APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAS E DANOS MORAIS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEPÓSITO DE NUMERÁRIOS EM CONTA CORRENTE POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DOCUMENTO (TED) EM DESCOMPASSO COM O CONTRATUALMENTE PREVISTO. CHEQUE SOB CUSTÓDIA DESCONTADO TEMPO DEPOIS DO CONTRATADO. POSSÍVEIS DANOS ADVINDOS DA DEVOLUÇÃO DE OUTRAS CÁRTULAS COM ANOTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA QUE VERSA SOBRE MATÉRIA DE ÍNDOLE BANCÁRIA. VERIFICAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONSTANTES EM CONTRATOS BANCÁRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS DANOS ALEGADOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. EXEGESE DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068014-2, de Fraiburgo, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAS E DANOS MORAIS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEPÓSITO DE NUMERÁRIOS EM CONTA CORRENTE POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DOCUMENTO (TED) EM DESCOMPASSO COM O CONTRATUALMENTE PREVISTO. CHEQUE SOB CUSTÓDIA DESCONTADO TEMPO DEPOIS DO CONTRATADO. POSSÍVEIS DANOS ADVINDOS DA DEVOLUÇÃO DE OUTRAS CÁRTULAS COM ANOTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA QUE VERSA SOBRE MATÉRIA DE ÍNDOLE BANCÁRIA. VERIFICAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONSTANTES EM CONTRATOS BANCÁRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS DANOS ALEGADOS. COMP...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA INICIAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS EMPRESAS LITIGANTES. APELO DA AUTORA 1 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA NOVAÇÃO RECONHECIDA PELA SENTENÇA. ANIMUS NOVANDI NÃO EVIDENCIADO, UMA VEZ QUE AS PARTES SIMPLESMENTE RENEGOCIARAM A DÍVIDA, ALTERANDO O VALOR DAS PARCELAS E PRORROGANDO AS DATAS DE VENCIMENTO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. Sob o regime estabelecido pelo art. 1.000 do CC/1916, que corresponde ao atual art. 361 do CC/2002, a novação tácita capaz de fazer extinguir obrigação anteriormente entabulada entre os contratantes deve necessariamente decorrer da inequívoca intenção de as partes inovarem na disciplina da avença, e, assim, fazer substituir seus termos por outros, situação que, entrementes, não ocorre quando a segunda entabulação apenas servir de complemento material e formal à primeira (Apelação Cível n. 2012.025602-0, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 24-10-2013). 2 - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. ART. 206, § 3º, VIII, DO CC/2002. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. CONVENÇÃO DE NOVAS DATAS DE VENCIMENTO DAS DUPLICATAS MERCANTIS. DECURSO DE MENOS DE TRÊS ANOS ENTRE O VENCIMENTO DOS TÍTULOS E O PROTOCOLO DO PLEITO RECONVENCIONAL. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. 3 - SENTENÇA CITRA PETITA. DECISÃO QUE NÃO ANALISOU O PROTESTO POR INDICAÇÃO DE TRÊS BOLETOS BANCÁRIOS ACOSTADOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO. TESE RECHAÇADA. EMENDA DO PLEITO INICIAL EM RELAÇÃO AOS TRÊS BOLETOS, APRESENTADA POSTERIORMENTE À CONTESTAÇÃO. PARTE REQUERIDA QUE NÃO FOI INTIMADA PARA APRESENTAR CONCORDÂNCIA COM O PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ALÉM DOS LIMITES PROPOSTOS PELA PETIÇÃO INICIAL E EMENDAS APRESENTADAS DE FORMA TEMPESTIVA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E CONGRUÊNCIA DAS DECISÕES. DECISÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 4 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DA RÉ 5 - DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA LEI 9.492/1997. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DO ART. 333, II, DO CPC/1973. DÉBITO EXISTENTE. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE TRANSPORTE E ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. VALIDADE DOS ATOS NOTARIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DEFINITIVA DOS PROTESTOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO ACOLHIDO. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por referida cambial, o ônus da prova é atribuído ao réu (CPC, art. 333, inc. II), a quem compete demonstrar a realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. [...]" (Apelações Cíveis ns. 2011.019842-6 e 2011.019843-3, de Lauro Müller, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-12-2012). 'Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-3-2011). 6 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NEGATIVA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA DESMENTIDA POR PROVA DOCUMENTAL. PARTE QUE, DESPROVIDA DE PROBIDADE E BOA-FÉ, ALTEROU A VERDADE FÁTICA COM O PROPÓSITO DE INDUZIR O JUÍZO EM ERRO E OBTER PROVEITO ILEGÍTIMO. MULTA VERGASTADA NO ART. 17, II E III, E ART. 18 DO CPC/1973, QUE DEVE SER APLICADA. SENTENÇA REFORMADA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDOS DA PARTE AUTORA JULGADOS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO DESTA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREJUDICADA A TESE DA AUTORA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036095-8, de Brusque, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA INICIAL E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS EMPRESAS LITIGANTES. APELO DA AUTORA 1 - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA NOVAÇÃO RECONHECIDA PELA SENTENÇA. ANIMUS NOVANDI NÃO EVIDENCIADO, UMA VEZ QUE AS PARTES SIMPLESMENTE RENEGOCIARAM A DÍVIDA, ALTERANDO O VALOR DAS PARCELAS E PRORROGANDO AS DATAS DE VENCIMENTO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. TESE ACOLHIDA. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. Sob o regime estabelecido p...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEMANDA PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE DE DIREITOS CREDITÓRIOS DA EXECUTADA. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECE À EMBARGANTE QUALIDADE DE TERCEIRO EM RAZÃO DE EXISTIR IDENTIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR COM A EMPRESA DEVEDORA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE POSSUEM IDENTIDADE DE UM DOS SEUS INTEGRANTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NA AUTONOMIA E INDIVIDUALIDADE DE CADA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE A PESSOA JURÍDICA E OS MEMBROS QUE A COMPÕE. SOCIEDADES DOTADAS DE PERSONALIDADE PRÓPRIA E PATRIMÔNIO INDIVIDUALIZADO. EMBARGANTE NÃO INSERIDA NA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. REFORMA DO DECISUM. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.051016-2, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DEMANDA PROPOSTA POR PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE DE DIREITOS CREDITÓRIOS DA EXECUTADA. SENTENÇA QUE NÃO RECONHECE À EMBARGANTE QUALIDADE DE TERCEIRO EM RAZÃO DE EXISTIR IDENTIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR COM A EMPRESA DEVEDORA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE POSSUEM IDENTIDADE DE UM DOS SEUS INTEGRANTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INTERFERE NA AUTONOMIA E INDIVIDUALIDADE DE CADA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE A PESSOA JURÍDICA E OS MEMBROS QUE A COMPÕE. SOCIEDADES DOTADAS DE PERSONALIDADE PRÓPRIA E PATR...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA E DECLAROU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO RÉU. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO DE ACATAMENTO DO CÁLCULO, APRESENTADO PELO PERITO, DE MENOR ONEROSIDADE. AFASTAMENTO. OMISSÃO DO REQUERIDO QUANDO FOI INSTADO A MANIFESTAR-SE. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS PARA DESCONSTITUIR O CÁLCULO ACOLHIDO PELO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032086-1, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA E DECLAROU A EXISTÊNCIA DO DÉBITO DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA SOB A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO RÉU. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO DE ACATAMENTO DO CÁLCULO, APRESENTADO PELO PERITO, DE MENOR ONEROSIDADE. AFASTAMENTO. OMISSÃO DO REQUERIDO QUANDO FOI INSTADO A MANI...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DO ART. 359 DO CPC. VALOR DO CONTRATO INFORMADO PELO CREDOR QUE SE REPUTA CORRETO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014663-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DO ART. 359 DO CPC. VALOR DO CONTRATO INFORMADO PELO CREDOR QUE SE REPUTA CORRETO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA TERMINATIVA, NA FORMA DO ART. 267, III E § 1° DO CPC/73. ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 4° DO DEC-LEI N. 911/69 NÃO ANALISADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ENUNCIADO IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078032-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA TERMINATIVA, NA FORMA DO ART. 267, III E § 1° DO CPC/73. ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 4° DO DEC-LEI N. 911/69 NÃO ANALISADO PELO JUIZ SENTENCIANTE. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ENUNCIADO IX DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078032-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072259-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE ESTABELECEU COMO PARÂMETRO A MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA BOLSA DE VALORES - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULG...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A REAVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. REBELDIA DO CASAL OPOSITOR DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE TERCEIRO EXTINTO, EX OFFICIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. EXEGESE DO ART. 542, § 2º, DO CPC DE 1973. POSSIBILIDADE DE A EXECUÇÃO PROSSEGUIR NORMALMENTE. "Dispõe o § 1.º do art. 542 que os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito meramente devolutivo, portanto não são dotados de efeito suspensivo, o que implica que a interposição dos mesmos não impede a imediata produção de efeitos da decisão impugnada, que poderá assim ser executada provisoriamente" (MARCATO, Antonio Carlos. Código de processo civil interpretado. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 1.835). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041301-8, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM A REAVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. REBELDIA DO CASAL OPOSITOR DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE TERCEIRO EXTINTO, EX OFFICIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. EXEGESE DO ART. 542, § 2º, DO CPC DE 1973. POSSIBILIDADE DE A EXECUÇÃO PROSSEGUIR NORMALMENTE. "Dispõe o § 1.º do art. 542 que os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito meramente devolutivo, portanto não são dot...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1 - PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS FORMULADO SOMENTE NA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E REITERADO NO APELO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. ARTS. 264 E 303 DO CPC/1973. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2 - ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA SE CONSTITUI EM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SENDO-LHE PERMITIDA APENAS A COBRANÇA DE JUROS LEGAIS. AGIOTAGEM. PEDIDOS NÃO CONSTANTES DA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3 - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ART. 890, § 3º, DO CPC/1973. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA DATA DE RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO PELO CREDOR. BANCO DEPOSITÁRIO QUE COMUNICA A RECUSA DO RÉU. ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 890, §§ 1º E 3º, DO CPC/1973 E ART. 4º E 6º DA RESOLUÇÃO BACEN N. 2.814/2001. DESPROVIMENTO DO APELO NO PONTO. 4 - PRETENSÃO DE DESCONTO PROPORCIONAL DOS JUROS. ART. 52, § 2º, DO CDC. INSTITUTO NÃO APLICÁVEL, NA MEDIDA EM QUE A APELANTE EFETUOU DEPÓSITO CONSIGNATÓRIO EM VALOR MUITO INFERIOR À DÍVIDA, NEM SEQUER COBRINDO O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS, AO TEMPO DO DEPÓSITO. MONTANTE CONSIGNATÓRIO INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 5 - DEPÓSITO INSUFICIENTE QUE NÃO IMPLICA EM IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO. LIBERAÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. EXEGESE DO ART. 899, § 1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES. SENTENÇA MODIFICADA PARA ACOLHER PARCIALMENTE O PLEITO CONSIGNATÓRIO. "Na ação de consignação em pagamento, a insuficiência do depósito não conduz à improcedência do pedido, mas sim à extinção parcial da obrigação, até o montante da importância consignada" (AgRg nos EDcl no REsp 1.223.520/MS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 9-10-2012). "A insuficiência do depósito feito pela consignante não acarreta na improcedência do pedido, mas em seu parcial acolhimento, com a liberação dos valores depositados em favor do beneficiário" (Apelação Cível n. 2003.019372-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-11-2009). 6 - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA APELANTE NO SPC/SERASA. DEPÓSITO INSUFICIENTE. MORA CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC/1973. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003314-4, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1 - PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS FORMULADO SOMENTE NA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E REITERADO NO APELO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. ARTS. 264 E 303 DO CPC/1973. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2 - ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA SE CONSTITUI EM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SENDO-LHE PERMITIDA APENAS A COBRANÇA DE JUROS LEGAIS. AGIOTAGEM. PEDIDOS NÃO CONSTANTES DA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3 - ALEGAÇÃO DE DESCU...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA COTAÇÃO DA DATA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010396-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA COTAÇÃO DA DATA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCAD...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095628-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIO PARA PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE. TESE QUE SUSCITA PRESCRIÇÃO AFASTADA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067402-1, de Laguna, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIO PARA PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE. TESE QUE SUSCITA PRESCRIÇÃO AFASTADA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DES...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO MONITÓRIA OPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO E AFASTOU A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO PREVISTA NO CONTRATO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. IMPOSIÇÃO DE FORMA UNILATERAL CONTRA EXCIPIENTE HIPOSSUFICIENTE. CONTRATO DE ADESÃO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 4º, INCISO I DO CDC. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 100, IV, "D", E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DA EXCIPIENTE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043328-1, de Joaçaba, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO MONITÓRIA OPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO E AFASTOU A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO PREVISTA NO CONTRATO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. IMPOSIÇÃO DE FORMA UNILATERAL CONTRA EXCIPIENTE HIPOSSUFICIENTE. CONTRATO DE ADESÃO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE PERMITE A APLICAÇÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 4º, INCISO I DO CDC. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 100, IV, "D", E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DA EXCIPIENTE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de I...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, REsp n. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, REsp n. 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - TELEFONIA FIXA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC/1973, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELA PARTE AUTORA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, Resp n. 1.112.474/RS e Resp n. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, REsp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 3.5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESPROVIMENTO. 3.6 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031280-8, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláu...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. DEMANDA JULGADA PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DESEMBARGADORES PARTICIPANTES DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUAM NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082626-3, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. DEMANDA JULGADA PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DESEMBARGADORES PARTICIPANTES DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUAM NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082626-3, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DO ART. 359 DO CPC. VALOR DO CONTRATO INFORMADO PELO CREDOR QUE SE REPUTA CORRETO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022318-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO AO COMANDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL, SOB PENA DO ART. 359 DO CPC. VALOR DO CONTRATO INFORMADO PELO CREDOR QUE SE REPUTA CORRETO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO INICIAL ESPECÍFICO. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITE DOS RENDIMENTOS. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (T...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RESTRIÇÃO VEICULAR JUNTO AO DETRAN VIA SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. MEDIDA ADEQUADA PARA DAR EFETIVIDADE AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARAÇO DA LIVRE CIRCULAÇÃO DO BEM QUE SE IMPÕE. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044438-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RESTRIÇÃO VEICULAR JUNTO AO DETRAN VIA SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. MEDIDA ADEQUADA PARA DAR EFETIVIDADE AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. EMBARAÇO DA LIVRE CIRCULAÇÃO DO BEM QUE SE IMPÕE. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044438-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DA REVOGADA LEI ADJETIVA CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 355, I, DA CODIFICAÇÃO EM VIGOR) - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DÓ CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (INCISOS I A IV DO § 2º DO ART. 85 DA CODIFICAÇÃO ATUAL) - RECLAMO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no § 3º do art. 20 do CPC/73 (com equivalência no § 2º do art. 85 do NCPC) para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 1.010, II E III, DA NOVA LEI ADJETIVA CIVIL) - NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NO PARTICULAR. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973 (com equivalência no art. 1.010, II e III, do atual Diploma Processual), o recurso de apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018118-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII,...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido." (Apelação Cível n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 2-10-2008). 1 - RECURSO DA AUTORA 1.1 - PLEITOS RELATIVOS AO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO E EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS ACOLHIDOS PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 1.2 - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO PRIMEIRO GRAU. AUTORA/APELANTE QUE, NA INICIAL, REQUEREU, APENAS, A LIMITAÇÃO DO ENCARGO, O QUE FOI ACOLHIDO PELA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 1.3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME PACTUADOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ 2.1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2.2 - TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. CASO EM QUE PACTUADA A TARIFA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30-4-2008. ENTENDIMENTO EMANADO PELO STJ SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, DO CPC). RECURSOS ESPECIAIS N. 1.255.573/RS E 1.251.331/RS. SÚMULA 565 DO STJ. AVENÇA EM EXAME FIRMADA ANTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO QUE POSSUI DISPOSIÇÃO ACERCA DE TAL RUBRICA. EXIGÊNCIA VIABILIZADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. De acordo com a orientação da Súmula 565 do STJ, "a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008." 2.3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES PELA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO, TODAVIA, QUE FOI AFASTADO PELA SENTENÇA, NÃO TENDO SIDO OBJETO DE RECURSO DA PARTE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. ADEMAIS, ÍNDICE PREVISTO COMO DE POSSÍVEL UTILIZAÇÃO PELO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC. (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 2.4 - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR, APÓS APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3 - INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES 3.1 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO E VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 14, DO NOVO CPC. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027295-5, de Videira, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido." (Apelação Cível n. 2008.050634-8, rel. Des....
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046841-2, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial