PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA VIZINHO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITUOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública e ameaça à integridade física da vítima, seu vizinho.
II - Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da periculosidade que se atribui ao paciente, que responde, ademais, a outras duas ações penais, panorama que torna insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
III Ordem conhecida e denegada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA VIZINHO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITUOSA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública e ameaça à integridade física da vítima, seu vizinho.
II - Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da periculosidade que se atribui ao paciente, que responde, ademais, a outras duas ações penais, p...
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HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA FIANÇA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade provisória ao paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA FIANÇA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade provisória ao paciente.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DECISÃO HOMOLOGANDO O FLAGRANTE E CONVERTENDO A PRISÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. ILEGALIDADES SANADAS. PACIENTE CUSTODIADO COM BASE EM NOVO TÍTULO JUDICIAL. ANÁLISE DO WRIT PREJUDICADA.
01 - O presente writ se encontra prejudicado, uma vez que a prisão do paciente se fundamenta, atualmente, em nova decisão, não atacada no presente remédio constitucional, bem como já foi ofertada a peça inicial acusatória, sanando o vício anteriormente verificado.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DECISÃO HOMOLOGANDO O FLAGRANTE E CONVERTENDO A PRISÃO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DO OBJETO. ILEGALIDADES SANADAS. PACIENTE CUSTODIADO COM BASE EM NOVO TÍTULO JUDICIAL. ANÁLISE DO WRIT PREJUDICADA.
01 - O presente writ se encontra prejudicado, uma vez que a prisão do paciente se fundamenta, atualmente, em nova decisão, não atacada no presente remédio constitucional, bem como já foi ofertada a peça inicial acusatória, sanando o vício anteriormente verificado.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À ANÁLISE DO PLEITO. INEXISTÊNCIA DO EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FEITO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E SUFICIENTES A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para análise do pedido de extensão do benefício concedido a corréu, necessário um conjunto probatório apto a comprovar a possível semelhança de situações entre os acusados. No caso concreto, apenas foram juntados alguns documentos pessoais de um dos pacientes, cópia de uma certidão cartorária constando informações sobre a realização de audiências, a decisão que manteve a prisão preventiva e o dispositivo/conclusão do Acórdão que concedeu a liberdade ao réu Manoel Carlos Rodrigues dos Santos. Por consequência, não há como apreciar o presente remédio constitucional em relação a extensão dos benefícios, considerando a ausência de elementos capazes de instruir a contento os autos.
02 - Incide na espécie o enunciado da Súmula nº 52/STJ, cuja redação afirma que "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". O processo já se encontra na fase final de julgamento, não havendo de se falar em desídia ou morosidade por parte daqueles que conduzem a sua tramitação.
03 - Está justificada a custódia cautelar dos pacientes, evidenciada pela periculosidade dos mesmos, os quais aparentam fazer parte de uma quadrilha estruturada, com organizada divisão de atribuições entre seus integrantes, formando uma engrenagem voltada para o cometimento de diversos e variados ilícitos penais, havendo indícios de que, soltos, possivelmente retornarão à atividade aqui censurada.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À ANÁLISE DO PLEITO. INEXISTÊNCIA DO EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FEITO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E SUFICIENTES A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
01 Para análise do pedido de extensão do benefício concedido a corréu, necessário um conju...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ACOSTAMENTO DA PEÇA PÓRTICO NOS AUTOS. AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE REQUER PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO JUNTADA AOS AUTOS DE QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE O ALEGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO PROCEDÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE DELITO EM SUA RESIDÊNCIA NA POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, 33 PEDRINHAS DE CRACK E 92 GRAMAS EM PEDRAS MAIORES DA MESMA DROGA. A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EVIDENCIAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGADORA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
I Não tendo sido juntado o auto de prisão em flagrante dos pacientes, não há como apreciar a alegação de nulidade por conta de suposto flagrante preparado, ou mesmo por ausência de detalhamento das condutas delitivas atribuídas aos flagrados, considerando a ausência da prova pré-constituída capaz de instruir a contento essa insurgência.
II Em que pese a prescindibilidade da presença de condições pessoais favoráveis para a manutenção da custódia cautelar dos pacientes, o impetrante olvidou juntar qualquer documento que comprovasse o alegado, dando conta da situação pessoal de cada um dos acusados.
III - A prisão preventiva dos pacientes está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista os indicativos de autoria delituosa que pairam sobre os agentes, somados à gravidade do suposto delito em face do modus operandi empregado e ainda diante da natureza e da quantidade da droga apreendida, bem como em face dos outros objetos apreendidos que se relacionam com a prática delituosa.
IV- Ordem conhecida em parte e denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ACOSTAMENTO DA PEÇA PÓRTICO NOS AUTOS. AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE REQUER PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO JUNTADA AOS AUTOS DE QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE O ALEGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO PROCEDÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PACIENTES PRESOS EM FLAGRANTE DELITO EM SUA RESIDÊNCIA NA POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, 33 PEDRINHAS DE CRACK E 92 GRAMAS EM PEDRAS...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISSOCIAÇÃO PLENA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II Os relatos testemunhais colhidos nos autos não revelam, estreme de dúvidas, se houve agressão por parte da vítima, tampouco se injusta, atual ou iminente.
III- Em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, o caderno processual não autoriza a absolvição sumária do recorrente, a qual somente seria possível se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a Legítima Defesa.
IV Em que pesem as controvérsias havidas em relação às provocações entre vítima e acusado, a qualificadora da motivação fútil encontra amparo nos depoimentos colhidos durante a instrução processual, bem como no interrogatório do réu prestado na fase judicial, pelo que eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
V - Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISSOCIAÇÃO PLENA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES. TESE PARA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO EVENTO CRIMINOSO. SUPERADA. COAUTORIA DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DA NÃO CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES DO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO CORPO PROBATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO INDEVIDA DO AUMENTO ATINENTE ÀS MAJORANTES EM SEU PATAMAR MÁXIMO. AÇÕES PRATICADAS DENTRO DOS LIMITES ÍNSITOS AO PRÓPRIO TIPO PENAL.
01- Inexistindo dúvida quanto à efetiva participação do réu no crime que ficou vigilante na entrada do mercadinho para dar guarida à ação do corréu , não há de se falar em absolvição, tampouco na incidência da minorante do art. 29, §1º, do Código Penal (participação de menor importância), quando se constata que os réus possuíam o domínio do fato, mostrando nítida divisão de tarefas em que cada conduta era necessária para a consumação do crime, o que evidencia, tratar-se a hipótese de coautoria. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02- Confessado o emprego de arma de fogo e restando induvidosa a efetiva participação do réu no crime em sede de coautoria, tem-se por incidentes as majorantes do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.
03- Se as circunstâncias de fato demonstram que a ação do réu não refugiu aos limites ínsitos ao tipo penal, e o patamar de aumento, previsto no §2º do art. 157 do Código Penal, não pode ser estabelecido pelo número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça), outro caminho não há senão proceder a exasperação pelo limite mínimo de 1/3 (um terço).
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES. TESE PARA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO EVENTO CRIMINOSO. SUPERADA. COAUTORIA DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DA NÃO CONFIGURAÇÃO DAS MAJORANTES DO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO CORPO PROBATÓRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. APLICAÇÃO INDEVIDA DO AUMENTO ATINENTE ÀS MAJORANTES EM SEU PATAMAR MÁXIMO. AÇÕES PRATICADAS DENTRO DOS LIMITES ÍNSITOS AO PRÓPRIO TIPO PENAL.
01- Inexistindo dúvida quanto à efetiva participação do réu no crime que ficou vigilante na entrada do mer...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPRO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. CONTRAPOSIÇÃO ENTRE AS VERSÕES APRESENTADAS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO CORPO PROBATÓRIO. EMENDATIO LIBELLI. REDEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 243 DA LEI Nº 8. 069/1990 (ECA). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA EMENDATIO LIBELLI.
01- Não há de se falar em preponderância da palavra da vítima quando a versão por ela apresentada, imprescindível para desvendar a autoria do crime, revela-se vacilante, infirmando o seu depoimento prestado em Juízo e emergindo dúvida quanto à definição do sujeito ativo do delito.
02- Evidenciada a contraposição entre as versões apresentadas pela vítima e pelos corréus, não havendo prova suficiente que aponte para a autoria delitiva do crime de estupro tentado ao primeiro acusado, outro caminho não há senão absolvê-lo da imputação que lhe foi posta.
03- Inexistindo prova de que a segunda acusada concorreu para a prática do crime de estupro tentado e não concretizado o suporte fático da norma atinente ao concurso material (art. 29 do Código Penal), tem-se por insubsistente a condenação, com a sua consequente absolvição.
04- Amoldando-se os fatos reportados na denúncia à disposição do art. 218 do Código Penal (corrupção de menores), plenamente possível, no âmbito do Juízo ad quem, a realização da emendatio libelli, com a atribuição de nova definição jurídica, ainda que, em consequência, tenha de se aplicar pena mais grave. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
05- Condenação dos réus à prática do crime previsto no art. 218 do Código Penal (01 ano e 06 meses de reclusão), mantendo suas respectivas condenações pela prática do crime preconizado no art. 243 da Lei nº 8069/1990 (02 anos de detenção), a serem cumpridas no regime aberto, mais pena pecuniária de 10 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
06- Devidamente atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, tem-se por substituídas as penas privativas de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana), a primeira a ser cumprida em instituição a ser definida pelo Juízo da Execução, nos moldes previstos pela lei penal.
APELAÇÃO CRIMINAL. PROPRIETÁRIO DO MOTEL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O ACUSADO.
01- Não há de se confundir o ato de "permitir a entrada de adolescente no motel", com a figura tipificada no art. 244-A da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) de "submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual", já que, neste último caso, exige-se a comprovação da prática da submissão de crianças ou adolescentes à prostituição (relações sexuais por dinheiro) ou exploração sexual de qualquer ordem, fato não demonstrado no caso concreto.
02- A conduta de "permitir a entrada de adolescente no motel", não obstante passível de concretizar o suporte fático do art. 250 da Lei nº 8069/1990, não poderia servir de lastro para a emendatio libelli, porquanto o réu não poderia, na condição de proprietário, ser objetivamente responsabilizado na órbita penal, já que tal equiparação à condição do sujeito ativo do crime somente é possível na hipótese do §1º do art. 244-A da Lei nº 8.069/1990 e a conduta perpetrada deverá ser instruída e julgada conforme o rito especial estabelecido nos arts. 194 a 197, todos do ECA, já que o suporte fático poderá ensejar uma condenação pelo cometimento de infração administrativa prevista no art. 250 do Diploma Infanto Juvenil e não crime.
RECURSOS CONHECIDOS, SENDO OS DOIS PRIMEIROS NÃO PROVIDOS E O TERCEIRO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPRO. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. CONTRAPOSIÇÃO ENTRE AS VERSÕES APRESENTADAS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE RESPALDO NO CORPO PROBATÓRIO. EMENDATIO LIBELLI. REDEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 243 DA LEI Nº 8. 069/1990 (ECA). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA EMENDATIO LIBELLI.
01- Não há de se falar em preponderância da palavra da vítima quando a versão por ela apresentada, imprescindível para desvendar a autoria do crime,...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. NECESSIDADE DE SUJEIÇÃO DO RECORRENTE A JULGAMENTO POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preclusa a alegação de ausência de justa causa do recorrente. Uma vez encerrada a instrução criminal, esta matéria resta superada, conforme direciona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Há provas bastantes a amparar a tese acusatória. Isso é o que basta à manutenção da sentença de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do Júri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela procedência ou não da pretensão condenatória dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes a eles conexos.
3. Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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RECURSO CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. NECESSIDADE DE SUJEIÇÃO DO RECORRENTE A JULGAMENTO POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preclusa a alegação de ausência de justa causa do recorrente. Uma vez encerrada a instrução cri...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DE SUBTETO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XI, DA CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ARTIGO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.348/12. EFEITOS "EX NUNC". SEGURANÇA CONCEDIDA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DE SUBTETO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, XI, DA CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO ARTIGO ARTIGO 2º DA LEI ESTADUAL N.º 7.348/12. EFEITOS "EX NUNC". SEGURANÇA CONCEDIDA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, CPC. CONSEQUENTEMENTE. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL N.º 0801308-72.2013.8.02.0900/50000 EM FACE DO PRESENTE JULGAMENTO. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUTORIDADE IMPETRADA. GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, CPC. CONSEQUENTEMENTE. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL N.º 0801308-72.2013.8.02.0900/50000 EM FACE DO PRESENTE JULGAMENTO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE INSTITUIU A 17ª VARA CRIMINAL. REJEITADA. USO DE MAÇARICOS PARA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO EM CAIXA ELETRÔNICO. CARACTERIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO ARTIGO 288 DO CP. PROVA NOS AUTOS QUE ATESTAM A ESTABILIDADE, A PERMANÊNCIA, A FINALIDADE DE COMETER CRIMES E O NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES. DESNECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A PENA. SENTENÇA MANTIDA.
01 O exame da compatibilidade do texto legal (conceito de crime organizado) com a Constituição Federal já foi realizada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4414 (Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013), quando aquela Corte entendeu, de fato, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo, por entender que tal matéria seria afeta à competência da União.
02 Com efeito, em que pese tal conclusão, a incompatibilidade do dispositivo com o texto constitucional não interfere no regular andamento do presente feito, dado que, no mesmo julgamento foi reconhecida a constitucionalidade da 17ª Vara Criminal, em sua composição colegiada, com a validação de todos os atos processuais até então praticados, o que afasta qualquer vício no processamento da demanda.
03 O fato objeto de apuração nestes autos não é isolado ou mesmo único na vida dos réus, cujos dados obtidos através da interceptação telefônica permitem concluir haver uma situação de estabilidade no tempo, com caráter de permanência, já que aos membros desse grupo se atribuem diversos outros delito de mesma natureza nos estados de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba.
04 Desnecessidade de redimensionar a reprimenda, tendo em vista a correção do exame das circunstâncias judiciais, restando autorizada a exasperação da pena-base nos limites em que realizada pelo Juízo de primeiro grau.
05 Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pela vítima, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos erigidos pela jurisprudência do STJ e deste Tribunal para o seu acolhimento.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE INSTITUIU A 17ª VARA CRIMINAL. REJEITADA. USO DE MAÇARICOS PARA SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO EM CAIXA ELETRÔNICO. CARACTERIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO ARTIGO 288 DO CP. PROVA NOS AUTOS QUE ATESTAM A ESTABILIDADE, A PERMANÊNCIA, A FINALIDADE DE COMETER CRIMES E O NÚMERO MÍNIMO DE INTEGRANTES. DESNECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A PENA. SENTENÇA MANTIDA.
01 O exame da compatibilidade do texto legal (conceito de crime organizado) com a Constituição Federal já foi realizada pelo Supr...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NA ARMA. RECHAÇADA. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TÉCNICO PARA COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO. PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE INQUISITORIAL COMO NA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA SUA MODALIDADE SIMPLES. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO COM BASE NOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHAS E DOS ACUSADOS. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 60 DO CÓDIGO PENAL.
01 Não há de falar em nulidade da Sentença em razão da ausência de realização da perícia técnica no artefato apreendido, pois o poder de intimidação de uma arma de fogo no delito de roubo, independe de comprovação de sua potencialidade lesiva. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
02 - Quando o conjunto probatório produzido for suficiente para caracterizar a autoria do réu e a materialidade delitiva da conduta, não há de se falar em possível absolvição por insuficiência de provas.
03 - Verificando-se que o réu contribuiu substancialmente para a ocorrência da empreitada criminosa, mostra-se incabível o reconhecimento da participação de menor importância.
04 Confessado o emprego da arma de fogo e restando induvidosa a efetiva participação do réu no crime em sede de coautoria, tem-se por incidentes as majorantes do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.
05 - Avaliando que a pena pecuniária aplicada na Sentença não se amolda à situação econômica do réu/apelante, entendo ser necessário seu redimensionamento para o mínimo legalmente estabelecido, qual seja, 10 (dez) dias-multa, na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, considerando, também, o fato de que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe foram preponderante favoráveis.
06 Diante do não acolhimento das teses de desclassificação do delito para sua modalidade simples e de reconhecimento da participação de menor importância, resta prejudicada a análise dos pleitos de modificação do regime de cumprimento da pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NA ARMA. RECHAÇADA. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO TÉCNICO PARA COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO. PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE INQUISITORIAL COMO NA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA SUA MODALIDADE SIMPLES. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO COM BASE NOS DEPOIMENTOS D...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DIVERSAS. FILIAÇÃO DOS JURADOS A UMA DELAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO JÚRI. PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE CONFIGURAM O DELITO PREVISTO NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES E CONSEQUENTEMENTE DAS PENAS DEFINITIVAS DOS RÉUS. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NO TOCANTE AO DELITO DE HOMICÍDIO, ASSIM COMO DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. SENTENÇA REFORMADA.
01 - Sendo o campo das nulidades regido pela ideia do prejuízo, consoante se infere da leitura do artigo 563 do Código de Processo Penal, a sua não caracterização implica a inviabilidade do acolhimento da pretensão deduzida nesta via recursal, merecendo o ato processual ser preservado.
02 Não há de se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos quando, havendo duas correntes probatórias (uma pela condenação e outra pela absolvição), a conclusão dos senhores jurados se associa a uma delas, a qual encontra amparo em elementos probatórios constantes nos autos.
03 "Somente nas hipóteses em que a tese acolhida pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos é que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, situação em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória" (HC 116.924/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 31/08/2011).
04 - Os jurados entenderam pela configuração do delito de formação de quadrilha armada diante das provas colacionadas e teses apresentadas, que evidenciavam a existência da união dos réus/recorrentes com outros comparsas que ainda não foram julgados, mas que aqui são acusados de autores materiais do delito, com estabilidade e permanência, a fim de praticarem crimes, estando esta decisão respaldada no princípio constitucional da soberania dos veredictos.
05 - No tocante ao crime de homicídio qualificado, sabendo que as consequências do crime são os efeitos que ultrapassam os resultados implícitos do próprio tipo penal, não há como ser considerada a valoração negativa calcada no argumento de que "a vítima era um jovem, pai de família e deixou em luto seus filhos e demais familiares para sempre", pois tal argumento não se mostra suficiente para o fim de exacerbar a pena-base do réu, ora apelante, haja vista que, no caso em tela, não se têm nos autos maiores informações quanto a essa questão, além de que não existem consequências outras senão aquelas ínsitas ao próprio tipo penal.
06 - Quanto ao crime de formação de quadrilha, a culpabilidade, foi tratada de forma vaga e genérica (modo consciente de agir), não autorizando a exasperação da pena-base, a pretexto de culpabilidade desfavorável, porquanto avalio que os réus/apelantes não agiram com dolo que ultrapassou os limites da norma penal. De igual forma, deve ser afastada a valoração negativa dada às circunstâncias do crime, porquanto o modo pelo qual o delito foi praticado, no presente caso, abrange os elementos que compõem o tipo penal, não influenciando na sua gravidade.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE CORRENTES PROBATÓRIAS DIVERSAS. FILIAÇÃO DOS JURADOS A UMA DELAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO JÚRI. PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE CONFIGURAM O DELITO PREVISTO NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES E CONSEQUENTEMENTE DAS PENAS DEFINITIVAS DOS RÉUS. INDEVIDA VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NO TOCANTE AO DELITO DE HOMICÍDIO, ASSI...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE EXERCE ATRIBUIÇÕES NA COMARCA CORROBORADO PELO MAGISTRADO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados, uma vez que alguns deles foram procurados pelo réu, motivo pelo qual foram ouvidos secretamente pelo Presidente do Júri, e 6 (seis) deles declarado não se sentirem à vontade para julgar com isenção.
II O requerimento do Promotor de Justiça foi corroborado pelo Magistrado da Comarca nos termos do art. 427, §3º do CPP.
III Configurando-se uma das hipóteses previstas no art. 427 do Código de Processo Penal, impõe-se o desaforamento do júri para garantia da imparcialidade dos jurados.
IV Desaforamento conhecido e provido.
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PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE EXERCE ATRIBUIÇÕES NA COMARCA CORROBORADO PELO MAGISTRADO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados, uma vez que alguns deles foram procurados pelo réu, motivo pelo qual foram ouvidos secretamente pelo Presidente do Júri, e 6 (seis) deles declarado não se sentirem à vontade para julgar com isenção.
II O requerimento do Promotor...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
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AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A RÉ DA PRESENTE RESCISÓRIA E O DE CUJUS. DIVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENTRE A ESPOSA E A COMPANHEIRA. AÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 343, DO STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.
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AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A RÉ DA PRESENTE RESCISÓRIA E O DE CUJUS. DIVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ENTRE A ESPOSA E A COMPANHEIRA. AÇÃO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 343, DO STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Ação Rescisória / União Estável ou Concubinato
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. ATO ILÍCITO PRATICADO PELO SINDICATO. INÉRCIA E NEGLIGÊNCIA QUE OCASIONARAM DANOS AO APELADO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO. ARTIGO 406, DO CC/2002. SÚMULA 54 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. AÇÃO PROPOSTA NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. ATO ILÍCITO PRATICADO PELO SINDICATO. INÉRCIA E NEGLIGÊNCIA QUE OCASIONARAM DANOS AO APELADO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM DANOS MORAIS. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE CORREÇÃO. ARTIGO 406, DO CC/2002. SÚMULA 54 STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CABERIA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AFRONTA AO ART. 5º, II, DA LEI N.º 12.016/2009 E A SÚMULA N.º 267, DO STF. REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. IMPROCEDÊNCIA DO WRIT OF MANDAMUS. DECISÃO UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CABERIA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. AFRONTA AO ART. 5º, II, DA LEI N.º 12.016/2009 E A SÚMULA N.º 267, DO STF. REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SE IMPÕE. IMPROCEDÊNCIA DO WRIT OF MANDAMUS. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:21/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Rescisão / Resolução
Ementa:
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA CUJO TERMO INICIAL É A DATA DO VENCIMENTO QUE CONSTA NA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA REFORMADA.APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA CUJO TERMO INICIAL É A DATA DO VENCIMENTO QUE CONSTA NA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA REFORMADA.APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:17/07/2014
Data da Publicação:25/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Espécies de Títulos de Crédito