Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018136-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018136-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como analista técnica em gestão e promoção de saúde. Renda mensal de valor considerável. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração derruída, diante do conjunto probatório existente nos autos. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030127-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Agravo de instrumento. Ação cautelar de exibição de documentos. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento. Insurgência. Recorrente que se qualifica como analista técnica em gestão e promoção de saúde. Renda mensal de valor considerável. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da referida declaração derruída, diante do conjunto probatório existente nos autos. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030127-6, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Tercei...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU O INCIDENTE E INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE DE RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E APONTAMENTO DO RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020406-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU O INCIDENTE E INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE DE RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E APONTAMENTO DO RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO COM O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE SE MOSTRA INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020406-8, da Capital,...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal, nesses pontos. Reclamo conhecido em parte e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057781-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da cont...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE QUANTO À REMESSA DO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, A DESPEITO DA EFETIVA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PELA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012499-4, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE QUANTO À REMESSA DO DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, A DESPEITO DA EFETIVA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PELA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012499-4, de Brusque, rel....
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGADA INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. PREJUÍZO ANÍMICO IN RE IPSA. PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA CONFIGURADA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA VERBA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DECISUM SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057149-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGADA INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. PREJUÍZO ANÍMICO IN RE IPSA. PRECEDENTES. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA CONFIGURADA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA VERBA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DECISUM SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n....
Apelação CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. Incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor em ação ajuizada pelo segurado/consumidor contra seguradora/fornecedora integrante do consórcio das sociedades operantes no seguro DPVAT. Porém, o ônus de comprovar a invalidez permanente e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do STJ). RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir a complementação que lhe é devida. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LEI N. 11.945/09. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal já decidiu quanto à constitucionalidade da Lei n. 11.945/09, tendo como compatível referido diploma legal com as regras legislativas e normas constitucionais e infraconstitucionais (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.627/DF). INVALIDEZ PERMANENTE. PERCEPÇÃO DO VALOR INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO IDENTIFICADA NO MEMBRO INFERIOR. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. Comprovado que a lesão experimentada pelo segurado não atingiu a integralidade de seu patrimônio físico, pois se tratam de danos corporais segmentares/parciais, incabível se mostra a indenização no valor máximo, esta devida nos casos de falecimento da vítima do acidente ou de repercussão integral. Ocorrendo invalidez permanente de membro inferior, a indenização (bruta) devida fundar-se-á na atualização do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - capital segurado -, referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º). Apurado o montante, incidente o produto do cálculo da redução proporcional (art. 3º, II, § 1º) JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Se a inicial busca a condenação da seguradora ao pagamento de valor certo, e a sentença arbitra o montante da obrigação em quantia superior a aquela, tem-se a possibilidade de configuração de julgamento ultra petita, o que torna desnecessária a anulação do feito - sendo bastante a adequação da decisão aos limites da pretensão exordial. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. Tratando-se de ação de complementação do seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação da seguradora (Súmula n. 426 do STJ). SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006782-4, de Laguna, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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Apelação CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPATIBILIDADE COM OS PRECEITOS QUE REGULAM O SEGURO DPVAT. Incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor em ação ajuizada pelo segurado/consumidor contra seguradora/fornecedora integrante do consórcio das sociedades operantes no seguro DPVAT. Porém, o ônus de comprovar a invalidez permanente e o respectivo grau de perda é do segurado (Súmula n. 474 do STJ). RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. Nas...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA SUSCITADA EM DEFESA NÃO COMPROVADA. PREPOSTO DO ENTE ESTATAL, CONDUTOR, QUE REVELA EM DEPOIMENTO A INVASÃO DE PISTA PREFERENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO ENTRE A CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO E O DANO SUPORTADO PELO RECLAMANTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §§ 3º e 4º DO CPC. CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO ACOLHIDA. ART. 35, "i", da LCE 156/1997. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047045-8, de São José, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA SUSCITADA EM DEFESA NÃO COMPROVADA. PREPOSTO DO ENTE ESTATAL, CONDUTOR, QUE REVELA EM DEPOIMENTO A INVASÃO DE PISTA PREFERENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO ENTRE A CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO E O DANO SUPORTADO PELO RECLAMANTE. RESSARCIMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §§ 3º e 4º DO CPC. CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO ACOLHIDA. ART. 35, "i", da LCE 156/1997. RECURSO PARCIALME...
APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AÇÃO QUE SUCEDE A LC N. 118/05. PROPOSITURA DENTRO DO LUSTRO. DILIGÊNCIA DO MUNICÍPIO AO LONGO DO PROCESSO. PREJUDICIAL AFASTADA. NOTIFICAÇÃO. TRIBUTO CUJA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DÁ-SE POR MEIO DO ENVIO DO CARNÊ. PROVA DA AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO A CARGO DO CONTRIBUINTE (SÚMULA 397/STJ). CDA. DEDUÇÃO DE VÍCIOS (ART. 202, II E III, DO CTN). INOCORRÊNCIA. EVENTUAL PREJUÍZO, ADEMAIS, NÃO AVENTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR INFERIOR A 10%. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001357-5, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AÇÃO QUE SUCEDE A LC N. 118/05. PROPOSITURA DENTRO DO LUSTRO. DILIGÊNCIA DO MUNICÍPIO AO LONGO DO PROCESSO. PREJUDICIAL AFASTADA. NOTIFICAÇÃO. TRIBUTO CUJA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DÁ-SE POR MEIO DO ENVIO DO CARNÊ. PROVA DA AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO A CARGO DO CONTRIBUINTE (SÚMULA 397/STJ). CDA. DEDUÇÃO DE VÍCIOS (ART. 202, II E III, DO CTN). INOCORRÊNCIA. EVENTUAL PREJUÍZO, ADEMAIS, NÃO AVENTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR INFERIOR A 10%. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001357-5, de Criciú...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INICIAL. PLEITO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO E A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU. VIOLAÇÃO DO ART. 264 DO CPC. DECISÃO SILENTE QUANTO AO PEDIDO VÁLIDO. ERROR IN PROCEDENDO. ATO DESCONSTITUÍDO. - De acordo com o disposto no artigo 264 do Código de Processo Civil, após a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. Assim, tendo a parte autora, na exordial protocolizada, formulado pleito exclusivamente de condenação ao pagamento de compensação por danos morais, não há como, por ocasião da impugnação à contestação, sem o consentimento do legitimado passivo, inovar no processo formulando nova pretensão, qual seja, a de condenação ao pagamento de indenização securitária (DPVAT). - Caracteriza inegável error in procedendo a sentença que, julgando antecipadamente a lide, silencia acerca do pleito constante na exordial e acolhe aquele aduzido na impugnação. Julgada a lide fora dos limites estabelecidos, de acordo com os princípios que norteiam o direito processual civil, deve o decisum ser desconstituído. (2) CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515, caput, §§ 1º e 3º, todos do Código de Processo Civil, anulada a sentença diante de error in procedendo, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide, inclusive incursionando em questões não decididas na sentença, desde que anteriores a ela (CPC, art. 516). Precedentes. (3) DANO MORAL. MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DPVAT. COBERTURA EXISTENTE. STJ. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que "O art. 3º da Lei nº 6.194/74 'não limita a cobertura do seguro obrigatório apenas aos danos de natureza material. Embora especifique quais os danos indenizáveis - morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares - não há nenhuma ressalva quanto ao fato de não estarem cobertos os prejuízos morais derivados desses eventos." (REsp 1365540/DF, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 23.04.2014). -Todavia, em que pese ser presumido o abalo moral sofrido com o falecimento de filho em acidente de trânsito e os seus desdobramentos, ausente nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano alegado, não há falar em condenação ao pagamento de compensação por danos morais. (4) DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO BEVILÁQUA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/1916. ART. 219, §1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PARTICULARIDADES. PRETENSÃO, SE POSSÍVEL, PRESCRITA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO (CPC, art. 219, §5º). - Em ação de cobrança para pagamento de seguro obrigatório por acidente de trânsito ocorrido anteriormente à vigência do Código Civil de 2002, aplicam-se as regras de direito intertemporal previstas nas disposições finais transitórias no diploma atual, especificamente em seu art. 2.028. Assim, transcorrido mais da metade do prazo prescricional de 20 (vinte) anos apontado na lei revogada, prevalece este em relação ao previsto na lei revogadora. - Na dicção do art. 219, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a citação válida, dentre outros efeitos, interrompe a prescrição, retroagindo o marco final à data da propositura da ação. Todavia, formulado pedido em espécie de aditamento à inicial, posteriormente à citação, não há como fazer retroagir o marco de interrupção à data do ajuizamento da ação, ao menos em relação à pretensão inovadora. - De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "Nas demandas visando a complementação do seguro obrigatório (DPVAT), o prazo da prescrição inicia-se na data do pagamento administrativo considerado a menor (REsp n. 1.418.347/MG, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/4/2015, DJe 15/4/2015.)." (AgRg no AREsp 458.673/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 02.06.2015). - Transcorrido, entre a data do início do prazo prescricional e o ajuizamento da ação, interregno superior, está a pretensão alcançada pela prescrição, que, conforme autoriza o artigo 219, §5º, do Código de Processo Civil, pode ser pronunciada ex officio. (5) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067715-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INICIAL. PLEITO DE DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO E A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO RÉU. VIOLAÇÃO DO ART. 264 DO CPC. DECISÃO SILENTE QUANTO AO PEDIDO VÁLIDO. ERROR IN PROCEDENDO. ATO DESCONSTITUÍDO. - De acordo com o disposto no artigo 264 do Código de Processo Civil, após a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. Assim, tendo a parte autora, na exordial...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E 'EXISTENCIAIS'. ERRO MÉDICO-ODONTOLÓGICO. PRESCRIÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FIM DO TRATAMENTO. NÃO CONSUMAÇÃO. EXTINÇÃO INADEQUADA. - Tratando-se de pretensão indenizatória veiculada, em sede de relação de consumo, em razão de fato do serviço consistente em erro médico-odontológico decorrente de tratamento de longa extensão, o prazo prescricional de cinco anos consagrado no art. 27 do Código de Processo Civil tem seu termo inicial com o fim do tratamento. Extinção prematura. (2) MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. CPC, ART. 515, § 3º. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. - Desconstituída a sentença, possível o julgamento pelo Tribunal quando: a) identificar a presença de causa de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência legal; ou c) a matéria controvertida for unicamente de direito e decisão de total improcedência dos pedidos já houver sido proferida em casos idênticos. - Se a demanda não teve regular instrução, não se encontrando suficientemente esclarecida a matéria de fato, o feito não se apresenta em condições de julgamento imediato, sendo inviável ao Tribunal enfrentar, originariamente, a lide, tornando inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056790-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E 'EXISTENCIAIS'. ERRO MÉDICO-ODONTOLÓGICO. PRESCRIÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FATO DO SERVIÇO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FIM DO TRATAMENTO. NÃO CONSUMAÇÃO. EXTINÇÃO INADEQUADA. - Tratando-se de pretensão indenizatória veiculada, em sede de relação de consumo, em razão de fato do serviço consistente em erro médico-odontológico decorrente de tratamento de longa extensão, o prazo prescricional de cinco anos consagr...
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DOS AUTORES. (1) ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO DAS CARTEIRAS DE INVESTIMENTO REALIZADA UNILATERALMENTE. TESE REJEITADA. FUNDOS DE INVESTIMENTO DO BESC. NOVA GESTÃO APÓS A INCORPORAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL. VERIFICAÇÃO DE RISCOS DE INADIMPLÊNCIA NO RESGATE DE TÍTULOS QUE INTEGRAVAM REFERIDOS FUNDOS. PROVIDÊNCIAS DO GESTOR PARA PREVENIR PERDAS MAIORES. ATOS EMBASADOS PELAS NORMAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. (2) ALEGAÇÃO DE MÁ-GESTÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. PROVIDÊNCIAS DO GESTOR PARA PREVENIR PERDAS MAIORES. ATOS EMBASADOS PELAS NORMAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047201-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DOS AUTORES. (1) ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO DAS CARTEIRAS DE INVESTIMENTO REALIZADA UNILATERALMENTE. TESE REJEITADA. FUNDOS DE INVESTIMENTO DO BESC. NOVA GESTÃO APÓS A INCORPORAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL. VERIFICAÇÃO DE RISCOS DE INADIMPLÊNCIA NO RESGATE DE TÍTULOS QUE INTEGRAVAM REFERIDOS FUNDOS. PROVIDÊNCIAS DO GESTOR PARA PREVENIR PERDAS MAIORES. ATOS EMBASADOS PELAS NORMAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. (2) ALEGAÇÃO DE MÁ-GES...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. ENVIO DE FATURAS POSTERIORES. COBRANÇA E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ, SERASA, RESPONSÁVEL PELO BANCO DE DADOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DOCUMENTO QUE COMPROVA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PELO ÓRGÃO CADASTRAL, AO ENDEREÇO DO AUTOR. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 404 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO, QUANTO À SERASA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029393-8, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. ENVIO DE FATURAS POSTERIORES. COBRANÇA E INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ, SERASA, RESPONSÁVEL PELO BANCO DE DADOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DOCUMENTO QUE COMPROVA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PELO ÓRGÃO CADASTRAL, AO ENDEREÇO DO AUTOR. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 404 DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO FEITO, QUANTO À SERASA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029393-8, de Joinville, rel. Des. Ricardo...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEBATE EXCLUSIVO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO PRESUMIDO. PRECEDENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068495-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEBATE EXCLUSIVO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABALO PRESUMIDO. PRECEDENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068495-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU A NULIDADE DE FORO DE ELEIÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO COMPETENTE. REMESSA DO FEITO À OUTRA COMARCA. INVIABILIDADE. ART. 114 DO CPC. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA JÁ OPERADA. SILÊNCIO DOS EXECUTADOS. - Conquanto possível, a teor do art. 112 do Código de Processo Civil, o reconhecimento, ex officio, da nulidade da cláusula de eleição de foro - preenchidos os pressupostos, por certo -, tem-se por prorrogada a competência se os executados silenciaram e o feito tramitou por cerca de 7 (sete) anos, nos termos do art. 114 do Estatuto Processual Civil. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037891-6, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU A NULIDADE DE FORO DE ELEIÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO COMPETENTE. REMESSA DO FEITO À OUTRA COMARCA. INVIABILIDADE. ART. 114 DO CPC. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA JÁ OPERADA. SILÊNCIO DOS EXECUTADOS. - Conquanto possível, a teor do art. 112 do Código de Processo Civil, o reconhecimento, ex officio, da nulidade da cláusula de eleição de foro - preenchidos os pressupostos, por certo -, tem-se por prorrogada a competência se os executados silenciaram e o feito tramitou por cerca de 7 (sete) anos, nos...
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE UNIDADES DO MESMO CONTRIBUINTE, AINDA QUE EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. HIPÓTESE DE NÃO-INCIDÊNCIA, CONFORME APONTA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.035532-7, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE UNIDADES DO MESMO CONTRIBUINTE, AINDA QUE EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. HIPÓTESE DE NÃO-INCIDÊNCIA, CONFORME APONTA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.035532-7, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO CONHECIMENTO. GARANTIA INTEGRAL. PRESSUPOSTO DESCUMPRIDO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO BEM LANÇADA. - "A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença." (STJ, AgRg no AREsp 159.022/RJ, rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. em 05/05/2015). - In casu, a agravante tomou conhecimento da necessidade de complementação da penhora e, não obstante, permaneceu inerte, descumprindo, assim, o pressuposto necessário para o processamento da impugnação - garantia integral do juízo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025661-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO CONHECIMENTO. GARANTIA INTEGRAL. PRESSUPOSTO DESCUMPRIDO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO BEM LANÇADA. - "A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença." (STJ, AgRg no AREsp 159.022/RJ, rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. em 05/05/2015). - In casu, a agravante tomou conhecimento da necessidade de complementação da penhora e, não obstante, permaneceu inerte, descumprindo, assim, o pressuposto neces...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCÊNDIO ACIDENTAL ORIGINADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, eis que não há prova de que a queima do equipamento decorreu exclusivamente da queda de energia, não há que se atribuir à concessionária a responsabilidade pelo evento danoso, não havendo assim, dever de indenizar" (Apelação Cível n. 2009.028663-8, de Indaial, rel. Des. Cid Goulart, j. 9.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043202-6, de Bom Retiro, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCÊNDIO ACIDENTAL ORIGINADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não demonstrado o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, eis que não há prova de que a queima do equipamento decorreu exclusivamente da queda de energia, não há que se atribuir à concessionária a responsabilidade pelo evento danoso, não havendo assim, dever de indenizar" (Apelação C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DÉBITO ANTERIOR, CONTEMPLADO NO NOVO DOCUMENTO. DÍVIDA PERSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015945-5, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIRMADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DÉBITO ANTERIOR, CONTEMPLADO NO NOVO DOCUMENTO. DÍVIDA PERSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015945-5, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DE LINHA. AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS A ENSEJAR O ABALO PSÍQUICO. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094930-3, de Cunha Porã, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DE LINHA. AUSÊNCIA DE DESDOBRAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS A ENSEJAR O ABALO PSÍQUICO. MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094930-3, de Cunha Porã, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).