AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE CONHECEU EM PARTE, E NESTA, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.041408-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE CONHECEU EM PARTE, E NESTA, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.041408-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.047657-3, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.047657-3, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.050585-0, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.050585-0, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.013898-9, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.013898-9, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018323-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. DESCABIMENTO. A jurisprudência admite a oposição de embargos declaratórios para o fim de prequestionamento. Contudo, é necessária a demonstração dos vícios previstos no art. 535 do CPC na decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.018323-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITÍGIO ADSTRITO AO VALOR DOS IMÓVEIS PENHORADOS. AVALIAÇÃO JUDICIAL ROBUSTA E PORMENORIZADA. EQUÍVOCO SUSCITADO PELO EXECUTADO NÃO FUNDAMENTADO. ARTIGO 683 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091423-8, de Tangará, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITÍGIO ADSTRITO AO VALOR DOS IMÓVEIS PENHORADOS. AVALIAÇÃO JUDICIAL ROBUSTA E PORMENORIZADA. EQUÍVOCO SUSCITADO PELO EXECUTADO NÃO FUNDAMENTADO. ARTIGO 683 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091423-8, de Tangará, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUTOR QUE ADQUIRIU VEÍCULO DE REVENDEDORA E NÃO CONSEGUIU RETIRAR O CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO, EIS PENDENTE SOBRE O BEM GRAVAME POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA FINANCEIRA RÉ. APELANTE QUE ALEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A REVENDEDORA EM DATA ANTERIOR À DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO PELO AUTOR, RECEBENDO O ALUDIDO BEM EM GARANTIA. IRRELEVÂNCIA. FINANCEIRA QUE SOMENTE REGISTROU O GRAVAME DOIS ANOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO REFERIDO PACTO, SEM OBSERVAR SE O AUTOMÓVEL AINDA PERTENCIA À REVENDEDORA. BOA-FÉ DO AUTOR QUE SE PRESUME. AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA PELA RÉ EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PREENCHIDOS NO CASO. CULPA DA RÉ EVIDENCIADA. PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA TER SIDO A RÉ A RESPONSÁVEL PELO GRAVAME QUE RECAIU SOBRE O VEÍCULO DO AUTOR, IMPEDINDO O RESPECTIVO LICENCIAMENTO DO BEM QUE ERA UTILIZADO PARA O LABOR. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - "Manifesto é o ato ilícito praticado pela instituição financeira que, por falha em seu sistema operacional, insere por equívoco gravame (propriedade fiduciária) sobre bem alheio, causando transtornos e incômodos que ultrapassam os limites da normalidade e aceitação, sobretudo quando, buscada a solução para o impasse, deixa de diligenciar no sentido de, prontamente, resolver a situação por ela própria criada." (Apelação Cível n. 2007.035430-6, de Palhoça, Relator: Des. Joel Dias Figueira Júnior). - "São presumíveis os danos morais decorrentes de erro culposo da instituição financeira, que promove a alienação fiduciária de bem móvel de terceiro alheio à relação contratual. (TJSC, AC n. 2008.066529-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 09-12-2008). QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MAJORAÇÃO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PARA TANTO. NÃO CONHECIMENTO. RÉ QUE OBJETIVA A MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA. INVIABILIDADE. MONTANTE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012977-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUTOR QUE ADQUIRIU VEÍCULO DE REVENDEDORA E NÃO CONSEGUIU RETIRAR O CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO, EIS PENDENTE SOBRE O BEM GRAVAME POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DA FINANCEIRA RÉ. APELANTE QUE ALEGA TER CELEBRADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM A REVENDEDORA EM DATA ANTERIOR À DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO PELO AUTOR, RECEBENDO O ALUDIDO BEM EM GARANTIA. IRRELEVÂNCIA. FINANCEIRA QUE SOMENTE REGISTROU O GRAVAME DOIS ANOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO REFERIDO PAC...
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - MUNICÍPIO QUE CONTRATA OUTRO BANCO PARA DEPÓSITO DOS PROVENTOS E SALÁRIOS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE A MUDANÇA QUE TERIA OCASIONADO INADIMPLÊNCIA DO SERVIDOR NO BANCO PRIMITIVO E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não constatado que a inadimplência do autor se deu em virtude da substituição da instituição bancária para depósito dos proventos do servidor inativo, não há como responsabilizar o Município pela indenização dos alegados danos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035510-4, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - MUNICÍPIO QUE CONTRATA OUTRO BANCO PARA DEPÓSITO DOS PROVENTOS E SALÁRIOS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE A MUDANÇA QUE TERIA OCASIONADO INADIMPLÊNCIA DO SERVIDOR NO BANCO PRIMITIVO E CONSEQUENTE INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não constatado que a inadimplência do autor se deu em virtude da substituição da instituição bancária para depósito d...
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Suposta omissão da financeira ré na emissão dos boletos bancários para quitação antecipada dos débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado pactuados entre as partes. Redistribuição do processo, determinada pela Sexta Câmara de Direito Civil. Matéria versada nos autos, no entanto, relacionada, unicamente, a Direito Civil, sem envolver temas afetos à competência das Câmaras de Direito Comercial. Precedentes. Suscitação de conflito negativo de competência perante o Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.090865-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais. Suposta omissão da financeira ré na emissão dos boletos bancários para quitação antecipada dos débitos relativos aos contratos de empréstimo consignado pactuados entre as partes. Redistribuição do processo, determinada pela Sexta Câmara de Direito Civil. Matéria versada nos autos, no entanto, relacionada, unicamente, a Direito Civil, sem envolver temas afetos à competência das Câmaras de Direito Comercial. Precedentes. Suscitação de conflito negativo de competência perante o Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça. (TJSC, A...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DESALIJATÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 59, §1º, IX, DA LEI N. 8.245/91. ROL NÃO TAXATIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A liminar de despejo poderá ser concedida, independentemente da oitiva da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos casos em que comprovada a inadimplência do locatário, estando o contrato desprovido de qualquer garantia, nos termos do artigo 59, §1º, IX, da Lei n. 8.245/91. Admite-se a antecipação dos efeitos da tutela desalijatória inaudita altera parte com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, uma vez que o rol do artigo 59, §1º, da Lei de Locações não é taxativo (REsp 1.207.161/AL, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8.2.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005449-4, de Araquari, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DESALIJATÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 59, §1º, IX, DA LEI N. 8.245/91. ROL NÃO TAXATIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A liminar de despejo poderá ser concedida, independentemente da oitiva da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos casos em que comprovada a inadimplência do locatário, estando o contrato desprovido de qualquer ga...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA REDUZIR PROVISORIAMENTE O ENCARGO EM 50%. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. ALIMENTANDO ACOMETIDO DE PARAPLEGIA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIMENTOS FIXADOS EM ACORDO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA, ANOS DEPOIS, DE DOENÇA DA ALIMENTANTE, DIAGNOSTICADA COMO PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA. REDUÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PENSÃO TER-SE-IA TORNADO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. RECURSO PROVIDO. LIMINAR REVOGADA. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da alimentante. Caso qualquer uma das partes tenha sua situação econômica alterada, poderá pleitear a exoneração, redução ou, ainda, a majoração do encargo. (artigos 1.694, §1º, e 1.695 do CC). Verificado que os alimentos foram fixados em patamar modesto, aquém das possibilidades do alimentante, e no mínimo necessário à subsistência do alimentando, a redução da disponibilidade daquele não enseja a redução do benefício, mormente se mantidas ou agravadas as necessidades desse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013776-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA PARA REDUZIR PROVISORIAMENTE O ENCARGO EM 50%. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. ALIMENTANDO ACOMETIDO DE PARAPLEGIA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALIMENTOS FIXADOS EM ACORDO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA, ANOS DEPOIS, DE DOENÇA DA ALIMENTANTE, DIAGNOSTICADA COMO PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA. REDUÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PENSÃO TER-SE-IA TORNADO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. RECURSO PROVIDO. LIMINAR REVOGADA. Os alimentos devem ser fixados na pro...
Agravo de instrumento. "Ação civil pública coletiva" ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença proposto por poupadores, com apresentação de planilha do débito. Decisum agravado que determinou a intimação dos exequentes para promoverem a liquidação de sentença, na forma do artigo 475-C do Código de Processo Civil. Desnecessidade. Averiguação do valor devido mediante simples cálculos aritméticos. Aplicação do artigo 475-B do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão a quo reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025107-8, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Agravo de instrumento. "Ação civil pública coletiva" ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença proposto por poupadores, com apresentação de planilha do débito. Decisum agravado que determinou a intimação dos exequentes para promoverem a liquidação de sentença, na forma do artigo 475-C do Código de Processo Civil. Desnecessidade. Averiguação do valor devido mediante simples cálculos aritméticos. Aplicação do artigo 475-B do Código de Processo Civil. Precedentes....
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TOGADO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DOS REQUERENTES. GRATUIDADE PROCESSUAL. ART. 4º, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECORRENTES QUE NÃO DEMONSTRAM ESTAR EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM CAUSAR PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018118-6, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TOGADO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DOS REQUERENTES. GRATUIDADE PROCESSUAL. ART. 4º, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECORRENTES QUE NÃO DEMONSTRAM ESTAR EM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM CAUSAR PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018118-6, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO EFETIVADO PARA GARANTIR O JUÍZO E PROMOVER A IMPUGNAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049904-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEPÓSITO EFETIVADO PARA GARANTIR O JUÍZO E PROMOVER A IMPUGNAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. CORRETA A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049904-5, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Dire...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de uma autora reconhecida de ofício. Ajuste firmado pelo seu falecido marido. Termo de inventariante ou formal de partilha não juntado pela viúva. Inadmissibilidade de pleiteiar em nome próprio direito que deve ser postulado pelo espólio ou pelos herdeiros do adquirente da linha telefônica. Artigos 6º e 12, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, da Lei Processual Civil. Ônus sucumbenciais devidos pela aludida requerente. Insurgências da Brasil Telecom. Análise dos demais postulantes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Prova mínima da relação contratual não apresentada por uma requerente. Titularidade de linha telefônica sequer demonstrada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença reformada, no ponto. Improcedência dos pedidos iniciais formulados pela aludida suplicante. Ônus sucumbenciais invertidos. Apreciação do recurso quanto aos demais demandantes. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que os postulantes pretendiam provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011218-1, de Concórdia, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam de uma autora reconhecida de ofício. Ajuste firmado pelo seu falecido marido. Termo de inventariante ou formal de partilha não juntado pela viúva. Inadmissibilidade de pleiteiar em nome próprio direito que deve ser postulado pelo espólio ou pelos herdeiros do adquirente da linha telefônica. Artigos 6º e 12, inciso V, ambos do Có...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Ausência de interesse processual. Artigo 267, VI, do CPC. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Documento, in casu, assinado pelo advogado do requerente. Ausência, contudo, do indispensável instrumento de mandato, com poderes específicos. Risco de quebra de sigilo bancário. Não atendimento da solicitação por parte do banco, portanto, justificável. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045167-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Ausência de interesse processual. Artigo 267, VI, do CPC. Necessidade de comprovação de prévio requerimento administrativo e pagamento de despesas, quando exigidas. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Documento, in casu, assinado pelo advogado do requerente. Ausência, contudo, do indispensável instrumento de mandato, com poderes específicos. Risco de quebra de sigilo bancário. Não atendime...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. MÉRITO. RECORRENTE QUE ANUIU EXPRESSAMENTE COM O TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE A GARAGEM ADQUIRIDA SE TRATAVA DE UNIDADE AUTÔNOMA. CONSUMIDOR QUE NÃO SABIA QUE O APARTAMENTO E A GARAGEM ADQUIRIDA PERTENCIAM A UMA ÚNICA MATRÍCULA. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA DE REGULARIZAR O IMÓVEL E OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA RELATIVA À ALUDIDA VAGA DE GARAGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053169-4, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. MÉRITO. RECORRENTE QUE ANUIU EXPRESSAMENTE COM O TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE A GARAGEM ADQUIRIDA SE TRATAVA DE UNIDADE AUTÔNOMA. CONSUMIDOR QUE NÃO SABIA QUE O APARTAMENTO E A GARAGEM ADQUIRIDA PERTENCIAM A UMA ÚNICA MATRÍCULA. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA DE REGULARIZAR O IMÓVEL E OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA RELATIVA À ALUDIDA VAGA DE GARAGEM. SENTENÇA MANTIDA...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INFORTÚNIO OCORRIDO NO ANO DE 1988. SEQUELA DE FRATURA NA PERNA ESQUERDA (FÊMUR E TÍBIA). NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 6º DA LEI 6.367/76. TEMPUS REGIT ACTUM. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040646-0, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INFORTÚNIO OCORRIDO NO ANO DE 1988. SEQUELA DE FRATURA NA PERNA ESQUERDA (FÊMUR E TÍBIA). NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 6º DA LEI 6.367/76. TEMPUS REGIT ACTUM. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMÓVEL OCUPADO PELA CONVIVENTE DO DE CUJUS. NÃO INCLUSÃO NA MEAÇÃO. PROPRIEDADE RECONHECIDA À AUTORA EM SENTENÇA QUE JULGOU O INVENTÁRIO. ÚNICA HERDEIRA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO RECONHECIDO EM FAVOR DA RÉ. POSSE INJUSTA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas causas em que há apenas interesse de particulares, não há necessidade de intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Se o imóvel sobre o qual controvertem as partes era utilizado como moradia de casal que convivia em sociedade conjugal de fato, com a morte do varão, é de ser assegurado à convivente o direito real de habitação, máxime sendo ele o único bem deixado pelo "de cujus", independentemente de ter a companheira sobrevivente contribuído para aquisição do mesmo. Interpretação analógica do art. 1.831 do Código Civil, coadjuvado com o art. 7º, § único, da Lei 9.278/96, e art. 226, § 3º, da Constituição Federal. (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.002458-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 21.10.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061591-8, de Itapema, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMÓVEL OCUPADO PELA CONVIVENTE DO DE CUJUS. NÃO INCLUSÃO NA MEAÇÃO. PROPRIEDADE RECONHECIDA À AUTORA EM SENTENÇA QUE JULGOU O INVENTÁRIO. ÚNICA HERDEIRA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO RECONHECIDO EM FAVOR DA RÉ. POSSE INJUSTA NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas causas em que há apenas interesse de particulares, não há necessidade de intervenção do Ministério Público, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o jui...
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Sentença de extinção, por abandono de causa (art. 267, III, do CPC). Insurgência do exequente. Decisão que exige desinteresse da parte, ao deixar de praticar ato indispensável para o prosseguimento do feito. Suplicante que, intimado por seu advogado, para impulsionar a demanda, juntou petição aos autos, requerendo a expedição de mandado de penhora do bem nela indicado. Pleito não analisado pelo Juízo a quo. Inércia não verificada. Intimação pessoal do credor desnecessária. Decisum extintivo desconstituído. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027133-7, de Itapema, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Sentença de extinção, por abandono de causa (art. 267, III, do CPC). Insurgência do exequente. Decisão que exige desinteresse da parte, ao deixar de praticar ato indispensável para o prosseguimento do feito. Suplicante que, intimado por seu advogado, para impulsionar a demanda, juntou petição aos autos, requerendo a expedição de mandado de penhora do bem nela indicado. Pleito não analisado pelo Juízo a quo. Inércia não verificada. Intimação pessoal do credor desnecessária. Decisum extintivo desconstituído. Retorno...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial