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Jurisprudência

TJSC 2015.052307-8 (Acórdão)
Ementa
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE LOJA EM SHOPPING CENTER. INCONFORMISMO DO EX-LOCATÁRIO COM O VALOR DA TAXA CONDOMINIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTELA CAUTELAR VISANDO IMPEDIR A COBRANÇA JUDICIAL DOS VALORES DEVIDOS E A INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Salvo situações excepcionais, ao Tribunal é vedado conhecer de questões que não foram examinadas na decisão recorrida. 02. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binôm...
Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.085035-3 (Acórdão)
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL LEVADA A PROTESTO. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo quest...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.070439-3 (Acórdão)
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.052006-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECLAMOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO INTERPOSTO DA DEMANDA ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.052005-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECLAMOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APELO INTERPOSTO DA DEMANDA ORDINÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.079873-0 (Acórdão)
Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRETENDIDA A DESCONSTITUIÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NO RATEIO DAS PERDAS DA SOCIEDADE MATÉRIA AFETA AO DIREITO SOCIETÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIRETIO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A discussão acerca da validade da assembléia realizada por cooperados é matéria afeta ao Direito Empresarial, que com o advento do Código Civil de 2002...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Navegantes
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TJSC 2013.065678-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL SEM LASTRO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Não havendo discussão sobre o negócio subjacente, mas tão somente debate sobre a val...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Turvo
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TJSC 2015.079043-5 (Acórdão)
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. DEMANDA QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n.º 57/2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.0...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.042718-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE INACOLHEU OS REQUERIMENTOS CONSTANTES NA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A DELIBERAÇÃO FINAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 626.307 E 591.797; E NO RESP N. 1.361.800/SP. DESPROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO PELO STJ E SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO STF QUE NÃO IRRADIA SEUS EFEITOS AOS PROCEDIMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA J...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2015.016140-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL TRANSFERIDA POR ENDOSSO MANDATO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Não havendo discussão sobre o ne...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.094411-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de p...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2014.058607-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de con...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Santa Cecília
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TJSC 2013.068094-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANIFESTAÇÃO POPULAR. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DIRETA COM OS SERVIÇOS PÚBLICOS, AS TARIFAS OU AS CONTRIBUIÇÕES COMPULSÓRIAS DA ENTIDADE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. - Os recursos referentes às ações de indenização envolvendo concessionárias de serviço público por danos que atinjam o patrimônio moral e material...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.047544-4 (Acórdão)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02 - TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial são competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. REDISTRIBUIÇ...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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TJSC 2015.006339-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA PROCEDENTE. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação par...
Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.014596-0 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.027056-9 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. CONTROVÉRSIA DA LIDE PRINCIPAL QUE GIRA EM TORNO DA POSSE DE BENS MÓVEIS OBJETOS DE CONTRATO DE COMODATO COM PRAZO DETERMINADO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E DEFINIÇÃO CONJUNTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. As Câmaras de Direito Comercial possuem competência exclusiva para julgame...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Laguna
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TJSC 2011.010251-1 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA (UNISUL) PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE MONITORAMENTO, MANEJO E SALVAMENTO DA ICTIOFAUNA RELACIONADA A DUAS USINAS HIDRELÉTRICAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO AO DIREITO AUTORAL EM FAVOR DOS DEMANDANTES. PROJETO DE ENGENHARIA ELABORADO POR UMA EQUIPE TÉCNICA COORDENADA PELO AUTOR. INÍCIO DOS ESTUDOS SOMENTE APÓS A CONTRATAÇÃO DA UNIVERSIDADE PARA REALIZAR E EXECUTAR O PROJETO. DIREITO AUTORAL PERTENCENTE À INSTITUIÇÃO EMPREGADORA. INTELIGÊNCIA D...
Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.089854-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. DEMANDA ANTERIOR JULGADA PROCEDENTE. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar n...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.090817-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Trombudo Central
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