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Jurisprudência

TJSC 2012.035313-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL POUCA ELUCIDATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DOS REAJUSTES REALIZADOS. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 130 C/C 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035313-5, de Campos Novos, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2015.019321-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO. TELEFONIA. DÍVIDA EXISTENTE. ALISTAMENTO EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. Positivada a dívida, não se há de acoimar de indevido o alistamento do nome do devedor em órgão de restrição creditícia, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento, que, portanto, mostra-se insuscetível de render ensejo ao implemento de indenização por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019321-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.064027-1 (Acórdão)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA O ATO REALIZADA TÃO SOMENTE NA PESSOA DA PATRONA DA AUTORA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA PESSOAL DA PERICIANDA. EXEGESE DO ART. 431-A DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacífico na jurisprudência, "nos casos em que a perícia recaia sobre a própria parte é necessária sua intimação pessoal e não apenas por seu causídico" (Apelação Cível n. 2012....
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.019426-2 (Acórdão)
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Alienação fiduciária. Revisional conexa com busca e apreensão. Inconformismo do consumidor em ambas as demandas. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Ausente interesse em recorrer neste tema. Juros remuneratórios. Inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização implícita vedada. Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê. Ajuste inexistente. Comissão de permanência. Falta de interesse em recorrer neste tema. Notificação na possessória efetuada por cartório de registro de títulos e documentos. Endereço indicado no ato da contratação. Observânci...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Gaspar
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TJSC 2013.000083-5 (Acórdão)
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO EM RAZÃO DE SUA APOSENTAÇÃO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTINUIDADE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO AUTOR, NOS MOLDES DO ART. 333, I, DO CÂNONE PROCESSUAL. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O RESSARCIMENTO PELO LABOR EXCESSIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000083-5, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Barra Velha
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TJSC 2013.077819-6 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE MOTOCICLETA EM BURACO. FRATURA NA PERNA QUE OBRIGOU À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E AO AFASTAMENTO DO TRABALHO POR 60 DIAS. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077819-6, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Caçador
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TJSC 2015.062350-5 (Acórdão)
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JUSTIÇA GRATUITA. Comprovação da hipossuficiência. Inércia. Determinação para pagar custas. Ausente manifestação. Inicial indeferida. Insurgência reiterando o benefício. Falta de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Preparo não recolhido. Deserção. Conhecimento do apelo inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062350-5, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São João Batista
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TJSC 2015.064172-3 (Acórdão)
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CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão. Inicial indeferida. Insurgência. Notificação expedida por escritório de advocacia. Documento inábil. Ausente requisito essencial. Emenda inviável. Decisão mantida. O documento que instrui a inicial não equivale à notificação extrajudicial, e portanto é inválido para constituir o devedor em mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064172-3, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.083431-8 (Acórdão)
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AUXÍLIO-DOENÇA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083431-8, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Herval D'Oeste
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TJSC 2014.084678-4 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084678-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Herval D'Oeste
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TJSC 2015.042468-4 (Acórdão)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DEVER QUE INCUMBIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54/STJ). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042468-4, de Urussanga, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceir...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Urussanga
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TJSC 2015.043354-2 (Acórdão)
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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A GUARDA PROVISÓRIA DO FILHO COMUM DAS PARTES (DE APENAS 2 ANOS DE IDADE) EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DA AUTORA E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS, DEVIDOS PELO RÉU AO FILHO, NO VALOR CORRESPONDENTE A 20% DOS SEUS RENDIMENTOS. INSURGÊNCIA. RECONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES OCORRIDA APÓS A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO CONTENDO PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E TÉRMINO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉ...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.036426-1 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Homologação. Inconformismo da empresa de telefonia. Capital integralizado. Valor patrimonial da ação. Equívoco indemonstrado. Dividendos. Modificação inviável nesta fase. Desprovimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036426-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2014.087686-6 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cálculo do Contador Judicial. Adequação. Insurgência do credor. Dobra acionária. Decorrência lógica da condenação. Verba devida. Provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087686-6, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2014.081760-4 (Acórdão)
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO À IMAGEM EVIDENCIADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. DEVER DE INDENIZAR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO SINGULAR. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081760-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Di...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.062952-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA QUE CHOCOU-SE CONTRA TUBOS DE CIMENTO E GRANDE QUANTIDADE DE TERRA DEPOSITADA SOBRE A PISTA. OBRA NÃO SINALIZADA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL INFLIGIDO. INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE. TESE DE QUE O ACIDENTE TERIA OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CONDUTOR DE UM SEGUNDO VEÍCULO QUE TERIA FORÇADO O DESVIO DO VW GOL CONDUZIDO PELA AUTORA, PARA A DIREITA DA VIA CALÇADA COM PARALELEPÍPEDOS, FAZENDO-A COLIDIR COM OS MATERIAIS. EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE OUTRO AUTOMÓVEL. CONSTATAÇÃO, PELA AUTORIDAD...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2013.011876-1 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. 1) APELO DO INSS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEMONSTRADA PELA PERÍCIA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA EM QUE CESSOU O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE PERCEBIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 2) RECURSO ADESIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EM CARÁTER PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011876-1, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-10...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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TJSC 2015.019999-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRADITÓRIO PRÉVIO ANTES DO DECRETO PREVENTIVO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, AGENTES QUE JÁ SE ENCONTRAVAM RECOLHIDOS PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLIC...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2008.073095-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CAUSA PRONTA PARA JULGAMENTO. ART. 330, I, DO CPC. TESE ARREDADA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL NOMEADO À PENHORA PELO EXECUTADO, CÔNJUGE DA EMBARGANTE. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE INOPERANTE. PRECEDENTES. '"Não renuncia à impenhorabilidade prevista na Lei nº. 8009/90 o devedor que oferta em penhora o bem de família que possui. - Se a proteção do bem visa atender à família, e não apenas ao devedor, deve-se...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.051815-3 (Acórdão)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pagamento. Extinção. Insurgência da credora. Intimação. Nulidade. Preliminar rejeitada. Haveres da sócia retirante. Matéria apreciada. Liquidação de sentença. Coisa julgada. Rediscussão. Inviabilidade. Apelo conhecido em parte e desprovido. Inconformismo do advogado da empresa impugnante. Verba honorária. Majoração. Nuances do caso concreto. Parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051815-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Tubarão
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