RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INCLUSÃO NA FATURA DE LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS. TENTATIVA EXTRAJUDICIAL DE AFASTAMENTO DAS COBRANÇAS QUE NÃO GERA DANO INDENIZÁVEL A PESSOA JURÍDICA. "''Embora não seja titular de honra subjetiva que vem a ser a dignidade, o decoro e a auto-estima, caracteres exclusivos do ser humano, a pessoa jurídica detém honra em seu substrato objetivo. Sempre que seu bom nome, reputação ou imagem (no sentido lato da expressão) forem vilipendiados em decorrência de ilicitude cometida por alguém, o direito deve estar presente para sujeitar o agressor à indenização por dano moral.'" (SANTOS, Antônio Jeová. Dano Moral Indenizável. 2ª ed. São Paulo: Editora Lejus, 1999, p. 154). "'Diferentemente da pessoa física, a pessoa jurídica sofre danos morais quando experimenta abalo à sua honra objetiva, ou seja, à sua imagem e à sua credibilidade, sem necessidade de afetação econômica direta [...].' (Apelação Cível n. 2009.056945-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 14/12/2009). [...]." (AC n. 2014.088521-2, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 29-9-2015). BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA, A DESPEITO DE DECISÕES ANTECIPATÓRIAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO 477/2007 DA ANATEL. FATO SUPERVENIENTE CONFIGURADO. ART. 462 DO CPC. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00. PRECEDENTES. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ENUNCIADO 362 DA SÚMULA DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL QUE TEVE O CONDÃO APENAS DE GARANTIR O JUÍZO, NÃO DE ADIMPLIR O VALOR DISCUTIDO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À CONCESSIONÁRIA. ART. 17, V, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046703-8, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INCLUSÃO NA FATURA DE LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS. TENTATIVA EXTRAJUDICIAL DE AFASTAMENTO DAS COBRANÇAS QUE NÃO GERA DANO INDENIZÁVEL A PESSOA JURÍDICA. "''Embora não seja titular de honra subjetiva que vem a ser a dignidade, o decoro e a auto-estima, caracteres exclusivos do ser humano, a pessoa jurídica detém honra em seu substrato objetivo. Sempre que seu bom nome, reputação ou imagem (no sentido lato da expressão) forem vilipendiados em decorrência de ilicitude cometida por alguém, o direito deve estar presente para sujeitar o agressor à indenização por dan...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15%. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024999-0, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA N...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ESTABELECIMENTO DE VISITAÇÃO. RECURSO DOS GENITORES. PLEITO PELO RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR OU ESTABELECIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. PREFACIAIS DE MÉRITO. PARTE AGRAVADA (MINISTÉRIO PÚBLICO) QUE ARGUI A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM OS AGRAVANTES ATENDIDO AO DISPOSTO NO ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. COMUNICAÇÃO REALIZADA POSTERIORMENTE. CIÊNCIA DO RECURSO. FINALIDADE LEGAL ATENDIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PREFACIAL AFASTADA. PEDIDO DOS AGRAVANTES PELO RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR, DETERMINANDO-SE O DESABRIGAMENTO DA CRIANÇA, AO ARGUMENTO DE QUE DESCONHECIAM A SITUAÇÃO DE ABUSO VIVENCIADA PELO INFANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO RELATIVA À SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, PORQUANTO A DECISÃO ORA AGRAVADA CINGE-SE À ANÁLISE DO DIREITO DE VISITAS, TENDO SIDO DECISÃO DIVERSA A QUE SUSPENDEU O PODER FAMILIAR DOS PAIS. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE ASPECTO. MÉRITO. PEDIDO ALTERNATIVO DE FIXAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VISITA NA FORMA ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CRIANÇA FUGIU DO ABRIGO TENTANDO RETORNAR À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. RUPTURA DA CONVIVÊNCIA COM O NÚCLEO FAMILIAR QUE CAUSA EVIDENTE SOFRIMENTO AO INFANTE. PROIBIÇÃO DE VISITAS QUE TEM SE MOSTRADO DEMASIADAMENTE PENOSA À CRIANÇA. NECESSIDADE DE PERMITIR O CONTATO SUPERVISIONADO COM A MÃE E O PAI, DE MODO A ATENDER AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 227, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO DE VISITAS QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044673-8, de Garopaba, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ESTABELECIMENTO DE VISITAÇÃO. RECURSO DOS GENITORES. PLEITO PELO RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR OU ESTABELECIMENTO DE DIREITO DE VISITAS. PREFACIAIS DE MÉRITO. PARTE AGRAVADA (MINISTÉRIO PÚBLICO) QUE ARGUI A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM OS AGRAVANTES ATENDIDO AO DISPOSTO NO ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM SEDE DE JUÍZO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO ANTERIOR ORIUNDA DE AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS EM TRÂMITE EM COMARCA DIVERSA. PLEITO DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE DEVE SER FORMULADO NO JUÍZO QUE ORDENOU A CONSTRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045989-0, de Ibirama, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM SEDE DE JUÍZO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO ANTERIOR ORIUNDA DE AÇÃO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS EM TRÂMITE EM COMARCA DIVERSA. PLEITO DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO QUE DEVE SER FORMULADO NO JUÍZO QUE ORDENOU A CONSTRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045989-0, de Ibirama, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-201...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OFENSA ÀS NORMAS URBANÍSTICAS. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ. IRREGULARIDADES EVIDENCIADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. DESFAZIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. "Tendo em vista que não há direito fundamental absoluto, havendo o embate entre o direito ambiental difuso a um meio ambiente hígido e o direito fundamental à moradia, que perpassa pela dignidade da pessoa humana, em que pese a prevalência geral do primeiro, porque sensível e afeto a toda a coletividade, há casos de prevalência deste, a fim de garantir o mínimo existencial no caso concreto. Trata-se de prevalência, jamais total subrogação de um sobre o outro. Desta forma, demonstrada ocupação de área de preservação permanente ou terreno de marinha, com fins de moradia por tempo considerável, deve o posseiro demolir a construção ilegitimamente levada a efeito, recompondo o meio integralmente ou pagando multa indenizatória direcionada para tal fim. Entretanto, a desocupação somente poderá ser efetivada após garantia do Poder Público de designação de novo local adequado para moradia da família" (TRF - 4ª Região - Apelação Cível n. 2005.04.01.032019-0/SC, relª. Desª. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, j. em 15.9.2009)". [...] (Ap. Cível n. 2014.060516-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 23-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052793-6, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OFENSA ÀS NORMAS URBANÍSTICAS. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ. IRREGULARIDADES EVIDENCIADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. DESFAZIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE. "Tendo em vista que não há direito fundamental absoluto, havendo o embate entre o direito ambiental difuso a um meio ambiente hígido e o direito fundamental à moradia, que perpassa pela dignidade da pessoa humana, em que pese a prevalência geral do primeiro, porque sensível e afeto a toda a coletividade, há casos de prevalência deste,...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA NULIDADE DE VENDA EM VIRTUDE DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. VALIDADE. TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067799-0, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA NULIDADE DE VENDA EM VIRTUDE DE FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. VALIDADE. TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067799-0, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE SENTENCIADO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO DO MENOR E MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ANTERIORMENTE APLICADA. AVENTADO DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 109, VI, E 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COMBINADOS COM O 117 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXEGESE DA SÚMULA 338 DO STJ. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO E SEIS MESES ENTRE A DATA DE RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ENTRE O ÚLTIMO DIA DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA MEDIDA E A SUA CONVERSÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EDUCATIVA E EXECUTÓRIA ESTATAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DECRETADA. ANÁLISE DOS DEMAIS ARGUMENTOS DECLINADOS NO BOJO DO WRIT PREJUDICADA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061829-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Primeira Câmara Criminal, j. 20-10-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE SENTENCIADO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO DO MENOR E MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ANTERIORMENTE APLICADA. AVENTADO DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 109, VI, E 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COMBINADOS COM O 117 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXEGESE DA SÚMULA 338 DO STJ. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM ANO E SEIS MESES ENTRE A DATA DE RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E EN...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. EXEGESE DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUCIONAL RELATIVA AS TRÊS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 309 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA REQUERIDA POR INICIATIVA DA EXEQUENTE E DEFERIDA POR MERA LIBERALIDADE DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO AO ATO QUE NÃO IMPLICA EM CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA APÓS O INGRESSO DA DEMANDA EXECUTIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER A COBRANÇA DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.066248-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. EXEGESE DO ART. 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUCIONAL RELATIVA AS TRÊS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DA SÚMULA 309 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA REQUERIDA POR INICIATIVA DA EXEQUENTE E DEFERIDA POR MERA LIBERALIDADE DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO AO ATO QUE NÃO IMPLICA EM CERCEAMENTO DE DEFESA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AÇÃO REVISION...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO EMBARGANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047691-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. COBERTURA NEGADA SOB O FUNDAMENTO DE EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO FUNDADA NA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. ACIDENTE OCORRIDO APÓS OS TRÊS OCUPANTES HAVEREM SAÍDO DE UMA DANCETERIA. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO AGENTE POLICIAL INDICANDO QUE O CONDUTOR APRESENTAVA SINAIS DE INGESTÃO ALCOÓLICA. ANOTAÇÃO DE QUE O CONDUTOR AFIRMOU TER BEBIDO EM UMA FESTA E SE DIRIGIA PARA OUTRA FESTA. AFIRMAÇÕES ACERCA DA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR QUE NÃO CONSTAM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS À AUTORIDADE POLICIAL PELOS OCUPANTES DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO DESCRITO COMO "DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL SUPERIOR A 6DG/L/ENTORPECENTE". EXAMES DE BAFÔMETRO E DE SANGUE NÃO REALIZADOS NO CONDUTOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NECESSITA DE MELHORES ELEMENTOS DE PROVA PARA PROPORCIONAR UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO. PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo necessidade de dilação probatória para a aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em cerceamento de defesa e violação às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054528-7, de Timbó, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. COBERTURA NEGADA SOB O FUNDAMENTO DE EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO FUNDADA NA EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. ACIDENTE OCORRIDO APÓS OS TRÊS OCUPANTES HAVEREM SAÍDO DE UMA DANCETERIA. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO AGENTE POLICIAL INDICANDO QUE O CONDUTOR APRESENTAVA SINAIS DE INGESTÃO ALCOÓLICA. ANOTAÇÃO DE QUE O CONDUTOR AFIRMOU TER BEBIDO EM UMA FESTA E SE DIRIGIA PARA OUTRA FESTA. AFIRMAÇÕES ACERCA D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA, PELO ALIMENTANDO, DE COMPROVANTE DE RENDIMENTO DO ALIMENTANTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DO MENOR ALIMENTANDO. PEDIDO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO. SUBSISTÊNCIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO SUPERVENIENTE QUE NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. RESGUARDADO O SUPERIOR INTERESSE DO MENOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DEVE SER APURADA COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO ALIMENTANTE. MODIFICAÇÃO DO ENCARGO QUE REQUER AÇÃO REVISIONAL PRÓPRIA A SER AJUIZADA PELA PARTE INTERESSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042975-6, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA, PELO ALIMENTANDO, DE COMPROVANTE DE RENDIMENTO DO ALIMENTANTE SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DO MENOR ALIMENTANDO. PEDIDO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO. SUBSISTÊNCIA. PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO SUPERVENIENTE QUE NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. RESGUARDADO O SUPERIOR INTERESSE DO MENOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DEVE SER APURADA COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO ALIME...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. SENTENÇA ÚNICA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - DA AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA - AÇÃO DECLARATÓRIA E MEDIDA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (AÇÃO DECLARATÓRIA), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO POSTERIOR (CAUTELAR). "Tendo sido julgadas as ações principal e cautelar concomitantemente, por meio de uma única sentença, com um único dispositivo para ambas, admissível tão-somente uma apelação, em atenção aos princípios da economia processual, da celeridade e da singularidade ou unirrecorribilidade. IV - Recurso especial improvido" (REsp 769.458/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 18-10-2005). "Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]" (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. 2 - DA AÇÃO DECLARATÓRIA. 2.1 - PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM O CONSENTIMENTO DOS DEMAIS HERDEIROS. NEGÓCIO CELEBRADO NO ANO DE 1995 E DEMANDA AJUIZADA NO ANO DE 2008. LITÍGIO DISCIPLINADO PELO CC/1916. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO (VÍCIO DE CONSENTIMENTO), EIS QUE NÃO REALIZADA POR INTERPOSTA PESSOA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUADRIENAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 2.2 - DECADÊNCIA. ATUAL DICÇÃO DO ART. 496 DO CC/2002 QUE DISPÕE SE TRATAR DE ATO ANULÁVEL. APLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS PREVISTO NO ART. 179 DO CC/2002. NEGÓCIO QUE, MESMO VERIFICADO NA VIGÊNCIA DA LEI CIVIL DE 1916, DIANTE DA APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL) E POR NÃO TER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DO CÓDIGO REVOGADO (20 ANOS), CONSIDERANDO O INÍCIO A CONTAR DA DATA DO ATO VICIADO, OBSERVA-SE O PRAZO BIENAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL, INICIADA A CONTAGEM A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA (13-1-2003). ASSIM, ENTRE ESTA DATA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA (23-9-2008) TRANSCORRERAM MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (EDCL NO RESP 1.198.907/RS, MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, JULGADO EM 9-9-2014). RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. "É anulável a venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, não se cogitando, ademais, na aplicação da Súmula 494 da Suprema Corte, construída sob égide do Código Civil de 1916. Ainda que o ato impugnado tenha ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, diante da aplicação da regra de transição (artigo 2.028 do atual Código Civil) e por não ter transcorrido mais da metade do prazo anteriormente estabelecido (20 anos), é de observar o prazo prescricional do novel Código Civil. Por ter suplantado o prazo bienal entre a entrada em vigor do novo Código Civil (13-1-2003) e o ajuizamento da demanda [...], impõe-se o reconhecimento da decadência, por força do disposto no artigo 179 do Código Civil de 2002" (Apelação Cível n. 2013.071821-7, de Joinville, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 27-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063679-2, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. SENTENÇA ÚNICA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CPC. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - DA AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA - AÇÃO DECLARATÓRIA E MEDIDA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SE INTERPOR RECURSO EM CADA UMA DAS DEMANDAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CONHECIMENTO UNICAMENTE DO APELO QUE PRIMEIRAMENTE FOI PROTOCOLADO (A...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES DE APELAÇÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS MESMAS TESES LANÇADAS EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MATÉRIA DECIDIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ausente a fundamentação de fato e de direito de forma específica contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o relator identifique os motivos que deram ensejo ao inconformismo recursal, dificultando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual, desrespeitando o disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053716-3, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RAZÕES DE APELAÇÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DAS MESMAS TESES LANÇADAS EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MATÉRIA DECIDIDA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ausente a fundamentação de fato e de direito de forma específica contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, "nas ações expropriatórias - também denominadas ações de desapropriação direta - ajuizadas por Estado-membro com fulcro no Decreto-lei nº 3.365/41, não é necessária a intervenção do Ministério Público" (Resp 162.457/ES, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.02.99)" (Resp 258743/RJ, Rel. Min. Franciulli Neto, Segunda Turma, j. em 02/12/2003, DJ 22/03/2004 p. 267). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PAUTADA EM LAUDO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OFICIAL. NECESSIDADE DE PERICIA TÉCNICA. REVELIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. "A justa indenização, no processo expropriatório, encontra maior peso e credibilidade quando baseada em laudo técnico de perito oficial, que aponta estimativa razoável e desinteressada, observando-se o valor real e do momento da avaliação no mercado imobiliário, a fim de que seja assegurada a justiça e imparcialidade necessárias à prestação jurisdicional" (AC n. 1999.017131-0, Rel. Des. Volnei Carlin). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005160-6, de Criciúma, Rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013). "A revelia do expropriado não justifica o acolhimento automático e obrigatório da oferta inicial feita pelo ente expropriante, fazendo-se necessária a avaliação judicial, a teor da Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos." (Resp 1466747/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 24/02/2015, DJe 03/03/2015). SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. "O juiz pode determinar ex officio a realização da perícia técnica com vista à apuração da justa indenização constitucionalmente garantida." (AgRg no Resp 993680/SE, Rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, j. em 19/02/09, DJe 19/03/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049535-3, de São Carlos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, "nas ações expropriatórias - também denominadas ações de desapropriação direta - ajuizadas por Estado-membro com fulcro no Decreto-lei nº 3.365/41, não é necessária a intervenção do Ministério Público" (Resp 162.457/ES, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.02.99)" (Resp 258743/RJ, Re...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, "nas ações expropriatórias - também denominadas ações de desapropriação direta - ajuizadas por Estado-membro com fulcro no Decreto-lei nº 3.365/41, não é necessária a intervenção do Ministério Público" (Resp 162.457/ES, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.02.99)" (Resp 258743/RJ, Rel. Min. Franciulli Neto, Segunda Turma, j. em 02/12/2003, DJ 22/03/2004 p. 267). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PAUTADA EM LAUDO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL OFICIAL. NECESSIDADE DE PERICIA TÉCNICA. REVELIA. ACEITAÇÃO TÁCITA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. "A justa indenização, no processo expropriatório, encontra maior peso e credibilidade quando baseada em laudo técnico de perito oficial, que aponta estimativa razoável e desinteressada, observando-se o valor real e do momento da avaliação no mercado imobiliário, a fim de que seja assegurada a justiça e imparcialidade necessárias à prestação jurisdicional" (AC n. 1999.017131-0, Rel. Des. Volnei Carlin). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005160-6, de Criciúma, Rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013). "A revelia do expropriado não justifica o acolhimento automático e obrigatório da oferta inicial feita pelo ente expropriante, fazendo-se necessária a avaliação judicial, a teor da Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos." (Resp 1466747/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 24/02/2015, DJe 03/03/2015). SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. "O juiz pode determinar ex officio a realização da perícia técnica com vista à apuração da justa indenização constitucionalmente garantida." (AgRg no Resp 993680/SE, Rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, j. em 19/02/09, DJe 19/03/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048957-0, de São Carlos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. "Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, "nas ações expropriatórias - também denominadas ações de desapropriação direta - ajuizadas por Estado-membro com fulcro no Decreto-lei nº 3.365/41, não é necessária a intervenção do Ministério Público" (Resp 162.457/ES, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.02.99)" (Resp 258743/RJ, Re...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELA CORTE DA CIDADANIA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, entendeu que deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068463-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068383-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CANCELADO. ILICITUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. SUCUMBÊNCIA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089068-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CANCELADO. ILICITUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. SUCUMBÊNCIA MODIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089068-4, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA DO PROCURADOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PARA RECEBER INTIMAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS A PARTIR DA REFERIDA INTIMAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Havendo pedido expresso para que a publicação seja efetivada exclusivamente em nome de determinado advogado, configura cerceamento de defesa a intimação em nome de advogado diverso. [...]" (AgRg no AREsp n. 358469/MS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 3.9.2013). (Apelação Cível n. 2012.025113-0, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 11.6.2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071320-3, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA DO PROCURADOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO PARA RECEBER INTIMAÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS A PARTIR DA REFERIDA INTIMAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Havendo pedido expresso para que a publicação seja efetivada exclusivamente em nome d...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 1º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pelo índice oficial de atualização da caderneta de poupança, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA, EM PARTE, PROVIDOS PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061116-0, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 1º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA...