APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 15, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA FIRMES E COERENTES E QUE SE COADUNAM COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ARMA DESMUNICIADA NO MOMENTO DA APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando existem nos autos provas suficientes da materialidade do crime e da sua autoria, especialmente demonstradas pela prova oral produzida em juízo, que atestou ser o réu o autor dos disparos de arma de fogo em local público. "O crime de disparo de arma de fogo classifica-se como de mera conduta, prescindindo da comprovação de efetivo prejuízo à sociedade ou eventual vítima para sua configuração, e de perigo abstrato, na medida em que o risco inerente à conduta é presumido pelo tipo penal". (Apelação Criminal n. 2013.089526-5, de Chapecó, Primeira Câmara Criminal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 18.3.2014). ERRO DE PROIBIÇÃO (CP, ART. 21). DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. Embora não se desconheça a pouca instrução do réu, tal fato não é suficiente para caracterizar o erro de proibição, ainda mais quando de seu interrogatório extraem-se elementos indicativos da sua consciência de ilicitude. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO ATUAL. O fato de o réu já ter sido vítima de crime contra o patrimônio não configura perigo atual, a ponto de excluir a ilicitude da conduta de porte irregular de armas de fogo. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA A CONDUTA DO DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Inviável a desclassificação para a conduta descrita no art. 12 da Lei n. 10.826/03 se a prova dos autos aponta que o acusado efetuou disparo de arma de fogo, inclusive atingindo terceiros. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.016395-1, de Mafra, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 15, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA FIRMES E COERENTES E QUE SE COADUNAM COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ARMA DESMUNICIADA NO MOMENTO DA APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando existem nos autos provas suficientes da materialidade do crime e da sua autoria, especialmente demonstradas pela prova oral produzida em juízo, que atestou ser o réu o autor dos disparos de ar...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DESPEJO, RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA DESALIJATÓRIA E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AS DEMAIS. IRRESIGNAÇÃO DA LOCATÁRIA. AGRAVO RETIDO. LITISPENDÊNCIA. ART. 301, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE REPRODUZIU A AÇÃO DESALIJATÓRIA. IDENTIDADE DAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. RECONHECIMENTO DA PREFACIAL QUE, CONTUDO, ENCONTRA-SE OBSTADO. PARTES QUE COMPUSERAM A LIDE AMIGAVELMENTE. ASPECTO PREJUDICADO. PLEITOS ACESSÓRIOS, ADEMAIS, QUE PODERIAM SER VERTIDOS EM AUTOS APARTADOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE SERÁ ATINGIDA DE FORMA MAIS CÉLERE. PREFACIAL AFASTADA. CONDENAÇÃO DA LOCADORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO QUE NÃO FOI AVENTADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL VEDADA. ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. PERDAS E DANOS. PLEITEADA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DOS LUCROS CESSANTES. INSTITUTO PREVISTO NO ART. 952 DO CÓDIGO CIVIL. LOCATÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR O DECRÉSCIMO DOS RENDIMENTOS EM FACE DO ESBULHO COMETIDO PELOS ADVERSOS. ÔNUS QUE LHE CABIA. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS VERTIDO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. APELO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013789-6, de Timbó, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DESPEJO, RESCISÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA DESALIJATÓRIA E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AS DEMAIS. IRRESIGNAÇÃO DA LOCATÁRIA. AGRAVO RETIDO. LITISPENDÊNCIA. ART. 301, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE REPRODUZIU A AÇÃO DESALIJATÓRIA. IDENTIDADE DAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. RECONHECIMENTO DA PREFACIAL QUE, CONTUDO, ENCONTRA-SE OBSTADO. PARTES QUE COMPUSERAM A LIDE AMIGAVELMENTE. ASPECTO PREJUDICADO. PLEITOS ACESSÓRIOS, ADEMAIS, QUE PODERIAM SER...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUISITOS DO ART. 397 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RODOVIA CUJA ÁGUA DA CHUVA É ESCOADA EM FRENTE AO TERRENO DA AUTORA. POSSÍVEL ALAGAMENTO DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TRECHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. Segundo os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior "Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através de tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente" (Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo do conhecimento. 51. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 430). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053313-8, de Lages, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUISITOS DO ART. 397 DO CPC NÃO ATENDIDOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RODOVIA CUJA ÁGUA DA CHUVA É ESCOADA EM FRENTE AO TERRENO DA AUTORA. POSSÍVEL ALAGAMENTO DECORRENTE DE NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO TRECHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ART. 333, I, CPC. SENTENÇA MANTIDA. Segundo os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior "Não há um dever de provar, nem à...
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087567-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087567-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO PROFERIDA INITIO LITIS QUE FIXA PENSÃO MENSAL DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. SINISTRO OCORRIDO HÁ 4 (QUATRO) ANOS DA PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO DEMONSTRADA URGÊNCIA A JUSTIFICAR LIMINAR ANTES DA OUVIDA DO RÉU. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO RELATIVA À PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO À PARTE AUTORA DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS E ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO DA BENESSE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Ocorrido o acidente de trânsito há vários anos, não se presume urgência qualificada a justificar a fixação de pensão mensal antes mesmo da citação da parte contrária, ressalvada, evidentemente, a hipótese de prova inequívoca a ensejar a antecipação de tutela em caráter emergencial. Conquanto a prescrição tenha caráter de ordem pública, o agravo de instrumento presta-se ao reexame da decisão interlocutória impugnada e não à análise de novas matérias que não tenham sido suscitadas e examinadas na origem, sob pena de supressão de instância, afrontando o princípio constitucional da ampla defesa (CF, artigo 5º, LV). Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025340-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO PROFERIDA INITIO LITIS QUE FIXA PENSÃO MENSAL DE 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. SINISTRO OCORRIDO HÁ 4 (QUATRO) ANOS DA PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO DEMONSTRADA URGÊNCIA A JUSTIFICAR LIMINAR ANTES DA OUVIDA DO RÉU. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO RELATIVA À PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. CONCESSÃO À PARTE AUTORA DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NO JUÍZO A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE ORDENOU A IMPLEMENTAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DEFERIDA EM PRONUNCIAMENTO ANTERIOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FIXANDO MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. AGRAVANTE REPRESENTADA NO PROCESSO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVIDAMENTE INTIMADO ACERCA DO PRONUNCIAMENTO IMPUGNADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EFETUADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRAZO RECURSAL QUE TEVE INÍCIO COM ESTA COMUNICAÇÃO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS DECORRIDO O LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA (ARTS. 242 E 522, AMBOS DO CPC). INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O prazo para a interposição do recurso conta-se da data da intimação do advogado e não da parte." (STJ, Resp 237297/MT, rel.: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, j. 13/08/2002). "O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, que é de ordem pública, independentemente da alegação que possa ser feita pelo recorrido." (TJSC, Apelação Cível n. 2003.016196-1, de Canoinhas, rel.: Des. Jânio Machado, j. 06-03-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065348-5, de Tubarão, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE ORDENOU A IMPLEMENTAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DEFERIDA EM PRONUNCIAMENTO ANTERIOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FIXANDO MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. AGRAVANTE REPRESENTADA NO PROCESSO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVIDAMENTE INTIMADO ACERCA DO PRONUNCIAMENTO IMPUGNADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO EFETUADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRAZO RECURSAL QUE TEVE INÍCIO COM ESTA COMUNICAÇÃO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA APÓS...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.020786-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA FIXADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MODIFICAÇÕES DE FATO OU DE DIREITO POSTERIORES. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. A mudança de endereço das partes no decorrer do processo não altera a competência territorial para processar e julgar a demanda, uma vez que essa é determinada no momento em que a ação é proposta, nos termos do art. 87 do CPC. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.051094-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA FIXADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MODIFICAÇÕES DE FATO OU DE DIREITO POSTERIORES. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. A mudança de endereço das partes no decorrer do processo não altera a competência territorial para processar e julgar a demanda, uma vez que essa é determinada no momento em que a ação é proposta, nos termos do art. 87 do CPC. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.051094-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Gou...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA. BENS IMÓVEIS LINDEIROS. ELEVAÇÃO DA ALTURA DO MURO QUE OS DIVIDE PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ANUNCIADA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À PARTE A PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. JUNTADA DE CARTEIRA DE TRABALHO, ANUNCIANDO DESEMPREGO. ESCRITO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. APELANTE QUE ALEGOU NAS RAZÕES RECURSAIS QUE AUFERE RENDA COM O ALUGUEL DO IMÓVEL EM LIÇA. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DESSA SITUAÇÃO AO JUÍZO. RECORRENTE QUE PODE MAIS DO QUE ALEGA. DECISÃO MANTIDA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUMENTO VERTICAL DO MURO PROPORCIONARÁ LIMITAÇÃO À VENTILAÇÃO E LUZ SOLAR NATURAIS AO IMÓVEL LINDEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CPC. PROVA PERICIAL QUE REVELA QUE A AMPLIAÇÃO DO MURO NÃO AFETA A INCIDÊNCIA DE LUZ SOLAR E VENTILAÇÃO NATURAL NO IMÓVEL DA AUTORA, NÃO CONTRIBUI PARA A PRESENÇA DE UMIDADE E SEQUER ABALA A SAÚDE, SEGURANÇA E SOSSEGO DOS SEUS HABITANTES. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS NA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA DEMANDANTE. DIREITO DE VIZINHANÇA NÃO VIOLADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTORA ACERCA DAS CONCLUSÕES EXPOSTAS PELO PERITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086542-0, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM DEMOLITÓRIA. BENS IMÓVEIS LINDEIROS. ELEVAÇÃO DA ALTURA DO MURO QUE OS DIVIDE PELO RÉU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DA BENESSE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ANUNCIADA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À PARTE A PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. JUNTADA DE CARTEIRA DE TRABALHO, ANUNCIANDO DESEMPREGO. ESCRITO INSUFICIENTE PARA COMPROVAR A NEC...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.030861-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PACIENTE QUE, SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA, VEM A FALECER POR PANCREATITE NECRO HEMORRÁGICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CENTRADA NO FUNDAMENTO DE QUE O ÓBITO CORREU EM RAZÃO DE INTERCORRÊNCIA DO ATO CIRÚRGICO. RECURSO DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE OS DEMANDANTES POSSAM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA QUE NECESSITA DE MELHOR ESCLARECIMENTO PARA POSSIBILITAR A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O juiz, por certo, não possui preparo técnico para enfrentar diversos fatos da vida, notadamente as suas origens e consequências, devendo, nessas específicas situações, ser assistido por perito, nos exatos termos da norma inscrita no art. 421 do CPC. Por isso, quando os fundamentos que motivam a causa de pedir abordam temáticas que reclamam a possibilidade de produção de prova técnica, tal como ocorre nas demandas envolvendo erro médico, o julgamento antecipado acaba ensejando manifesto prejuízo para os litigantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081290-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PACIENTE QUE, SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA, VEM A FALECER POR PANCREATITE NECRO HEMORRÁGICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CENTRADA NO FUNDAMENTO DE QUE O ÓBITO CORREU EM RAZÃO DE INTERCORRÊNCIA DO ATO CIRÚRGICO. RECURSO DOS AUTORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA QUE OS DEMANDANTES POSSAM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES. MATÉRIA EMINENTEMENTE TÉCNICA QUE NECESSITA DE MELHOR ESCLARECIMENTO PARA POSSIBILITAR A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESC...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FRATURA DO FÊMUR. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069763-1, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. FRATURA DO FÊMUR. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESS...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACOS NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À MANUTENÇÃO DA ESTRADA E À SINALIZAÇÃO ADEQUADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO E PELA REPARAÇÃO DOS DANOS ORIUNDOS DE SUAS FALTAS (ART. 1º, § 3º, DO CTB) - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O DEINFRA é responsável pela reparação dos danos materiais decorrentes do acidente de trânsito causado em razão de buracos na pista em rodovia estadual, sem sinalização de advertência, o que culminou com capotamento do veículo da autora. A autarquia deu causa ao ocorrido devido à omissão no dever de manutenção e sinalização da rodovia e tem responsabilidade objetiva pela indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046327-7, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACOS NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À MANUTENÇÃO DA ESTRADA E À SINALIZAÇÃO ADEQUADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO E PELA REPARAÇÃO DOS DANOS ORIUNDOS DE SUAS FALTAS (ART. 1º, § 3º, DO CTB) - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O DEINFRA é responsável pela reparação dos danos materiais decorrentes do acidente de trânsito causado em razão de buracos na pista em rodovia estadual, sem sinalização de advertência, o qu...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PEDESTRE QUE, REPENTINAMENTE E SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, INVADE PISTA DE ROLAMENTO. VELOCIDADE EXCESSIVA DO RÉU NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. "Em matéria de trânsito deve vigorar sempre o 'princípio da confiança'. O condutor de um veículo tem o direito de esperar que os outros condutores e pedestres se atenham às regras de trânsito e às cautelas que de todos são exigidas no convívio social. Se o pedestre deixa de observar as regras concernentes à normalidade da conduta, procurando atravessar a pista fora das faixas de segurança, não há como imputar culpabilidade ao condutor do veículo, que se vê surpreendido por imprevisível comportamento do pedestre, no caso de atropelamento deste" (Wladimir Valler). "Não há falar em velocidade excessiva do motorista se o croqui elaborado pela autoridade rodoviária não indica tal situação, nem as testemunhas ouvidas são capazes de precisá-la. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto aos fatos por ele alegados e dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional". (Ap. Cív. n. 2004.008087-5, de Lages, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 2.10.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010946-3, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PEDESTRE QUE, REPENTINAMENTE E SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, INVADE PISTA DE ROLAMENTO. VELOCIDADE EXCESSIVA DO RÉU NÃO COMPROVADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressupos...
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU AÇÕES CONEXAS. DUPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA, NÃO CONHECIDA A SEGUNDA POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Reunidas demandas conexas e julgadas numa só sentença, a interposição de recursos de teor idêntico em cada ação impõe a apreciação apenas do manejado por primeiro, inadmitido o segundo por preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018558-4, de Porto União, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU AÇÕES CONEXAS. DUPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA, NÃO CONHECIDA A SEGUNDA POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Reunidas demandas conexas e julgadas numa só sentença, a interposição de recursos de teor idêntico em cada ação impõe a apreciação apenas do manejado por primeiro, inadmitido o segundo por preclusão consumativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018558-4, de Porto União, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA PENSÃO POR MORTE DEVIDA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - DOCUMENTOS QUE INDICAM CLARAMENTE QUAL É A PENSÃO QUE DEVE SER PAGA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - RECURSOS DESPROVIDOS. "A sentença de mérito transitada em julgado faz coisa julgada material e, portanto, só pode deixar de produzir efeitos depois de rescindida por ação rescisória, quando estiver viciada por falta de pressuposto processual de validade ou por falta de condição da ação" (JUNIOR, NELSON NERY. NERY, ROSA MARIA DE ANDRADE. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 11. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 809). Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089879-0, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-08-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA PENSÃO POR MORTE DEVIDA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - DOCUMENTOS QUE INDICAM CLARAMENTE QUAL É A PENSÃO QUE DEVE SER PAGA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - RECURSOS DESPROVIDOS. "A sentença de mérito transitada em julgado faz coisa julgada material e, portanto, só pode deixar de produzir efeitos depois de rescindida por ação rescisória, quando estiver viciada por falta de pressuposto processual de validade ou por falta de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DECISÃO ORIGINÁRIA SEM INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. CPC, ART. 471. PRECLUSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE MAJOROU A MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Preclusão. É a perda da faculdade de praticar ato processual. Pode ser temporal, prevista na norma sob comentário, mas também lógica ou consumativa. A preclusão tem como destinatários principais as partes, mas também incide sobre os poderes do juiz, que não pode decidir novamente questões já decididas (CPC 473), salvo as de ordem pública, que não são atingidas pela preclusão. Preclusão temporal. Ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 578)." A multa diária deve ser fixada em valor razoável, justamente para compelir a parte obrigada a cumprir a determinação judicial, outrossim, coibindo a reiteração de conduta perniciosa. A resistência injustificada às ordens judiciais é considerada ato atentatório a dignidade da justiça. Os atos classificados no art. 600, do CPC, pressupõem conduta dolosa por parte do infrator, consoante jurisprudência do STJ, Resp. 886.119/SP, REsp. 472.722/SP e REsp. 980.134/RS. Na forma do § 4º do art. 461 do CPC, cabível o arbitramento de multa diária em decisão que impõe antecipadamente obrigação de fazer ao réu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013712-1, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DECISÃO ORIGINÁRIA SEM INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. CPC, ART. 471. PRECLUSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE MAJOROU A MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Preclusão. É a perda da faculdade de praticar ato processual. Pode ser temporal, prevista na norma sob comentário, mas também lógica ou consumativa. A preclusão tem como destinatários p...
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrente não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031368-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demo...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. PEDIDO DE LIMINAR INITIO LITIS PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC E DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela depende da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, somada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do artigo 273 do CPC. Preenchidos estes requisitos, com a observância da reversibilidade da medida, impõe-se a manutenção do deferimento da tutela. Ao autor que afirme injusta celebração de empréstimo consignado, basta a prova do desconto, não lhe sendo oponível a prova negativa, a demonstrar que não realizou o negócio que teria originado a suposta dívida. Nesse passo, observadas as normas insertas no art. 333, parágrafo único, II, do CPC e no art. 6º, inciso VIII, do CDC, incumbe ao requerido demonstrar a subsistência, a licitude e o vencimento do crédito reclamado. Nos termos do artigo 461, §5º, do CPC a multa diária, fixada em valor razoável, com a finalidade de compelir a parte a cumprir a determinação judicial, coíbe a reiteração de conduta perniciosa e merece ser mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038491-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. PEDIDO DE LIMINAR INITIO LITIS PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC E DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela depende da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, somada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039223-9, de Ascurra, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessár...