AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO DOS CREDORES. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. CONTRATO PEX 53941607. VENTILADA APLICAÇÃO DA QUANTIA DE CR$ 16,0588 REFERENTE AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO SEGUNDO O BALANCETE MENSAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. QUANTUM APONTADO QUE CORRESPONDE A MÊS ULTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. QUANTIA QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO NO FEITO. RÉ QUE NÃO COMPROVA QUAL SERIA O VPA MENSAL CORRETO EM CONTRAPOSIÇÃO COM AQUELE ADOTADO PELO AUTOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ADOÇÃO DO VPA INDICADO PELO CREDOR. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA NO PONTO. CONTRATO PCTI 0000240306. DEFENDIDA UTILIZAÇÃO DO VPA DA TELESC AO INVÉS DA TELEBRÁS. CREDOR QUE NA MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO CONCORDA E REFAZ O CÁLCULO. VALOR QUE RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS. NECESSÁRIA REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM COMPUTADOS EM RELAÇÃO A PERÍODO POSTERIOR À DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA. TESE ALBERGADA. INVIABILIDADE DE OS EXEQUENTES AUFERIREM LUCRO DECORRENTE DA TITULARIDADE DE VALORES MOBILIÁRIOS EM RELAÇÃO À DATA ULTERIOR ÀQUELA CONSIDERADA COMO A DA VENDA DESTES. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.301.998/RS, DE RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DEFINIU QUE SÃO DEVIDOS OS DIVIDENDOS DESDE A DATA EM QUE AS AÇÕES DEVERIAM TER SIDO SUBSCRITAS ATÉ A DATA DA CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPERATIVA READEQUAÇÃO DO CÁLCULO REPUTADO COMO ADEQUADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECALIBRAGEM FACE O ÊXITO PARCIAL DA DEVEDORA NO RECURSO. REBELDIA PARCIALMENTE ACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073400-4, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A DEFESA E HOMOLOGA EM PARTE O CÁLCULO DOS CREDORES. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. CONTRATO PEX 53941607. VENTILADA APLICAÇÃO DA QUANTIA DE CR$ 16,0588 REFERENTE AO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO SEGUNDO O BALANCETE MENSAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. QUANTUM APONTADO QUE CORRESPONDE A MÊS ULTERIOR AO DA INTEGRALIZAÇÃO. QUANTIA QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO NO FEITO. RÉ QUE NÃO COMPROVA QUAL SERIA O VPA MENSAL CORRETO EM CONTRAPOSIÇÃO COM AQUELE ADOTADO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC/1973. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045818-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC/1973. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045818-0, d...
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO FORMULADO. SENTENÇA DE MÉRITO SEM MANIFESTAÇÃO SOBRE O TEMA. INTERPOSIÇÃO RECURSAL DESPROVIDA DE PREPARO. FALTA DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA PEÇA RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. Importa em não conhecimento do recurso a falta de recolhimento do preparo, como quer o artigo 511 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016934-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO FORMULADO. SENTENÇA DE MÉRITO SEM MANIFESTAÇÃO SOBRE O TEMA. INTERPOSIÇÃO RECURSAL DESPROVIDA DE PREPARO. FALTA DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA PEÇA RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. Importa em não conhecimento do recurso a falta de recolhimento do preparo, como quer o artigo 511 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016934-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. REBELDIA DO DEMANDANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO SEM QUANTIFICÁ-LO. PLEITO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE NESTA SEARA. POSTULADA DEFINIÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO EM EXPRESSÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL. QUANTIA EXPRESSAMENTE DECLINADA PELO CONSUMIDOR SOMENTE EMPÓS A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PARA INDICAR NUMERICAMENTE QUAL O EFETIVO VALOR INTEGRALIZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PORFIA QUE DEVE SER DESTRINCHADA EM EVENTUAL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. DECISÃO INALTERADA. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE À TELEFONIA FIXA. PRETENSÃO JÁ ESMIUÇADA EM AÇÃO PRETÉRITA. INVIABILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO DO ESTADO-JUIZ SOBRE A TEMÁTICA, EM RESPEITO À COISA JULGADA, NOS TERMOS DOS ARTS. 467 E SEGUINTES DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE MODIFICAÇÃO FORMULADOS POR AMBOS OS LITIGANTES. AUTOR QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO ALBERGADO E REBELDIA DA RÉ IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017861-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO RESPECTIVA. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE A PEÇA DEFENSIVA E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DA JUSTIÇA QUE, POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523 DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). PROVIDÊNCIA DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. COMANDO QUE SOMENTE PODERIA TER SIDO VAZADO PELO JUIZ DE DIREITO VIA DECISÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 162 DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 203, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO VERTENTE QUE IMPOSSIBILITARAM A OPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA COMBATENDO O TEOR DO ATO PRATICADO PELO FEDATÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO DE OFÍCIO. IMPERATIVO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016380-6, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE ACOLHE A PEÇA DEFENSIVA E JULGA EXTINTA A FASE EXPROPRIATÓRIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR DA JUSTIÇA QUE, POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO BUZAID (CORRELATO AO ART. 523 DO NOVEL CÓDIGO ADJETIVO CIVIL). PROVIDÊNCIA DE CUNHO INTERLOCUTÓRIO. COMANDO QUE SOMENTE PODERIA TER SIDO VAZADO PELO JUIZ DE DIREITO VIA DECISÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO § 2º D...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DOS DEMANDADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DE UMA DAS REQUERIDAS. PLEITEADA CONDENAÇÃO DO DESISTENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE QUE, CONQUANTO NÃO TENHA SE PERFECTIBILIZADO A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, A APELANTE CONSTITUIU PROCURADORES NOS AUTOS, OS QUAIS APRESENTARAM INCLUSIVE DEFESA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR, ASSIM COMO PETICIONARAM NOS AUTOS REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO ANTES DO PLEITO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO REQUERENTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM CONFORMIDADE COM O § 4º DO ART. 20 DO REVOGADO CÓDIGO BUZAID, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO § 3º DO MESMO ARTIGO, COM CORRESPONDÊNCIA NOS §§ 2º E 8º DO NOVEL DIGESTO PROCESSUAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECLAMO ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016385-1, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DOS DEMANDADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO PARCIAL DE UMA DAS REQUERIDAS. PLEITEADA CONDENAÇÃO DO DESISTENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE QUE, CONQUANTO NÃO TENHA SE PERFECTIBILIZADO A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, A APELANTE CONSTITUIU PROCURADORES NOS AUTOS, OS QUAIS APRESENTARAM INCLUSIVE DEFESA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR, ASSIM COMO PETICIONARAM NOS AUTOS REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO ANTES DO PLEITO DE DESISTÊNC...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. UTILIZAÇÃO DE BEM COMUM COM EXCLUSIVIDADE PELA EX-COMPANHEIRA. ARGUMENTO DE SER POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL FACE O ESTADO DE MANCOMUNHÃO DE BENS. DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS DE CONDOMÍNIO E MANCOMUNHÃO INCAPAZ DE JUSTIFICAR O ENRIQUECIMENTO DE UM CÔNJUGE EM DETRIMENTO DO OUTRO. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL, BEM EVIDENCIADO O INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081708-2, de Capinzal, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL POR USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. UTILIZAÇÃO DE BEM COMUM COM EXCLUSIVIDADE PELA EX-COMPANHEIRA. ARGUMENTO DE SER POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL FACE O ESTADO DE MANCOMUNHÃO DE BENS. DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS DE CONDOMÍNIO E MANCOMUNHÃO INCAPAZ DE JUSTIFICAR O ENRIQUECIMENTO DE UM CÔNJUGE EM DETRIMENTO DO OUTRO. PEDIDO JURIDICAMEN...
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. CONTRATOS PACTUADOS COM CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO O TORNA INCAPAZ. VULNERABILIDADE. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO (CC, ART. 595) PARA DAR PROTEÇÃO E CERTEZA DO CONTEÚDO CONTRATADO PELA PARTE VULNERÁVEL. ASSINATURA DE PESSOA NÃO IDENTIFICADA. BANCO, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVOU QUE ASSINOU A ROGO SEM IDENTIFICAÇÃO NO PACTO. CERCEIO DO DIREITO BÁSICO À INFORMAÇÃO (CDC, ART. 6.º, III). REQUISITO ESSENCIAL DE VALIDADE. NULIDADE QUE SE IMPÕE. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO QUE RESULTA NA RECOMPOSIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR (CC, ART. 182). RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 166, INCISOS IV E V, DO CC. Quando a parte contratante for pessoa analfabeta, é necessário que seja assinado a rogo, com identificação da pessoa que assim assina, para conferir validade ao negócio. A assinatura a rogo será conferida por pessoa de confiança do analfabeto, pois subscreverá o documento na presença de duas testemunhas. Ausentes tais formalidades, há de se reconhecer a nulidade do contrato. DANOS MORAIS PRESUMIDOS DISPENSANDO-SE A COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO EVIDENCIADO. REQUISITOS ENSEJADORES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESENTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. Age com dolo a instituição financeira quando não se cerca das cautelas necessárias e realiza contrato de empréstimo consignado mediante ato enganoso de terceiro, com vício de consentimento. RECURSO ADESIVO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. PARTICULARIDADES DO CASO E DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA COMPENSATÓRIA E INIBITÓRIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO.. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014079-8, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. CONTRATOS PACTUADOS COM CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO O TORNA INCAPAZ. VULNERABILIDADE. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO (CC, ART. 595) PARA DAR PROTEÇÃO E CERTEZA DO CONTEÚDO CONTRATADO PELA PARTE VULNERÁVEL. ASSINATURA DE PESSOA NÃO IDENTIFICADA. BANCO, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVOU QUE ASSINOU A ROGO SEM IDENTIFICAÇÃO NO PACTO. CERCEIO DO DIREITO BÁSICO À INFORMAÇÃO (CDC, ART. 6.º, III). REQU...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ART. 784, INCISO XII, DO NOVO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DAS ASSINATURAS (ART. 29 DA LEI N. 10.931/2004). NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO CARREADO AOS AUTOS. INFORME DAS TAXAS E ÍNDICES ATUALIZADOS, DE ACORDO COM O ART. 798, I, B, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. PLEITO NEGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048674-9, de Brusque, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE PELO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ART. 784, INCISO XII, DO NOVO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DAS ASSINATURAS (ART. 29 DA LEI N. 10.931/2004). NULIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO CARREADO AOS AUTOS. INFORME DAS TAXAS E ÍNDICES ATUALIZADOS, DE ACORDO COM O ART. 798, I, B, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ALIMENTOS. PRETENSÃO DE OBRIGAR OS AVÓS PATERNOS A COMPLEMENTAR O PENSIONAMENTO FORNECIDO PELO GENITOR PARA EVITAR MUDANÇAS RADICAIS NO PADRÃO DE VIDA DA CRIANÇA APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DOS PAIS. A obrigação dos avós é complementar e subsidiária a dos pais, desta forma aqueles só serão obrigados a fornecer o valor necessário para subsidiar as necessidades básicas da criança, quando devidamente comprovado que os pais estão impossibilitados ou ausentes. Os alimentos avoengos, prima facie, não se destina a manter o padrão de vida da criança mantido inclusive por liberalidade dos avós, caso o genitor não guardião forneça alimentos dentro da sua possibilidade financeira. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS PARA AFERIR O ACERVO PATRIMONIAL DOS AGRAVADOS E AINDA PARA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PARA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Ainda que a intenção da agravante seja a produção de prova da condição financeira dos agravados, tem-se que não é razoável atribuir ao Poder Judiciário a obrigação de mitigar o sigilo bancário dos avós, ou mesmo substituí-la em diligência nos Cartórios, para fazer prova que incumbia justamente à agravante (art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973 e art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015). Não fosse isto, a quebra do sigilo bancário e fiscal só pode ser efetuada nos casos de prevalência do interesse público sobre o interesse privado, o que não se aplica neste caso, mas apenas nas hipóteses delineadas no art. 1º, § 4º, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.004140-7, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
ALIMENTOS. PRETENSÃO DE OBRIGAR OS AVÓS PATERNOS A COMPLEMENTAR O PENSIONAMENTO FORNECIDO PELO GENITOR PARA EVITAR MUDANÇAS RADICAIS NO PADRÃO DE VIDA DA CRIANÇA APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DOS PAIS. A obrigação dos avós é complementar e subsidiária a dos pais, desta forma aqueles só serão obrigados a fornecer o valor necessário para subsidiar as necessidades básicas da criança, quando devidamente comprovado que os pais estão impossibilitados ou ausentes. Os alimentos avoengos, prima facie, não se destina a manter o padrão de vida da criança mantido inclusive por liberalidade dos avós, caso o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.061445-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2015.061445-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-02-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE ESTARIA DEFASADO VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 43/STJ). REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008467-9, de Braço do Norte, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE ESTARIA DEFASADO VISTO A INOCORRÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO LEGAL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA A INCIDIR DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (SÚMULA 426/STJ). PAGAMENTO A MENOR COMO MARCO INICIAL PARA...
MONITÓRIA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. DEFESA PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRELIMINAR AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL QUE NÃO EXIGE GRAU DE MISERABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICA COMPROMETIDA. BENEFÍCIO QUE DEVE SER MANTIDO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. COBRANÇA ILEGAL. A ação monitória, prevista no art. 1.102-A do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Almeja-se por meio da tutela injuncional a rápida formação do título executivo, com a dispensa de um processo de cognição para a declaração da certeza do direito reclamado, concedendo a devida exeqüibilidade à prova escrita apresentada para embasar a demanda. A ação monitória serve para titulares de documentos que, no juízo de presunção atinente à primeira fase do procedimento monitório - diga-se, em nível de cognição perfunctória - aponte para a efetiva existência do débito, cujo instrumento, porém, não está exteriorizado em título executivo. Comprovada a agiotagem, o título daí oriundo não pode ser convertido em executivo em demanda injuntiva. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Havendo o deferimento da Justiça Gratuita, fica suspensa a cobrança da verba honorária, ficando a parte beneficiada pela isenção obrigada a pagá-la, desde que possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, até cinco anos após o trânsito em julgado. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020147-1, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
MONITÓRIA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. DEFESA PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. PRELIMINAR AFASTADA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL QUE NÃO EXIGE GRAU DE MISERABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICA COMPROMETIDA. BENEFÍCIO QUE DEVE SER MANTIDO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. COBRANÇA ILEGAL. A ação...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. LEI 6.194/74 QUE NÃO EXIGE RECIBO DE QUITAÇÃO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE DESPESAS ASSUMIDAS PELO SINISTRADO A TÍTULO DE TRATAMENTO MÉDICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PAGAMENTO A SER FEITO DIRETAMENTE À VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067766-3, de Laguna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. LEI 6.194/74 QUE NÃO EXIGE RECIBO DE QUITAÇÃO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A EXISTÊNCIA DE DESPESAS ASSUMIDAS PELO SINISTRADO A TÍTULO DE TRATAMENTO MÉDICO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PAGAMENTO A SER FEITO DIRETAMENTE À VÍTIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067766-3, de Laguna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA DE "SEGURO PROTEÇÃO" E "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM". MATÉRIA RECURSAL QUE VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006395-7, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Ementa
CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA DE "SEGURO PROTEÇÃO" E "TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM". MATÉRIA RECURSAL QUE VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006395-7, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. RECURSO DE APELAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEMA NA SENTENÇA, EMBORA HOUVESSE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL, DEVIDAMENTE ATACADO NA CONTESTAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO QUE DEVE SER DEFINIDO, DE OFÍCIO, POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO NOVO CPC. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL EM SEUS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. PRETENDIDA FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR A 15%. PLEITO INACOLHIDO. PATAMAR QUE SE MOSTRA ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015). PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO, APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015728-1, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO "SAMUCA". EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO PAUTADA NA ORIGEM DO INVESTIMENTO FIRMADO COM O LESADO. EVENTUAL USURA QUE NÃO AFETA A AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DERRAME DE CÁRTULAS. PREFACIAL REJEITADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PLEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. MÉRITO. PRECRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. TESE DESCARTADA. FORNECIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A CORRENTISTA RECENTE (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.), QUE VEIO A TRANSACIONÁ-LOS EM OPERAÇÕES COM SEUS INVESTIDORES E, POSTERIORMENTE, NÃO OS ADIMPLIU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO CONSUBSTANCIADA A CONTENTO. NÃO ADOÇÃO DAS CAUTELAS LEGAIS. DANOS PATRIMONIAIS A TERCEIROS. ARTS. 14 E 29 DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITADA À RESTITUIÇÃO DA PARTE AO STATU QUO ANTE. MONTANTE EFETIVAMENTE DESEMBOLSADO PELA AUTORA NO MOMENTO EM QUE REALIZOU O ALUDIDO INVESTIMENTO JUNTO À EMPRESA DE FOMENTO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS, NO ENTANTO, INEXISTENTES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004723-4, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO "SAMUCA". EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO PAUTADA NA ORIGEM DO INVESTIMENTO FIRMADO COM O LESADO. EVENTUAL USURA QUE NÃO AFETA A AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DERRAME DE CÁRTULAS. PREFACIAL REJEITADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PLEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. MÉRITO. PRECRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. TESE DESCARTADA. FORNECIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A CORRENTISTA RECENTE (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.), QUE...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. SUPOSTO COMODATO VERBAL ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, no caso supostamente materializada no contrato de comodato verbal controvertido, requisito que dispõe o art. 927 do CPC/73, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clareza os fatos. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089467-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. SUPOSTO COMODATO VERBAL ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO COMPROVADOS. Quando não há provas que justifiquem a expedição de mandado liminar de posse, principalmente havendo dúvidas com relação à posse direta, no caso supostamente materializada no contrato de comodato verbal controvertido, requisito que dispõe o art. 927 do CPC/73, deve o magistrado indeferir o pedido liminar possessório e manter a situação como está para apurar com mais clare...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE ESTADUAL EM MOMENTO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. REBELDIA DO DEMANDANTE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. VALOR INTEGRALIZADO. SUPLICANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA PEÇA VESTIBULAR QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUMIR-SE COMO VERDADEIRO QUE O VALOR INTEGRALIZADO REPRESENTA CZ$ 352.651,90 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM CRUZADOS E NOVENTA CENTAVOS). TESE ALBERGADA. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DE MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELO CONSUMIDOR. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE REDUNDA NA APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL DE 1973, COM CORRESPONDÊNCIA NOS ARTS. 341 E 344 DO CPC/2015. SENTENÇA ALTERADA PARA ESTABELECER QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE A CZ$ 352.651,90 (TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM CRUZADOS E NOVENTA CENTAVOS). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 240 DO CPC/2015) E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DEFINIÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. ALTERAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. EVENTOS CORPORATIVOS. PARCELAS JÁ DEFERIDAS PELO SENTENCIANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES RECONHECIDAS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUJO AJUIZAMENTO OCORREU ANTERIORMENTE AO PRESENTE FEITO. PARCELA DE LUCRO DA EMPRESA RÉ QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO ÀS AÇÕES DA TELESC S.A. PLEITO ACOLHIDO, COM A RESSALVA DE QUE NÃO PODERÁ SER EXIGIDO DUPLAMENTE, CASO NA AÇÃO PROMOVIDA PRETERITAMENTE JÁ TENHAM SIDO QUITADOS PELA RÉ. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DETERMINADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACERTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITOS DE MODIFICAÇÃO FORMULADOS POR AMBOS OS LITIGANTES. AUTOR QUE POSTULA SUA MAJORAÇÃO E RÉ QUE PRETENDE SUA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 85, § 2°, DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELO DA RÉ IMPROVIDO E RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018209-5, de Ituporanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE ESTADUAL EM MOMENTO PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENORES AJUIZADA PELOS IRMÃOS. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AOS AUTOS INSUFICIENTE PARA A EXATA COGNIÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL NO NÚCLEO FAMILIAR DOS AUTORES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 938, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019351-7, de Ituporanga, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DE MENORES AJUIZADA PELOS IRMÃOS. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO AOS AUTOS INSUFICIENTE PARA A EXATA COGNIÇÃO DA LIDE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL NO NÚCLEO FAMILIAR DOS AUTORES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EXEGESE DO ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 938, § 3º, DO CÓDIGO DE PR...