APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (ART. 585, INCISO II, DO CPC). INCONFORMISMO DO EMBARGADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ART. 586 DO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DAS ASSINATURAS (ART. 29 DA LEI N. 10.931/2004). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062227-7, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (ART. 585, INCISO II, DO CPC). INCONFORMISMO DO EMBARGADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ART. 586 DO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DAS ASSINATURAS (ART. 29 DA LEI N. 10.931/2004). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062227-7, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA E DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. 1 - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXECUTADOS QUE AFIRMAM DESCONHECEREM AS ASSINATURAS LANÇADAS NOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS RELACIONADOS ÀS DUPLICATAS DE COMPRA E VENDA MERCANTIS NÃO ABRANGIDAS PELO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULOS QUE ESTARIAM DESTITUÍDOS DE ACEITE. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CAPAZ DE DESCONSTITUIR O DIREITO DA EXEQUENTE/EMBARGADA. ÔNUS DOS DEVEDORES. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. NEGÓCIO JURÍDICO INCONTROVERSO. TÍTULOS DE CRÉDITO QUE POSSUEM LASTRO COMERCIAL, POIS, ACOMPANHADOS DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. PROTESTOS DEVIDAMENTE REALIZADOS. ASSINATURAS APOSTAS NOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE QUE PERTENCEM À PESSOA QUE, APARENTEMENTE, REPRESENTAVA A EMPRESA EMBARGANTE. MERCADORIAS, ADEMAIS, ENTREGUES NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS APELANTES. REQUISITOS DO ART. 2º, § 1º, C/C ART. 15 DA LEI N. 5.474/1968 PREENCHIDOS. TÍTULOS EXEQUÍVEIS. PROVAS EMINENTEMENTE DOCUMENTAIS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA LIDE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE, POR TAL RAZÃO, REVELA-SE PRESCINDÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Ante as regras de distribuição do ônus probatório, compete à devedora impugnar especificamente a assinatura aposta no comprovante de recebimento apresentado pela credora. Ausente tal impugnação, presume-se entregue a mercadoria e, por consequência, existente a dívida. A duplicata sem aceite, acompanhada de instrumento de protesto e comprovante de entrega das mercadorias, é título hábil a instruir execução. [...] (Apelação Cível n. 2008.027776-0, de Tubarão, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. em 22/02/2011)" (Apelação Cível n. 2012.016992-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-6-2012) 2 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. 3 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072110-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA E DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. 1 - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXECUTADOS QUE AFIRMAM DESCONHECEREM AS ASSINATURAS LANÇADAS NOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS RELACIONADOS ÀS DUPLICATAS DE COMPRA E VENDA MERCANTIS NÃO ABRANGIDAS PELO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULOS QUE ESTARIAM DESTITUÍDOS DE ACEITE. TESE RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CAPAZ DE DESCONSTITUIR O DIREITO DA EXEQUENTE/EMBARGADA. ÔNUS DOS DEVEDORES. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CP...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029817-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. CONTRATO DE FACTORING FIRMADO ENTRE AS PARTES. AQUISIÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS POR PARTE DA FATURIZADORA (EMBARGADA). INADIMPLEMENTO DOS SACADOS-DEVEDORES. REGRESSO CONTRA A FATURIZADA E SUA SÓCIA (EMBARGANTES). DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS EMBARGANTES PELO INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS, PORQUANTO EMITIDOS APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, NÃO HAVENDO PROVAS DA PRORROGAÇÃO TÁCITA DA AVENÇA E DE SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ANÁLISE DA DEMANDA, TODAVIA, QUE DEVE PASSAR PELA VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DA CLÁUSULA DE RECOMPRA NO CONTRATO DE FACTORING. MATÉRIA QUE, APESAR DE NÃO ALEGADA NA INICIAL, PODE SER ANALISADA, SEM A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCIDÊNCIA DOS BROCARDOS IURA NOVIT CURIA (O JUIZ CONHECE O DIREITO) E DA MIHI FACTUM, DABO TIBI IUS (DÁ-ME O FATO, DAR-TE-EI O DIREITO). CLÁUSULA DE RECOMPRA DAS DUPLICATAS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO PELOS SACADOS-DEVEDORES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO ANTE A NATUREZA DA OPERAÇÃO. PRÁTICA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DE FOMENTO MERCANTIL. RISCO ASSUMIDO PELA FATURIZADORA AO ADQUIRIR AS CÁRTULAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É cediço que em um contrato de factoring a faturizadora adquire o crédito da faturizada originário de uma compra e venda a prazo ou de prestação de serviços, assumindo os riscos do inadimplemento desta obrigação, sendo remunerada por uma taxa, comissão ou percentual firmado entre as partes. Ou seja, a assunção do risco é inerente ao negócio jurídico existente entre as partes. Em razão disso, mesmo que presente cláusulas que autorizem e/ou obriguem a recompra dos títulos em caso de inadimplemento, como no presente caso, tais condições não podem ser opostas à parte faturizada, sob pena de desnaturar o negócio jurídico havido entre partes, ou seja, torná-lo nulo" (Apelação Cível n. 2013.078695-9, de Joinville, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. 28/08/2014). (Apelação Cível n. 2011.027455-1, de Indaial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 20-1-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012890-3, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. CONTRATO DE FACTORING FIRMADO ENTRE AS PARTES. AQUISIÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS POR PARTE DA FATURIZADORA (EMBARGADA). INADIMPLEMENTO DOS SACADOS-DEVEDORES. REGRESSO CONTRA A FATURIZADA E SUA SÓCIA (EMBARGANTES). DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS EMBARGANTES PELO INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS, PORQUANTO EMITIDOS APÓS O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, NÃO HAVENDO PROVAS DA PRORROGAÇÃO TÁCITA DA AVENÇA E DE SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ANÁLISE DA DEMANDA, TODAVIA, QUE DEVE PASSAR PELA VERI...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). PRETENSÃO EXECUTIVA DIRECIONADA CONTRA OS FIADORES DA FATURIZADA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. DISPOSITIVO, TODAVIA, QUE CONSIGNOU O JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, I, DO CPC/1973). CORREÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA, RECONHECIDA NOS EMBARGOS, QUE CONDUZ À EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AOS ORA EMBARGANTES NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 2 - APELO DA EMBARGADA. 2.1 - ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS PARA A EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER VERIFICADAS DE ACORDO COM AS ALEGAÇÕES TRAZIDAS PELO AUTOR NA INICIAL. EXISTÊNCIA DO NECESSÁRIO LIAME ENTRE AS PARTES. FIADORES QUE, EM PRINCÍPIO, RESPONDEM PELO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO E, PORTANTO, POSSUEM LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO PROVIDO NO PONTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DO MÉRITO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. 2.2 - MÉRITO. CONTRATO DE FACTORING FIRMADO ENTRE AS PARTES. AQUISIÇÃO DE DUPLICATAS MERCANTIS POR PARTE DA FATURIZADORA (EMBARGADA). INADIMPLEMENTO DOS SACADOS-DEVEDORES. REGRESSO CONTRA A FATURIZADA, SUA SÓCIA E SEUS GARANTES (EMBARGANTES) POR MEIO DE CLÁUSULA DE RECOMPRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO PARA A HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO DOS TÍTULOS, ANTE A NATUREZA DA OPERAÇÃO. PRÁTICA INCOMPATÍVEL COM A ATIVIDADE DE FOMENTO MERCANTIL. RISCO ASSUMIDO PELA FATURIZADORA AO ADQUIRIR AS CÁRTULAS. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS FIADORES. "É cediço que em um contrato de factoring a faturizadora adquire o crédito da faturizada originário de uma compra e venda a prazo ou de prestação de serviços, assumindo os riscos do inadimplemento desta obrigação, sendo remunerada por uma taxa, comissão ou percentual firmado entre as partes. Ou seja, a assunção do risco é inerente ao negócio jurídico existente entre as partes. Em razão disso, mesmo que presente cláusulas que autorizem e/ou obriguem a recompra dos títulos em caso de inadimplemento, como no presente caso, tais condições não podem ser opostas à parte faturizada, sob pena de desnaturar o negócio jurídico havido entre partes, ou seja, torná-lo nulo" (Apelação Cível n. 2013.078695-9, de Joinville, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. 28/08/2014). (Apelação Cível n. 2011.027455-1, de Indaial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 20-1-2015). 3 - APELO DOS EMBARGANTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO ANTE A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DA EMBARGADA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS EMBARGANTES PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012889-3, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). PRETENSÃO EXECUTIVA DIRECIONADA CONTRA OS FIADORES DA FATURIZADA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS EMBARGANTES/EXECUTADOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS EXECUTADOS NA AÇÃO DE EXECUÇÃO. DISPOSITIVO, TODAVIA, QUE CONSIGNOU O JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 269, I, DO CPC/1973). CORREÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA, RECONHECIDA NOS EMBARGOS, QUE CONDUZ À EXTINÇÃO D...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DECISÃO QUE REJEITA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035081-5, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DECISÃO QUE REJEITA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035081-5, de Araranguá, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026817-2, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026817-2, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 740, 130 E 330, I, DO CPC/1973. PERÍCIA CONTÁBIL A SER REALIZADA APENAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 2 - NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR RESERVA DE DOMÍNIO E AVAL. TÍTULO HÍGIDO. EXEGESE DO ART. 585, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE QUE O SALDO DEVEDOR É ORIUNDO DE RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS. INEXISTÊNCIA DE ENCADEAMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. "Constituindo obrigação de restituir quantia certa, oriunda de empréstimo efetuado de uma única vez, o contrato de abertura de crédito fixo, respeitados os requisitos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial." (Apelação Cível n. 2000.009832-9, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-4-2002). 3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS. AVAL PRESTADO NO CONTRATO. TÍTULO DE CRÉDITO VINCULADO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXACERBADO FORMALISMO QUE NÃO SE APLICA AO CASO. GARANTIA PRESTADA PELOS APELANTES DE FORMA INEQUÍVOCA. PRELIMINAR AFASTADA. "I - Resultando inequívoca a intenção das partes contratantes no sentido de que os rotulados "avalistas" respondem solidariamente com o devedor principal pelos encargos assumidos no instrumento contratual, não se mostra admissível o excessivo apego ao formalismo para, sob o simples argumento de não haver aval em contrato, excluir a responsabilidade daqueles que, de forma iniludível e autonomamente, se obrigaram pelo pagamento de integralidade da dívida. II - A imprecisão técnica não pode servir de subterfúgio aos que desejam esquivar-se do cumprimento de compromissos livremente pactuados, principalmente se, além de figurarem nos títulos como "avalista", se obrigam, nos contratos a que se acham as cártulas vinculadas, como devedores solidários." (REsp. n. 200.421/ES, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 15-8-2000) 4 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) OU 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. CASO CONCRETO EM QUE O CONTRATO APRESENTA PACTUAÇÃO ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. RECURSO DESPROVIDO. '"É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. [...]" (Apelação Cível nº 2013.046247-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/09/2013).' (Apelação Cível n. 2011.032866-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 2-12-2014). 6 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COTEJAR A TAXA ANUAL COM O DUODÉCUPLO DA MENSAL. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA VEDADA. RECURSO PROVIDO. 7 - ENCARGOS MORATÓRIOS. PACTUAÇÃO DE JUROS DIÁRIOS DE 0,16% (ZERO VÍRGULA DEZESSEIS POR CENTO) E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). PEDIDO DE AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, A QUAL ESTARIA TRAVESTIDA DE JUROS DE MORA EM PERCENTUAL ABUSIVO, OU SEJA, 0,16% X 30 = 4,8% (QUATRO VÍRGULA OITO POR CENTO) AO MÊS. MERA INTELECÇÃO DOS APELANTES. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ADMITIR-SE-IA A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS - PORQUANTO NÃO ABUSIVOS - 3,90% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA POR CENTO) AO MÊS, JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS QUE IMPLICA EM TAXA DE 4,90% (QUATRO VÍRGULA NOVENTA POR CENTO) AO MÊS. JUROS DIÁRIOS PACTUADOS QUE IMPORTAM EM TAXA DE 4,80% (QUATRO VÍRGULA OITENTA POR CENTO) AO MÊS, OU SEJA, EM PERCENTUAL INFERIOR À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS DE MORA. MANTIDOS OS ENCARGOS MORATÓRIOS PACTUADOS, PORQUANTO MAIS BENÉFICOS AOS APELANTES. RECURSO DESPROVIDO. 8 - PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO APELADO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 9 - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028709-4, de Fraiburgo, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 740, 130 E 330, I, DO CPC/1973. PERÍCIA CONTÁBIL A SER REALIZADA APENAS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. 2 - NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR RESERVA DE DOMÍNIO E AVAL. TÍTULO HÍGIDO. EXEGESE DO ART. 585, II, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE QUE O SALDO DEVEDOR É ORIUNDO DE RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS. INEXISTÊNCIA DE ENCADEAMEN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Malgrado se trate de recurso não mais previsto no Novo Código de Processo Civil, são cabíveis os agravos retidos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DA REVOGADA LEI ADJETIVA CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 355, I, DA CODIFICAÇÃO EM VIGOR) - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO , DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (INCISOS I A IV DO § 2º DO ART. 85 DA CODIFICAÇÃO ATUAL) - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no § 3º do art. 20 do CPC/73 (com equivalência no § 2º do art. 85 do NCPC) para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 1.010, II E III, DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 1.010, II e III, do atual Diploma Processual), o recurso de apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019949-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Malgrado se trate de recurso não mais previsto no Novo Código de Processo Civil, são cabíveis os agravos retidos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A radiografia referente ao contrato de telefonia, produzida unilateralmente pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018137-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO....
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo mudanças na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008656-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062620-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CÁLCULO. TESE NÃO ACOLHIDA. PROVENTOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021753-2, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CÁLCULO. TESE NÃO ACOLHIDA. PROVENTOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EXPRESSA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016....
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. MEDIDA EXCEPCIONAL E QUE NECESSITA A COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESVIRTUAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INSOLVÊNCIA E INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR QUE NÃO TRADUZEM, ISOLADAMENTE, FRAUDE OU MÁ-FÉ NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. "A desconsideração da personalidade jurídica, à luz da teoria maior acolhida em nosso ordenamento jurídico e encartada no art. 50 do Código Civil de 2002, reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude de excesso de mandato, a demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). A mudança de endereço da empresa executada não constitui motivo suficiente para a desconsideração da sua personalidade jurídica. Precedente". (STJ, AgRg no AREsp. n. 159889/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15-10-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024145-5, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. MEDIDA EXCEPCIONAL E QUE NECESSITA A COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESVIRTUAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INSOLVÊNCIA E INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR QUE NÃO TRADUZEM, ISOLADAMENTE, FRAUDE OU MÁ-FÉ NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. "A desconsideração da personalidade jurídica, à luz da teoria maior acolhida em nosso...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine aos dividendos, às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077937-7, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES. I - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS-CORRENTES. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS. PRESENTE CONTRATO DE CLÁUSULAS GERAIS. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO ACORDADO. FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, A PARTIR DE JULHO DE 1994, SALVO SE A COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. 1.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS JUNTADOS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR A TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. VERIFICADA ELEVADA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a avaliação de casos concretos, ou seja, se os juros remuneratórios pactuados foram ou não abusivos. Como média de mercado, entretanto, não significa que todos os empréstimos são obrigados a aplicar os mesmos percentuais da tabela do Bacen, até porque, se assim fosse exigido, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Destarte, não compromete a legalidade do encargo uma certa variação na taxa contratada, mormente quando os juros previstos no contrato ultrapassam moderadamente àqueles praticados pela média de mercado. Caso concreto em que nos contratos de crédito direto ao consumidor - CDC foram firmadas, respectivamente, as taxas de 3,70% (três vírgula setenta por cento) e 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) ao mês, enquanto a taxa média para contratos da mesma espécie, no período, eram de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) e 3,06% (três vírgula seis por cento) ao mês, respectivamente. Abusividade evidenciada. 2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NESTE TOCANTE. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. II - AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. "O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrente, independentemente de prévio pedido administrativo" (AgRg no AREsp 24.547/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 15-5-2012). 2 - VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NO SPC/SERASA. LIMINAR CONFIRMADA NA SENTENÇA. ORIENTAÇÃO N. 4-B DO STJ. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069611-8, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES. I - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS-CORRENTES. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES. I - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS-CORRENTES. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS. PRESENTE CONTRATO DE CLÁUSULAS GERAIS. PERCENTUAL DOS JUROS NÃO ACORDADO. FLUTUANTES. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, A PARTIR DE JULHO DE 1994, SALVO SE A COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO NO TOCANTE. 1.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS JUNTADOS EM QUE É POSSÍVEL VERIFICAR A TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. VERIFICADA ELEVADA DIFERENÇA PERCENTUAL MENSAL EM RELAÇÃO À TABELA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central serve como parâmetro para a avaliação de casos concretos, ou seja, se os juros remuneratórios pactuados foram ou não abusivos. Como média de mercado, entretanto, não significa que todos os empréstimos são obrigados a aplicar os mesmos percentuais da tabela do Bacen, até porque, se assim fosse exigido, a taxa média deixaria de ser o que é, para ser um valor fixo. Destarte, não compromete a legalidade do encargo uma certa variação na taxa contratada, mormente quando os juros previstos no contrato ultrapassam moderadamente àqueles praticados pela média de mercado. Caso concreto em que nos contratos de crédito direto ao consumidor - CDC foram firmadas, respectivamente, as taxas de 3,70% (três vírgula setenta por cento) e 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) ao mês, enquanto a taxa média para contratos da mesma espécie, no período, eram de 2,63% (dois vírgula sessenta e três por cento) e 3,06% (três vírgula seis por cento) ao mês, respectivamente. Abusividade evidenciada. 2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 2.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO NESTE TOCANTE. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 3.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ART. 359 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.2 - PROPOSTA DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA; CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO OUROCARD E CLASSCARD; E O CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD CORRENTISTAS E NÃO CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL S.A. APRESENTADOS PELO BANCO. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3.3 - CONTRATOS DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC. EXTRATOS QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERMISSÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. II - AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. "O cliente de instituição bancária possui interesse de agir na propositura de ação cautelar de exibição de documentos para instruir ação principal, na qual discutirá a relação jurídica deles decorrente, independentemente de prévio pedido administrativo" (AgRg no AREsp 24.547/MG, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 15-5-2012). 2 - VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NO SPC/SERASA. LIMINAR CONFIRMADA NA SENTENÇA. ORIENTAÇÃO N. 4-B DO STJ. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ATÉ A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069610-1, de Rio do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS VINCULADOS ÀS CONTAS-CORRENTES. I - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 1.1 - CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTAS-CORRENTES. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (STJ, AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - INAPLICABILIDADE DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL NO QUE SE REFERE À RETROATIVIDADE DA DECISÃO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE A REVISÃO DO CONTRATO, E NÃO, SOBRE A RESOLUÇÃO DA AVENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Inviável a aplicabilidade do art. 478 do Código Civil às ações revisionais, tendo em vista que referido dispositivo trata especificamente da resolução contratual. Outrossim, constatada a presença pretensas abusividades e/ou ilegalidades no pacto celebrado entre as partes, deverá tal reconhecimento retroagir à data de assinatura do instrumento discutido" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026935-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-5-2012). 3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS AUSENTES. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A PACTUAÇÃO. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 6 - JUROS DE MORA. DECISÃO APELADA QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DO RÉU NO SENTIDO DE QUE ESTES DEVEM SER MANTIDOS EM 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA SENTENÇA. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 7 - MULTA MORATÓRIA. SENTENÇA QUE LIMITOU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, j. 7-6-2010). 8 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A EXPRESSA PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. VEDAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 9 - SENTENÇA ULTRA PETITA. COBRANÇA DE IOF (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS). TEMA NÃO VENTILADO NA EXORDIAL. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM. POR CONSEGUINTE, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO QUE TOCA À ALEGADA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IOF. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 10 - AUSENTES AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, INVIÁVEL A AFERIÇÃO DA PACTUAÇÃO DE INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. RECURSO DESPROVIDO. "A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 11 - MORA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP N. 1061530/RS. ABUSIVIDADES VERIFICADAS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA, DENTRE OS QUAIS A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, ATÉ A SUA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Os excessos praticados pela instituição financeira no período contratual aliados ao inadimplemento substancial da dívida, embora não possuam o condão de descaracterizar a mora, autorizam a suspensão dos seus efeitos até o pagamento do montante devido, a ser apurado na fase de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016090-1, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2012). 12 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. DESCABIDA A LIMITAÇÃO DO ART. 478 DO CÓDIGO CIVIL. APELO DESPROVIDO. 13 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 14 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038055-8, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante do...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELOS ACIONISTAS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS ACIONISTAS AUTORES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A IMPORTÂNCIA DESPENDIDA A PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TERMINAL TELEFÔNICO CONSTITUIRIA PARÂMETRO EFICAZ PARA O CÔMPUTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE CONFERE AOS POSTULANTES O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS ANTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. INTENTO INADMISSÍVEL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PARA UTILIZAÇÃO DO QUOCIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS DA SUBSCRIÇÃO DO CONTRATO. ENUNCIADO Nº 371 DA SÚMULA DO STJ. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO QUE TAMBÉM SE MOSTRA VIÁVEL. INCONFORMISMO QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DE APURAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ARGUMENTO PROFICIENTE. LIQUIDAÇÃO DESPICIENDA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUBSIDIAR A FASE EXEQUENDA. ART. 475-B DO CPC. REFORMA DO DECISUM. "[...] De acordo com a orientação desta Câmara, nas demandas que buscam a complementação da subscrição de ações de empresa de telefonia, é dispensável a intervenção de perito para apuração da dívida, razão pela qual deve ser adotada a liquidação por meros cálculos, prevista no art. 475-B do CPC" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.093826-0, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, j. 11/02/2014). POSTULADA EXIGÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA DE 10% POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATO LESIVO PRATICADO PELA EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO PERFAZ DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA SINALAGMÁTICA, MAS, SIM, EVENTO DANOSO, RESOLÚVEL EM PERDAS E DANOS. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO ATO ILÍCITO. INVIABILIDADE. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090610-4, de Rio do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELOS ACIONISTAS AUTORES. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA ORIGINÁRIA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂN...
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE JUNTADA DE CÓPIA DAS PEÇAS PROCESSUAIS RELEVANTES. ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. APELO DOS EMBARGANTES. EMBARGOS AJUIZADOS NO ANO DE 2001, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.382/2006, QUE INTRODUZIU O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 736 DO CPC/1973. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS, PORÉM, SOMENTE NO ANO DE 2009. TEMPUS REGIT ACTUM. REGRA VIGENTE AO TEMPO DA OPOSIÇÃO APLICÁVEL AOS FEITOS PENDENTES. "A adoção do princípio tempus regit actum impõe o respeito aos atos praticados sob o pálio da lei revogada, bem como os efeitos desses atos, impossibilitando a retroação da lei nova. Assim, os embargos à execução opostos anteriormente à vigência da Lei n.º 11.382/06, devem ser processados sob a disciplina da lei processual revogada" (STJ, Agravo n. 1.140.752, Rel. Min. Vasco Della Giustina, j. 8-6-2010). PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ANTERIOR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, DOS EMBARGOS. SUPERVENIENTE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, POR ESTA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL, DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO EXEQUENTE E JULGANDO PREJUDICADO O RECURSO DOS EMBARGANTES, COM A DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DOS FEITOS. APÓS O RETORNO DOS AUTOS, O JUÍZO DE ORIGEM RECEBEU OS EMBARGOS E DETERMINOU A JUNTADA DE PEÇAS RELEVANTES. ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. EMBARGANTES PETICIONARAM ALEGANDO JÁ TEREM JUNTADO TODOS OS DOCUMENTOS, PUGNANDO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINAÇÃO AO EMBARGADO PARA JUNTADA DE EVENTUAIS CONTRATOS OU DOCUMENTOS FALTANTES. JUIZ A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL, SEM A INDICAÇÃO PRECISA DE QUAIS DOCUMENTOS SERIAM IMPRESCINDÍVEIS AO DESLINDE DA QUAESTIO, ALÉM DAQUELES JÁ JUNTADOS. ADEMAIS, EMBARGOS QUE SE ENCONTRAVAM APENSADOS À EXECUÇÃO, INEXISTINDO PREJUÍZO AO JULGAMENTO DA LIDE, PORQUANTO BASTAVA MERA CONSULTA AOS DOCUMENTOS NOS AUTOS EM APENSO. IMPOSITIVA APLICAÇÃO DA REGRA ANTERIOR, VIGENTE QUANDO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, PARA REGULAR PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017572-7, de Trombudo Central, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE JUNTADA DE CÓPIA DAS PEÇAS PROCESSUAIS RELEVANTES. ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. APELO DOS EMBARGANTES. EMBARGOS AJUIZADOS NO ANO DE 2001, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.382/2006, QUE INTRODUZIU O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 736 DO CPC/1973. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS, PORÉM, SOMENTE NO ANO DE 2009. TEMPUS REGIT ACTUM. REGRA VIGENTE AO TEMPO DA OPOSIÇÃO APLICÁVEL AOS FEITOS PENDENTES. "A adoção do princípio tempus regit actum impõe o respeito aos atos praticados sob o pálio da lei revogada, bem...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial