APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECURSO DA RÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) RECURSO ADESIVO DO AUTOR - DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062951-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECURSO DA RÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibiçã...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035118-3, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062896-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGADO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (EQUIVALENTES AO ART. 524, § 3º A 5º, DO NCPC) - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (equivalente ao art. 524, § 3º, do NCPC), a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, da Lei Processual Civil revogada (presunção de veracidade dos cálculos do credor, com correspondência no art. 524, § 5º, do CPC/15) em relação à quantia empregada a título de integralização, encontrada somente no pacto. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017819-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A T...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039368-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULG...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - OBSERVÂNCIA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. DESPROVIDO NO PONTO. 2 - SENTENÇA ULTRA PETITA. TUTELA ANTECIPADA. POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 3 - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO SENTENCIAL. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. DECISUM QUE ANALISOU QUESTÃO RELATIVA À EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO NEGADO NA FUNDAMENTAÇÃO E DEFERIDO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUE SE IMPÕE. APELO ACOLHIDO. RECURSO PREJUDICADO EM RELAÇÃO À MATÉRIA. 4 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. RECURSO PROVIDO. "Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído à Autora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha) (Apelação Cível n. 2013.061721-4, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 12-6-2014). 5 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. 6 - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE TODOS OS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20 DO CPC/1973. EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072333-2, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - OBSERVÂNCIA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. DESPROVIDO NO PONTO. 2 - SENTENÇA ULTRA PETITA. TUTELA ANTECIPADA. POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL COM RELAÇÃO AO TEMA. DE OFÍCIO, DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PREJUDICADO EM TAL PONTO. 3 - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EXISTÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tendo a parte demandante aderido a plano de participação financeira antes da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, afigura-se viável sua pretensão de complementação de ações. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES DO PROCESSO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, em consonância dos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - LIQUIDAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA no período compreendido entre a data da integralização e o trânsito em julgado. Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelante à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081305-1, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EXISTÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - NÃO INCIDÊNCIA DA PORTARIA Nº 261, DE 30 DE ABRIL DE 1997, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Tendo a parte demandante aderido a plano de participação financeira antes da vigência da Portaria Ministerial n. 261/1997, afigura-se viável sua pretensão de complementação de ações. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DE TODAS AS Q...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS AUTORES. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL QUE, EM REGRA, DEVE SERVIR DE PARÂMETRO À AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. TEORIA DA LESÃO ENORME. EXCESSO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA VANTAGEM EXAGERADA DO CREDOR. SPREAD BANCÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 1.521/1951 ÀS INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULOS QUE CONSTITUEM EXCEÇÃO À REGRA. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO DIANTE DA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE CAPITAL PELO ÓRGÃO COMPETENTE. EXEGESE DO ART. 1º DO DECRETO N. 22.626/1933. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA, NOS TERMOS DA INTELECÇÃO FORMADA EM RECURSO REPETITIVO. AVENÇA PACTUADA APÓS 31-3-2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSÃO. EXEGESE DO ART. 14, VI, DO DECRETO-LEI N. 413/1969 E DO ART. 5º 6.840/1980. MATÉRIA OBJETO DA SÚMULA 93 DO STJ. PACTUAÇÃO EXPRESSA. QUESTÃO CONSOLIDADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO NUMÉRICA NA MAIORIA DOS INSTRUMENTOS. CABIMENTO. SÚMULA 541 DO STJ. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS CONTRATOS QUE A ESTIPULAM. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE DECAÍRAM DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO, CONTUDO, QUE IMPORTA EM PERDA DE PARCELA SUBSTANCIAL DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO. VALOR ESTIPULADO AQUEM DOS PADRÕES ÍNSITOS NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.093083-4, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS AUTORES. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL QUE, EM REGRA, DEVE SERVIR DE PARÂMETRO À AFERIÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. TEORIA DA LESÃO ENORME. EXCESSO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA VAN...
Data do Julgamento:01/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REEXAME DO JULGADO (ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015). ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA DELIBERAÇÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO EXPRESSA. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). INCIDÊNCIA AUTORIZADA. ACOLHIMENTO DA TESE RECURSAL. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. COMPENSAÇÃO VEDADA POR FORÇA DO ART. 85, § 14 DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.055467-9, de São João Batista, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REEXAME DO JULGADO (ART. 1.040, INC. II, DO CPC/2015). ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REANÁLISE DA DELIBERAÇÃO ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS EVIDENCIADA POR PREVISÃO EXPRESSA. QUESTÃO CONSOLIDADA NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 973.827). INCIDÊNCIA AUTORIZADA. ACOLHIMENTO DA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUTOR QUE COMPROVA EFETIVA DIFICULDADE PARA CUSTEAR A CAUSA. DEFERIMENTO DA BENESSE EM SEGUNDO GRAU. 2 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA PEÇA INAUGURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR NO PONTO. 3 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO NÚMERO DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA E CONSEQUENTE PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS. PLEITO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. 4 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO AUTOR. SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.084587-6, de São João Batista, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. BRASIL TELECOM S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUTOR QUE COMPROVA EFETIVA DIFICULDADE PARA CUSTEAR A CAUSA. DEFERIMENTO DA BENESSE EM SEGUNDO GRAU. 2 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA PEÇA INAUGURAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR NO PONTO. 3 - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO NÚMERO DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA E CONSEQU...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO NO SEU ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título". (Agravo de Instrumento n. 2015.005779-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 18.8.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054944-3, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADA DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO NO SEU ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTULARIDADE E DA CIRCULARIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/2004. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente é necessário que o credor apresente a via original d...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 525, §§ 4º E 5º DA LEGISLAÇÃO ATUAL) - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA E LASTREADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos e ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA APRESENTE A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL (EQUIVALENTES AO ART. 524, § 3º A 5º, DO NCPC) - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA NO TÓPICO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (equivalente ao art. 524, § 3º, do NCPC), a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, da Lei Processual Civil revogada (presunção de veracidade dos cálculos do credor, com correspondência no art. 524, § 5º, do CPC/15) em relação à quantia empregada a título de integralização, encontrada somente no pacto. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - INSURGÊNCIA REJEITADA NESTE TOCANTE. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 524, I E II, DO ANTIGO CÓDIGO DE RITOS (ART. 1.016, II E III, DA NOVA CODIFICAÇÃO) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. Conforme disposição do art. 524, I e II, da já revogada Lei Adjetiva Civil (correspondente ao art. 1.016, II e III, da legislação hodierna), o agravo de instrumento deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092412-2, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A CONEXÃO ENTRE A AÇÃO EXPROPRIATÓRIA COM A DEMANDA REVISIONAL AJUIZADA PELA AGRAVADA E DECLINA A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PREVENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONEXÃO AVISTADA ENTRE A AÇÃO CONSTRITIVA E A REVISIONAL, POIS FUNDAMENTADAS NO MESMO CONTRATO. EXEGESE DOS ARTS. 103 E 105, AMBOS DO CPC/1973. REUNIÃO NECESSÁRIA A FIM DE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. HIGIDEZ DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DO TRAMITAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA DECISÃO GUERREADA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032393-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE A CONEXÃO ENTRE A AÇÃO EXPROPRIATÓRIA COM A DEMANDA REVISIONAL AJUIZADA PELA AGRAVADA E DECLINA A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PREVENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONEXÃO AVISTADA ENTRE A AÇÃO CONSTRITIVA E A REVISIONAL, POIS FUNDAMENTADAS NO MESMO CONTRATO. EXEGESE DOS ARTS. 103 E 105, AMBOS DO CPC/1973. REUNIÃO NECESSÁRIA A FIM DE EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. HIGIDEZ DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DO TRAMITAR DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA DEC...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA EM RAZÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. SENTENÇA HÁ MUITO PROLATADA NESTA ACTIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "[...] Súmula n. 235, do STJ - 'A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado' " (AgRg no Conflito de Competência n. 119.070/ES, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-11-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.000911-7, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA EM RAZÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. SENTENÇA HÁ MUITO PROLATADA NESTA ACTIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. CONFLITO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. "[...] Súmula n. 235, do STJ - 'A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado' " (AgRg no Conflito de Competência n. 119.070/ES, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-11-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.000911-7, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CHEQUE OURO EMPRESARIAL, CONTA GARANTIDA E DESCONTO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1 - INSURGÊNCIA EM COMUM. 1.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À MÉDIA DO BACEN NOS CONTRATOS DE CHEQUE OURO EMPRESARIAL E DESCONTO DE TÍTULOS, E MANTEVE AS TAXAS PACTUADAS NO CONTRATO DE CONTA GARANTIDA. APELANTES/RÉUS QUE PUGNAM PELA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO AO ANO), E APELANTE/AUTOR QUE REQUER A MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. 1.1.1 - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. 1.1.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CHEQUE OURO EMPRESARIAL QUE APRESENTA TAXA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DO BACEN, PARA CONTRATOS DA MESMA ESPÉCIE, EM PERCENTUAL MUITO SUPERIOR. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.1.3 - CONTRATO DE CONTA GARANTIDA QUE APRESENTA TAXAS DE JUROS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. 1.1.4 - DESCONTO DE TÍTULOS. JUNTADA DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS E GERAIS. BORDERÔS OU EXTRATO DAS OPERAÇÕES NÃO APRESENTADOS. AUSENTE O PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EMPREGADOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, PARA OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.1.5 - APELANTES/RÉUS QUE SUSCITAM A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N. 4.595/1964 E N. 8.393/1991. PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE. TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL EM TAIS PONTOS. NÃO CONHECIMENTO. 1.2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE DO ENCARGO, POIS EXPRESSAMENTE PACTUADO. LIMITAÇÃO À SOMA DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MULTA E JUROS DE MORA. VEDAÇÃO DA ACUMULAÇÃO DOS ENCARGOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA, SOB PENA DE BIS IN IDEM. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS COMERCIAIS DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 2 - APELO DO AUTOR. 2.1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA QUE VEDOU A CAPITALIZAÇÃO, EM TODOS OS CONTRATOS. 2.1.1 - CHEQUE OURO EMPRESARIAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 2.1.2 - CONTA GARANTIDA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE IMPLICA EM PACTUAÇÃO TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO. INCIDÊNCIA ADMITIDA. RECURSO PROVIDO. 2.1.3 - DESCONTO DE TÍTULOS. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. BORDERÔS OU EXTRATO DAS OPERAÇÕES NÃO APRESENTADOS. AUSÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS, O QUE IMPOSSIBILITA O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA VEDADA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - APELO DOS RÉUS. 3.1 - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. 3.1.1 - CHEQUE OURO E DESCONTO DE TÍTULOS. ABUSIVIDADE DURANTE O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO EXARADA NO RESP N. 1.061.530/RS. MORA DESCARACTERIZADA. AFASTAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, ATÉ APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 3.1.2 - CONTA GARANTIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA NORMALIDADE CONTRATUAL. MANTIDOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS E PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. MORA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 4 - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO, NO TOCANTE. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CÂMARA, AINDA QUE DIVERGENTE DA ORIENTAÇÃO DO STJ PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS RÉUS CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070035-8, de Urussanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CHEQUE OURO EMPRESARIAL, CONTA GARANTIDA E DESCONTO DE TÍTULOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1 - INSURGÊNCIA EM COMUM. 1.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À MÉDIA DO BACEN NOS CONTRATOS DE CHEQUE OURO EMPRESARIAL E DESCONTO DE TÍTULOS, E MANTEVE AS TAXAS PACTUADAS NO CONTRATO DE CONTA GARANTIDA. APELANTES/RÉUS QUE PUGNAM PELA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO AO ANO), E APELANTE/AUTOR QUE REQUER A MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. 1.1.1 - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS EM...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088668-5, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DEFERIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088668-5, de Joinville, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA EXTINTIVA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DA EMBARGANTE. ALMEJADO CONDICIONAMENTO DA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE PÔS FIM À DEMANDA EXECUTIVA. INSUBSISTÊNCIA DA ARGUMENTAÇÃO. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O OBJETO EMBARGADO. CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DAS DUAS PARTES. QUANTUM MANTIDO. VERBA FIXADA DE ACORDO COM OS PADRÕES ÍNSITOS DO § 3º, REFERENCIADO PELO § 4º DO ART. 20 DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080741-5, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA EXTINTIVA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. RECURSO DA EMBARGANTE. ALMEJADO CONDICIONAMENTO DA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE PÔS FIM À DEMANDA EXECUTIVA. INSUBSISTÊNCIA DA ARGUMENTAÇÃO. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O OBJETO EMBARGADO. CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DAS DUAS PARTES. QUANTUM MANTIDO. VERBA FIXADA DE ACORDO COM OS PADRÕES ÍNSITOS DO...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IRREGULARIDADE DO DEPÓSITO DE VALORES E DEIXOU DE RECEBER A PEÇA DE DEFESA.. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 269, INC. III, DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005) (Apelação Cível n. 2012.027347-3, de Taió, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 15-10-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012192-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IRREGULARIDADE DO DEPÓSITO DE VALORES E DEIXOU DE RECEBER A PEÇA DE DEFESA.. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 269, INC. III, DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR E EXPEDIU MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA RÉ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DA LIDE REIPERSECUTÓRIA COM A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E DA CIRCULABILIDADE. EXIBIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. PROCESSO EM TRÂMITE POR MEIO ELETRÔNICO. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EM JUÍZO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO (MODELO 45), COM VINCULAÇÃO À LIDE. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NA CIRCULAR N. 192/2014 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. "De acordo com o art. 29, §1º, da Lei n. 10.931/2004, a circularidade da cédula de crédito bancário permite a negociação dos direitos dela decorrentes com terceira pessoa mediante endosso em preto. Outrossim, pelo princípio da cartularidade, entende-se indispensável à propositura de ações de execução e de busca e apreensão a apresentação do referido título de crédito na via original, porquanto somente com a respectiva juntada restará comprovado que o credor não negociou o seu crédito. Não obstante a necessidade de exibição da cártula em Juízo, esta Segunda Câmara de Direito Comercial, refluindo do posicionamento outrora adotado, deliberou pela desnecessidade de depósito da cédula de crédito bancário, em se tratando de processo judicial em trâmite por meio eletrônico, bastando tão somente, para fins de impedir a transferência do crédito, a aposição, no aludido documento, do carimbo padronizado "modelo 45", por intermédio do qual se vinculará o título ao litígio em trâmite, permanecendo a cártula em poder da parte credora". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054708-5, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-1-2016). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL À RÉ. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO, POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ORIGINAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000830-4, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR E EXPEDIU MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA RÉ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DA LIDE REIPERSECUTÓRIA COM A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E DA CIRCULABILIDADE. EXIBIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. PROCESSO EM TRÂMITE POR MEIO ELETRÔNICO. APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EM JUÍZO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO (MODELO 45), COM VINCULAÇÃO À LIDE. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NA CIRCULAR N. 192/2014 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTI...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084533-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva