INSURGÊNCIA ACERCA DO PERÍODO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA SE CONSOLIDADO EM PERÍODO ANTERIOR AO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. ÔNUS DA AUTORA, A TEOR DO ART. 333, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL, UMA VEZ QUE ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À UNIÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 333, inc. I, do CPC, era ônus processual da autora comprovar cabalmente o fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu na espécie. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAUSA QUE NÃO ENVOLVE SERVIÇO CONCEDIDO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/2008-TJ. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "´Verificando-se que o objeto da ação envolve matéria de cunho exclusivamente privado, que não guarda nenhuma relação com a concessão de serviço público outorgada à CELESC, eis que tem por objeto apenas a reparação do prejuízo causado por particular em poste de energia elétrica, refoge às Câmaras de Direito Público a competência para a apreciação do recurso, consoante dispõe o art. 3º, do Ato Regimental 41/00, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 50/02, deste Tribunal de Justiça.` (AC n. 2007.012059-2, rel. Des. Cid Goulart, j. 21.8.07)" (Ap. Cív. n. 2010.071729-2, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 12-1-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029786-4, de Mondaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAUSA QUE NÃO ENVOLVE SERVIÇO CONCEDIDO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/2008-TJ. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "´Verificando-se que o objeto da ação envolve matéria de cunho exclusivamente privado, que não guarda nenhuma relação com a concessão de serviço público outorgada à CELESC, eis que tem por objeto a...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESTITUIÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA E DEVE OBSERVAR A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO. Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais (STJ, REsp 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 27.02.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.001547-2, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESTITUIÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO QUE SE MOSTRA DEVIDA E DEVE OBSERVAR A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO PARCIALMENTE MODIFICADO. Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do a...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARROLAMENTO DE BENS - DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU O ARROLAMENTO, BEM COMO O DEPÓSITO JUDICIAL DE 50% DOS VALORES RELATIVOS AOS ALUGUERES DOS IMÓVEIS LOCADOS - INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO - NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO PELA VIA INSTRUMENTAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 527, INC. II DO CPC - MÉRITO - INTERESSE NA CONSERVAÇÃO DE BENS DEMONSTRADA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS-MORTE AJUIZADA PELAS AGRAVADAS QUE FOI JULGADA PROCEDENTE - CONSISTENTE DIREITO QUE SE REVELA QUANTO AO PLEITO DE ANULAÇÃO DE MEAÇÃO EVENTUALMENTE SIMULADA ENTRE O DE CUJUS E SUA ENTÃO ESPOSA COM POSTULAÇÃO SUCESSÓRIA CONSEQUENTE - LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO MANIFESTA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENUNCIAM A DILAPIDAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL DEIXADO PELO FALECIDO - READEQUAÇÃO DO PATAMAR REFERENTE AOS ALUGUERES - PRETENSÃO DESCABIDA - PORÇÃO EQUIVALENTE AO QUINHÃO EVENTUALMENTE DEVIDO A CADA SUCESSOR - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 527, II, do CPC, o órgão julgador está autorizado a converter, no todo ou em parte, o agravo de instrumento em retido quando o provimento judicial atacado, relativamente a determinadas matérias, não for suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação à parte (TJSC, AI n. 2014.055348-7, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 25.06.2015) II - Reconhecida judicialmente a filiação após o falecimento do autor da herança e havendo manifesta dilapidação do patrimônio por parte dos demais herdeiros, correto se mostra o deferimento de medida liminar em ação de arrolamento de bens com vista à assegurar a incolumidade de eventual sobrepartilha sucessória. III - Estando o acervo patrimonial administrado por um - ou alguns - dos herdeiros, deve ser resguardado aos sucessores preteridos os frutos recebidos com a exploração dos bens, na proporção dos seus respectivos quinhões. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033592-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE ARROLAMENTO DE BENS - DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU O ARROLAMENTO, BEM COMO O DEPÓSITO JUDICIAL DE 50% DOS VALORES RELATIVOS AOS ALUGUERES DOS IMÓVEIS LOCADOS - INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO - NECESSIDADE DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO PELA VIA INSTRUMENTAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 527, INC. II DO CPC - MÉRITO - INTERESSE NA CONSERVAÇÃO DE BENS DEMONSTRADA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS-MORTE AJUIZADA PELAS AGRAVADAS QUE FOI JULGADA PROCEDENTE - CONSISTENTE...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE, ADMITIU A COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, BEM COMO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE/IMPUGNADO - PRELIMINAR DE REJEIÇÃO LIMINAR - TESE DESCABIDA - DISCUSSÃO ATINENTE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO - PEÇA INSTRUÍDA COM O VALOR QUE O IMPUGNANTE ENTENDE DEVIDO E COM O DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DO CÁLCULO - OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO §2º DO ART. 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - DETERMINAÇÃO EQUIVOCADA E QUE ATENTA CONTRA A COISA JULGADA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DO ABATIMENTO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - EXAME TÉCNICO - ESTUDO PERICIAL NECESSÁRIO PARA SOLUÇÃO DA POLÊMICA ACERCA DA QUANTIA EFETIVAMENTE DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o impugnante, ao alegar excesso de execução, instruiu sua insurgência com o valor que entende correto, bem como o demonstrativo pormenorizado do cálculo, dando cumprimento à determinação constante do §2º do art. 475-L do Código de Processo Civil, descabe decretar liminarmente a rejeição da impugnação ofertada. II - A fase de cumprimento de sentença deve estrita obediência ao título executivo judicial, na forma em que transitou em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada material. III - Havendo fundada controvérsia acerca do quantum devido e não estando o magistrado habilitado à solução do imbróglio, imprescindível se mostra a realização de perícia técnica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006113-8, de Maravilha, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE, ADMITIU A COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, BEM COMO DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE/IMPUGNADO - PRELIMINAR DE REJEIÇÃO LIMINAR - TESE DESCABIDA - DISCUSSÃO ATINENTE AO EXCESSO DE EXECUÇÃO - PEÇA INSTRUÍDA COM O VALOR QUE O IMPUGNANTE ENTENDE DEVIDO E COM O DEMONSTRATIVO PORMENORIZADO DO CÁLCULO - OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO §2º DO ART. 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - DETERMINAÇÃO EQUIVOCAD...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA MERCANTIL - CITAÇÃO VÁLIDA NÃO OPERADA - LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO - TRANSCURSO DE MAIS DE DEZESSEIS ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E A SENTENÇA EXTINTIVA - PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Não havendo a interrupção da prescrição - face a inexistência de citação do executado no prazo legal (CPC, art. 219) - compete ao juiz reconhecer, ainda que de ofício, a sua ocorrência, independentemente de prévia intimação do exequente. II - Com efeito, a prescrição direta se difere da intercorrente justamente em razão da verificação ou não da citação válida. Vale dizer, o prazo prescricional da intercorrente começa a fluir a partir do momento em que tenha sido realizada a citação válida, ao passo que a prescrição direta tem seu dies a quo a data de emissão do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032994-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DUPLICATA MERCANTIL - CITAÇÃO VÁLIDA NÃO OPERADA - LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO - TRANSCURSO DE MAIS DE DEZESSEIS ANOS ENTRE O AJUIZAMENTO DA DEMANDA E A SENTENÇA EXTINTIVA - PRESCRIÇÃO DIRETA CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Não havendo a interrupção da prescrição - face a inexistência de citação do executado no prazo legal (CPC, art. 219) - compete ao juiz reconhecer, ainda que de ofício, a sua ocorrência, independentemente de prévia intimação do exequente. II - Com efeito, a presc...
Data do Julgamento:28/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Presentes nos autos as provas suficientes para demonstrar o direito perseguido na exordial, e em se tratando de matéria eminentemente de direito, nada impede que a apuração das ações ocorra somente na fase de liquidação de sentença (Apelação Cível n. 2013.073777-4, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, j. em 21.07.2014). VII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050821-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão...
Data do Julgamento:05/10/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANOS ECONÔMICOS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO - OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DEVEDOR QUE DEIXOU DE OFERTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE IMPRETERÍVEL, COM A LIBERAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS E EXTINÇÃO DA FASE EXPROPRIATÓRIA - ALEGADA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO COMO GARANTIA DO JUÍZO E NÃO COMO PAGAMENTO - TESE DESCABIDA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Quando o devedor, após a realização da penhora, deixa de ofertar impugnação no prazo legal, não há razão para postergar o término da execução, sendo devida a satisfação do crédito do exequente, mediante a liberação dos valores penhorados, seguida da extinção da execução pelo pagamento. II - A determinação para suspensão dos feitos envolvendo expurgos inflacionários se exauriu com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial n. 1.391.198/RS. III - No cumprimento de sentença, considera-se como termo inicial para incidência dos juros moratórios a data da citação da instituição financeira na ação originária. IV - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030348-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANOS ECONÔMICOS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO - OPORTUNIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DEVEDOR QUE DEIXOU DE OFERTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL - SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE IMPRETERÍVEL, COM A LIBERAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS E EXTINÇÃO DA FASE EXPROPRIATÓRIA - ALEGADA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO COMO GARANTIA DO JUÍZO E NÃO COMO PAGAMENTO - TESE DESCABIDA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA JÁ PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA C...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO EMBARGADO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - MITIGAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. III - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050243-5, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO EMBARGADO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - MITIGAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. I - Os contratos bancários devem...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - CRÉDITO BANCÁRIO QUE FOI RECONHECIDO COMO INEXISTENTE E INEXIGÍVEL EM AÇÃO PRETÉRITA MOVIDA PELA AUTORA - CESSÃO DO CRÉDITO REALIZADA PELO PRIMEIRO RÉU EM FAVOR DO SEGUNDO - CESSIONÁRIA QUE PROMOVEU NOVA INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO SERASA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE DO CEDENTE INAFASTÁVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA AO NÃO DAR BAIXA E EM CEDER CRÉDITO JÁ DECLARADO INDEVIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA AUTORA - MODIFICAÇÃO EX OFFICIO DO MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE OS DANOS MATERIAIS - RECURSO DESPROVIDO. I - A cessão de crédito bancário já reconhecido como inexistente e inexigível por sentença judicial transitada em julgado constitui ato ilícito gerador de dano moral, mormente se o cessionário promove a inscrição indevida do nome da parte no rol de maus pagadores. II - Havendo prejuízos materiais decorrentes da indevida inscrição no rol de inadimplentes, deverá o causador promover a devida reparação. III - Em se tratando de indenização por danos materiais oriundos de responsabilidade civil extracontratual, devem os juros de mora incidirem a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súmula n. 54) e a correção monetário desde cada desembolso (STJ, Súmula 43). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050017-4, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - CRÉDITO BANCÁRIO QUE FOI RECONHECIDO COMO INEXISTENTE E INEXIGÍVEL EM AÇÃO PRETÉRITA MOVIDA PELA AUTORA - CESSÃO DO CRÉDITO REALIZADA PELO PRIMEIRO RÉU EM FAVOR DO SEGUNDO - CESSIONÁRIA QUE PROMOVEU NOVA INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO SERASA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE DO CEDENTE INAFASTÁVEL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA AO NÃO DAR BAIXA E EM CEDER CRÉDITO JÁ DECLARADO INDEVIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENI...
Data do Julgamento:09/11/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó