APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. 2.1.1 - TELEFONIA FIXA. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES (OCORRIDA EM 27-7-1998). INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.1.2 - TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESP N. 1.301.989/RS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 9 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066732-2, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA QUE DECIDIU NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023651-5, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorpora...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES APÓS A DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.3 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA FIXA. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007) (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 7 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081152-6, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUTOR QUE TRANSFERIU AS SUAS AÇÕES APÓS A DATA DA CISÃO DA COMPANHIA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fin...
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL E FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 2.1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). TELEFONIA FIXA. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. PREJUDICIAL AFASTADA. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-1-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - INSURGÊNCIA PUGNANDO PELA REFORMA DO CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA FAVORÁVEL À APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064310-5, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL E FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp n. 645.226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.112.474/RS. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 2 - PREJUDICIAIS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL EM RELAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL E DOS DIVIDENDOS. 2.1 - DOBRA ACIONÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE, NO CASO, DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL PREVISTOS, RESPECTIVAMENTE, NO ART. 177 DO CC/1916 E NO ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. TELEFONIA MÓVEL. DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. EM TELESC CELULAR S.A. (31-01-1998) COMO MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA, NO CASO, DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM DO PRAZO DA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. LAPSO DECENAL NÃO ESCOADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - MÉRITO 3.1 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 3.2 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 3.3 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 3.4 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 3.5 - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA, A TEOR DO ART. 515, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. PEDIDO OBJETO DE OUTRA DEMANDA JUDICIAL COM IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, ALÉM DE DECISÃO DEFINITIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EX OFFICIO, ART. 267, V, § 3º DO CPC. 3.6 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. 3.7 - PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 3.8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078293-3, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA MÓVEL - TELESC CELULAR E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA RÉ. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serv...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMANDO JUDICIAL IMPUGNADO PROFERIDO POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CURITIBA (PR) A FIM DE QUE FOSSE PROMOVIDO O ATO CITATÓRIO DA GARANTE (TERCEIRA EXECUTADA) - COINCIDÊNCIA DO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL COMO SENDO O DE DOMICÍLIO DOS RÉUS COM O INFORMADO PELOS CONSUMIDORES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - CITAÇÃO DOS DEVEDORES PRINCIPAIS PERFECTIBILIZADA NO LOCAL DE PROPOSITURA DA DEMANDA (JOINVILLE/SC) - IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS - RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA - RECURSO PROVIDO. Consoante disposto na legislação protetiva, são direitos básicos do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente". Na hipótese, a escolha do foro da comarca de Joinville/SC para o ajuizamento da execução deu-se em observância as regras previstas na legislação consumerista, o que, em tese, subentende-se facilitar na defesa dos interesses do consumidor e no exercício de forma satisfatória da instrução o processo, garantindo maior agilidade e celeridade na solução do litígio. Ademais, ausente, no caso, prejuízo ao exercício do direito de ação ou de defesa dos executados, mormente porque os devedores principais possuem domicílio na comarca de Joinville/SC, tendo sido, inclusive, regularmente citados naquela localidade e, por ora, não há notícia de que tenham manejado exceção de incompetência do Juízo. A Segunda Câmara de Direito Comercial decidiu, por votação unânime, dar provimento ao recurso a fim de revogar a decisão que declinou da competência "ex officio" para a comarca de Curitiba (PR), mantendo o prosseguimento da ação de execução n. 0009903-19.2011.8.24.0038 em Joinville (SC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045838-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMANDO JUDICIAL IMPUGNADO PROFERIDO POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE CURITIBA (PR) A FIM DE QUE FOSSE PROMOVIDO O ATO CITATÓRIO DA GARANTE (TERCEIRA EXECUTADA) - COINCIDÊNCIA DO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL COMO SENDO O DE DOMICÍLIO DOS RÉUS COM O INFORMADO PELOS CONSUMIDORES NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - CITAÇÃO DOS DEVEDORES PRINCIPAIS PERFECTIBILIZADA NO LO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSERÇÃO NO ROL DE MAU PAGADORES POR TÍTULO QUITADO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE TÍTULO DE CRÉDITO - CERNE DA QUAESTIO QUE GIRA EM TORNO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da inserção indevida na lista de inadimplentes por título quitado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027158-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - INSERÇÃO NO ROL DE MAU PAGADORES POR TÍTULO QUITADO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE TÍTULO DE CRÉDITO - CERNE DA QUAESTIO QUE GIRA EM TORNO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indeniz...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADO COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019400-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADO COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. MATÉRIA DIRIMIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. DIVIDENDOS - PLEITO RECURSAL DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DISTRIBUÍDOS DESDE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO - VINCULAÇÃO À EXISTÊNCIA DE AÇÕES EMITIDAS A MENOR - RESPEITO À COISA JULGADA - RECLAMO INACOLHIDO NO PONTO. É certo que os dividendos a serem pagos são aqueles distribuídos desde a integralização até a data do trânsito em julgado. No entanto, em respeito à coisa julgada, não há falar na existência de dividendos quando constatada a ocorrência de liquidação zero. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - REJEIÇÃO DA INSURGÊNCIA NESTE TOCANTE. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação os limites da decisão transitada em julgado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - REDUÇÃO DA VERBA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA - JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - INCONFORMISMO PROVIDO NO TÓPICO. "No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. Assim, entende-se adequada, no caso concreto, a minoração dos honorários advocatícios para R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme precedentes desta Câmara. A concessão da justiça gratuita não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012650-9, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E EXTINGUIU A FASE EXECUTIVA. DIVIDENDOS - PLEITO RECURSAL DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DISTRIBUÍDOS DESDE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO - VINCULAÇÃO À EXISTÊNCIA DE AÇÕES EMITIDAS A MENOR - RESPEITO À COISA JULGADA - RECLAMO INACOLHIDO NO PONTO. É certo que os dividendos a serem pagos são aqueles distribuídos desde a integralização até a data do trânsito em julgado. No entanto, em respeito à coisa julgada, não há falar na existência de dividendos quando...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - PRELIMINARES 1.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM RELAÇÃO À TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.322.624/SC. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. [...] (STJ, Resp 1.322.624/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12-6-2013). 1.2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO QUE VERSA TÃO SOMENTE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NO PONTO. 2 - PREJUDICIAS DE MÉRITO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. 2.1 - RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. APELO DESPROVIDO. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). 2.2 - PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. PREJUDICIAL IGUALMENTE AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUÊNCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEDIÇÃO DAS RAZÕES EXPOSTAS NO AGRAVO RETIDO. ANÁLISE JÁ REALIZADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 4 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. RECURSO DESPROVIDO. 6 - INSURGÊNCIA PUGNANDO PELA REFORMA DO CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. PLEITO PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA FAVORÁVEL À APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO). PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30-10-2007). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 8 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072165-0, de Sombrio, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. I - AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGADA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR E, POR CONSEQUENCIA, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, REFERENTE À ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CAUTELAR QUESTIONA O DÉBITO E QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. "ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000426-6, de Joaçaba, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO E DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, REFERENTE À ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO OU RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CAUTELAR QUESTIONA O DÉBITO E QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. "ORIE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DÍVIDA QUITADA. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E DO VALOR ARBITRADO A TAL TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9-8-2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4-12-2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3-12-2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)" (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064820-5, de Armazém, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DÍVIDA QUITADA. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E DO VALOR ARBITRADO A TAL TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA DAR PUBLICIDADE A LISTA DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode haver, em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside do povo, ocultamento aos administrados de assuntos que os interessam. Sem a disponibilização das informações supramencionadas, torna-se impossível aos pacientes saberem o quão longe estão de serem atendidos, bem como, impossibilita a sociedade de fiscalizar o efetivo respeito à ordem estabelecida na lista, ferindo assim o direito de acesso à informação, a moralidade administrativa e até mesmo o princípio da isonomia, visto que a transparência reduziria a concessão de tratamento diferenciado à determinados indivíduos por motivos não consensuais. Deve a Administração e seus agentes serem cristalinos em seus comportamentos e afazeres. Para que não reste a possibilidade de barganha política em troca de favorecimento pessoal frente aos órgãos públicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032569-2, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA DAR PUBLICIDADE A LISTA DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode haver, em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside do povo, ocultamento aos administrados de assuntos que os interessam. Sem a disponibilização das informações supramencionadas, torna-se impossível aos pacientes saberem o quão longe estão de serem atendidos, bem como, impossibilita a sociedade de fiscalizar o efetivo respeito à ordem estabelecida na lista, ferindo assim o d...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS E OS DA FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPLANTAÇÃO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EM RAZÃO DA LEI ESTADUAL N. 11.025/1998. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. REEXAME NECESSÁRIO e RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Os servidores públicos estaduais que, em razão do que autorizava o art. 90, da Lei Estadual n. 6.745/85, adicionaram ao seu patrimônio jurídico-funcional a diferença entre os vencimentos do cargo em comissão e/ou da função de confiança que exerceram e o do cargo efetivo que ocupavam, têm direito de receber a diferença remuneratória decorrente da correlação de cargos estabelecida pela Lei Estadual n. 11.025/98, de 21/12/1998, desde o início da vigência desta, ou seja, da data de sua publicação. Segundo a Constituição Estadual e a legislação infraconstitucional, o Estado de Santa Catarina tem obrigação de adicionar juros de mora e correção monetária sobre os valores dos vencimentos que vier a pagar com atraso aos seus servidores, desde a data em que deveriam ter sido pagos e não o foram. Da data em que os vencimentos deveriam ser pagos, ou seja, do último dia de cada mês de inadimplência, até o dia em que cada uma das parcelas foi paga, será calculada a correção monetária pelo INPC, sobre os valores líquidos da remuneração (excluídos, portanto, os descontos obrigatórios, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda). Sobre o resultado dessa operação, que se considera o principal da dívida perseguida nos autos, continuará a ser adicionada somente a correção monetária até a data da citação, desde quando, além da atualização, passarão a correr juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, conforme o art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011573-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-04-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022976-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BENEFICIÁRIO DE ESTABILIDADE FINANCEIRA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS E OS DA FUNÇÃO COMISSIONADA. IMPLANTAÇÃO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EM RAZÃO DA LEI ESTADUAL N. 11.025/1998. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. REEXAME NECESSÁRIO e RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Os servidores públicos estaduais que, em razão do que autorizava o art. 90, da Lei Estadual n. 6.745/8...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028381-3, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VETORIZADA À CONCESSÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO DOTADO DE PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, [...], nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional" (STF - AgRgRE n. 639.337, rel. Min. Celso de Mello), cabendo, bem por isso, a antecipação dos efeitos da tutela, tal como deferida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083966-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VETORIZADA À CONCESSÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO DOTADO DE PRIORIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Os Municípios - que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) - não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipai...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS REGISTROS DE MAUS PAGADORES EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM QUEM DETERMINOU A INSCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM A FINALIDADE DE ESCLARECER QUEM ORDENOU O REGISTRO. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIA QUE CABIA À PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe a parte autora diligenciar no sentido de obter as informações que entendia necessárias junto ao órgão de proteção ao crédito (art. 333, inciso I, do CPC), não se podendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo indeferimento da expedição de ofício com tal desiderato. O Poder Judiciário, como dito alhures, poderia agir caso a obtenção das informações fosse de notória dificuldade ou caso houvesse negativa da entidade mantenedora dos cadastros em fornecê-las, e desde que o magistrado, de acordo com os poderes que lhe são conferidos pelo art. 130 do Código de Processo Civil, entendesse pela imprescindibilidade da prova. Além disso, não cumpriu a recorrente o dever que lhe é imposto pelo regramento do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, ou seja, não fez prova dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089321-2, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS REGISTROS DE MAUS PAGADORES EM RAZÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM CURSO. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM QUEM DETERMINOU A INSCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM A FINALIDADE DE ESCLARECER QUEM ORDENOU O REGISTRO. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIA QUE CABIA À PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe a parte autora diligenciar no sentido de obter as i...
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. SEQUELA DE FRATURA DE PLATÔ E TÍBIA, JOELHO DIREITO. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). ADEQUADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA DESPROVIDA. Positivadas a redução permanente da capacidade laborativa do autor e a gênese ocupacional da moléstia de que padece, é de ser-lhe deferido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.093069-9, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. SEQUELA DE FRATURA DE PLATÔ E TÍBIA, JOELHO DIREITO. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). ADEQUADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. REMESSA DESPROVIDA. Positivadas a redução permanente da capacidade laborati...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO FUNCIONAL PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM ENTIDADE CLASSISTA. POSSIBILIDADE NOS LINDES DO ESTATUTO LOCAL DE REGÊNCIA. REMUNERAÇÃO PELO ERÁRIO, ENTRETANTO, ADSTRITA AO MÁXIMO DE DOIS SERVIDORES, A TEOR DO CORRESPONDENTE ESTATUTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Gaspar (Lei n. 1.305/91) assegura-lhes, em seu art. 111, caput e § 1º, o direito de obterem licença remunerada para o exercício de mandato sindical ou associativo, observado, entretanto, o limite máximo de 2 (dois). Como, 'in casu', esta cota já está comprovadamente preenchida, [...] tem direito à aludida licença, mas sem remuneração." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2013.042016-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 8.4.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.055925-5, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AFASTAMENTO FUNCIONAL PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM ENTIDADE CLASSISTA. POSSIBILIDADE NOS LINDES DO ESTATUTO LOCAL DE REGÊNCIA. REMUNERAÇÃO PELO ERÁRIO, ENTRETANTO, ADSTRITA AO MÁXIMO DE DOIS SERVIDORES, A TEOR DO CORRESPONDENTE ESTATUTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Gaspar (Lei n. 1.305/91) assegura-lhes, em seu art. 111, caput e § 1º, o direito de obterem licença remunerada para o exercício de mandato sindical ou...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE APARTAMENTO. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA RÉ PELO ACONTECIDO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SUBSISTÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS. FLEXIBILIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A DIFICULDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DE CADA ITEM FURTADO. ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO POR VEROSSIMILHANÇA. BENS APONTADOS COMO OBJETO DO FURTO QUE RAZOAVELMENTE COMPUNHAM O PATRIMÔNIO DOS AUTORES. ITENS QUE NORMALMENTE GUARNECEM UMA RESIDÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM O PADRÃO DE VIDA. MONTANTE PLEITEADO NA EXORDIAL DE ACORDO COM O VALOR DE MERCADO. NÃO VERIFICADA QUALQUER INTENÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSTORNO MAIS GRAVE QUE ULTRAPASSE A BARREIRA DO MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Em regra, o juiz deve procurar uma convicção de verdade e, por isso, deve julgar com base na regra do art. 333 em caso de dúvida, isto é, quando o autor não lhe convencer da existência do fato constitutivo. Porém, particulares situações de direito material exigem que o juiz reduza as exigências de prova, contentando-se com uma convicção de verossimilhança. Nesses casos, ainda que o autor possa produzir prova, o próprio direito material demonstra que o processo, para tratá-lo de maneira adequada e efetiva, não pode exigir mais do que uma convicção de verossimilhança" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 277). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008116-4, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE APARTAMENTO. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA RÉ PELO ACONTECIDO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SUBSISTÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS. FLEXIBILIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A DIFICULDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DE CADA ITEM FURTADO. ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO POR VEROSSIMILHANÇA. BENS APONTADOS COMO OBJETO DO FURTO QUE RAZOAVELMENTE COMPUNHAM O PATRIMÔNIO DOS...