APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO IMPORTA SUCUMBÊNCIA. ÍNDICE EXATO QUE NÃO INTEGROU OS PEDIDOS. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL MENOR QUE O REQUERIDO NA EXORDIAL. PLEITO QUE NÃO COMPÕE O CERNE MERITÓRIO DA DEMANDA E NÃO CARACTERIZA PERDA DE PEDIDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO MATERIAL RELATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006320-7, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO IMPORTA SUCUMBÊNCIA. ÍNDICE EXATO QUE NÃO INTEGROU OS PEDIDOS. MERO CONSECTÁRIO LEGAL. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL MENOR QUE O REQUERIDO NA EXORDIAL. PLEITO QUE NÃO COMPÕE O CERNE MERITÓRIO DA DEMANDA E NÃO CARACTERIZA PERDA DE PEDIDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO MATERIAL RELATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. A Lei n. 11.945/2009 não apresenta vício de forma que acarrete sua inconstitucionalidade, e o escalonamento para o pagamento do Seguro Obrigatório instituído por essa norma não afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação do retrocesso, pois essa legislação apenas regrou o constante na Lei n. 6.194/1974, estabelecendo o valor máximo da indenização em cada caso específico de invalidez, atentando, inclusive, ao princípio da igualdade, esculpido no artigo 5º da Carta Magna, que consiste em tratar igualmente os casos iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". SEGURO OBRIGATÓRIO. FRATURA NO OMBRO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO MEMBRO SUPERIOR POR INVALIDEZ COMPLETA. IMPOSSIBILIDADE. LESÃO DE REPERCUSSÃO LEVE. LAUDO MÉDICO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO. PROVA IMPARCIAL E DE MAIOR CONFIANÇA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ESSA INCAPACIDADE FUNCIONAL IRREVERSÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Para fins indenizatórios, a tabela de danos corporais do Seguro Obrigatório prevê valores diferentes para a indenização de um ombro e de um membro superior. Assim, para que seja possível o pagamento do Seguro DPVAT com base na invalidez de um braço, é necessário que a prova pericial indique que o comprometimento da mobilidade vai além do ombro do segurado e afeta todo o membro superior. "Conquanto não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436), somente poderá desprezá-lo se houver nos autos elementos de prova capazes de infirmá-lo. Salvo situações excepcionalíssimas, não se presta a tanto laudo produzido fora do processo, por solicitação do réu" (Apelação Cível n. 2009.059635-7, de Itapiranga, rel. Des. Newton Trisotto, julgada em 31-8-2010). APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DO SEGURADO. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça assentou o posicionamento de que, o Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o REsp n. 1.483.620/SC, decidiu que não era possível atualizar o valor da indenização do Seguro DPVAT da edição da Medida Provisória n. 340/2006, mas que, em contrapartida, o Tribunal da Cidadania definiu que o marco inicial da incidência da correção monetária dessas indenizações era, em qualquer hipótese, a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080319-6, de Navegantes, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO. TESES REFUTADAS. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segur...
CONTRATO. PRAZO INDETERMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTES DE CARGAS. INVESTIMENTOS ELEVADOS REALIZADOS PELA TRANSPORTADORA CONTRATADA. NOTIFICAÇÃO PARA RESILIÇÃO EM 30 (TRINTA) DIAS. DIREITO POTESTATIVO DA CONTRATANTE, DE FATO. PRAZO, PORÉM, NÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA PACTUAÇÃO E O VULTO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS POR AQUELA. EXEGESE DO ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. ABUSO DE DIREITO. ART. 187 DO CC. Tanto quanto ninguém é obrigado a contratar, ninguém é obrigado a continuar vinculado a um contrato, notadamente se este se der sem exclusividade, por prazo indeterminado e ainda disponha em seu teor acerca da possibilidade de resilição, por quaisquer dos contratantes, desde que concedido o prazo previsto na avença - in casu, de 30 (trinta) dias. Não obstante isso, a natureza do contrato, as nuances que permeiam a contratação e os investimentos consideráveis realizados pela contratada podem exigir prazo mais dilatado, em homenagem aos princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e razoabilidade, conforme previsão disposta no parágrafo único do art. 473 do Código Civil. Se o pacto de prestação de serviços de transportes subsiste entre as partes por longos anos e, conquanto não haja exclusividade expressa, seja incontroverso que a contratada presta serviços em caráter prioritário para a contratante, é agressiva a cláusula contratual que permite a resilição da avença em 30 (trinta) dias, por decisão unilateral desmotivada, notadamente se no mês anterior ao ato a contratada investe grande quantia para melhorar sua frota para atender as exigências exclusivas da contratante, pois em tal lapso temporal não será possível o retorno do investimento nem tampouco o engajamento no mercado econômico sem drástica redução de ganhos e imposição de risco aos funcionários. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039166-8, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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CONTRATO. PRAZO INDETERMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRANSPORTES DE CARGAS. INVESTIMENTOS ELEVADOS REALIZADOS PELA TRANSPORTADORA CONTRATADA. NOTIFICAÇÃO PARA RESILIÇÃO EM 30 (TRINTA) DIAS. DIREITO POTESTATIVO DA CONTRATANTE, DE FATO. PRAZO, PORÉM, NÃO COMPATÍVEL COM A NATUREZA DA PACTUAÇÃO E O VULTO DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS POR AQUELA. EXEGESE DO ART. 473, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. ABUSO DE DIREITO. ART. 187 DO CC. Tanto quanto ninguém é obrigado a contratar, ninguém é obrigado a continuar vinculado a um contrato, notadamente se este se der sem exclusividade, por prazo indeterminado...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DICÇÃO DO ART. 3o, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. "É de competência das Câmaras de Direito Comercial para processar e julgar as ações visando a cobrança de Demurrage decorrente de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias para importação/exportação, nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02." (AC 2015.064242-6, rel. Des. Saul Steil, j. 10-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093105-2, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DICÇÃO DO ART. 3o, CAPUT, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. "É de competência das Câmaras de Direito Comercial para processar e julgar as ações visando a cobrança de Demurrage decorrente de contrato de prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias para importação/exportação, nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02." (AC 2015.064242-6, re...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. CONCESSÃO DEVIDA. ALEGADO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Não sendo possível extrair, com a devida segurança, que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarado, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revista pelo Juiz a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação da parte contrária (arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950). II - DO PAGAMENTO. Não logrando o Apelante comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o pagamento parcial da dívida, ou o aproveitamento dos valores pagos aos avós pela alimentada, a improcedência do pleito é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043523-0, de Porto União, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. CONCESSÃO DEVIDA. ALEGADO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Não sendo possível extrair, com a devida segurança, que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarado, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONDOMÍNIO. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO. OBRAS QUE CAUSAM INFILTRAÇÕES E RISCOS MAIORES A IMÓVEL INFERIOR. ORDEM PARA RETIRADA DE ENTULHOS DE DESMANCHE DE PISCINA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO APRECIADA AINDA. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. O proprietário de imóvel inferior, habitado ou não, pode impedir as obras realizadas na cobertura do edifício que lhe causem prejuízo, como infiltrações e riscos de ruína, decorrentes de alterações de projeto imputáveis ao respectivo proprietário. A ordem judicial, em sede de antecipação de tutela, para respeito a esse direito não é ilegal, nem malfere direito algum, de modo que merece mantida, inclusive quanto às astreintes, cuja suspensão ensejaria perpetuação do dano. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014999-9, de Orleans, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONDOMÍNIO. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO. OBRAS QUE CAUSAM INFILTRAÇÕES E RISCOS MAIORES A IMÓVEL INFERIOR. ORDEM PARA RETIRADA DE ENTULHOS DE DESMANCHE DE PISCINA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO APRECIADA AINDA. NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE. O proprietário de imóvel inferior, habitado ou não, pode impedir as obras realizadas na cobertura do edifício que lhe causem prejuízo, como infiltrações e riscos de ruína, decorrentes de alterações de projeto imputáveis ao respectivo proprietári...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (Reexame Necessário n. 2012.060953-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20.11.2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.050293-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. ANOTAÇÃO DE INTRANSFERIBILIDADE EM REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO. POSSE E DOMÍNIO SOBRE IMÓVEL. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO. PRESERVAÇÃO CONTRA O TRESPASSE A TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Todavia, havendo nos autos elementos de prova que, ao menos em exame perfunctório, reforcem a verossimilhança das alegações da parte autora, é razoável a concessão de medida acautelatória a fim de resguardar o direito provável contra o iminente perigo de lesão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031087-0, de Içara, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. ANOTAÇÃO DE INTRANSFERIBILIDADE EM REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO. POSSE E DOMÍNIO SOBRE IMÓVEL. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO. PRESERVAÇÃO CONTRA O TRESPASSE A TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Todavia, havendo nos autos elementos de prova que, ao menos em exame perfunctório, reforcem a verossimilhança das alegações da parte...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E BUSCA E APREENSÃO DE BENS. MEDIDA INITIO LITIS. ALEGAÇÕES SUJEITAS AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A ALEGADA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL E DE FRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM GERADOR DE RENDA. "Os alimentos compensatórios visam, como o próprio nome indica, a compensação do cônjuge meeiro que não detém a administração do patrimônio comum e não aufere os respectivos frutos, até que ultimada a partilha de bens". (Ap. Cív. n. 2014.042711-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 27.8.2015). A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), para a concessão de liminar, necessária a prévia citação da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067266-3, de Imbituba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E BUSCA E APREENSÃO DE BENS. MEDIDA INITIO LITIS. ALEGAÇÕES SUJEITAS AO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA À MÍNGUA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM A ALEGADA DOAÇÃO DE BEM MÓVEL E DE FRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM GERADOR DE RENDA. "Os alimentos compensatórios visam, como o próprio nome indica, a compensação do cônjuge meeiro que não detém a administração do patrimônio comum e não aufere os respectivos frutos, até que ultimada a partilha de bens". (Ap. Cív. n. 2014.042...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA AO INSCREVER O NOME DE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM BASE EM DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA COM A PARTE AUTORA. DEBATES TRAVADOS NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APELOS DAS PARTES NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032238-0, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA DEMANDADA AO INSCREVER O NOME DE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM BASE EM DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA COM A PARTE AUTORA. DEBATES TRAVADOS NA LIDE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APELOS DAS PARTES NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032238-0, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO PARTICULARES. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004099-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO PARTICULARES. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004099-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DEMANDA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO E VAGA DE GARAGEM, CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E CONSTRUTORA, E CEDIDO AS TERCEIROS. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS TERCEIROS ADQUIRENTES. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.047454-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS, EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DEMANDA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO E VAGA DE GARAGEM, CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E CONSTRUTORA, E CEDIDO AS TERCEIROS. CAUSA DE PEDIR CONSUBSTANCIADA NO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS TERCEIROS ADQUIRENTES. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos (apólice de seguro). Medida preparatória de eventual ação de cobrança de seguro. Matéria restrita a direito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 4, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048926-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos (apólice de seguro). Medida preparatória de eventual ação de cobrança de seguro. Matéria restrita a direito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 4, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048926-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSTAÇÃO DE PROTESTOS E EXCLUSÃO DO NOME DO AUTORA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO AO AGRAVO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PROVA APTA A DEMONSTRAR PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO, MANTIDA A GARANTIA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Prestada, sem oposição, a caução estabelecida na decisão monocrática que deferiu efeito ativo ao agravo de instrumento, mostra-se razoável a preservação da garantia se há fundada dúvida sobre a existência de crédito vencido e não pago em favor da parte recorrida, bem como periculum in reverso. Combinados os artigos 273, § 2º, 798, 799 e 804 do Código de Processo Civil, admite-se a prestação de caução, como condição para o deferimento de medida antecipatória, a fim de se preservar a parte adversa do risco de irreversibilidade da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026622-3, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSTAÇÃO DE PROTESTOS E EXCLUSÃO DO NOME DO AUTORA DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO AO AGRAVO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. PROVA APTA A DEMONSTRAR PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO, MANTIDA A GARANTIA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparáve...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBASADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL DE N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034638-0, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBASADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL DE N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034638-0, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPROPRIATÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E CONSTRUTORA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089616-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPROPRIATÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE PARTICULAR E CONSTRUTORA. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089616-4, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS AUTORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DO ECAD INDEFERIDO. PRETENSÃO QUE CONSUBSTANCIA PLEITO GENÉRICO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. A tutela de urgência destina-se à apresentação de soluções imediatas para as hipóteses em que o magistrado se convença da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Tratamento diverso deve ser dado às situações de urgência qualificada, em que não seja possível aguardar a citação, ou ao contexto em que a prévia cientificação da parte adversa possa tornar infrutífera a diligência requerida. O art. 105 da Lei n. 9.610/98 não foi redigido com atenção à necessidade de harmonização com as normas do Código de Processo Civil. Conquanto a norma autorize a expedição de ordem para imediata paralisação da atividade lesiva ao direito autoral, ela nada dispôs sobre provimento antecipatório ou tutela acautelatória. A concessão de liminar há de respeitar, conforme o caso, os requisitos do art. 273 ou do art. 798 do CPC. A tutela específica destinada a compelir o réu à prática de ato comissivo deve ser referente a uma conduta bem delimitada, correspondente a um fazer ou entregar coisa. Seria inconstitucional a interpretação do art. 461, § 1º, do CPC, que conferisse ao Poder Judiciário amplos poderes para criar normas gerais e abstratas a afetarem indefinidamente no tempo um conjunto aberto de cenários possíveis e aplicáveis somente a um universo limitado de pessoas, malferindo a um só tempo os princípios da isonomia e da separação dos Poderes (Constituição da República, artigos 2º, 5º, caput, e 60, § 4º, III) . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013786-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS AUTORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DO ECAD INDEFERIDO. PRETENSÃO QUE CONSUBSTANCIA PLEITO GENÉRICO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO PROFERIDA ANTES DA FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. A tutela de urgência destina-se à apresentação de soluções imediatas para as hipóteses em que o magistrado se convença da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ATRIBUIÇÃO DO EFEITO INTERRUPTIVO. PROCEDIMENTO QUE CONFIGURA VIOLAÇÃO AO ART. 538 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A pretensão de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração não tem o condão de transmudar a sua natureza, sendo indevido o seu recebimento como mero pedido de reconsideração. No julgamento do REsp n. 1.522.347/ES, sob a relatoria do Min. Ministro Raul Araújo, afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pacificou-se o entendimento no sentido de que o "recebimento dos aclaratórios como de pedido de reconsideração padece de, ao menos, duas manifestas ilegalidades, sendo a primeira a ausência de previsão legal para tal sanção subjetiva e a segunda a 'não interrupção do prazo recursal', aniquilando o direito da parte embargante e ignorando a penalidade objetiva, estabelecida pelo legislador no parágrafo único do art. 538 do CPC". Conquanto não seja esse o seu objetivo precípuo, admite-se a atribuição de efeito infringente aos embargos declaratórios, como uma consequência da correção de um dos vícios enumerados no art. 535 do CPC. A existência ou não desses vícios ou mesmo a intenção do embargante em emprestar caráter infringente aos aclaratórios são questões que se confundem com o mérito do próprio recurso, podendo ensejar a aplicação de multa, inclusive, se caracterizado abuso de direito e o intento protelatório, mas não têm o condão de impedir o seu conhecimento. Isso porque, não é o conteúdo dos embargos de declaração que regula a sua admissibilidade. A oposição oportuna dos embargos de declaração, desde que fundamentados nos requisitos do artigo 535 do CPC, é suficiente para interromper o prazo para a interposição de outro recurso, independentemente se forem acolhidos ou não, uma vez que o texto legal não faz qualquer ressalva. Somente a manifesta intempestividade dos embargos impede a interrupção do prazo recursal, segundo a doutrina e jurisprudência majoritária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.052719-3, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO ATRIBUIÇÃO DO EFEITO INTERRUPTIVO. PROCEDIMENTO QUE CONFIGURA VIOLAÇÃO AO ART. 538 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A pretensão de conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração não tem o condão de transmudar a sua natureza, sendo indevido o seu recebimento como mero pedido de reconsideração. No julgamento do REsp n. 1.522.347/ES, sob a relatoria do Min. Ministro Raul Araújo, afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pacificou-...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE MOTOCICLISTA E ÔNIBUS, COM ÓBITO DO PRIMEIRO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS RÉUS - 1. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA NA ESFERA CRIMINAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - MANOBRA DE RETORNO SOBRE A PISTA - IMPRUDÊNCIA - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - VALORES MANTIDOS - 4. AFASTAMENTO DA PENSÃO MENSAL - ACOLHIMENTO - FILHO COM MAIS DE 25 ANOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS INDEMONSTRADA - PENSIONAMENTO AFASTADO - 5. REDUÇÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - MORTE DE FILHO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. 1. A ação civil indenizatória poderá ser proposta quando o juízo criminal absolver o agente por falta de provas. 2. Age culposamente motorista de ônibus que converge à esquerda objetivando realizar retorno sobre a pista, interrompendo o fluxo de veículos e interceptando a trajetória de motociclista. 3. Não impugnados os documentos que comprovam os danos materiais sofridos pelos autores, devem prevalecer os prejuízos noticiados pelos últimos. 4. Para fins de pensionamento, a dependência dos pais em relação ao filho com mais de 25 anos na data do acidente fatal deve ser efetivamente comprovada, sob pena de indeferimento. 5. O falecimento de filho dos autores em acidente automobilístico provocado pelo réu, caracteriza, ipso facto, dano moral para seus genitores, devendo a fixação dos danos morais ser proporcional e razoável, subordinando-se à posição econômica do pagador, à gravidade de sua culpa e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002759-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE MOTOCICLISTA E ÔNIBUS, COM ÓBITO DO PRIMEIRO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS RÉUS - 1. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA NA ESFERA CRIMINAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - MANOBRA DE RETORNO SOBRE A PISTA - IMPRUDÊNCIA - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - VALORES MANTIDOS - 4....
Agravo de instrumento. Ação cominatória. Alegado defeito apresentado em veículo, durante o prazo de garantia, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Demanda que visa a substituição do bem, a restituição das despesas provenientes do negócio e a indenização por danos morais. Matéria restrita a direito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041486-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Agravo de instrumento. Ação cominatória. Alegado defeito apresentado em veículo, durante o prazo de garantia, objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes. Demanda que visa a substituição do bem, a restituição das despesas provenientes do negócio e a indenização por danos morais. Matéria restrita a direito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041486-5, de...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial