APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. VINCULAÇÃO AO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PENSÃO MENSAL DEVIDA. MORTE DO VARÃO E FILHA MENOR. DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DE PENSÃO À CÔNJUGE SUPERTISTE E MÃE DAS VÍTIMAS. DATA EM QUE AS VÍTIMAS COMPLETARIAM 70 ANOS DE IDADE. TERMO FINAL PARA PAGAMENTO DE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS. DATA EM QUE COMPLETAREM 25 ANOS DE IDADE. DIREITO DE ACRESCER NÃO RECONHECIDO. DANO MORAL. MORTE DE ENTES MUITO PRÓXIMOS E QUERIDOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO. ABATIMENTO INADMISSÍVEL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA INAUGURAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO ÔNUS SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Segundo o disposto no artigo 935 do Código Civil, a sentença penal condenatória faz coisa julgada no juízo cível, não cabendo mais discussão sobre os fatos ali decididos. In casu, já tendo sido reconhecida a culpa do réu condutor do veículo em decisão na esfera criminal, não há o que se discutir a culpa pelo evento danoso, devendo-se apenas apreciar os pedidos de ressarcimentos de danos. II - O proprietário do veículo responde solidariamente pelos atos culposos praticados pelo terceiro a quem entregou as chaves para a sua condução III - O termo final para o pagamento da pensão por morte é aquele que corresponde à data em que a vítima, se estivesse viva, completaria 70 anos de idade, de acordo com estudos específicos atinentes à expectativa de vida do povo brasileiro, no que concerne a pensão destinada a cônjuge supertiste. Diferentemente, o termo final para o pagamento de pensão por morte em favor dos filhos da vítima corresponde à data em que eles vierem a completar 25 (vinte e cinco) anos de idade. IV - No tocante a pensão atinente à morte de filha e irmã dos Autores, embora não exista nos autos documento que façam alusão a atividade exercida pela falecida e, por conseguinte, de seus rendimentos, é igualmente cabível a pensão mensal, porquanto é entendimento majoritário da jurisprudência que cabe pensão mensal pela morte do filho menor de família com baixa renda (mãe do lar, irmãos estudantes e pai falecido que exercia o mister de mecânico), uma vez que se presume a contribuição dos filhos, assim que alcançarem a idade possível para exercer atividade laborativa. Contudo, a pensão deve ser paga apenas em favor da genitora, fixada em 2/3 sobre o salário mínimo até que a vítima viesse a completar 25 anos idade, e, a partir dessa data, em 1/3 do salário mínimo até a data em que a falecida viesse a atingir 70 anos, ou, até a morte da Requerente - evento que primeiro ocorrer. Aos irmãos, como não demonstraram a colaboração dafalecida em mantê-los, não merecem a fixação de pensão alimentícia em seu favor, até, porque são mais velhos do que a vítima. V - A pensão conferida aos autores, na qualidade de viúva e filhos da vítima tem caráter pessoal e reparatório, não sendo destinada para a manutenção da entidade familiar, como um todo, mas para o sustento de cada uma delas, individualmente. Assim, cessado para um dos beneficiários o direito à percepção dessa verba por fatores diversos, não há falar em "direito de acrescer" aos demais interessados, sob pena de eternizar-se a condenação em pecúnia, somando-se ao fato de que a aludida verba não se destina à entidade familiar. Entendimento contrário respalda pretensão não prevista em lei e acarreta em ônus excessivo e desproporcional ao sucumbente. VI - A morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares, em particular para os mais próximos, fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor; serve a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. VII - Inexistindo prova do recebimento da indenização atinente ao seguro obrigatório por parte dos familiares da vítima, não há possibilidade de incidência do instituto da compensação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075263-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. VINCULAÇÃO AO JUÍZO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 935 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PENSÃO MENSAL DEVIDA. MORTE DO VARÃO E FILHA MENOR. DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DE PENSÃO À CÔNJUGE SUPERTISTE E MÃE DAS VÍTIMAS. DATA EM QUE AS VÍTIMAS COMPLETARIAM 70 ANOS DE IDADE. TERMO FINAL PARA PAGAMENTO DE PENSÃO EM FAVOR DOS FILHOS. DATA EM QUE COMPLETAREM 25 ANOS DE IDADE. DIREITO DE ACRESCER NÃO RECONHECIDO. D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - INSURGÊNCIA DO AUTOR 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE APRECIADA E ACOLHIDA PELA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. APELO PREJUDICADO NO PONTO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO OU DE ADMISSÃO PELA ARRENDANTE. INFORMAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE INCORPORA TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS INCIDENTES NA OPERAÇÃO. ADEMAIS, FÓRMULA PRESENTE NA RESOLUÇÃO N. 3.517 DO BACEN, QUE SEMPRE APRESENTARÁ PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES O CET MENSAL POR UTILIZAR EXPONENCIAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA INCIDÊNCIA OU NÃO DE JUROS SIMPLES OU CAPITALIZADOS. PLEITO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. "O Custo Efetivo Total (CET), 'corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte', não se confundindo, portanto, com os juros remuneratórios pura e simplesmente." (Apelação Cível n. 2011.077981-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-2-2012). ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). (Apelação Cível n. 2011.016320-3, de Jaraguá do Sul, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-12-2012). II - INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU 1 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTENTE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA VEDADA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - ALEGAÇÃO DE ASSINATURA DO CONTRATO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE SEGURO DE PROTEÇÃO DO ARRENDATÁRIO. VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 3 - MORA DEBITORIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLEITO PELA PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4 DO STJ. RESP N. 1061530/RS. INOCORRENTE ABUSIVIDADE NO TOCANTE A JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ADEMAIS, PERMANENTE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. PAGAMENTO DE APENAS CINCO PRESTAÇÕES DO TOTAL DE SESSENTA. MORA CONFIGURADA. APELO PROVIDO NO PONTO. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. III - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES 1 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026932-3, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - INSURGÊNCIA DO AUTOR 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE APRECIADA E ACOLHIDA PELA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. APELO PREJUDICADO NO PONTO. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO OU DE ADMISSÃO PELA ARRENDANTE. INFORMAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE INCORPORA TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS INCIDENTES NA OPERAÇÃ...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ANULATÓRIA. NOTIFICAÇÕES FISCAIS. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO PROVIDO. PEDIDO ANULATÓRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2005.013782-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA. NOTIFICAÇÕES FISCAIS. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. APELO PROVIDO. PEDIDO ANULATÓRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES DOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E JUROS REMUNERATÓRIOS). MORA CARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080823-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO PENAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INDEFERIDO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA EM RAZÃO DA SUA CELERIDADE PROCESSUAL E DA POSSIBILIDADE DO PACIENTE VIR A SER CONSTRANGIDO EM SEU DIREITO DE IR E VIR DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR CRIME QUE PREVÊ PENA DE RECLUSÃO. Como o mandado de segurança ocupa a área residual não preenchida pelo habeas corpus e pelo habeas data (art. 5º, LXIX, CF), rigorosamente a segurança seria utilizada inadequadamente sempre que no caso coubesse habeas corpus. E, dados os amplos contornos que o último tem no direito brasileiro, visando proteger a liberdade de locomoção já consumada ou ameaçada, muitas vezes será este o remédio admissível, pela defesa, mesmo contra ato jurisdicional e ainda que utilizado para atribuir efeito suspensivo a um recurso. Porém, se nenhuma ameaça de prisão estiver consubstanciada, ainda que indiretamente, na decisão impugnada, o caso será mesmo de mandado de segurança: v., retro, n. 258. Apenas para exemplificar, são impugnáveis por mandado de segurança - e não por habeas corpus -, mesmo pela defesa, as decisões que versem sobre apreensão de coisas e as concessivas de seqüestro, assim como qualquer outra que não diga com a liberdade de locomoção. No entanto, dada a importância da tutela das liberdades e dos direitos fundamentais pela via potenciada das ações constitucionais, os tribunais têm admitido a impetração de um remédio pelo outro (Recursos no processo penal: teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 318). NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO AMPARADA NO FATO DE QUE AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS CORRESPONDEM A 61.000 LIGAÇÕES. RACIOCÍNIO EMPREGADO PELO JUIZ DE DIREITO DE QUE EVENTUAL CITAÇÃO ANTERIOR NÃO PREJUDICARIA A RECONTAGEM DO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO A PARTIR DA DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO DESTE MATERIAL EM CARTÓRIO. DEFESA DOS PACIENTES QUE SE DIRIGIU AO CARTÓRIO APENAS NO NONO DIA DO PRAZO E, AO SE DEPARAR COM AS INÚMERAS INTERCEPTAÇÕES, POSTULOU SUA PRORROGAÇÃO. CRITÉRIO UTILIZADO PELO MAGISTRADO COERENTE E QUE NÃO RESULTA EM ILEGALIDADE. EVENTUAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO QUE ACARRETA A QUEBRA DA ISONOMIA ENTRE AS PARTES. ORDEM DENEGADA. Diante do raciocínio empregado pelo Juiz de Direito de que o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento da resposta à acusação iniciou no primeiro dia útil após a disponibilização do material em Cartório, inclusive em relação aos réus citados anteriormente, não se justifica a dilação de prazo para oferecimento da resposta à acusação quando a defesa se dirige ao Cartório apenas no penúltimo dia do prazo e, ao se deparar com a quantidade de interceptações telefônicas, postula a sua prorrogação por falta de tempo para verificar o conteúdo das gravações. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.051185-7, de Içara, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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AÇÃO PENAL. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INDEFERIDO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA EM RAZÃO DA SUA CELERIDADE PROCESSUAL E DA POSSIBILIDADE DO PACIENTE VIR A SER CONSTRANGIDO EM SEU DIREITO DE IR E VIR DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR CRIME QUE PREVÊ PENA DE RECLUSÃO. Como o mandado de segurança ocupa a área residual não preenchida pelo habeas corpus e pelo habeas data (art. 5º, LXIX, CF), rigorosamente a segurança seria utilizada inadequadamente sempre que no caso coubesse habeas corpus. E, dados os amplos...
ADMINISTRATIVO. PENSÃO GRACIOSA. 1. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ART. 3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ART. 198, I, DO CC/02. DISPOSITIVO QUE SE APLICA TAMBÉM À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO STJ. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz aquele que por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses dos atos da vida civil, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapacidade absoluta obsta o curso da prescrição, qualquer que seja seu lapso, e, inclusive, em desfavor da Fazenda Pública" (TJSC, AC n. 2012.022737-3, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 21.6.12). 2. MÉRITO. 2.1. INSTITUIÇÃO DE PENSÃO GRACIOSA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA SOCIAL A QUEM DELA NECESSITAR (ART. 203, CAPUT, E V, DA CRFB/88). COMPETÊNCIA COMUM PARA ASSEGURAR A PROTEÇÃO E GARANTIA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (ART. 23, II, CRFB/88). Segundo o art. 203 da CRFB/88 "a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social', além de no art. 23, II, estabelecer a "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 'cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência", de modo que mostra-se perfeitamente possível ao ente federativo instituir o benefício. 2.2. VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE PENSÃO. IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE PARA SE ADEQUAR À CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA DE 1988. No que tange ao valor da pensão, "a lei que atualmente regula o benefício concedido ao autor (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo [...]" (TJSC, AC n. 2011.068063-7, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 3.4.12). 2.3. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. QUESTÃO PACIFICADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal consolidou o entendimento de que "o benefício somente deve ser pago a partir da promulgação da Carta Estadual, em 5-10-1989, pois 'em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 16-3-2011), que é justamente o que se pleiteia na presente actio" (AC n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j 14.8.13). 3. ENCARGOS MORATÓRIOS. 3.1. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS A PARTIR DE 5.10.89. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DISCIPLINADOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA ATÉ 29.6.09. A PARTIR DE 30.6.09, DATA DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelos índices estipulados pela Corregedoria-Geral de Justiça até 26.9.09 e, a partir de 30.6.09, data de início da vigência da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. 3.2. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA CORRIGIR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051811-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO GRACIOSA. 1. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ART. 3º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ART. 198, I, DO CC/02. DISPOSITIVO QUE SE APLICA TAMBÉM À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO STJ. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz aquele que por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses dos atos da vida civil, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapaci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E DEMAIS VINCULADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. BB GIRO RÁPIDO CRED. N. 28676 E BB GIRO RÁPIDO FAT. N. 30503553. CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. AGENTE FINANCEIRO QUE, EMBORA INSTADO E ALERTADO DA CONSEQUÊNCIA DE SUA INÉRCIA, NÃO APRESENTOU OS AJUSTES INDICADOS NA EXORDIAL. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA IGUALDADE E DO EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES PARA, EM CONSEQUÊNCIA, VEDAR A INCIDÊNCIA DE CRITÉRIOS DESPROPORCIONAIS EXISTENTES NA SITUAÇÃO POSTA. USO POR ANALOGIA (ART. 4º DA LICC) DOS PARÂMETROS TRAÇADOS PELOS ARTS. 406 C/C 591 DO CC/2002 E 161, § 1º, DO CTN. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO N. 030503550, DESCONTO DE TÍTULOS N. 030503103 E DESCONTO DE CHEQUES N. 019890105. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. CÔMPUTO EXPONENCIAL PERMITIDO APENAS NA FREQUÊNCIA ANUAL E DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. PROIBIÇÃO MANTIDA DIANTE DA AUSÊNCIA DE PACTO E NÃO EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE CLÁUSULA EXPRESSA A RESPEITO NA CÉDULA. OFENSA AO ART. 6º, INC. III, DO CDC. AFASTAMENTO MANTIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. REFORMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM POSSÍVEL. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001292-6, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE E DEMAIS VINCULADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. BB GIRO RÁPIDO CRED. N. 28676 E BB GIRO RÁPIDO FAT. N. 30503553. CONTRATOS NÃO EXIBIDOS. AGENTE FINANCEIRO QUE, EMBORA INSTADO E ALERTADO DA CONSEQUÊNCIA DE SUA INÉRCIA, NÃO APRESENTOU OS AJUSTES INDICADOS...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. FRATURA EM OSSOS DO PÉ. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO MEMBRO INFERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ RESTRITA AO PÉ DIREITO DO SEGURADO. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA E DE REPERCUSSÃO LEVE. QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR CORRETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização de um pé e de um membro inferior. Assim, para que seja possível o pagamento do Seguro DPVAT com base na invalidez de uma perna, é necessário que a prova pericial indique que o comprometimento da mobilidade vai além do pé do segurado e afeta todo o membro inferior. "Conquanto não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436), somente poderá desprezá-lo se houver nos autos elementos de prova capazes de infirmá-lo. Salvo situações excepcionalíssimas, não se presta a tanto laudo produzido fora do processo, por solicitação do réu" (Apelação Cível n. 2009.059635-7, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 31-8-2010). Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT está além dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, o pedido do segurado deve ser julgado improcedente. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE NA VISÃO DO RELATOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSICIONAMENTO PREVALENTE NESTA CÂMARA, CONTUDO, EM SENTIDO DIVERSO. APELO PROVIDO NESSE ASPECTO POR MAIORIA DE VOTOS. Na visão deste Relator, o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro Obrigatório fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois. Entretanto, para a maioria dos julgadores desta Quinta Câmara de Direito Civil, "a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e a fim de repor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o valor da indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar os interesses dos segurados e beneficiários do seguro" (Apelação Cível n. 2013.31754-1, de Trombudo Central, rel. Des. Designado Henry Petry Junior, julgada em 12 de setembro de 2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032994-8, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. FRATURA EM OSSOS DO PÉ. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA AO MEMBRO INFERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ RESTRITA AO PÉ DIREITO DO SEGURADO. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER À INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA E DE REPERCUSSÃO LEVE. QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR C...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO AO TIPO CONTRATUAL, CARACTERIZAÇÃO DA MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038745-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RAZÕES RECURSAIS, COM EXCEÇÃO AO TIPO CONTRATUAL, CARACTERIZAÇÃO DA MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAL, QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnad...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. AUTORA QUE PRESTOU SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM DUAS OBRAS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. OBRA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E TELEFÔNICA NO CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA. INÍCIO DE PROVA POR ESCRITO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL ACERCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE REALIZADOS, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE MÁ-FÉ POR PARTE DA EMPRESA AUTORA. VALOR DA CONDENAÇÃO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROJETO DE ENGENHARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIA MUNICIPAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O SERVIÇO PRESTADO, BEM COMO O VALOR CONTRATADO DE R$ 15.000,00. MUNICÍPIO QUE INCLUSIVE CONFESSOU NA CONTESTAÇÃO QUE ESTE SERVIÇO FOI PRESTADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PELO SERVIÇO EXECUTADO IGUALMENTE CONFIGURADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA TER SIDO EFETUADO. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA E FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO MUNICÍPIO RÉU, COM PRETENSÃO EXCLUSIVA DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS NA SENTENÇA, PREJUDICADO DIANTE DA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "Existente o começo de prova por escrito, é admitida a prova testemunhal complementar, ainda que o negócio tenha valor superior ao décuplo do salário mínimo" (Apelação Cível n. 2002.014031-2, de Chapecó, rel. Juiz Jânio Machado, j. em 19-4-2007). (AC n. 2006.007633-7, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-6-2008). "Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior." (AC n. 2006.035487-7, de Catanduvas, rel. Des. Substituto Jaime Ramos, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-10-2006). (Apelação Cível n. 2009.043899-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30.08.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092879-5, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. AUTORA QUE PRESTOU SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM DUAS OBRAS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. OBRA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E TELEFÔNICA NO CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA. INÍCIO DE PROVA POR ESCRITO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL ACERCA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE REALIZADOS, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE MÁ-FÉ POR PARTE DA EMPRESA AUTORA. VALOR DA CONDENAÇÃO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROJETO DE ENGENHARIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE VIA MUNICIPAL. PROVA DOCUMENTAL SUFICI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa; basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO EVIDENCIADA. TERMO DE TRANSFERÊNCIA QUE NÃO AFASTA A LEGITIMIDADE DA SISTEL. "(...)I - A Sistel é legítima para figurar no polo passivo da pretensão de correção monetária relativa a período que administrou o plano de previdência privada, ainda que tenha ocorrido transferência e migração. (...)" (TJDFT - Apelação Cível 20070110512470, rela. Vera Andrighi, 1ª Turma Cível, julgada em 13-5-2010). DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNDAÇÃO 14 AFASTADA. REQUISITOS DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. "Na presente quaestio, apesar de o ingresso da citada Fundação 14 no processo aparentar-se útil para se aferir com segurança se o litisdenunciado teria alguma responsabilidade pela aplicação dos índices oficiais de correção monetária e pagamento da diferença do valor do resgate efetuado pelo consumidor, não é cabível, na espécie, a denunciação da lide, uma vez que a discussão não se enquadra nas hipóteses de automática ação de garantia. Logo, o êxito do autor nesta ação de cobrança não gera à ré, ora apelante, o direito de regresso contra a litisdenunciada, a qual dependeria de novas provas estranhas ao pleito originário' (TJSC, AC n. 2007.052788-2. Rel. Des. Marcos Tulio Sartoratto)" (Apelação Cível n. 2009.043772-3, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, julgada em 19-9-2011). LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A BRASIL TELECOM S.A. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. Para a existência do litisconsórcio, é necessário o preenchimento dos requisitos autorizadores previstos no artigo 47 do Código de Processo Civil, isto é, a disposição de lei e/ou a natureza da relação jurídica, o que não foi observado pela parte recorrida. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "O prazo decadencial de dez anos, previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/1991 e art. 347, caput, do Decreto 3.048/1999, diz respeito à revisão do ato de aposentadoria, sendo inaplicável às ações que tem por objetivo revisar os índices de correção monetária aplicados pela entidade de previdência privada sobre as reservas de poupança dos seus participantes (Apelação Cível n. 2008.063097-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012)". PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU DO PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. NULIDADE DE DISPOSITIVO QUE RESTRINGE DIREITO FUNDAMENTAL. OFENSA AO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios I, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. PLANO DE BENEFÍCIO. RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DA SÚMULA 25 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais do autor e deduzidos daqueles já aplicados pela ré. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO NÃO APLICÁVEL A ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INVIABILIDADE. VALORES CONCEDIDOS COMO INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO DE PLANO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CREDORA. Os valores recebidos pelo autor no ato de migração foram creditados como incentivo para aderir ao novo plano, de modo que não podem ser compensados com os expurgos inflacionários, que visam corrigir monetariamente os valores existentes a partir da incorreta aplicação dos índices de atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidente em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, os juros de mora são devidos a contar da citação e a atualização monetária a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência destes. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. Ainda que a procedência da demanda tenha sido parcial, mas por terem os demandantes decaído de parte mínima do pedido, a integralidade da sucumbência deve ficar a cargo da demandada. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049100-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. INVIABILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA A SEREM LEVANTADAS EM AÇÃO PRÓPRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. TÍTULO DE DOMÍNIO DA AUTORA. POSSE INJUSTA DO RÉU COMPROVADA. REQUISITOS PARA A IMISSÃO DE POSSE EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A preliminar de inépcia da inicial (não apresentar a autora prova do regular procedimento da execução) não pode ser acolhida, até porque o vício apontado não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, totalmente desnecessária a sua juntada, assim como qualquer documento que comprove ter sido o Réu notificado da existência de leilão extrajudicial (alegação que embasou a tese de impossibilidade jurídica do pedido), uma vez que os necessários à ação de imissão de posse - fundada em direito de propriedade - acompanharam a inicial. III - Totalmente inviável a alegação de falsidade da escritura de compra e venda, pois nenhuma irregularidade material foi aventada, razão pela qual correto foi seu indeferimento. Além do mais, eventuais vícios que porventura possam macular o processo de execução que levou à adjudicação do imóvel objeto da presente ação pela Instituição Financeira, incluindo a tese de impenhorabilidade do imóvel por ser um bem de família, devem ser discutidos em ação própria. IV - O Código de Processo Civil vigente não incluiu a ação de imissão na posse como procedimento especial, tampouco reeditou o dispositivo então previsto no CPC/1939. Porém, a ação é juridicamente possível e unanimemente aceita pela doutrina e pela jurisprudência, tratando-se de ação real fundada em direito de propriedade de vindicar o bem que se encontra em poder de quem quer que injustamente o possua ou detenha (art. 1.228 CC), adotando-se, para o seu processamento, o procedimento comum (ordinário ou sumário). Com a ação de imissão de posse, busca o titular do domínio tutelar a posse com base na propriedade (ius possidendi). Destarte, presentes os requisitos autorizadores da medida, sejam eles a comprovação da propriedade do imóvel pela Autora e a posse injusta do Réu, tem a compradora direito a ser imitida na posse do bem. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027287-7, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. INVIABILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA A SEREM LEVANTADAS EM AÇÃO PRÓPRIA. IMÓVEL ADQUIRIDO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APÓS ADJUDICAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. TÍTULO DE DOMÍNIO DA AUTORA. POSSE INJUSTA DO RÉU COMPROVADA. REQUISITOS PARA A IMISSÃO DE POSSE EVIDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceam...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. ADEMAIS, DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE TERMINAL TELEFÔNICO EM NOME DO CONSUMIDOR, NA ÉPOCA DOS AJUSTES DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052029-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. ADEMAIS, DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE TERMINAL TELEFÔNICO EM NOME DO CONSUMIDOR, NA ÉPOCA DOS AJUSTES DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telef...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA EM BOLSA DE VALORES. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037913-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DA EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ART. 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LAPSO EXTINTIVO INCOMPLETO IN CASU. "É vintenário ou decendial o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (AC n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 26.11.2009). CARÊNCIA DE AÇÃO E PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 , MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. TESE RECURSAL RECHAÇADA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371, DO STJ, APLICADA AO CASO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL MANIFESTA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. TESE AFASTADA. "Quanto à fixação do valor patrimonial das ações ou sua correspondência em dinheiro, não se encontram nos autos elementos suficientes para sua aferição, razão pela qual, tudo deverá ser apurado em liquidação de sentença, sendo insubsistente o argumento da apelante no tocante a necessidade de apuração precisa de eventuais diferenças, já no processo de conhecimento. É que tratando-se de matéria unicamente de direito, como é o caso dos autos, plenamente possível a apuração na fase de liquidação." (AC n. 2009.018788-0, relª Desª Rejane Andersen, j. em 03.12.2009) HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VALOR PECUNIÁRIO. AFERIÇÃO DO MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA EM PARTE. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040542-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECURSO DA EMPRESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012)....
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044506-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO SANTANDER SUCESSOR DO BANCO SULBRASILEIRO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Incorporado ao patrimônio do Banco Santander S/A, pelas várias sucessões, o ativo e passivo do Banco Sul Brasileiro, resta configurada sua legitimidade a figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, POR MEIO DA INDICAÇÃO DO CPF E DO NÚMERO DA CONTA POUPANÇA. SENTENÇA QUE CONSIDEROU TEMERÁRIA A PRELIMINAR, HAJA VISTA TER TRAZIDO O REQUERENTE CÓPIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO NO QUAL APONTA TAIS DADOS. TESE RECHAÇADA. Apresentado pelo Autor, conjuntamente com a exordial, extratos da caderneta de poupança, onde se pode verificar o número da conta e agência, e o pedido administrativo em que há informação do CPF do de cujus, outra não seria a solução senão considerar, tal como fundamentado pelo Magistrado de 1º Grau, como "temerária" essa preliminar. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DO BANCO ALEGANDO QUE O AUTOR DEVERIA TER UTILIZADO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA PLEITEAR OS DOCUMENTOS. PROVA DA SOLICITAÇÃO EXTRAJUDICIAL CARREADA AOS AUTOS. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE EXIBIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELO BANCO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. Tendo o Autor utilizado da via administrativa para requerer a exibição dos extratos da conta poupança celebrada entre as partes, antes de promover abertura de instância, não há como se acolher preliminar aventada pelo Banco de ausência de interesse de agir. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação de multa diária, por não se tratar de obrigação de fazer ou não fazer, e da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE MATERIALIZADA FRENTE À PRETENSÃO RESISTIDA. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PAGAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a Instituição Financeira, negando-se na via administrativa a atender o pedido do Autor de fornecimento dos documentos comuns pretendidos, materializou a lide, face à pretensão resistida, dando, com isto, causa à instauração da instância, pelo que responde pelas despesas processuais consistentes nas custas e honorários advocatícios. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE À SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, A TEOR DA DISPOSIÇÃO DO ART. 17, I E II, DO CPC. CONDUTA NÃO VERIFICADA. INACOLHIMENTO. "Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.016109-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060138-0, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CADERNETA DE POUPANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. BANCO SANTANDER SUCESSOR DO BANCO SULBRASILEIRO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRELIMINAR AFASTADA. Incorporado ao patrimônio do Banco Santander S/A, pelas várias sucessões, o ativo e passivo do Banco Sul Brasileiro, resta configurada sua legitimidade a figurar no polo passivo da demanda. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, POR MEIO DA INDICAÇÃO DO CPF E DO N...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA COM FULCRO NO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CADASTRO EQUIVOCADO DO RECURSO PELA DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTES. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Nos tribunais, o indeferimento da inicial ocorrerá por decisão monocrática. Daí caberá agravo. Como a Lei n. 12.016/2009 não disciplina o recurso, os regimentos internos dos tribunais podem tratar a esse respeito, sem inconstitucionalidade. Não se estará cuidando de processo, mas de procedimento" (PEREIRA, Hélio do Vale. O Novo Mandado de Segurança. Comentários à Lei n. 12.016, de 07.08.09. Conceito Editorial, 2010, pg. 115). Da decisão do relator que indefere a petição inicial de mandado de segurança cabe, unicamente, o recurso de agravo previsto no artigo 195 do Regimento Interno desta Casa: (...) Por óbvio que da decisão do relator que indefere a petição inicial somente é cabível o recurso previsto no Regimento Interno da Casa (agravo regimental) (Agravo n. 2013.015117-0, de Joinville, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Rel. Des. Jânio Machado, j. em 12.06.13). INSURGÊNCIA QUE VISA O AFASTAMENTO DA CAUSA EXTINTIVA DO MANDAMUS E O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO, COM O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E A CONCESSÃO DEFINITIVA DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. REMÉDIO CONSTITUCIONAL AVIADO CONTRA DECISÃO DE RELATOR QUE, NO ÂMBITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, DIANTE DE INEQUÍVOCA POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL OU MESMO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ABUSO. DESCABIMENTO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. RECLAMATÓRIA PROPOSTA PELA RECORRENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, ADEMAIS, NÃO FOI ACOLHIDA, AO FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO ATACADA POR ESTA VIA NÃO DESRESPEITOU O CONTEÚDO DE DECISÃO SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. "O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidade que acarretem violação de direito líquido e certo do impetrante. Quando a ilegalidade deriva de ato judicial, o cabimento do writ restringe-se a situações excepcionais, isto é, quando não haja recurso hábil a impugnar o decisum, devendo o impetrante demonstrar, em todo caso, a existência de teratologia no julgado impugnado" (STJ, AgRg no MS n. 15.159/DF, Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2011 pela Corte Especial) (Agravo em Mandado de Segurança n. 2012.027051-8, Grupo de Câmaras de Direito Público, Rel. Des. Luiz Cezar Medeiros, j. Em 13.06.12). (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.019609-5, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA COM FULCRO NO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CADASTRO EQUIVOCADO DO RECURSO PELA DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTES. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Nos tribunais, o indeferimento da inicial ocorrerá por decisão monocrática. Daí caberá agravo. Como a Lei n. 12.016/2009 não disciplina o recurso, os regimentos internos dos tribunais podem tratar a ess...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE EM CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE AVENTADO NA INICIAL. PEDIDO INAUGURAL DE INCIDÊNCIA DA TAXA LEGAL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN. POSSIBILIDADE. NULIDADE INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INVOCADA PELAS PARTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O magistrado não está adstrito à fundamentação legal invocada pelas partes, desde que observado os limites do pedido, pelo que a redução dos juros remuneratórios com base em critério não aventado na inicial não torna a sentença ultra petita, desde que as taxas fixadas não sejam inferiores àquelas indicadas pelo Autor como adequadas. Tal é a hipótese, quando a postulação do Autor é limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, e a prestação jurisdicional foi no sentido de determinar a observância da taxa média de mercado aferida pelo Banco Central, porque inferior àquela pactuada. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado, como no caso concreto. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "... ressalvados entendimentos contrários, é de se considerar pactuada a capitalização de juros, nos casos em que a instituição financeira apresenta ao consumidor contrato com taxa anual superior ao resultado da multiplicação por 12 da mensal, até porque é muito mais razoável exigir do homem comum um determinado senso acerca de operações matemáticas do que conhecimento preciso sobre capitalização de juros. Além disso, a informação sobre o percentual das taxas mensal e anual esclarece muito mais o consumidor, do que se no contrato constasse aquela mesma cláusula escrita por extenso (sem a indicação dos percentuais), por exemplo, pois aí sim se vislumbraria uma concreta dificuldade em visualizar e compreender o intrincado cálculo necessário para a projeção da remuneração do capital no período de um ano e composição do valor das parcelas, com a incidência dos juros capitalizados" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.039409-4, de Tubarão, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). É possível a limitação dos juros capitalizados às taxas médias anuais de mercado aferidas pelo BACEN, pois essas já contemplam a capitalização em periodicidade inferior à anual. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS AUTORIZADO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação revisional de contrato de financiamento para aquisição de veículo garantido por alienação fiduciária, é admitido o depósito incidental da quantia correspondente à parte incontroversa das parcelas vincendas, desde que haja plausibilidade no direito invocado, e por conseguinte, inviável a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042463-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE EM CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE AVENTADO NA INICIAL. PEDIDO INAUGURAL DE INCIDÊNCIA DA TAXA LEGAL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN. POSSIBILIDADE. NULIDADE INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INVOCADA PELAS PARTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O magistrado não está adstrito à fundamentação legal invocada pelas partes, desde que observado os limites do pedido, pelo que a redução dos juros remuneratório...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO APENAS A UM DOS TÓPICOS DO APELO - DEMAIS PLEITOS QUE, EMBORA NÃO SE REVISTAM DA MELHOR TÉCNICA, ATACAM PARTE DA SENTENÇA QUE TROUXE EFETIVO PREJUÍZO AOS RECORRENTES E PERMITEM A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA RECURSAL - PREFACIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. Afronta ao princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente, a fundamentação da sentença. De outro lado, não se acolhe prefacial de razões recursais dissociadas da sentença em relação a pedidos cuja eventual atecnia não compromete a compreensão do objeto do recurso, hipótese em que não se cogita de violação ao art. 514, II, do CPC; sob pena de se afastar os princípios da efetividade da jurisdição e instrumentalidade das formas. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - VALOR DO CONTRATO QUE EXCEDE AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DE SUA CELEBRAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL PARA AMPARAR A TESE DEFENDIDA, INOCORRENTE IN CASU - EXEGESE DO ARTS. 401 A 403 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ESPECIFICAÇÃO DA FINALIDADE DA PROVA PRETENDIDA - PREFACIAL AFASTADA. A teor do art. 330, inciso I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Não procede a assertiva de cerceamento de defesa quando não demonstrado o prejuízo concreto em razão do indeferimento da prova requerida, mormente se a parte pretendia demonstrar suas alegações mediante prova exclusivamente testemunhal e o valor da dívida na época dos fatos superava o décuplo do salário mínimo então vigente, a teor dos arts. 401 a 402 do CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM SERIA NECESSÁRIO PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NA CAUSA PETENDI DA INICIAL DOS EMBARGOS, DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PREVISTA NO ART. 649, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGANTES QUE SE QUALIFICARAM COMO APOSENTADOS E RURÍCOLAS - COMODIDADE DO VEÍCULO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE LHE EMPRESTAR O MANTO DA IMPENHORABILIDADE, EXCEÇÃO NO SISTEMA - EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE LOCOMOÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES RELATADAS NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE INÍCIO DE QUALQUER PROVA DOCUMENTAL, NEM MESMO CERTIDÃO DO DETRAN/SC QUE ATESTE SER O ÚNICO AUTOMÓVEL DOS EMBARGANTES, COMO ALEGAM - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Para que seja incluído na hipótese de impenhorabilidade prevista no inc. V do art. 649 do CPC, é imprescindível que o interessado demonstre que o bem móvel objeto de constrição judicial se enquadra na situação de "necessidade" ou "utilidade" para o exercício da atividade laboral, tal como estabelece a referida legislação. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - REFERÊNCIA, NO CONTRATO, APENAS À UTILIZAÇÃO DE TABELA PRICE - PRÁTICA VEDADA PELO ORDENAMENTO - AUSÊNCIA DE VÁLIDA PACTUAÇÃO DO ANATOCISMO - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE INFORME AO CONSUMIDOR, DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA, A PRESENÇA E A FORMA DE CÔMPUTO DO ENCARGO - INCIDÊNCIA INDEVIDA EM QUALQUER PERIODICIDADE. Ante a inexistência de cláusula contratual expressa a viabilizar a cobrança de capitalização de juros, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, por inobservância do dever de informação ao consumidor (CDC, art. 6º, III). ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - PREVISÃO TÃO SOMENTE DE JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, CALCULADOS SOBRE O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE - PLEITEADO AFASTAMENTO DOS ENCARGOS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DE MERCADO, ANTE A ABUSIVIDADE DA TAXA PACTUADA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE - SÚMULA 296 DO STJ E ENUNCIADO II DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - MULTA DEVIDA, ANTE A OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL LEGAL - SÚMULA 285 DO STJ - COBRANÇA CONJUNTA DOS ENCARGOS ADMITIDA, VEDADA APENAS A CUMULAÇÃO DE UM SOBRE O OUTRO - PARCIAL PROVIMENTO NO TÓPICO. É lícita a cobrança conjunta de juros remuneratórios e multa contratual, no período da inadimplência, observados os parâmetros estabelecidos nas súmulas 285 e 296 do Superior Tribunal de Justiça; vedada apenas a cumulação de um encargo sobre o outro (v.g. AC 2011.086168-4, Rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 18/10/2012). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065852-3, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA (CPC, ART. 514, II) - CONFIGURAÇÃO EM RELAÇÃO APENAS A UM DOS TÓPICOS DO APELO - DEMAIS PLEITOS QUE, EMBORA NÃO SE REVISTAM DA MELHOR TÉCNICA, ATACAM PARTE DA SENTENÇA QUE TROUXE EFETIVO PREJUÍZO AOS RECORRENTES E PERMITEM A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA RECURSAL - PREFACIAL PARCIALMENTE ACOLHIDA. Afronta ao princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial