Apelação cível. Ação de execução. Contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque preferencial. Sentença de extinção. Insurgência do exequente. Pacto que não constitui título executivo. Falta de liquidez. Súmulas 233 do Superior Tribunal de Justiça e 14 desta Corte estadual. Artigos 580, 586 e 618, I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de relativizar disposições legais para admitir o prosseguimento da demanda executiva, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisum extintivo mantido. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014922-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Apelação cível. Ação de execução. Contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque preferencial. Sentença de extinção. Insurgência do exequente. Pacto que não constitui título executivo. Falta de liquidez. Súmulas 233 do Superior Tribunal de Justiça e 14 desta Corte estadual. Artigos 580, 586 e 618, I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de relativizar disposições legais para admitir o prosseguimento da demanda executiva, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Decisum extintivo mantido. Reclamo desprovido. Prequ...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DECORRENTES DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM ESTADO DE DEGRADAÇÃO DIVERSO DO QUE RECEBIDO NO INÍCIO DA LOCAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS RÉUS. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA RECONHECIDO. DESPROVIMENTO EM RELAÇÃO AO MÉRITO. INDENIZAÇÕES QUE IMPENDEM SER REALIZADAS. REPAROS QUE NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS EM DESGASTE NATURAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE ENSEJA A IMPOSIÇÃO DE MULTA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO ADESIVO. ALUGUÉIS. PEDIDO NÃO TRAZIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Às entidades assistenciais, comprovadamente reconhecidas como tais pelo poder público, deve ser concedido o benefício de justiça gratuita em razão da presunção juris tantum de veracidade quanto à hipossuficiência financeira. Para pessoas físicas, presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais. Nos termos do artigo 23, III, da Lei n. 8.245/1991, "o locatário tem o dever de tratar do imóvel alugado como se ele fosse seu, restituindo-o, ao término do contrato, no estado em que o recebeu, devendo reparar os estragos a que deu causa, desde que não sejam resultantes do tempo ou do uso normal. [...]" (DINIZ, Maria Helena. Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 147). A restituição do imóvel, após o término da locação, em mau estado de conservação, em condições que ultrapassam meros desgastes físicos naturais, constitui infringência contratual, ensejando a aplicação da multa contratual em razão de descumprimento das cláusulas pactuadas. Por força do princípio da correlação (artigo 460, do Código de Processo Civil), os pedidos constantes na inicial determinam o alcance da análise a ser feita pelo magistrado em sentença, não se podendo, na réplica, acrescer pedido relativo à cobrança de aluguéis, que deixou de ser contemplado na exordial. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029433-6, de Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DECORRENTES DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL EM ESTADO DE DEGRADAÇÃO DIVERSO DO QUE RECEBIDO NO INÍCIO DA LOCAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS RÉUS. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA RECONHECIDO. DESPROVIMENTO EM RELAÇÃO AO MÉRITO. INDENIZAÇÕES QUE IMPENDEM SER REALIZADAS. REPAROS QUE NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS EM DESGASTE NATURAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE ENSEJA A IMPOSIÇÃO DE MULTA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO ADESIVO. ALUGUÉIS. PEDIDO NÃO TRAZIDO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA. HONORÁRIOS...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO TARDIO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO. TRANSTORNO QUE, NA HIPÓTESE, DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR DA VERBA. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041730-8, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO TARDIO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DO RESPECTIVO LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO. TRANSTORNO QUE, NA HIPÓTESE, DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR DA VERBA. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.0417...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DO ANTEBRAÇO DIREITO E 2º E 3º METACARPOS DA MÃO DIREITA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO, SOBRETUDO PELA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. APLICAÇÃO DO ART. 86, §2º, DA LEI N. 8.213/91. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NOS PONTOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009, A PARTIR DA QUAL DEVERÁ SER APLICADA A REDAÇÃO ATUAL DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040705-9, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DO ANTEBRAÇO DIREITO E 2º E 3º METACARPOS DA MÃO DIREITA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO, SOBRETUDO PELA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT. PRESSUPOSTOS LEGAIS ATENDIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. APLICAÇÃO DO ART. 86, §2º, DA LEI N. 8.213/91. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NOS PONTOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. COBRANÇA E INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES INDEVIDAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DA VERBA EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040016-2, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. COBRANÇA E INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES INDEVIDAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DANO MORAL PRESUMIDO. FIXAÇÃO DA VERBA EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 54 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040016-2, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL FINANCIADO. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. DANO MORAL EVIDENCIADO. BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Assumindo o adquirente a obrigação de transferir e quitar os encargos atinentes ao veículo adquirido, incluídas as parcelas vincendas do financiamento contratado junto à instituição financeira, e, deixando de assim proceder, tornando-se inadimplente e dando azo ao lançamento do nome da Autora em órgão de proteção ao crédito, causa-lhe inexoravelmente dano moral merecedor de compensação pecuniária. (Ap. Cív. n. 2012.029858-5, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 22.04.2014) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067721-0, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL FINANCIADO. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. DANO MORAL EVIDENCIADO. BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Assumindo o adquirente a obrigação de transferir e quitar os encargos atinentes ao veículo adquirido, incluídas as parcelas vincendas do financiamento contratado junto à instituição financeira, e, deixando de assim proceder, tornando-se inadimplente e dando azo ao lançamento do nome da Autora...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. RECONVENÇÃO. VINDITA. DIVULGAÇÕES POR EMISSORA DE RÁDIO. - PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUTUAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas são suficientes para a decisão qualificada da demanda. Adicione-se que, na espécie, a prova pretendida (inquérito policial que apura crime de homicídio), independentemente de seu teor, não alteraria o desfecho da lide. (2) SOBRESTAMENTO. DESFECHO DA APURAÇÃO CRIMINAL. DESNECESSIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL E PENAL. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE. REJEIÇÃO. - As esferas civil e criminal possuem autonomia e independência entre si, vindo a sentença penal a vincular a civil apenas quando absolutória por negativa de autoria ou por inexistência do fato (CPP, art. 386, I e IV), hipóteses não verificadas na espécie, na qual, em verdade, inconclusivo o inquérito policial, sequer denúncia criminal há. MÉRITO. (3) ENTREVISTA EM EMISSORA DE RÁDIO. IMPUTAÇÃO DE CRIME. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. - Com a veiculação de infundada acusação delituosa, de forma negligente e imprudente, exsurge o dever de indenizar os flagrantes danos de ordem moral causados à integridade psíquica do ofendido, à medida em que atingido em sua honra, tanto objetiva quanto subjetiva. (4) QUANTUM. VETORES JURISPRUDENCIAIS INOBSERVADOS. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, deve considerar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das condições do ofensor e do bem jurídico tutelado, e das feições punitiva, reparatória e preventiva, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Minoração adequada. (5) RECONVENÇÃO. DECLARAÇÕES EM RESPOSTA. INFORMAÇÕES OBTIDAS POR CONTA DA PROFISSÃO. VEICULAÇÃO. ILÍCITO VERIFICADO. ACOLHIMENTO. - Ofensivo o comportamento ostentado por agente policial ao revelar, via emissora de rádio, informações (sobre o reconvinte e seu filho) a que tem acesso exclusivamente em virtude do cargo que ocupa, utilizando-se de seu múnus público para realizar vindita moral. - Certo, pois, o cometimento de ilícito também pelo reconvindo, que, ainda que não nas mesmas proporções - visto que não imputou diretamente prática criminosa ao apelante -, ofendeu à honra e imagem do adverso, buscando diminuir-lhe a credibilidade perante a sociedade. (6) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041796-4, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA. RECONVENÇÃO. VINDITA. DIVULGAÇÕES POR EMISSORA DE RÁDIO. - PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUTUAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. - Não há nulidade por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide se as provas amealhadas são suficientes para a decisão qualificada da demanda. Adicione-se que, na espécie, a prova pretendida (inquérito policial que...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TELEFONISTA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME REMANEJADOS PARA A MESMA FUNÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS RENDIMENTOS QUE A AUTORA TERIA AUFERIDO SE TIVESSE SIDO NOMEADA À ÉPOCA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055304-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TELEFONISTA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME REMANEJADOS PARA A MESMA FUNÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS RENDIMENTOS QUE A AUTORA TERIA AUFERIDO SE TIVESSE SIDO NOMEADA À ÉPOCA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTE SODALÍCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EMISSÃO DE FATURAS EM DESACORDO COM O PACTO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO NÃO ATENDIDA OPORTUNAMENTE. COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. LESÃO DE REPERCUSSÃO PRESUMÍVEL. ARBITRAMENTO. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040040-2, de Concórdia, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EMISSÃO DE FATURAS EM DESACORDO COM O PACTO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO NÃO ATENDIDA OPORTUNAMENTE. COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. LESÃO DE REPERCUSSÃO PRESUMÍVEL. ARBITRAMENTO. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, A...
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INFORMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DANDO CONTA DA REALIDADE DE TRAFICANTE DOS RÉUS. LANCHONETE DE VENDA DE ESPETINHOS QUE SUPOSTAMENTE FUNCIONAVA COMO FACHADA PARA A VENDA DOS ESTUPEFACIENTES. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E POSSUIR. NEGATIVA DE AUTORIA NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. TESTEMUNHO DEFENSIVO QUE CONFORTA A VERSÃO DOS ACUSADOS DE NÃO TER A ACUSADA ROSANGELA INGRESSADO NA CASA, DE ONDE TERIA RETORNADO COM A SACOLA COM AS DROGAS. OBJETO QUE SURGIU NAS MÃOS DE POLICIAL, SERVINDO PARA INCRIMINAÇÃO DOS ACUSADOS. DUBIEDADE DA PROVA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR O TESTEMUNHO DOS POLICIAIS COMO CONDIZENTE COM A VERDADE FÁTICA, ANTE A NEGAÇÃO DOS ACUSADOS, CONFIRMADA POR TESTIGO. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. ÓBVIA PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS PLEITOS DEFENSIVOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021423-1, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
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TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INFORMAÇÃO OBTIDA ATRAVÉS DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DANDO CONTA DA REALIDADE DE TRAFICANTE DOS RÉUS. LANCHONETE DE VENDA DE ESPETINHOS QUE SUPOSTAMENTE FUNCIONAVA COMO FACHADA PARA A VENDA DOS ESTUPEFACIENTES. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE COM RAZOÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E POSSUIR. NEGATIVA DE AUTORIA NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. TESTEMUNHO DEFENSIVO QUE CONFORTA A VERSÃO DOS ACUSADOS DE NÃO TER A ACUSADA ROSANGELA INGRESSADO NA CASA, DE ONDE TERIA RETORNADO COM A SACOLA COM AS DROGAS. OBJETO QUE SURGIU...
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ORDEM PARA EXIBIÇÃO. NÃO OBEDIÊNCIA. RESPEITO AO MONTANTE INFORMADO PELA PARTE CREDORA. ARTIGO 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para o cálculo da diferença de ações deve ser respeitado o montante integralizado constante no contrato de participação financeira. Contudo, se ausente o pacto, o silêncio da concessionária, após ordenada a exibição deste documento, impõe o reconhecimento do montante informado pelo credor como correto (cf. STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA DE ÁGIO. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). A incidência dos consectários lógicos nos cálculos em cumprimento de sentença requer a expressa condenação na fase de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada (cf. STJ, REsp. n. 1.373.438/RS, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 17-6-2014). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA APÓS A SUA INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. A aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme entendimento consolidado no STJ, depende da inércia da parte executada, após sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação transitada em julgada (REsp. n. 1.296.844/SC, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 27-6-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE IMPUGNADA. O acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença demanda a fixação de honorários em benefício da parte executada (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no AgRg. no REsp. n. 1.398.256/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 31-3-2015). CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. A fixação dos honorários advocatícios em impugnação ao cumprimento de sentença deve obedecer aos critérios fixados pelo art. 20, § 4º, do CPC e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para evitar montantes irrisórios. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A compensação dos honorários fixados em cumprimento de sentença com aqueles determinados na respectiva impugnação é possível, conforme jurisprudência do STJ (cf. AgRg. no AgRg. no REsp. n. 1.425.516/RS, Segunda Turma, rel. Min. Og Fernandes, DJe de 27-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088171-9, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ORDEM PARA EXIBIÇÃO. NÃO OBEDIÊNCIA. RESPEITO AO MONTANTE INFORMADO PELA PARTE CREDORA. ARTIGO 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Para o cálculo da diferença de ações deve ser respeitado o montante integralizado constante no contrato de participação financeira. Contudo, se ausente o pacto, o silêncio da concessionária, após ordenada a exibição deste documento, impõe o reconhecimento do montante informado pelo credor como corr...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SOB PENA DE CONSIDERAR VERDADEIROS OS DADOS APRESENTADOS PELO CREDOR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.011468-0, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SOB PENA DE CONSIDERAR VERDADEIROS OS DADOS APRESENTADOS PELO CREDOR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art....
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leandro Passig Mendes
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) BEM COMO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.029489-2, de Ituporanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) BEM COMO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.029489-2, de Ituporanga, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Giancarlo Rossi
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052185-4, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.052185-4, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.061483-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.061483-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA LIMITAÇÃO EM GRAU LEVE SOBRE O OMBRO ESQUERDO E LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXÃO DA COXA E JOELHO ESQUERDO, EM GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. VALOR DEVIDO CORRETAMENTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CORREÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO RECENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026011-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA LIMITAÇÃO EM GRAU LEVE SOBRE O OMBRO ESQUERDO E LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXÃO DA COXA E JOELHO ESQUERDO, EM GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. VALOR DEVIDO CORRETAMENTE ARBITRA...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO PACTUADO EM ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA MEDIANTE SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE JULGADOS. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO COMBATIDOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cumpre com o requisito de impugnação da sentença (artigo 514, inciso II, do CPC) o recurso de apelação que se limita a transcrever julgados do Tribunal de Justiça. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de confrontar fundamento suficiente para sustentá-lo. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005883-9, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO PACTUADO EM ASSEMBLEIA DE ASSOCIADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA MEDIANTE SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE JULGADOS. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO COMBATIDOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não cumpre com o requisito de impugnação da sentença (artigo 514, inciso II, do CPC) o recurso de apelação que se limita a transcrever julgados do Tribunal de Justiça. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SEGURADORA LÍDER. DESNECESSIDADE. RECURSO QUE SE EQUIVOCA QUANTO À MATÉRIA TRATADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentá-la. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. "Qualquer seguradora que faça parte integrante do consórcio de seguradoras responsáveis pelo pagamento do seguro obrigatório(DPVAT) detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva cobrar indenização securitária." (Ap. Cív. n. 2011.051797-0, de Criciúma. Relator: Des. Fernando Carioni, j. em 9.8.2011). Impugnado o documento unilateral de quitação (Megadata), cumpre à seguradora apresentar comprovante de depósito ou, tendo sido pago o valor em espécie, o recibo de pagamento. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação e a correção monetária é fixada a partir da data do evento danoso. Inteligência, respectivamente, das Súmulas n. 43 e 426 do STJ. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031946-6, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SEGURADORA LÍDER. DESNECESSIDADE. RECURSO QUE SE EQUIVOCA QUANTO À MATÉRIA TRATADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam d...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO, INJUSTIFICADAMENTE, PELA BRASIL TELECOM S/A. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094670-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO, INJUSTIFICADAMENTE, PELA BRASIL TELECOM S/A. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094670-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fernando Speck de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU O INCIDENTE E INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE DE RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E APONTAMENTO DO RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020409-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU O INCIDENTE E INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE DE RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E APONTAMENTO DO RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020409-9, da Capital,...