APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISCUSSÃO PRINCIPAL EM TORNO DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO BANCO, QUE NÃO REMETEU EM TEMPO HÁBIL OS BOLETOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. DEBATE QUE SE CINGE APENAS À EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL PELA FALTA DE ENVIO DOS BOLETOS. AÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074814-5, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DISCUSSÃO PRINCIPAL EM TORNO DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO BANCO, QUE NÃO REMETEU EM TEMPO HÁBIL OS BOLETOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. DEBATE QUE SE CINGE APENAS À EVENTUAL CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL PELA FALTA DE ENVIO DOS BOLETOS. AÇÃO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. CESSAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 806 E ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075340-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA DEMANDA PRINCIPAL NO TRINTÍDIO LEGAL. CESSAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 806 E ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075340-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPATÓRIA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 25 DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E NO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO PRAZO ASSINALADO PELO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031503-8, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPATÓRIA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 25 DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E NO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO PRAZO ASSINALADO PELO MAGISTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE POLICIAL MILITAR, EM SERVIÇO, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA (ART. 7º, XXVIII, DA CRFB, E ARTS. 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC). OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020894-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE POLICIAL MILITAR, EM SERVIÇO, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA (ART. 7º, XXVIII, DA CRFB, E ARTS. 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC). OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020894-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA MÓVEL. ALTERAÇÃO DE PLANO E COMODATO DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGENTE AUTORIZADO DA EMPRESA DE TELEFONIA, QUE SE FAZ PASSAR POR PROPRIETÁRIO DA EMPRESA AUTORA E EFETUA A RENEGOCIAÇÃO. EMISSÃO INDEVIDA DE FATURAS, COM COBRANÇA DE VALORES NÃO PACTUADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA MÁCULA PERANTE SEUS CONSUMIDORES E A SOCIEDADE EM GERAL. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012460-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA MÓVEL. ALTERAÇÃO DE PLANO E COMODATO DE APARELHOS TELEFÔNICOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGENTE AUTORIZADO DA EMPRESA DE TELEFONIA, QUE SE FAZ PASSAR POR PROPRIETÁRIO DA EMPRESA AUTORA E EFETUA A RENEGOCIAÇÃO. EMISSÃO INDEVIDA DE FATURAS, COM COBRANÇA DE VALORES NÃO PACTUADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA MÁCULA PERANTE SEUS CONSUMIDORES E A SOCIEDADE EM GERAL. INDENIZAÇÃO AFASTADA. SUCUMBÊNCIA. ADEQUA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA. - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECE A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES, INDEFERE CHAMAMENTO AO PROCESSO E AFASTA A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DOS EXECUTADOS. (1) PRELIMINARES. LOCAÇÃO. PACTUAÇÃO ANTES DA LEI N. 12.112/2009. PRORROGAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE EXONERAÇÃO. RESPONSABILIDADE PRESENTE. - Nos contratos de locação disciplinados pela Lei n. 8.245/1991: a) se pactuados antes da entrada em vigor da Lei n. 12.112/2009: a.1) não havendo cláusula expressa de responsabilidade em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, responderá o fiador apenas até a efetiva devolução do imóvel, mas apenas até a ocorrência da prorrogação, ainda que posterior ao término do contrato; e a.2) havendo tal cláusula, responderá o fiador até a efetiva devolução do imóvel ou o momento em que se exonerar, nos termos do Código Civil; e b) se pactuados após a entrada em vigor da Lei n. 12.112/2009, salvo cláusula expressa de exclusão de responsabilidade em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, responderá o fiador até a efetiva devolução do imóvel ou o momento em que se exonerar, nos termos da Lei de Locações. (2) CHAMAMENTO AO PROCESSO. FORMULAÇÃO EM SEDE DE PROCESSO OU DE FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESTRIÇÃO AO PROCESSO OU À FASE DE CONHECIMENTO. - O chamamento ao processo é instituto que tem cabimento apenas no contexto do processo ou da fase de conhecimento, inadmitindo-se no âmbito do processo ou da fase de execução. É que, além de não se encontrar permissivo nas disposições legais aplicáveis, notadamente diante do contraditório eventual e atenuado típico desta esfera procedimental, não há interesse de agir, por ausência de necessidade, eis que tal instituto objetiva gerar título executivo em favor do devedor, que paga a dívida, em face dos codevedores, o que já existe nesse contexto e lhe faz se subrogar, uma vez feito o pagamento, nos direitos do credor, podendo se valer, inclusive, dos mesmos autos para executar os demais codevedores. (3) MÉRITO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA CONCEDIDA EM LOCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA. - A exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, inc. VII, da Lei n. 8.009/1990 atinente à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação consubstancia expressão do próprio direito à moradia, porquanto favorece, e mesmo estimula, a oferta locatícia de imóveis para fins habitacionais, bem como do direito à liberdade, em sua mais pura expressão, qual seja, a autonomia da vontade, exercida ao se decidir prestar fiança em um contrato de locação, arriscando-se, por ato volitivo próprio e consciente, a incolumidade de seu direito à moradia, numa espécie de ponderação pessoal de direitos pelo fiador. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048145-7, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA. - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECE A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES, INDEFERE CHAMAMENTO AO PROCESSO E AFASTA A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DOS EXECUTADOS. (1) PRELIMINARES. LOCAÇÃO. PACTUAÇÃO ANTES DA LEI N. 12.112/2009. PRORROGAÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE EXONERAÇÃO. RESPONSABILIDADE PRESENTE. - Nos contratos de locação disciplinados pela Lei n. 8.245/1991: a) s...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL N. 6.740/85. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO APÓS O FALECIMENTO DA SERVIDORA. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO REALIZADO REGULARMENTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Ao determinar que o pagamento das diferenças salariais de que trata a Lei Estadual 6.740/85 fossem pagas apenas aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o ato impugnado violou direito líquido e certo do recorrente, porquanto estabeleceu tratamento desigual entre os servidores que teriam direito a receber tal quantia" (STJ, RMS n. 18066/SC, Relator: Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 07/11/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032867-5, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL N. 6.740/85. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO APÓS O FALECIMENTO DA SERVIDORA. IMPOSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO REALIZADO REGULARMENTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Ao determinar que o pagamento das diferenças salariais de que trata a Lei Estadual 6.740/85 fossem pagas apenas aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado de Santa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SEQUESTRO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DO ENTE PÚBLICO PARA CUSTEAR O TRATAMENTO SE ESTE NÃO FOR DISPONIBILIZADO NO PRAZO DADO - POSSIBILIDADE - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É cabível a concessão liminar contra a Fazenda Pública para o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde de paciente necessitado, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, há de se conceder antecipação de tutela obrigando o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravante para manutenção de sua saúde. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida" (Min. Celso de Melo). A tutela pode ser antecipada antes da ouvida da parte contrária e da instrução probatória, quando se verificar a urgência da medida, já que no caso se trata de pleito para o fornecimento de medicamento pelo ente público ao paciente, sem o qual o beneficiário encontrará dificuldades de sobrevivência ou manutenção da saúde. Assim, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa a que se refere o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, haja vista que eles continuam assegurados, mas postergados para momento oportuno, qual seja, a resposta do réu. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamento ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. A concessão de tutela antecipada para fornecimento de remédio deve ser condicionada à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso da ação, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. Para assegurar o cumprimento da obrigação de fornecer o tratamento médico necessário para a enferma, pode ser imposta astreinte em valor razoável e proporcional ou substituí-la pela ameaça de sequestro de quantia necessária para a realização do procedimento, que é garantia suficiente para forçar o Poder Público a cumprir o comando judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045820-7, de São José do Cedro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA - DIREITO À SAÚDE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PREVALÊNCIA SOBRE O DIREITO PATRIMONIAL DO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SEQUESTRO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA DO ENTE PÚBLICO PARA CUSTEAR O TRATAMENTO SE ESTE NÃO FOR DISPONIBILIZADO NO PRAZO DADO - POSSIBILIDADE - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. É cabível a concessão liminar contr...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.039476-9, de Timbó, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.039476-9, de Timbó, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.012653-7, de Brusque, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 21-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO. AGRAVANTES QUE SÃO SERVIDORES PÚBLICOS E RECEBEM, CADA UM, REMUNERAÇÃO SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXCEPCIONAIS, QUE COMPROMETAM SEUS RENDIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039142-6, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO. AGRAVANTES QUE SÃO SERVIDORES PÚBLICOS E RECEBEM, CADA UM, REMUNERAÇÃO SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXCEPCIONAIS, QUE COMPROMETAM SEUS RENDIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039142-6, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA LIDE SECUNDÁRIA. DESCABIMENTO. SEGURADORA QUE ACEITOU A DENUNCIAÇÃO E LIMITOU-SE A AFIRMAR OS LIMITES ESTABELECIDOS NA APÓLICE, SOBRE OS QUAIS NADA SE CONTROVERTEU. RECURSO PROVIDO. A condenação da litisdenunciada ao pagamento de honorários advocatícios, na lide secundária, é indevida quando não houve resistência à denunciação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043955-8, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA LIDE SECUNDÁRIA. DESCABIMENTO. SEGURADORA QUE ACEITOU A DENUNCIAÇÃO E LIMITOU-SE A AFIRMAR OS LIMITES ESTABELECIDOS NA APÓLICE, SOBRE OS QUAIS NADA SE CONTROVERTEU. RECURSO PROVIDO. A condenação da litisdenunciada ao pagamento de honorários advocatícios, na lide secundária, é indevida quando não houve resistência à denunciação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043955-8, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO SOBRE VEÍCULO PENHORADO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. TÍTULO EXECUTIVO DE NATUREZA PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE COGITA DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO. PRECEDENTES. DIREITO RESGUARDADO. PROVIMENTO. "[...] Tratando-se, porém, de dívida oriunda de ato ilícito praticado por apenas um dos cônjuges, ou seja, apresentando a obrigação que motivou o título executivo, natureza pessoal, demarcada pelas particularidades ínsitas à relação jurídica subjacente, a meação do outro só responde mediante a prova, cujo ônus é do credor, de que se beneficiou com o produto oriundo da infração, o que é notoriamente descartado na hipótese de ilícito decorrente de acidente de trânsito, do qual não se cogita em aproveitamento econômico àquele que o causou. Diversamente, em tais casos há, invariavelmente, decréscimo no patrimônio dos causadores de acidentes, ainda que indenizados a posteriori por meio de eventual contrato de seguro, sem falar nos prejuízos à saúde, à imagem e, não raras vezes, à própria vida. [...]" (REsp 874.273/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2009, DJe 18/12/2009). [...] (AC 2012.047843-7, Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027397-8, de Lauro Müller, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO SOBRE VEÍCULO PENHORADO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. TÍTULO EXECUTIVO DE NATUREZA PESSOAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE COGITA DE APROVEITAMENTO ECONÔMICO. PRECEDENTES. DIREITO RESGUARDADO. PROVIMENTO. "[...] Tratando-se, porém, de dívida oriunda de ato ilícito praticado por apenas um dos cônjuges, ou seja, apresentando a obrigação que motivou o título executivo, natureza pessoal, demarcada pelas particularidades ínsitas à relação jurídica subjacente, a meação do outro só responde...
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SINISTRO COMPROVADOS POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. A ausência de boletim de ocorrência não impede a análise dos pedidos de indenização para pagamento do seguro DPVAT, uma vez a prova que a invalidez decorreu de acidente de trânsito ficou evidenciado a partir da documentação anexada e do laudo pericial. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU NA INVALIDEZ DA VÍTIMA. PROVA DO NEXO CAUSAL. ACIDENTE COM MAQUINÁRIO AGRÍCOLA (TRATOR). VEÍCULO CARACTERIZADO COMO AUTOMOTOR CONSOANTE ESTABELECE O ART. 96, II, "A", DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. IRRELEVÂNCIA DA VIA, URBANA OU RURAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. O acidente com trator, ocorrido em via pública ou privada, ainda que durante atividade laborativa, dá direito ao recebimento à indenização correspondente ao seguro obrigatório DPVAT. Demonstrado o nexo causal entre o acidente de trânsito e o evento invalidez a indenização é devida. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. JUROS DE MORA. DIES A QUO. CITAÇÃO. O termo inicial para cobrança de juros de mora, quando se tratar de indenização do seguro DPVAT, fluI a partir da citação, conforme enunciado da Súmula nº 426 do STJ. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059532-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SINISTRO COMPROVADOS POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. A ausência de boletim de ocorrência não impede a análise dos pedidos de indenização para pagamento do seguro DPVAT, uma vez a prova que a invalidez decorreu de acidente de trânsito ficou evidenciado a partir da documentação anexada e do laudo pericial. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU NA INVALIDEZ DA VÍTIMA. PROVA DO NEXO CAUSAL. ACIDENTE COM MAQUINÁRIO AGRÍCOLA (TRATOR). VEÍCULO CARACTERIZADO COMO AUTOMOTOR CONSOANTE ESTABELECE O ART. 96, II, "A", DO CÓDIGO DE TR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 58, INCISO V, DA LEI DE LOCAÇÕES). PRETENSÃO AO DUPLO EFEITO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 558 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004399-6, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (ART. 58, INCISO V, DA LEI DE LOCAÇÕES). PRETENSÃO AO DUPLO EFEITO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 558 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004399-6, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 269, I). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. O interesse de agir - que consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é "para excepcionar, reconvir ou recorrer" (Theotônio Negrão). E deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo órgão julgador (CPC, art. 462). Resta sem "objeto o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que essa absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (AgRgREsp n. 1.095.553, Min. Arnaldo Esteves Lima; AgRgREsp n. 956.504, Min. Mauro Campbell Marques). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023924-3, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 269, I). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. O interesse de agir - que consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é "para excepcionar, reconvir ou recorrer" (Theotônio Negrão). E deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. S...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Comete ato ilícito aquele que promove a inscrição de qualquer pessoa, natural ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente. Cumpre-lhe reparar o dano, ainda que exclusivamente moral (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Ao juiz é atribuída a árdua tarefa de arbitrar o quantum da indenização compensatória. Deve considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (STJ, Súmula 54). Na indevida inscrição do nome do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito, o "evento danoso" ocorre na data em que ela se concretizou. 04. "'Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdades dos fatos'; b) 'proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo'; c) 'provocar incidentes manifestamente infundados' (CPC, art. 17, II, V e VI). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (REsp n. 271.584, Min. José Delgado)'" (AI n. 2012.028349-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021178-8, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabil...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. ART. 359 DO CPC (ADMISSÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL). APLICABILIDADE. PRESUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROVENIENTE DA DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. CABIMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051301-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. ART. 359 DO CPC (ADMISSÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL). APLICABILIDADE. PRESUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROVENIENTE DA DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. CABIMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051301-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC). RAZÕES INSUSCETÍVEIS, CONTUDO, DE ALTERAR O ENTENDIMENTO UNIPESSOAL DO RELATOR, QUE CONCLUIU PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL QUE NÃO PERTENCE AO ACIONANTE E O DESLEGITIMA À COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.048550-7, de Gaspar, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, § 1º, CPC). RAZÕES INSUSCETÍVEIS, CONTUDO, DE ALTERAR O ENTENDIMENTO UNIPESSOAL DO RELATOR, QUE CONCLUIU PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL QUE NÃO PERTENCE AO ACIONANTE E O DESLEGITIMA À COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.048550-7, de Gaspar, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. LITÍGIO QUE DECORRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "Conforme o Ato Regimental n. 93, de 2008, 'as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas'. Compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de pretensão à reparação de dano moral e/ou material aforada contra Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060343-1, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. LITÍGIO QUE DECORRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "Conforme o Ato Regimental n. 93, de 2008, 'as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas...