APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 1% AO MÊS.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abusos e ilegalidades.
2. Impossível a cumulação da cobrança de comissão de permanência com juros de mora e multa moratória.
3. Limitação de juros moratórios em 1% (um por cento) ao mês, nos moldes do art. 406 do Código Civil, assim como observado o limite estabelecido no art. 161, §1º do CTN, conforme valor já pactuado no contrato.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS EM 1% AO MÊS.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MODIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO À CATEGORIA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA INSTÂNCIA DE PISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. JULGAMENTO PROCEDENTE DO PLEITO EXORDIAL. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MODIFICAÇÃO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO À CATEGORIA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA INSTÂNCIA DE PISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. JULGAMENTO PROCEDENTE DO PLEITO EXORDIAL. PERDA DO OBJETO DO CORRENTE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO SEU CONHECIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ART. 43, §2º DO CDC.
1. O apelante não se cercou da necessária diligência ao protestar e incluir o nome do autor/apelado no rol dos maus pagadores. Inobservância do artigo 43, §2º do CDC.
2. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez que são presumíveis os danos sofridos pelo apelado. Dano moral in re ipsa.
3. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ART. 43, §2º DO CDC.
1. O apelante não se cercou da necessária diligência ao protestar e incluir o nome do autor/apelado no rol dos maus pagadores. Inobservância do artigo 43, §2º do CDC.
2. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez que são presumíveis os danos sofridos pelo apelado. Dano moral in re ipsa.
3. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeit...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1. Tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus probatório, entende-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pela autora, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência dos descontos realizados em virtude de empréstimo realizado sem a sua anuência.
2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à autora/apelada, inconteste é a responsabilidade do apelante.
3. O valor arbitrado da indenização por dano moral atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Dano material a ser liquidado.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1. Tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus probatório, entende-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pela autora, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência dos descontos realizados em virtude de empréstimo realizado sem a sua anuência.
2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos à autora/apelada, inconteste é a responsabilidade do apelante.
3. O valor arb...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. A produção de prova documental em sede recursal é tida como exceção, apresentando-se limitada a documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após a fase instrutória, de modo que a produção de prova documental deve ser feita no momento processual devido, sob pena de preclusão.
2. O documento trazido aos autos por meio da apelação cível (comprovante de pagamento) já era de posse da apelante antes mesmo da propositura da presente demanda.
3. Impossibilidade da juntada, em sede recursal, de documento não caracterizado como novo.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. A produção de prova documental em sede recursal é tida como exceção, apresentando-se limitada a documentos novos, destinados a comprovar fatos ocorridos após a fase instrutória, de modo que a produção de prova documental deve ser feita no momento processual devido, sob pena de preclusão.
2. O documento trazido aos autos por meio da apelação cível (comprovante de pagamento) já era de posse da apelante antes mesmo da propositura da presente demanda.
3. Impossibilidade da juntada, em...
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. POSSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO- INTELIGÊNCIA DA SUMULA 409 DO STJ. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO COMO TERMO CONSUMATIVO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. OMISSÃO DO AGENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DO DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. POSSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO- INTELIGÊNCIA DA SUMULA 409 DO STJ. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO COMO TERMO CONSUMATIVO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. OMISSÃO DO AGENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DO DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA SENTENÇA. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 30 STJ. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda, deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual, quando verificada a presença de abusos e ilegalidades.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 30 STJ. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda, deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual, quando verif...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. VAGAS DESTINADAS A ALUNOS EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA. ESCOLA PARTICULAR. ALUNO BOLSISTA. EQUIPARAÇÃO. ALUNA CURSOU DOIS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PARTICULAR COMO BOLSISTA E O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADA. TESE DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA IGUALDADE. NÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA LEI ESTADUAL N.º 6.542/2004 E DA POLÍTICA AFIRMATIVA DE COTAS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 - O sistema de cotas tem por escopo a inclusão social e não a exclusão daqueles que estudaram em instituições particulares como bolsista, conforme interpretação teleológica dos ditames da Lei Estadual n.º 6.542/2004.
2 - Portanto, fere o princípio da razoabilidade negar o direito à matrícula à candidata, se esta obteve êxito no vestibular pelo sistema de cotas, sob pena de se estar realizando uma interpretação literal e excessivamente estreita, em detrimento do direito fundamental à educação assegurado constitucionalmente.
3 - Precedentes desta Corte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. INGRESSO EM CURSO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. VAGAS DESTINADAS A ALUNOS EGRESSOS DE ESCOLA PÚBLICA. ESCOLA PARTICULAR. ALUNO BOLSISTA. EQUIPARAÇÃO. ALUNA CURSOU DOIS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PARTICULAR COMO BOLSISTA E O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEITADA. TESE DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA IGUALDADE. NÃO ACOLHIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABI...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. MEDIDA EXTREMA. PATOLOGIA MENTAL EXISTENTE. DISCERNIMENTO PRESERVADO CAPACIDADE PLENA RECONHECIDA
1. A interdição é um instituto que tem por escopo proteger a pessoa a ser interditada, ao tempo que não se pode ignorar que constitui uma medida extrema, é imprescindível que sejam adotadas todas as cautelas antes de se privar alguém da capacidade civil.
2. Comprovado que a interditanda possui discernimento preservado, embora tenha transtornos depressivos pontuais, como expresso no laudo psiquiátrico, apresentou-se lúcida na audiência perante o Juízo e quando examinada pelo perito.
3. A senilidade da interditanda apresentada por si só não é causa para a sua interdição.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. MEDIDA EXTREMA. PATOLOGIA MENTAL EXISTENTE. DISCERNIMENTO PRESERVADO CAPACIDADE PLENA RECONHECIDA
1. A interdição é um instituto que tem por escopo proteger a pessoa a ser interditada, ao tempo que não se pode ignorar que constitui uma medida extrema, é imprescindível que sejam adotadas todas as cautelas antes de se privar alguém da capacidade civil.
2. Comprovado que a interditanda possui discernimento preservado, embora tenha transtornos depressivos pontuais, como expresso no laudo psiquiátrico, apresentou-se lúcida na audiência perante o Juízo e quando examinada...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
1. O Banco apelante não se cercou da necessária diligência ao protestar e incluir o nome do autor/apelado no rol dos maus pagadores. Inobservância do artigo 43, §2º do CDC.
2. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez que são presumíveis os danos sofridos pelo apelado. Dano moral in re ipsa.
3. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
1. O Banco apelante não se cercou da necessária diligência ao protestar e incluir o nome do autor/apelado no rol dos maus pagadores. Inobservância do artigo 43, §2º do CDC.
2. A indevida inscrição já se faz por suficiente para ensejar a indenização por danos morais, uma vez que são presumíveis os danos sofridos pelo apelado. Dano moral in re ipsa.
3. O valor arbitrado da indenização atende plenamente às funções compensatória e penalizant...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PROTESTO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA Nº 361/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PROTESTO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. SÚMULA Nº 361/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:26/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Recuperação judicial e Falência
Ementa:
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA.
01 Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir desta ação constitucional com outra em trâmite, caracteriza-se a ocorrência do instituto da litispendência.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA.
01 Havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir desta ação constitucional com outra em trâmite, caracteriza-se a ocorrência do instituto da litispendência.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DE UM PEDIDO NO OUTRO MAIS AMPLO. CONTINÊNCIA.
01 Havendo duas demandas, com as mesmas partes e causa de pedir, sendo o objeto de uma mais amplo que o da outra, caracteriza-se a ocorrência do instituto da continência e como consectário a segunda ação constitucional não deverá ser cabível, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. IDENTIDADE DOS ELEMENTOS DESTA AÇÃO COM ANTERIOR REMÉDIO CONSTITUCIONAL. ABRANGÊNCIA DE UM PEDIDO NO OUTRO MAIS AMPLO. CONTINÊNCIA.
01 Havendo duas demandas, com as mesmas partes e causa de pedir, sendo o objeto de uma mais amplo que o da outra, caracteriza-se a ocorrência do instituto da continência e como consectário a segunda ação constitucional não deverá ser cabível, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. INVIABILIDADE.
01 Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitivas, não é possível a absolvição por insuficiência probatória.
02 Devidamente comprovada a conduta de traficância, é incabível o deferimento do pleito de desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. INVIABILIDADE.
01 Quando as provas colacionadas aos autos demonstrarem com clareza a autoria e materialidade delitivas, não é possível a absolvição por insuficiência probatória.
02 Devidamente comprovada a conduta de traficância, é incabível o deferimento do pleito de desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
ACÓRDÃO N º 3.0062/2010 Ementa: PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO AFRONTA ÁLIBI DO PRIMEIRO APELANTE E SE LASTREIA EM SIMPLES PRESUNÇÕES CONTRA O SEGUNDO. SENTENÇA ANULADA. I - No rito do júri, o efeito devolutivo da apelação está condicionado aos fundamentos expostos na interposição. Súmula 713 do STF. Impossibilidade de conhecer de nulidade trazida apenas nas razões dos apelantes. II - Reconhecimento do primeiro apelante pelas testemunhas foi questionado por elas mesmas em juízo. Prova que não se mantém diante do álibi ratificado por diversas testemunhas. III - Meras presunções contra o réu, segundo apelante, não ensejam juízo condenatório. Precedentes do STJ. IV - Decisão contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, do CPP). Anulação para que outra seja proferida pelo Tribunal do Júri. V - Recurso conhecido e provido.
Ementa
ACÓRDÃO N º 3.0062/2010 PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO AFRONTA ÁLIBI DO PRIMEIRO APELANTE E SE LASTREIA EM SIMPLES PRESUNÇÕES CONTRA O SEGUNDO. SENTENÇA ANULADA. I - No rito do júri, o efeito devolutivo da apelação está condicionado aos fundamentos expostos na interposição. Súmula 713 do STF. Impossibilidade de conhecer de nulidade trazida apenas nas razões dos apelantes. II - Reconhecimento do primeiro apelante pelas testemunhas foi questionado por...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0062/2010 Ementa: PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO AFRONTA ÁLIBI DO PRIMEIRO APELANTE E S
Ementa:
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade ao paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade ao paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE O MANDADO DE SEGURANÇA E A AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE. OBJETO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E AO PROVIMENTO N.º 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (18ª VCC) PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUESTÃO. UNÂNIME.
1) Na espécie tratada, o autor, originariamente, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar, visando a suspensão do ato administrativo que interditou o Condomínio Shopping Farol. O pedido liminar foi indeferido pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual. Ato contínuo, o impetrante requereu a homologação de desistência, contudo, antes que houvesse decisão nesse sentido, a mesma parte ingressou com Ação Ordinária de Nulidade a qual foi distribuída, no Plantão Judiciário, para a 16ª Vara Cível da Capital, obtendo antecipação de tutela favorável e referente à idêntica pretensão, negada liminarmente no mandamus.
2) Restando comum o objeto e a causa de pedir entre as ações propostas (conexão art. 103 do CPC) a reunião das mesmas é medida que se impõe (distribuição por dependência art. 253, I, do CPC), a fim de se evitar decisões conflitantes e atentar ao princípio do juiz natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF).
3) O art. 1º, § 1º do Provimento n.º 11/2009 da Corregedoria Geral da Justiça veda a reiteração, em Plantão Judiciário, de pedido já apreciado no órgão judicial de origem.
4) Conflito conhecido para declarar a competência da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual para processar e julgar a Ação Ordinária de Nulidade n.º 0003857-69.20013.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE O MANDADO DE SEGURANÇA E A AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE. OBJETO E CAUSA DE PEDIR IDÊNTICOS. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E AO PROVIMENTO N.º 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (18ª VCC) PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA EM QUESTÃO. UNÂNIME.
1) Na espécie tratada, o autor, originariamente, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar, visando a suspensão do ato administrativo...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DO LAUDO APÓS A PROLATAÇÃO DA PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA ATRAVÉS DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PROCEDÊNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA.
01 Da análise da peça de acusação, verifica-se que inexiste qualquer deficiência, tendo em vista que os fatos estão suficientemente descritos, em consonância com os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, com a sua exposição, circunstâncias, qualificações e classificação do crime.
02 - Inexiste nulidade por falta do exame de corpo de delito, uma vez que a materialidade delitiva restou comprovada por outros elementos indiretos, bem como é plenamente possível a juntada do laudo após a decisão de pronúncia. Precedentes do STJ.
03 - A absolvição sumária, em razão da existência de excludente de ilicitude só deve ser reconhecida no momento do encerramento da primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, quando inequivocamente demonstrada, sob pena de ofensa ao juízo constitucionalmente natural da causa, qual seja, o Tribunal do Júri.
04 No caso dos autos, o conjunto probatório demostra de forma extreme de dúvidas, a ocorrência da excludente de legítima defesa, até porque os elementos que convergiam para uma acusação restaram todos afastados e extremamente controvertidos, sendo imperiosa a absolvição sumária, nos termos do art. 415, inciso IV do Código de Processo Penal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DO LAUDO APÓS A PROLATAÇÃO DA PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA ATRAVÉS DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PROCEDÊNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA.
01 Da análise da peça de acusação, verifica-se que inexiste qualquer defi...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DO DECRETO ACAUTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME GRAVE. PRESERVAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE QUE NUNCA SE APRESENTOU À JUSTIÇA.
01 Evidente a imprescindibilidade da manutenção do decreto acautelatório do paciente, quando, existindo indícios de autoria e materialidade do crime, aquele é acusado da participação em delito grave, havendo notícias de que, embora citado da ação penal e intimado da audiência, até o momento não se apresentou à Justiça.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DO DECRETO ACAUTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME GRAVE. PRESERVAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE QUE NUNCA SE APRESENTOU À JUSTIÇA.
01 Evidente a imprescindibilidade da manutenção do decreto acautelatório do paciente, quando, existindo indícios de autoria e materialidade do crime, aquele é acusado da participação em delito grave, havendo notícias de que, embora citado da ação penal e intimado da audiência, até o momento não se apresentou à Justiça.
ORDEM CONHECIDA E DENEGAD...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza