main-banner

Jurisprudência

TJSC 2014.094721-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.045499-0 (Acórdão)
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC...
Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2014.077633-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. INTERPOSIÇÃO, POR UMA DAS PARTES, DE DOIS RECURSOS CONTRA O MESMO ATO. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 191.042/RS, Terceira Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Trombudo Central
Mostrar discussão


TJSC 2014.051831-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão


TJSC 2014.072013-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2014.094402-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE AS ALEGAÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.066933-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA ENTIDADE PARAESTATAL (SENAI), PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. 1. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que...
Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.082225-8 (Acórdão)
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS DE VALORES NA FOLHA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO ACERCA DA CELEBRAÇÃO, OU NÃO, DE REFINANCIAMENTO DO CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA A CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacio...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2014.071874-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.063555-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESARIAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.058613-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acioná...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.072831-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente d...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.069686-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acioná...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.070350-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente d...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.063627-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente d...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.035372-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE TÍTULO PROTESTADO. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO CREDITÍCIO. DISCUSSÃO TÃO SOMENTE PARA MAJORAR O QUANTUM A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não ho...
Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão


TJSC 2014.054854-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar, mas, apenas, matéria que envolve benefício previdenciário, deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência rati...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2014.034377-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial ent...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Sombrio
Mostrar discussão


TJSC 2014.053157-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa disc...
Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.025771-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS APÓS SUPOSTA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Dir...
Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão