APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO N. 7.473/11 QUE NÃO ESTENDEU O PRAZO PARA A ENTREGA ESPONTÂNEA DE ARMAS DE USO PERMITIDO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE ENTREGA ESPONTÂNEA PELO APELANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. AFASTAMENTO DA PRETENSA BENESSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.087744-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO N. 7.473/11 QUE NÃO ESTENDEU O PRAZO PARA A ENTREGA ESPONTÂNEA DE ARMAS DE USO PERMITIDO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE ENTREGA ESPONTÂNEA PELO APELANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. AFASTAMENTO DA PRETENSA BENESSE....
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO. INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE O VALOR FINANCIADO DE FUTURA EDIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. LIMINAR CORRETAMENTE DEFERIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'Não incide ITBI sobre futuro imóvel a ser construído. A aquisição, fato gerador do tributo, deu-se apenas sobre fração do terreno objeto da compra e venda, com financiamento realizado junto à Caixa Econômica Federal para posterior edificação de unidade habitacional. Incidência dos verbetes nºs 110 e 470 da Súmula do STF. Apelação Desprovida. (TJRS - AC n. 70028039402, Rel. Almir Porto da Rocha Filho, j. 22/06/2011)' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013141-2, de São José, Relator: Des. Jaime Ramos, j. 14/06/2012)" (RNMS n. 2014.078949-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 3-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007682-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO. INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE O VALOR FINANCIADO DE FUTURA EDIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. LIMINAR CORRETAMENTE DEFERIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'Não incide ITBI sobre futuro imóvel a ser construído. A aquisição, fato gerador do tributo, deu-se apenas sobre fração do terreno objeto da compra e venda, com financiamento realizado junto à Caixa Econômica Federal para posterior edificação de unidade habitacional. Incidência dos verbetes nºs 110 e 470 da Súmula do STF. Apelação Desprovida. (TJRS - AC n. 70028039402, Rel. Almir Port...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VOLTADA PARA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA REQUERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073937-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA VOLTADA PARA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA REQUERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073937-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. INSCRIÇÃO DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FATURA QUITADA. CULPA ATRIBUÍDA A TERCEIRO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 88 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA LICITUDE DA CONDUTA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ, EX VI DO ART. 6º, VIII, DO CDC. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. A doutrina e a jurisprudência orientam que a intervenção prevista no inciso III, do artigo 70, do CPC é facultativa, porquanto o réu possui direito de regresso contra o responsável, independentemente da denunciação da lide. "A denunciação da lide torna-se obrigatória na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70 do CPC, não se fazendo presente essa obrigatoriedade no caso do inciso III do mesmo dispositivo, onde tal direito permanece íntegro" (STJ - Resp n. 184. 571, Min. Eliana Calmon). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. QUANTUM COMPENSATÓRIO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONFORME PARÂMETROS DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PRESENTE ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SENTENÇA. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038791-5, de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A. INSCRIÇÃO DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. FATURA QUITADA. CULPA ATRIBUÍDA A TERCEIRO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 88 DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA LICITUDE DA CONDUTA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ, EX VI DO ART. 6º...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; "c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DEMONSTROU QUE TENHA SOLICITADO ADMINISTRATIVAMENTE AS INFORMAÇÕES QUE PRETENDE OBTER DA EMPRESA FUMAGEIRA. INVIABILIDADE, NO CASO, DE EXPEDIÇÃO JUDICIAL DE OFÍCIO PARA ESSE FIM. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080487-2, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; "c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." (PUJAC n. 2014.044805-2, de Itaiópolis, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 9-9-2015). CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DEMONSTROU QUE TENHA SOLICITADO ADMINISTRATIVAMENTE AS INFORMAÇÕES QUE PRETENDE OBTER DA EMPRESA FUMAGEIRA. INVIABILIDADE, NO CASO, DE EXPEDIÇÃO JUDICIAL DE OFÍCIO PARA ESSE FIM. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080680-7, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. PERDA DE FUMO EM ESTUFA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JULGADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, ESTABELECENDO AS SEGUINTES DIRETRIZES: "a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; "b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, most...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. (ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE, COM ANIMUS REM SIBI HABENDI E NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO DE EMPRESA, RECEBE E APROPRIA-SE DE VALORES PAGOS POR CLIENTE/VÍTIMA PARA CONSERTO DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMAS/SÓCIOS CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA/CLIENTE, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÁLIBI APRESENTADO NÃO COMPROVADO. EXEGESE DO ART. 156 DO CPP. DOLO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.086514-8, de Gaspar, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. (ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE, COM ANIMUS REM SIBI HABENDI E NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO DE EMPRESA, RECEBE E APROPRIA-SE DE VALORES PAGOS POR CLIENTE/VÍTIMA PARA CONSERTO DE VEÍCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMAS/SÓCIOS CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA/CLIENTE, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÁLIBI APR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRELAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA E A SENTENÇA DEMONSTRADA. RÉU, EM JUÍZO, ADMITIU TER COMPRADO A MOTOCICLETA (RES FURTIVA) POR QUANTIA MUITO INFERIOR À PRATICADA NO MERCADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DA VÍTIMA, DO COACUSADO E DE TESTEMUNHA EM HARMONIA. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. MULTA-TIPO, CUJA IMPOSIÇÃO DECORRE DA NORMA, ALÉM DE NÃO HAVER LEGISLAÇÃO QUE AUTORIZE A REFERIDA ISENÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA TABELA BÁSICA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECUSAIS. INVIABILIDADE. DEFENSOR DATIVO. VERBA ARBITRADA NESTA CORTE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.068350-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRELAÇÃO ENTRE O FATO DESCRITO NA DENÚNCIA E A SENTENÇA DEMONSTRADA. RÉU, EM JUÍZO, ADMITIU TER COMPRADO A MOTOCICLETA (RES FURTIVA) POR QUANTIA MUITO INFERIOR À PRATICADA NO MERCADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM APREENDIDO NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DA VÍTIMA, DO COAC...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA REDAÇÃO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERCEBIA EM VIDA. DIREITO ADQUIRIDO. INADMISSIBILIDADE DA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. PARIDADE E INTEGRALIDADE RESGUARDADAS. "De acordo com o disposto no art. 40, § 5º (na redação original) ou § 7º (na redação dada pela EC 20/98), da Constituição Federal, e no art. 159 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o benefício da pensão por morte corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos que o servidor percebia em vida, incluindo as vantagens de caráter pessoal.' (AC n. 2006.027599-7, da Capital, Rel. Des. Substituto Jaime Ramos, j. 29.8.2006). 'A pensão devida à viúva de ex-servidor municipal falecido, beneficiado por convênio firmado entre o IPESC e o Município, deverá parametrar-se pelas leis de regência da matéria em nível estadual, sem qualquer distinção quanto à origem do associado' (ACMS n. 1996.008854-7, Rel. Des. Eder Graf, DJE 11.12.96). ACRÉSCIMO DA PORCENTAGEM REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AO VALOR DA PENSÃO. VANTAGEM ESTIPENDIÁRIA CRIADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 982/2004, ESTENDIDA AOS ADVOGADOS DA CÂMARA MUNICIPAL POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 1.000/2005. MANIFESTA AFRONTA AO ART. 37, INCISO X, DA CARTA MAGNA. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO QUE FUNDAMENTOU O PEDIDO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO RECLAMADO. PRESCINDIBILIDADE DA SUSPENSÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. MATÉRIA ANÁLOGA JÁ APRECIADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.020843-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA REDAÇÃO ORIGINAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PERCEBIA EM VIDA. DIREITO ADQUIRIDO. INADMISSIBILIDADE DA DISTINÇÃO ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS. PARIDADE E INTEGRALIDADE RESGUARDADAS. "De acordo com o disposto no art. 40, § 5º (na redação original) ou § 7º (na redação dada pela EC 20/98), da Constituição Federal, e no art. 159 da Constituição do Estado de Santa Catarina, o benefício da pensão...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO PELA AUTARQUIA RÉ. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.023024-3, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07-02-2012). "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELOS DESPROVIDOS." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071732-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 04-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034412-8, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO PELA AUTARQUIA RÉ. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia foi requerida por beneficiário da assist...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DO ERÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENCARGO APENAS SE TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HIPÓTESE INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.259/01. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013) ". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor, não foi embargada e houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), tem-se que, in casu, não restou evidenciada a mora da Fazenda Pública, daí porque não há como infligir-lhe condenação em honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036449-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. MEDIDA ACERTADA IN CASU. INEXISTÊNCIA DE MORA DO ERÁRIO. INCIDÊNCIA DO ENCARGO APENAS SE TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). HIPÓTESE INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI N. 10.259/01. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/...
APELAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO: ELEVAÇÃO. JUROS DE MORA: FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS DE MORA SOBRE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A cobrança indevida de serviço, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-lo, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua majoração, observado o parâmetro que vem sendo fixado por este órgão ancilar, bem como a circunstância de que incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor a partir da publicação deste decisum. II. Cabe, na espécie, a elevação dos honorários advocatícios de sucumbência para o patamar de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, tal como autorizado pelo § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, tendo presentes as variáveis constantes das alíneas 'a' a 'c' deste mesmo preceptivo. III. "Sobre o valor a ser restituído deverá incidir correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso, até a data da citação, quando então deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic, que que compreende tanto os juros como a correção monetária". (TJSC - Apelação Cível n. 2012.078056-9, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, julgado em 1º.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026477-2, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO: ELEVAÇÃO. JUROS DE MORA: FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS DE MORA SOBRE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A cobrança indevida de serviço, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-lo, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se no sobreprincípio da razo...
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL COMO SERVENTE DE SUBSOLO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho não causa incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício acidentário" (AC n. 2014.068520-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028381-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL COMO SERVENTE DE SUBSOLO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho não causa incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício acidentário" (AC n. 2014.068520-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-12-2014). HONORÁRIOS PERICIAIS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DA PERNA ESQUERDA E DA COLUNA. LESÕES CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, BEM COMO DE DOCUMENTO DIVERSO QUE DEMONSTRE O ALEGADO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata lesão que resulte em déficit laboral" (AC n. 2014.027134-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3-7-2014). HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELA AUTARQUIA. NATUREZA DA CAUSA QUE AFASTA A ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061253-0, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DA PERNA ESQUERDA E DA COLUNA. LESÕES CONSOLIDADAS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, BEM COMO DE DOCUMENTO DIVERSO QUE DEMONSTRE O ALEGADO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PREENCHIDOS. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desen...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PLEITO RECURSAL ADSTRITO AO REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO COM HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova o ressarcimento do valor desembolsado com honorários periciais, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Ademais, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042422-0, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. PLEITO RECURSAL ADSTRITO AO REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO COM HONORÁRIOS PERICIAIS. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova o ressarcimento do valor desembolsado com honorários periciais, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Ademais, não se po...
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA CERVICAL E LOMBAR DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL COMO SOLDADOR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ATESTADA PELO PERITO MÉDICO, BEM COMO A NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. DIA POSTERIOR À SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho ou doença agravada pelas condições de trabalho, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou seja reabilitado para outra" (AC n. 2014.011915-1, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, 9-10-2014). APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. DEDUÇÃO DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. '"O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. Não obstante a ausência de previsão legal para tal compensação, a prática de tais descontos, com aval do Judiciário, redundaria em recompensar a falta de eficiência do INSS na hipótese dos autos, pois, inegavelmente, o benefício foi negado erroneamente pela perícia médica da Autarquia. 3. (...)'. (IUJEF 0006143-16.2009.404.7251, Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, Relator Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, D.E. 09/03/2011)" (Ag (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.076035-1/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 16-7-2014). RECURSO DA AUTARQUIA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049672-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA CERVICAL E LOMBAR DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL COMO SOLDADOR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO ATESTADA PELO PERITO MÉDICO, BEM COMO A NECESSIDADE DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO. DIA POSTERIOR À SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. "Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de acidente do trabalho ou doença agravada pelas condições de trabalho, encontra-se temporariamente incapacitado para exercer suas atividad...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050997-2, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050997-2, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ARGUMENTO PROFÍCUO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.066344-1, de São Carlos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. ARGUMENTO PROFÍCUO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.066344-1, de São Carlos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA FULCRADA NA REDUÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL EM DECORRÊNCIA DO INFORTÚNIO AUTOMOBILÍSTICO. CONHECIMENTO DA TESE INERENTE À AUSÊNCIA DE ACIDENTE IN ITINERE. EXEGESE DO ART. 515, § 2º, DO CPC. QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO NÃO COMPROVADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ADEMAIS, QUE EVIDENCIAM A RESCISÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA EM DATA ANTERIOR AO INFORTÚNIO, COMPROVANDO A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADA DA OBREIRA, CONFORME QUALIFICAÇÃO DESIGNADA PELO INSS. NEXO ETIOLÓGICO LABORATIVO NÃO DEMONSTRADO. BENEFÍCIO DE ÍNDOLE ACIDENTÁRIA INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. Considerando que o deferimento de quaisquer dos benefícios na espécie acidentária pressupõe, invariavelmente, que o postulante demonstre não só a moléstia que o acomete, mas também a relação de nexo de causalidade entre aquela e a ocorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, porquanto inexistente vínculo empregatício na época do infortúnio, impossível estabelecer-se benefício de origem acidentária. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS REALIZADO PELA AUTARQUIA RÉ. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91 E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "Se a perícia foi requerida por beneficiário da assistência judiciária gratuita, não é cabível transferir o ônus de antecipar a remuneração do perito à parte adversa. Em princípio, a responsabilidade seria do Estado, por força de mandamento constitucional (art. 5º, LXXIV, CF). No entanto, o Estado não está obrigado a adiantar as despesas com a realização da prova pericial ou reembolsar esse valor ao final da demanda." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.023024-3, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07-02-2012). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039706-4, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA FULCRADA NA REDUÇÃO DA APTIDÃO PROFISSIONAL EM DECORRÊNCIA DO INFORTÚNIO AUTOMOBILÍSTICO. CONHECIMENTO DA TESE INERENTE À AUSÊNCIA DE ACIDENTE IN ITINERE. EXEGESE DO ART. 515, § 2º, DO CPC. QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO NÃO COMPROVADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS, ADEMAIS, QUE EVIDENCIAM A RESCISÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA EM DATA ANTERIOR AO INFORTÚNIO, COMPROVANDO A CONDIÇÃO DE DESEMPREGADA DA OBREIRA, CONFORME QUALIFICAÇÃO DESIGNAD...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONDUTA NEGLIGENTE ATRIBUÍDA AO DETRAN. ÓRGÃO VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CARECEDOR DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS INCORREÇÕES NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POR AQUELE. "O DETRAN é órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e, por conseguinte, não possui personalidade jurídica, não tendo legitimidade para figurar em juízo. Legitimidade passiva 'ad causam' pertencente ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, AC n. 2008.009920-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22.7.08) (TJSC AC 2014.081993-8, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto) [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.022975-8, de Brusque. Rel. Des. Jaime Ramos. J. em 18/06/2015). INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APRESENTAÇÃO DE VEÍCULO PARA VISTORIA, ANTES DE A RESPECTIVA COMPRA TER SE CONCRETIZADO EM FEIRÃO DE AUTOMÓVEIS. LAUDO EMITIDO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, CONFIRMANDO A ORIGINALIDADE DO CHASSI E MOTOR VEICULARES. APTIDÃO PARA CIRCULAÇÃO RECONHECIDA. AQUISIÇÃO PERFECTIBILIZADA. PROPRIETÁRIO QUE, 1 ANO APÓS, AO REALIZAR A RENOVAÇÃO DO RESPECTIVO LICENCIAMENTO, TEVE O CARRO APREENDIDO POR CONSTATAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DO RESPECTIVO CHASSI. EVIDENTE NEGLIGÊNCIA DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO. AÇÃO FRAUDULENTA QUE DEVERIA TER SIDO APONTADA JÁ NA INSPEÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO PELO PREJUÍZO. ART. 37, § 6º, DA CF. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DO AUTOMÓVEL À ÉPOCA DA APREENSÃO, DO MONTANTE GASTO A TÍTULO DE LICENCIAMENTO NO ANO DE 2012, ALÉM DE COMPENSAÇÃO PELO DANO ANÍMICO CAUSADO. OBJETIVADA MINORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO RELATIVO AO ABALO MORAL, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 5 MIL. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PLEITO DENEGADO. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE TAL VERBA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO DIA DO ARBITRAMENTO COMO MARCO INICIAL DA RESPECTIVA FLUÊNCIA. RECHAÇO. VEREDICTO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. PLEITO PARA PARCIAL RESTITUIÇÃO DO IMPORTE RELATIVO AO LICENCIAMENTO ANUAL. CARÊNCIA DE LASTRO. VEÍCULO QUE, APARENTEMENTE, ENCONTRAVA-SE REGULAR ATÉ O MOMENTO DA APREENSÃO. PECÚNIA PAGA QUE GARANTIRIA A CIRCULAÇÃO ATÉ O ALCANCE DO EXERCÍCIO ANUAL SEGUINTE. VEREDICTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060507-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
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AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONDUTA NEGLIGENTE ATRIBUÍDA AO DETRAN. ÓRGÃO VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CARECEDOR DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS INCORREÇÕES NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POR AQUELE. "O DETRAN é órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e, por conseguinte, não possui personalidade jurídica, não tendo legitimidade para figurar em juízo. Legitimidade passiva 'ad causam' pertencente ao Estado de Santa Catarina." (TJ...
Data do Julgamento:06/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público