PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – direito administrativo – servidor público – redução salarial – não verificação – indexação do salário mínimo na base cálculo de vencimentos – impossibilidade – vedação constitucional – artigo 7º, inciso iv, da constituição federal - súmula vinculante n. 4 do supremo tribunal federal – assédio moral – não configuração – inexistência de litigância de má-fé – RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, conforme determina o enunciado de Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal, em consonância com o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
2. O assédio moral não resta configurado, de per si, por precárias condições de trabalho, ademais quando o lastro probatório seja mínimo.
3. Inadmissível a tese de litigância de má-fé, em se tratando de recurso devidamente manejado, com clara apresentação de razões e sem abuso quanto ao exercício do direito de defesa.
4. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003366-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – direito administrativo – servidor público – redução salarial – não verificação – indexação do salário mínimo na base cálculo de vencimentos – impossibilidade – vedação constitucional – artigo 7º, inciso iv, da constituição federal - súmula vinculante n. 4 do supremo tribunal federal – assédio moral – não configuração – inexistência de litigância de má-fé – RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser...
APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE– .RECURSO IMPROVIDO. 1 - É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. 2- Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda. 3- Liminar contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Tratando-se de direito à saúde, o bem jurídico prepondera a qualquer norma infraconstitucional. Bloqueio de valores: Visa assegurar o cumprimento da decisão judicial e tem previsão no art. 461, § 5º, do CPC.4- O direito à saúde, erigido à categoria de preceito fundamental pela Constituição Federal, prepondera sobre o princípio da reserva do possível, cuja aplicação, tem sido relativizada pelo Supremo Tribunal Federal, em situações como a dos autos. 5- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou que ao Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação dos poderes, cabe exercer o controle de atos administrativos na hipótese de ilegalidade ou de abuso de poder 6- O Poder Público, qualguer gue seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda gue por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional..RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001776-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE– .RECURSO IMPROVIDO. 1 - É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. 2- Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda. 3-...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. NULIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I- A controvérsia recursal gira em torno de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí, nos autos de Ação Cominatória (proc nº 0000096-60.2016.8.18.0104) proposta pelo MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS-PI, que deferiu, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência, determinando à Agravante que efetuasse o imediato reestabelecimento de energia elétrica nas unidades consumidoras registradas sob os Códigos únicos de nºs: 0365534-2, 1134188-2, 0275430-4, 0916305-0, 0274881-9 e 1447279-1 (fls. 147/8).
II- Porém, a aludida demanda foi proposta pelo Agravado, perante o Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública e não de uma Vara Cível desta Capital, ou na Vara Única sediada no Município Recorrente, inobservando a competência privativa das Varas dos Feitos da Fazenda, instituída pelo art. 41, II, “a” e “b”, da Lei de Organização Judiciária do Piauí.
III- Debaixo dessa dicção legislativa, e ressaltando que os limites cognitivos deste Agravo de Instrumento abrangem somente o conteúdo da decisão agravada, evidencia-se que ela emanou de Juiz incompetente para conhecer da matéria, consoante já mencionado por este Relator nos fundamentos da tutela antecipada recursal.
IV- Constata-se que, embora integrem a Administração Pública Indireta, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, razão porque as demandas contra elas ajuizadas não se inserem entre aquelas adstritas à competência privativa das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, sendo o entendimento deste TJ/PI de que as sociedades de economia mista não têm foro privilegiado.
V- Agravo conhecido e provido, para, mantendo-se a tutela de urgência recursal (fls. 397 à 341), reformar a decisão de 1º grau.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010351-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. NULIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I- A controvérsia recursal gira em torno de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí, nos autos de Ação Cominatória (proc nº 0000096-60.2016.8.18.0104) proposta pelo MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS-PI, que deferiu, em parte, o pedido de tutela provisória de urgência, determinando à Agravante que efetuasse o imediato reestabelecimento de...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores, ainda que a obrigação tenha sido contraída na gestão anterior, em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF). II- Quando o direito do autor depender da comprovação de fato constitutivo negativo, como o alegado não pagamento de verbas salariais, o ônus da prova recairá, inevitavelmente, sobre a parte adversa, que, desincumbindo-se de seu ônus, deverá suportá-lo, pois, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. III- A CF de 1988 considera nula a contratação de servidores sem a devida observância dos requisitos elencados nos incisos II e III do artigo 37 da CF, garantindo-lhes apenas a percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, ainda, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990. RECURSO IMPROVIDO
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006799-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - É dever do Município arcar com a responsabilidade pelas dívidas assumidas pela administração pública municipal, inclusive com o pagamento dos salários de seus servidores, ainda que a obrigação tenha sido contraída na gestão anterior, em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF). II- Quando o direito do autor depender da comprovação de fato constitutivo negativo, como o alegado não pagamento de verbas salariais, o ônus da prova recairá, inevitavelmente, sobre a parte adversa, que, desincumbindo-se de seu ônus, de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS SOBRE
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO
TRANSINDIVIDUAL IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DA
DEMANDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO. 1.
De acordo com o art. 2o, I, da Lei 12.153/2009, não se incluem na
competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações de
mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação,
populares, improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas
sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. 2. Portanto, o Juízo de
Direito da 4a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, é
competente pra processar o feito. 2. Conflito Procedente.
(TJPI | Conflito de Competência Nº 2017.0001.007424-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS SOBRE
SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO
TRANSINDIVIDUAL IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DA
DEMANDA PERANTE O JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO. 1.
De acordo com o art. 2o, I, da Lei 12.153/2009, não se incluem na
competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações de
mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação,
populares, improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas
sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. 2. Portanto, o Juízo de
Di...
ELAÇÃO CÍVEL/REEXAME .NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO IMPROVIDO. 1-
O ônus da prova incumbe: ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. art. 333, II, do CPC/1973. 2- A contestação é a oportunidade de o réu alegar a matéria de defesa e expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, verifica-se que o réu/apelante não impugnou especificamente as alegações e documentos trazidos pelo autor/apelado, limitando-se a alegações desacompanhadas de provas, que são insuficientes para invalidar a folha de ponto preenchida pelo apelado e carimbada pelo chefe do setor, fl.34/36 e oitiva de testemunha que confirma que o apelado compareceu ao trabalho e exerceu suas atividades durante o movimento paredista, fls. 139/142. 3- Os descontos indevidos efetuados pelo Estado, causam sérios transtornos, aborrecimentos e privações, configurando Danos Morais, pois, trata-se de verba de natureza alimentar.RECURSO IMPROVIDO
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.006532-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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ELAÇÃO CÍVEL/REEXAME .NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO IMPROVIDO. 1-
O ônus da prova incumbe: ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. art. 333, II, do CPC/1973. 2- A contestação é a oportunidade de o réu alegar a matéria de defesa e expor as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, verifica-se que o réu/apelante não impugnou especificamente as alegações e documentos trazidos pelo autor/apelado, limitando-se a alegações desacompanhadas de provas, que são insuficientes...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATO NULO. DIREITO AO PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual “a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. (RE 765320 STF).
2. O demandante, ora apelado, fora admitido no serviço público sem prévia aprovação em concurso, para exercer funções que em nada se harmonizam com a excepcionalidade ínsita aos contratos de natureza temporária, de modo que não há que se cogitar caracterização da relação como trabalho temporário.
3. Como consequência, impõe-se o entendimento firmado no âmbito do STF, para reconhecer que no caso em exame são devidas as parcelas relativas ao FGTS.
4.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010896-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATO NULO. DIREITO AO PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual “a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE RECEBIDA A MENOR. PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ COMO SUCESSOR DO IAPEP. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA; INTERRUPÇÃO DO PRAZO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí foi extinto, tendo sido suas atribuições previdenciárias deslocadas para a Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (art. 3º da Lei Estadual nº 6.672/2015).
2. Ao tempo da interposição do recurso, era o Estado do Piauí a pessoa jurídica de direito público titular do fundo de previdência do RPPS, à luz da Lei Estadual n° 6.673/2015. A sucessão do Estado do Piauí pela Fundação Piauí Previdência ocorreu por meio da Lei nº. 6.910/2016, de maneira que seus efeitos, no processo, são automáticos e independem do consentimento da parte contrária.
2. A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que, tão-somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ.
3. O direito reconhecido em mandado de segurança não pode ser rediscutido em via ordinária, sob pena de afronta à coisa julgada.
4. Apelação não provida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010222-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE RECEBIDA A MENOR. PARCELAS PRETÉRITAS AO AJUIZAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ COMO SUCESSOR DO IAPEP. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA; INTERRUPÇÃO DO PRAZO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí foi extinto, tendo sido suas atribuições previdenciárias deslocadas para a Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí (art. 3º da Lei Estadual nº 6.672/2015).
2...
REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES DA PENSÃO DO MONTEPIO MILITAR. PERÍODO EM QUE FORAM PAGAS A MENOR. DIREITO RECONHECIDO. PEDIDO DE REVISÃO DOS VALORES RECEBIDOS. PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Pensão de Montepio Militar foi extinta pelo art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 41, de 14-07-2004, que criou o plano de custeio do regime próprio de previdência social do Estado do Piauí para os militares e os bombeiros militares.
2. Por meio da Lei Complementar Estadual nº 66, o Estado do Piauí disciplinou a extinção do montepio militar e a situação daqueles que já gozavam desse benefício, quando da sua extinção.
3. O valor que percebia a Autora não correspondia ao total da pensão do montepio devido, razão pela qual tem direito a perceber o valor integral devido da Pensão do Montepio Militar. 4. Nítido se afigura que, nos meses em que a Requerente recebeu valor a menor, houve um enriquecimento ilícito por parte do Estado do Piauí, sendo devido, portanto, a diferença correspondente ao período referido na inicial.
5. Remessa Necessária conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.008083-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES DA PENSÃO DO MONTEPIO MILITAR. PERÍODO EM QUE FORAM PAGAS A MENOR. DIREITO RECONHECIDO. PEDIDO DE REVISÃO DOS VALORES RECEBIDOS. PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A Pensão de Montepio Militar foi extinta pelo art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 41, de 14-07-2004, que criou o plano de custeio do regime próprio de previdência social do Estado do Piauí para os militares e os bombeiros militares.
2. Por meio da Lei Complementar Estadual nº 66, o Estado do Piauí disciplinou a extinção do montepio militar e a situação daqueles...
REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM UNIVERSIDADE. APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS EM QUANTIDADE A ALÇANÇAR A COLOCAÇÃO DA IMPETRANTE. SURGIMENTO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Tendo havido desistências de candidatos aprovados em classificação anterior à impetrante, de modo a alcançar a classificação desta, surge para a impetrante o direito líquido e certo à vaga buscada neste mandamus.
2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado aos casos em que o impetrante, já tendo efetuado a matrícula buscada, obtida por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja cursando o almejado curso superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
3. Remessa conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.011756-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM UNIVERSIDADE. APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIAS DE CANDIDATOS EM QUANTIDADE A ALÇANÇAR A COLOCAÇÃO DA IMPETRANTE. SURGIMENTO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1.Tendo havido desistências de candidatos aprovados em classificação anterior à impetrante, de modo a alcançar a classificação desta, surge para a impetrante o direito líquido e certo à vaga buscada neste mandamus.
2. Impõe-se a aplicação da teo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PISO. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de medida liminar é fundada em juízo de probabilidade, necessitando a coexistência do fumus boni iuris e o periculum in mora. Deste modo, demonstrada a aparência do direito e perigo da demora na prestação jurisdicional a consequência da cognição sumária realizada pelo magistrado é concessão da liminar vindicada, como no caso em espécie.
2. Havendo dentro do prazo de validade do certame, abertura de processo seletivo para contratação de pessoal, ainda que de forma precária, para desempenhar as mesmas funções que seriam exercidas por aqueles candidatos aprovados no concurso público, surge para estes o direito à nomeação, tendo em vista a evidente necessidade de contratação de pessoas para o preenchimento do cargo em questão, não se podendo, por isso mesmo, preterir aqueles candidatos que se submeteram com êxito ao concurso público.
3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012152-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA PELO MAGISTRADO DE PISO. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A concessão de medida liminar é fundada em juízo de probabilidade, necessitando a coexistência do fumus boni iuris e o periculum in mora. Deste modo, demonstrada a aparência do direito e perigo da demora na prestação jurisdicional a consequência da cognição sumária realizada pelo magistrado é concessão da liminar vindicada, como no caso em espécie.
2. Havendo dentro do pr...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA REMANEJANDO SERVIDOR SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO EVIDENCIADO E COMPROVADO O INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE TAL MEDIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. No caso em apreço, fora concedida medida liminar tão somente para que o servidor público permaneça na lotação anterior, ou seja, a fundamentação deduzida não guarda pertinência com o ato impugnado, uma vez que, não fora determinada a nomeação do servidor, razão pela qual, resta prejudicada a aludida preliminar.
2. A presente ação fora instruída com a cópia da portaria que altera a lotação do impetrante. Deste modo, não há que se falar em ausência de prova pré constituída da violação do direito alegado, nem da necessidade de dilação probatória.
3. De acordo com a vasta jurisprudência o ato de remoção do servidor público deve conter a declinação dos motivos de fato e de direito, a fim de que seja atendido o interesse público para a prática do ato.
4. Nula é a remoção de servidor público se o ato padece de motivação idônea a garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, assim como os princípios da finalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público, que devem ser observados para sua validade.
5. Concessão da segurança.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.003010-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR PARA NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA REMANEJANDO SERVIDOR SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO EVIDENCIADO E COMPROVADO O INTERESSE PÚBLICO QUE JUSTIFIQUE TAL MEDIDA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. No caso em apreço, fora concedida medida liminar tão somente para que o servidor público permaneça na lotação anterior, ou seja, a fundamentação deduzida não guarda pertinência com o ato impugnado...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO DE OFICIO. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, exige a satisfação dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica.
2. A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela – subtração de uma bicicleta Houston, de cor roxa, chassi 6211108080646-A –, não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela, por apresentar efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
3. O acusado, apesar de responder a outros processos criminais (certidão de fl.99), é primário, inexistindo registro de condenação criminal com trânsito em julgado à época dos fatos. Porém, a res furtiva é de grande utilização e de valor significativo para a vítima, considerando a sua condição financeira (lavrador). Portanto, verifica-se a impossibilidade de se reconhecer a incidência do furto privilegiado, por não preencher os requisitos do art. 155, §2° do CP.
4. Não pode o magistrado, de fato, valorar negativamente a circunstância relativa aos antecedentes criminais, razão pela qual há que ser modificada a fixação da pena-base neste aspecto. Assim, em face da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, reduz-se a pena ao mínimo legal, fixando-a em 01 (um) ano de reclusão, mantendo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
5. O acusado preenche a todos os requisitos dos incisos estabelecidos no artigo 44 do CP, fazendo jus, portanto, à conversão da pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, nos termos do art. 44, §2º, do CP, a saber: prestação de serviços à comunidade em local a ser designado pelo juízo de execução penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.
6. A pena de multa deve permanecer incólume, posto que, uma vez prevista no tipo penal, é de aplicação obrigatória, não devendo ser excluída sob o argumento de hipossuficiência do apenado, devendo eventual isenção ou redução ser dirimida pelo Juízo da Execução Penal.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.001013-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO DE OFICIO. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, exige a satisfação dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CUMPRIDOS. LEI COMPLEMENTAR N. 51/85. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A preliminar de incompetência do Juízo não merece prosperar, eis que inexiste Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Bom Jesus, restando apenas a Justiça Comum para o julgamento das causas.
2. Não há também procedência na preliminar de ilegitimidade passiva, pois a sentença se encontra perfeitamente regular, bem como ser vedada no ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a inovação recursal.
3. A parte apelada cumpriu todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, tendo em vista que, como Policial Civil, pode se aposentar nos termos da aposentadoria especial, conforme disposto na Lei Complementar n. 51/85, e, sendo assim, tem direito ao recebimento do abono de permanência.
4. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e improvidos, mantendo a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.010040-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CUMPRIDOS. LEI COMPLEMENTAR N. 51/85. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A preliminar de incompetência do Juízo não merece prosperar, eis que inexiste Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Bom Jesus, restando apenas a Justiça Comum para o julgamento das causas.
2. Não há também procedênci...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. PROCEDENTE. 1. Destaco a existência de requisito processual negativo, a lifispendência, entre
os processos MSn°2017.0001.002791-1 e o MSn°201700010029786. As ações intentadas que objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas, enseja a extinção do feito. Pois, no caso em tela, o pedido realizado no primeiro e segundo writ impetrado correspondem ao mesmo pedido, ou seja, \"conceder aos impetrantes o direito de participarem e permanecerem de forma definitiva no curso de Formação de Sargento objeto da Portaria n°111/2017, bem como serem promovidos a graduação de 3° Sargentos da turma objeto da portaria n°111/2017, em caso de aprovação e classificação\". Portanto, imperioso o reconhecimento do requisito negativo. 2. Voto pelo conhecimento e provimento do recurso.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.008506-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. PROCEDENTE. 1. Destaco a existência de requisito processual negativo, a lifispendência, entre
os processos MSn°2017.0001.002791-1 e o MSn°201700010029786. As ações intentadas que objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas, enseja a extinção do feito. Pois, no caso em tela, o pedido realizado no primeiro e segundo writ impetrado correspondem ao mesmo pedido, ou seja, \"conceder aos impetrantes o direito de participarem e permanecer...
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA
ILÍQUIDA. DESACOLHIDA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SALÁRIO ATRASADO. SERVIDOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. As sentenças ilíquidas sobre
pedido \" certo\", não sofrem quaisquer nulidades, posto o princípio da
aproveitabilidade, não se anula atos que podem ser aproveitados. Neste
caso, a sentença sob exame atende os requisitos legais, pois a
condenação foi certa, bastando tal decisão ser liquidada. Preliminar
desacolhida. 2. Ausência de ato administrativo de inclusão em folha de
pagamento da verba salarial devida como restos a pagar na Lei
Orçamentária, não pode obstar o adimplemento das vebas devidas pelo
ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob
pena de violação do art. 7o, X da CRFB. Outrossim, a LRF serve de
norma orientadora para o administrador público, para não violação ao
princípio da legalidade, dessa forma, as orientações normativas não
devem servir de pretexto para fundamentar a postergação do
pagamento dos salários dos servidores e escamotear atos de
ilegalidade do administrador. Na hipótese, restando incontroversa a
existência de relação jurídica entre as partes, bem como a efetiva
prestação de serviços, está suficientemente comprovado o fato
constitutivo do direito do autor. Ainda,o município não cumpriu com a
regra processual do art.373, II do CPC. 3. Referente os honorários
fixados, imperiosa a manutenção destes no quantum arbitrado, vez que
aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4o,
do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005739-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA
ILÍQUIDA. DESACOLHIDA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SALÁRIO ATRASADO. SERVIDOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. As sentenças ilíquidas sobre
pedido \" certo\", não sofrem quaisquer nulidades, posto o princípio da
aproveitabilidade, não se anula atos que podem ser aproveitados. Neste
caso, a sentença sob exame atende os requisitos legais, pois a
condenação foi certa, bastando tal decisão ser liquidada. Preliminar
desacolhida. 2. Ausênci...
APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUBORDINADA – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA PROCEDER À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – SEGURANÇA CONCEDIDA.. 1. Embora a legitimidade para o mandado de segurança fosse da Prefeita Municipal, responsável pela nomeação da impetrante, a autoridade, que seria correta, apresentou as informações de mérito, defendendo o ato, aplica-se a Teoria da Encampação, passando a autoridade indicada a ter legitimidade passiva. 2. No ato de interposição do mandado de segurança constitui-se prova pré-constituída, à medida que fez provas suficientes para a análise da segurança, pelo que não há falar em necessidade de instrução probatória, nem, consequentemente, falta de interesse processual por inadequação da via eleita. 3. Os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação para o cargo em que concorreu. 4. A convocação do candidato poderá se dar dentro dentro do prazo de validade do concurso, constituindo-se poder discricionário da administração para escolher o momento da nomeação do candidato aprovado, consoante critérios de oportunidade e conveniência. 5. O candidato aprovado dentro do número de vagas somente terá direito líquido e certo de exigir sua convocação no decurso do prazo de validade do certame. Segurança concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003490-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUBORDINADA – TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA PROCEDER À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – SEGURANÇA CONCEDIDA.. 1. Embora a legitimidade para o mandado de segurança fosse da Prefeita Municipal, responsável pela nomeação da impetrante, a autoridade, que seria correta, apresentou as informações de mérito, defendendo o ato, apl...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. concurso público. MUNICÍPIO DE BATALHA-PI. cargo DE VIGIA. candidato aprovado FORA do número de vagas previsto no edital. PRETERIÇÃO não CONFIGURADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO inexistente. ausência de direito líquido e certo.
1. O Impetrante, foi aprovado fora do número de vagas ofertadas no certame que na hipótese versada nos autos, somente poderia decorrer da efetiva e inconteste comprovação de que, no prazo do edital a administração, havendo candidatos remanescentes em relação às vagas ofertadas selecionados por concurso, teria burlado os princípios da impessoalidade e da moralidade, mediante contratação direta ou através de terceirização ou até mesmo de chamamento indevido de outro candidato pior classificado, arregimentando pessoal para o exercício das mesmas funções permanentes, em número que alcançasse a colocação do Apelante, pressupostos, não evidenciados nos autos. 2. Recurso Conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000542-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. concurso público. MUNICÍPIO DE BATALHA-PI. cargo DE VIGIA. candidato aprovado FORA do número de vagas previsto no edital. PRETERIÇÃO não CONFIGURADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO inexistente. ausência de direito líquido e certo.
1. O Impetrante, foi aprovado fora do número de vagas ofertadas no certame que na hipótese versada nos autos, somente poderia decorrer da efetiva e inconteste comprovação de que, no prazo do edital a administração, havendo candidatos remanescentes em relação às vagas ofertadas selecionados por concurso, teria...
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – REMOÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDA – ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA – INDEFERIDO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 10, DA LEI 12.016/09 E ART. 485, VI, DO CPC.
1. No caso, o direito invocado pelo impetrante tem existência duvidosa, posto que suscita o desvio de finalidade de sua remoção, a qual, segundo seus argumentos, teria sido motivada por pura perseguição pessoal. Não bastasse a profundidade exigida para análise de questões como esta, o autor não apresenta qualquer documento mais consistente que denote ao menos um indício de atuação irregular por parte da Administração Pública.
2. Em verdade, mesmo a juntada de prova documental mais sólida não seria apta para aproveitar o rito específico do writ, pois a causa de pedir, à evidência, demanda farta investigação sob contraditório, especialmente a oitiva de testemunhas e dos agentes envolvidos.
3. Não se está com isso aduzindo a inveracidade na pretensão deduzida pelo requerente, mas sim ressaltando que, até o momento, o seu direito se mostra duvidoso, sendo o Mandado de Segurança instrumento de cognição limitada para apurar a suscitada nulidade do ato.
4. Indeferido sem julgamento do mérito, a teor do art. 10, da lei 12.016/09, e art. 485, VI, do CPC.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.007565-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – REMOÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDA – ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA – INDEFERIDO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 10, DA LEI 12.016/09 E ART. 485, VI, DO CPC.
1. No caso, o direito invocado pelo impetrante tem existência duvidosa, posto que suscita o desvio de finalidade de sua remoção, a qual, segundo seus argumentos, teria sido motivada por pura perseguição pessoal. Não bastasse a profundidade exigida para análise de questões como esta, o autor não apresenta qualquer documento mais consistente que de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Cingindo-se às circunstâncias peculiares que envolvem o caso sub examem, bem como aos estreitos limites cognitivos do Agravo de Instrumento, resta evidenciada a impossibilidade de modificação da decisão agravada, por não ter se desincumbindo o Agravante de desconstituir os documentos que evidenciam a fumaça do bom direito e o perigo da demora que embasaram a decisão do Magistrado de 1º grau.
II- Recurso conhecido e improvido.
III- Decisao por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.006105-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSPENSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM A FUMAÇA DO BOM DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Cingindo-se às circunstâncias peculiares que envolvem o caso sub examem, bem como aos estreitos limites cognitivos do Agravo de Instrumento, resta evidenciada a impossibilidade de modificação da decisão agravada, por não ter se desincumbindo o Agravante de desconstituir os documentos que evidenciam a fumaça do bom direito e o pe...