APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO DO INC. VI DO ART. 198 DO ECA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO NO QUAL DISPÕE QUE PARA OS PROCEDIMENTOS AFETOS À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DEVE SER OBSERVADO O SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE, IN CASU, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO INC. VII DO ART. 520 DO CPP. ADOLESCENTE QUE TEVE DETERMINADA A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE IMPERIOSA DE CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA MEDIDA APLICADA. PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA (ART. 122, I, DO ECA). ADOLESCENTE QUE DESFERE GOLPES DE FACA NA VÍTIMA COM O INTUITO DE SUBTRAIR O PATRIMÔNIO DELA. SUBTRAÇÃO NÃO CONSUMADA POR TER SIDO SURPREENDIDO COM A CHEGADA DA FILHA DA VÍTIMA, CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À SUA VONTADE. ADEMAIS, MENOR RESPONDE PELA PRÁTICA DE OUTROS ATOS INFRACIONAIS GRAVES. INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.058137-9, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. REVOGAÇÃO DO INC. VI DO ART. 198 DO ECA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO NO QUAL DISPÕE QUE PARA OS PROCEDIMENTOS AFETOS À JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DEVE SER OBSERVADO O SISTEMA RECURSAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAB...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL BASEADA NO DESCABIMENTO DA REVISÃO DO AJUSTE - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DEFENDIDA A POSSIBILIDADE COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - REFORMA DA SENTENÇA - PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da Legislação Consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do art. 6º, V, da Lei n. 8.078/1990. Afastada a causa que impedia a apreciação do direito material submetido ao Juízo de Primeiro Grau e, estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal julgar a lide, em homenagem aos princípios constitucionais da economia e celeridade processuais. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE PRESENTE - LIMITAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato de financiamento, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,9328% ao mês; 41,4640% ao ano) é superior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,00% ao mês; 26,85% ao ano), imperativa a limitação do encargo a este parâmetro. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Relativamente à existência de necessidade de estipulação contratual expressa, vem a jurisprudência pátria possibilitando a convenção numérica do anatocismo, esta constatada pela ponderação das taxas mensal e anual dos juros. Tal entendimento, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do verbete de n. 541, que enuncia: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Na espécie, verificando-se que o contrato de financiamento, objeto do litígio, fora celebrado em 9/6/2009, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa, em forma de expressão numérica (taxas mensal e anual, respectivamente, 2,9328% ao mês e 41,4640% ao ano), acerca da prática de anatocismo, em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO. A teor do recente entedimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - TEMÁTICA NÃO VAZADA NA PEÇA INICIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NESTE ASPECTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgãos "ad quem". TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuada, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, a tarifa de emissão de carnê (TEC) mostra-se exigível quando expressamente convencionada em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 9/6/2009, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança da tarifa de emissão de carnê (TEC), independentemente de contratação nesse sentido. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO A MAIOR. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, e acrescido de juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO ÊXITO DE CADA LITIGANTE - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do "caput" do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Na hipótese "sub judice", constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados na exordial, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Nesse viés, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios a razão de 20% (vinte por cento) para o autor e de 80% (oitenta) para o réu, fixada a verba patronal em R$ 3.500,00, observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/1950 em relação ao demandante. Ademais, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041762-8, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL BASEADA NO DESCABIMENTO DA REVISÃO DO AJUSTE - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DEFENDIDA A POSSIBILIDADE COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - REFORMA DA SENTENÇA - PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicá...
Data do Julgamento:01/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Voz de prisão por mandado em nome do Autor. Esclarecimento imediato do equívoco. Inocorrência de segregação ou ato ilegal por parte dos agentes policiais. Retenção momentânea até que se esclarecesse que o sujeito da ordem de prisão era outra pessoa. Mero dissabor. Ausência de excesso ou abuso. Estrito cumprimento do dever legal. Obrigação de indenizar inexistente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095073-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Voz de prisão por mandado em nome do Autor. Esclarecimento imediato do equívoco. Inocorrência de segregação ou ato ilegal por parte dos agentes policiais. Retenção momentânea até que se esclarecesse que o sujeito da ordem de prisão era outra pessoa. Mero dissabor. Ausência de excesso ou abuso. Estrito cumprimento do dever legal. Obrigação de indenizar inexistente. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095073-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.10.2011. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA A DEBILIDADE PERMANENTE DO TORNOZELO DIREITO NO GRAU DE 75% POR PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER MÉDICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031832-9, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.10.2011. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/09 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. ATESTADA A DEBILIDADE PERMANENTE DO TORNOZELO DIREITO NO GRAU DE 75% POR PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE AS SEQUELAS SÃO MAIS GRAVES DO QUE CONSTA NO PARECER MÉDICO. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO E DE CONFIANÇA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO ESTIPULADO NA SENTENÇA. DETERMINADA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBL...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE VIAS DE FATO CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, C/C ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, ANTE A FALTA DE EMBASAMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DE INFORMANTE DANDO CONTA DA PRÁTICA DO ILÍCITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DE PROVAS PELA VIA ELEITA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. O trancamento da ação é medida excepcional, só admitida quando a mera exposição dos fatos evidencia a ilegalidade, ou quando se imputa ao paciente fato atípico, ou, ainda, quando ausente qualquer fundamento no inquérito para embasar a acusação. Não havendo qualquer irregularidade na peça acusatória, bem assim elementos que revelem, de plano, a insubsistência dos fatos narrados na denúncia enquanto ilícitos penais, não há como se obstar o curso da ação penal proposta contra o paciente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058733-3, de Mafra, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE VIAS DE FATO CONTRA SUA EX-COMPANHEIRA (ART. 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41, C/C ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, ANTE A FALTA DE EMBASAMENTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DE INFORMANTE DANDO CONTA DA PRÁTICA DO ILÍCITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DE PROVAS PELA VIA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - APELO INACOLHIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - IRRESIGNAÇÃO AMPARADA NESTE ASPECTO. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Relativamente à existência de necessidade de estipulação contratual expressa, vem a jurisprudência pátria possibilitando a convenção numérica do anatocismo, esta constatada pela ponderação das taxas mensal e anual dos juros. Tal entendimento, inclusive, restou sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, por intermédio do verbete de n. 541, que enuncia: "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". Na espécie, verificando-se que o contrato de financiamento, objeto do litígio, fora celebrado em 29/4/2010, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa, em forma de expressão numérica (taxas mensal e anual, respectivamente, 2,76% ao mês e 38,56% ao ano), acerca da prática de anatocismo, em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - EXIGÊNCIA INVIABILIZADA - RECURSO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. Consoante entendimento da Corte Superior e deste Tribunal admite-se a comissão de permanência desde que convencionada e limitada, contudo, à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato (Súmula 472 da Corte Superior e Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). No caso concreto, por não haverem as partes expressamente pactuado no contrato de financiamento entabulado, a cobrança da comissão de permanência no período da inadimplência sua exigência deve ser obstada. CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL - POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE AJUSTADA - ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - ADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO INPC DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INCONFORMISMO REJEITADO. A admissibilidade da Taxa Referencial como fator de atualização monetária está atrelada à expressa previsão contratual. Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA INACOLHIDA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA - PLEITO DE INVERSÃO PARA QUE O PAGAMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A AUTORA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ADJETIVA CIVIL - DEMANDANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DE SUAS POSTULAÇÕES - ADIMPLEMENTO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE AO VENCIDO - INVIABILIDADE DE REFORMA DO "DECISUM". A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se que o acionante decaiu de parte mínima dos pleitos formulados na exordial, há de se atribuir ao réu o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060700-6, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - APELO INACOLHIDO NO PONTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termo...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CHEQUE ESPECIAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL PRATICAMENTE IDÊNTICO À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário celebrada para a contratação de cheque especial, em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (8,64% ao mês; 170,32% ao ano) é praticamente idêntico à taxa média de mercado para a espécie e período de pactuação (8,64% ao mês; 170,30% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados, porquanto não abusivos. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA APENAS NA MODALIDADE DIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA NA PERIODICIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA INADMITIDA - VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos termos da Lei n. 10.931/2004 (art. 28, §1º, I), é permitida a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Na espécie, verificando-se que a cédula de crédito bancário objeto do litígio fora celebrada em 14/10/2008, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada legislação e ostentando o pacto disposição expressa acerca da prática de anatocismo apenas na periodicidade diária (Quadro II, Item 6), por afrontar o dever de informação do consumidor, deve a capitalização mensal ser afastada. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA "RATIO" DE 70% PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E 30% PELO CONSUMIDOR - PROPORÇÃO QUE REFLETE A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - OBSTADA A EXIGIBILIDADE QUANTO AO AUTOR, POR TER SIDO CONTEMPLADO COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 70% pelo réu e 30% pelo autor, suspensa a exigibilidade em relação a este, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009924-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CHEQUE ESPECIAL) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE OSTENTA PERCENTUAL PRATICAMENTE IDÊNTICO À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de cédula de crédito bancário celebrada para a contratação de c...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056054-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSCITADA A IMPENHORABILIDADE DOS IMÓVEIS CONSTRITADOS SOB O ARGUMENTO DE TRATAREM-SE DE RESIDÊNCIA FAMILIAR. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA. ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA CONCLUIR QUE OS IMÓVEIS PENHORADOS SÃO OS ÚNICOS DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS E QUE SÃO UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MELHOR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. REQUISITOS DA LEI N. 8.009/90 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034651-7, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSCITADA A IMPENHORABILIDADE DOS IMÓVEIS CONSTRITADOS SOB O ARGUMENTO DE TRATAREM-SE DE RESIDÊNCIA FAMILIAR. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA. ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA CONCLUIR QUE OS IMÓVEIS PENHORADOS SÃO OS ÚNICOS DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS E QUE SÃO UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE MELHOR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. REQUISITOS DA LEI N. 8.009/90 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DEFINIDOS NO ART. 288, CAPUT, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 155, § 4º, I E IV (DUAS VEZES), E ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR TRÊS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "O risco concreto da reiteração delitiva é motivo suficiente para decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública". (STJ - Habeas Corpus n. 250609/RJ, rela. Mina. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Quinta Turma, j. 18-12-2012, DJe 1º-2-2013). RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO E PRIMARIEDADE. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓS, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE OBSTA A CONCESSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 321 DO REFERIDO DIPLOMA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058703-4, de Joaçaba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DEFINIDOS NO ART. 288, CAPUT, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 155, § 4º, I E IV (DUAS VEZES), E ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR TRÊS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "O risco c...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. MEDIDA QUE VISA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA , BEM COMO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE QUE DESFERIU GOLPES DE FACA NAS COSTAS DE SUA COMPANHEIRA, FUGIU DO LOCAL E RESISTIU À PRISÃO. INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE JÁ HAVIA AGREDIDO ANTERIORMENTE A VÍTIMA. BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUANDO EVIDENCIADO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESPACHOS JUDICIAIS FUNDAMENTADOS, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.058718-2, de Guaramirim, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. MEDIDA QUE VISA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DO RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DA CONDUTA E DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA , BEM COMO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGENTE QUE DESFERIU GOLPES DE FACA...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. OFENSA AO ART. 530-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE TODOS OS BENS APREENDIDOS NO TERMO DE APREENSÃO. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE MACULAR A PROVA. PERÍCIA QUE REVELA A FALSIFICAÇÃO DAS MÍDIAS. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DO DIREITO DAS OBRAS QUE NÃO INVALIDA O LAUDO E NÃO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA. PRELIMINAR AFASTADA MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA, DEVENDO SER RECONHECIDO O ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU TINHA CONHECIMENTO DE QUE O MATERIAL APREENDIDO (1.452 DVDS E 535 CDS) NÃO ERA ORIGINAL. CONFISSÃO PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL ALIADA À PROVA TESTEMUNHAL. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO CARACTERIZADO. CONDUTA QUE NÃO SE TRATA DE MERA LESÃO PATRIMONIAL AOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS, MAS ENCERRA LESÃO QUE GERA PREJUÍZOS AO FISCO, À INDÚSTRIA FONOGRÁFICA NACIONAL E AOS COMERCIANTES REGULARMENTE ESTABELECIDOS. TIPO PENAL QUE RESGUARDA O DIREITO DE CRIAÇÃO E ENCONTRA COMPLEMENTAÇÃO NA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA (LEI N. 9.610/1998). NORMA PENAL EM BRANCO QUE NÃO IMPLICA OFENSA AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. PRÁTICA COIBIDA PELA ESTRUTURA ESTATAL QUE NÃO PODE SER TIDA COMO SOCIALMENTE ADEQUADA. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.043558-4, de Videira, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE. OFENSA AO ART. 530-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE TODOS OS BENS APREENDIDOS NO TERMO DE APREENSÃO. MERA IRREGULARIDADE QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE MACULAR A PROVA. PERÍCIA QUE REVELA A FALSIFICAÇÃO DAS MÍDIAS. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DO DIREITO DAS OBRAS QUE NÃO INVALIDA O LAUDO E NÃO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA. PRELIMINAR AFASTADA MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA,...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESULTADO MORTE. OMISSÃO DOS REQUERIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CELESC CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. PENSÃO MENSAL. VERBA DEVIDA A VIÚVA E AOS DEPENDENTES NA PROPORÇÃO APRESENTADA NA DECISÃO DE 1º GRAU. PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064411-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESULTADO MORTE. OMISSÃO DOS REQUERIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CELESC CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. PENSÃO MENSAL. VERBA DEVIDA A VIÚVA E AOS DEPENDENTES NA PROPORÇÃO APRESENTADA NA DECISÃO DE 1º GRAU. PRECEDENTES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064411-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO PERTENCENTE AO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES FORA DE SALA DE AULA. PRETENSÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CÔMPUTO DOS PERÍODOS EXERCIDOS NA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA, DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA, AUXILIAR DE DIREÇÃO ESCOLAR, E EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO AO SERVIDOR QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE MESMO TENDO PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). Ademais, "tratando-se de pretensão de recebimento de verbas devidas durante a atividade e após a inatividade, tanto o Estado como o IPREV devem figurar no polo passivo da lide" (Apelação Cível n. 2013.034086-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 26/8/2014). "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O desempenho de atividades como "responsável por secretaria de escola", "diretor adjunto de escola", "auxiliar de direção escolar", e o período "em atribuição de exercício" são considerados como função de magistério, devendo integrar o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de professor. "O servidor público que preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer no serviço público, faz jus ao abono de permanência, que é devido desde o momento em que implementou os requisitos necessários a sua percepção. (...) A gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036963-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-09-2012)" (Apelação Cível n. 2013.085561-8, da Capital, Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll, julgada em 9/10/2014). PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO EQUIVOCADO. ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR PARA AGUARDAR A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria" (Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 12/11/2013). RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA PARTE AUTORA IMPROVIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083953-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO PERTENCENTE AO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES FORA DE SALA DE AULA. PRETENSÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CÔMPUTO DOS PERÍODOS EXERCIDOS NA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA, DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA, AUXILIAR DE DIREÇÃO ESCOLAR, E EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO AO SERVIDOR QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE MESMO TENDO PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO. "Em tese, o responsável pelo...
AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. BENESSE DEFERIDA EM APELAÇÃO CONEXA. PERDA DE OBJETO DIANTE DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034357-3, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM GUARDA E ALIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. BENESSE DEFERIDA EM APELAÇÃO CONEXA. PERDA DE OBJETO DIANTE DA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034357-3, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
RECURSO DA AUTORA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ANÁLISE DA PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DA CAUSA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (Apelação Cível n. 2010.014891-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, j. 15.4.2014) RECURSO DA AUTARQUIA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS FORMULADO PELO ENTE ANCILAR. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Conforme recente entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.384.418/SC, o segurado da Previdência Social tem o dever de devolver o valor do benefício previdenciário recebido a título de decisão que antecipou os efeitos da tutela, a qual tenha sido posteriormente revogada." (Apelação Cível n. 2013.059196-5, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 2.9.2014) HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27.2.2013) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015137-2, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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RECURSO DA AUTORA. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ANÁLISE DA PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL PARA O DESLINDE DA CAUSA. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Ap...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Selso de Oliveira
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
"REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSMISSÃO DA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (TÁXI) À MEEIRA. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO COM LASTRO NO ART. 65, § 2º, DA LC 85/2001. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. Interpretando-se o art. 65, § 2º, da LC n. 85/2001 de maneira teleológica, é certo que a sua intenção é garantir que, diante de uma fatalidade, o permissionário ou seus dependentes não percam, de chofre, a outorga concedida, podendo manter no núcleo familiar a renda proveniente da exploração do serviço. Afora isso, não se pode olvidar que o dispositivo determina que a transmissão será assegurada ao meeiro(a) ou herdeiro, o que torna mais evidente a verdadeira mensagem da lei, qual seja: que, na hipótese de falecimento ou invalidez do permissionário, será garantido a ele ou aos seus dependentes a manutenção da exploração do serviço de táxi, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, pedra fundamental do atual ordenamento jurídico brasileiro" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.021775-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga). RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.055606-7, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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"REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSMISSÃO DA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (TÁXI) À MEEIRA. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO COM LASTRO NO ART. 65, § 2º, DA LC 85/2001. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. Interpretando-se o art. 65, § 2º, da LC n. 85/2001 de maneira teleológica, é certo que a sua intenção é garantir que, diante de uma fatalidade, o permissionário ou seus dependentes não percam, de chofre, a outorga concedida, podendo manter no núcleo familiar a renda proveniente da exploração do serviço. A...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP INVOCADA DE MODO GENÉRICO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA INACOLHIDA. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA ARGUIDO PELA PGJ. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INTENSIDADE DO DOLO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PRESTADA PERANTE À AUTORIDADE POLICIAL E JUDICIAL QUE FOI DETERMINANTE PARA O ESCLARECIMENTO DOS FATOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou nenhum argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal. - Inviável o acolhimento da alegação defensiva de legítima defesa quando o agente não comprova a injusta agressão, a atualidade, e bem ainda quando a reação é manifestamente desproporcional, devendo-se preservar a decisão dos jurados. - O agente que desfere diversos golpes de machado contra a cabeça da vítima - o primeiro enquanto ela dormia -, demonstra intensa vontade homicida, motivo pelo qual se justifica a majoração da pena-base em razão da culpabilidade. - A confissão que contribui para o esclarecimento dos fatos deve ser reconhecida como atenuante prevista na alínea "d" do inciso III do artigo 65 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento e, de ofício, pela reforma da dosimetria. - Recurso conhecido em parte e desprovido e, diante da manifestação da PGJ, pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.044125-7, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP INVOCADA DE MODO GENÉRICO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). TESE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIO QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DECIDE QUESTÕES PERTINENTES À ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA CUJAS COTAS INTEGRAM O ESPÓLIO. MATÉRIA CENTRAL OBJETO DA DEMANDA QUE TRATA DE DIREITO DAS SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010753-7, de Garopaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INTERLOCUTÓRIO QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DECIDE QUESTÕES PERTINENTES À ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA CUJAS COTAS INTEGRAM O ESPÓLIO. MATÉRIA CENTRAL OBJETO DA DEMANDA QUE TRATA DE DIREITO DAS SUCESSÕES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010753-7, de Garopaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO FUNDESPORTE. LIMINAR QUE DEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS REQUERIDOS. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACEN-JUD. 1. RESTRIÇÃO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ RISCO PARA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. FALTA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. "[...] os recorrentes [...] não apresentaram nenhuma argumentação capaz de infirmar a decisão objurgada, notadamente porque não trouxeram, a par do ônus processual estabelecido pelo art. 333, II, do Código de Processo Civil, nenhum início de prova acerca da indispensabilidade dos ativos indisponibilizados [...]. "Cabe àqueles que tiveram seus bens indisponibilizados demonstrar que ficaram sem o montante necessário e razoável para a sua subsistência e de sua família, em atenção ao primado da dignidade da pessoa humana, ou então o eventual prejuízo ao princípio da continuidade da empresa, no caso da pessoa jurídica, sob pena de tornar a "disponibilidade" como regra, contrariando flagrantemente a lógica do art. 7º da Lei n. 8.429/92".(AI n. 2014.009728-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 9-12-2014). 2. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA DA PESSOA FÍSICA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (CPC, ART. 649, X). POSIÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RESTRIÇÃO QUE SE ESTENDE À MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO PROVIDO, NESSE ASPECTO, RESSALVADO O PONTO DE VISTA DO RELATOR. "Segundo o art. 649, inciso X, do CPC, a quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". (AgRg no AREsp 486906 / SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12-8-2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085979-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO FUNDESPORTE. LIMINAR QUE DEFERIU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS REQUERIDOS. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACEN-JUD. 1. RESTRIÇÃO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA-CORRENTE DE PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ RISCO PARA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. FALTA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO, NO PONTO. "[...] os recorrentes [...] não apresentaram nenhuma argumentação capaz de infirmar a decisão objurgada, notadamente porque não trouxeram, a par do ônus processual estabelecido pelo art. 333, II, do Código de Processo Civ...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público