REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. CRECHE ESCOLAR. ACESSO QUE CONSTITUI DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. NEGATIVA DE MATRÍCULA POR FALTA DE VAGAS. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATENDIMENTO ABSOLUTAMENTE PRIORITÁRIO EX VI ART. 227 DA CF E 4º DO ECA. ORDEM MANTIDA. [...] A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das 'crianças até 5 (cinco) anos de idade' (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal [...] (STF, ARE 639.337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, j. 23-08-2011) [...] (TJSC, AI n. 2015.037024-0, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 03-11-2015) (TJSC, RNMS n. 2015.066462-8, de minha relatoria, j. 18-02-2016). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.094636-2, de Itajaí, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EDUCAÇÃO. VAGA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. CRECHE ESCOLAR. ACESSO QUE CONSTITUI DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. NEGATIVA DE MATRÍCULA POR FALTA DE VAGAS. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATENDIMENTO ABSOLUTAMENTE PRIORITÁRIO EX VI ART. 227 DA CF E 4º DO ECA. ORDEM MANTIDA. [...] A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA DECORRENTE DE AVENÇA DESCONHECIDA PELA PARTE AUTORA - POSSÍVEL FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART . 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035484-4, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA DECORRENTE DE AVENÇA DESCONHECIDA PELA PARTE AUTORA - POSSÍVEL FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART . 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 5...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA DECORRENTE DE AVENÇA DESCONHECIDA PELA PARTE AUTORA - POSSÍVEL FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050661-8, de Fraiburgo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DÍVIDA DECORRENTE DE AVENÇA DESCONHECIDA PELA PARTE AUTORA - POSSÍVEL FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE QUALQUER CONTRATAÇÃO OU RELAÇÃO JURÍDICA COM A INSTITUIÇÃO RÉ - POSSÍVEL FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6.º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, BEM COMO DO INCISO I, ITEM 5, DA "DEFINIÇÃO CONJUNTA" DE 18-12-2000, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004506-5, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE QUALQUER CONTRATAÇÃO OU RELAÇÃO JURÍDICA COM A INSTITUIÇÃO RÉ - POSSÍVEL FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - ANÁLISE QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, POR NÃO ABORDAR QUESTÃO DE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - EXEGESE DO ART. 6....
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM O DIREITO ACIONÁRIO EM FAVOR DO POSTULANTE E QUE CARACTERIZA O DIREITO AO ADIMPLEMENTO REFERENTE ÀS AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE DE PRONTO JULGAMENTO DO FEITO. EXEGESE DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S/A QUE É SUCESSORA DA TELESC S/A. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DECORRENTES DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM A POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR CAPITALIZADO DISPOSTO NA "RADIOGRAFIA" NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA APURAR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDAS. VALOR INTEGRALIZADO INDICADO NO CONTRATO QUE CORRESPONDE AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO NA CONTRATAÇÃO. QUANTUM QUE DEVE SER UTILIZADO PARA APURAR A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA ACIONÁRIA EM FAVOR DO POSTULANTE. VEDADO O USO DE PROVA EMPRESTADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090600-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM O DIREITO ACIONÁRIO EM FAVOR DO POSTULANTE E QUE CARACTERIZA O DIREITO AO ADIMPLEMENTO REFERENTE ÀS AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. POSSIBILIDADE DE PRONTO JULGAMENTO DO FEITO. EXEGESE DO ART. 515 DO CÓDIGO DE...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À IDOSA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PORTADORA DE ARTRITE (CID 10 M13.9), INCONTINÊNCIA URINÁRIA (CID 10 R32), ÚLCERA DE CÓRNEA (CID 10 H 16.0), TRANSTORNO DEPRESSIVO (CID 10 F33), INSÔNIA (CID 10 F51.0), DESGASTE ÓSSEO AVANÇADO, XEROSE CUTÂNEA (CID 10 L85.3), TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - EPISÓDIO ATUAL DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS (CID 10 F 31.5), BEXIGA HIPERATIVA (CID 10 N32.8). DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. VALOR DA MEDICAÇÃO EM TORNO DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. DIAGNÓSTICO DAS ENFERMIDADES E ATESTADO MÉDICO A INDICAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NA DEMORA DO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007890-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À IDOSA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. PORTADORA DE ARTRITE (CID 10 M13.9), INCONTINÊNCIA URINÁRIA (CID 10 R32), ÚLCERA DE CÓRNEA (CID 10 H 16.0), TRANSTORNO DEPRESSIVO (CID 10 F33), INSÔNIA (CID 10 F51.0), DESGASTE ÓSSEO AVANÇADO, XEROSE CUTÂNEA (CID 10 L85.3), TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - EPISÓDIO ATUAL DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS (CID 10 F 31.5), BEXIGA HIPERATIVA (CID 10 N32.8). DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. VALOR DA MEDICAÇÃO EM TORNO D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA 4 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECISÃO INITIO LITIS QUE MAJORA A VERBA PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, HAJA VISTA A SUPERVENIENTE CONSTATAÇÃO DE QUE A INFANTE ESTÁ ACOMETIDA DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO. VALOR, POR ORA, ADEQUADO AO CASO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PARA O AUMENTO PRETENDIDO. PERICULUM IN MORA REVERSO E AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Em ação revisional de alimentos, há perigo de dano reverso irreparável na majoração de alimentos a patamar visivelmente suficiente ao sustento da criança alimentanda, sendo razoável que, em tal hipótese, antes de cogitar de antecipação dos efeitos da tutela, proceda o juízo de origem a cuidadoso exame das possibilidades financeiras de ambos os pais ou responsáveis, bem como das necessidades do infante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067380-9, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO PARA 4 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DECISÃO INITIO LITIS QUE MAJORA A VERBA PARA 2,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS, HAJA VISTA A SUPERVENIENTE CONSTATAÇÃO DE QUE A INFANTE ESTÁ ACOMETIDA DE TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO. VALOR, POR ORA, ADEQUADO AO CASO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO PARA O AUMENTO PRETENDIDO. PERICULUM IN MORA REVERSO E AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Proc...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. LICENÇA PARA AGUARDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL ATÉ A CONCESSÃO DEFINITIVA. GARANTIA DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO. LEI ESTADUAL N. 9.832/1995 E LEI COMPLEMENTAR N. 470/09. PAGAMENTO DEVIDO. ABONO DA LEI ESTADUAL N. 13.135/04 SUPRESSÃO NOS PERÍODOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA-PRÊMIO, READAPTAÇÃO E AFASTAMENTO PARA AGUARDAR A ANÁLISE DO PROCESSO DE APOSENTADORIA (LEI N. 9.832/92). IMPOSSIBILIDADE. DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGAL. PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PAGAMENTO DEVIDO ATÉ A INSTITUIÇÃO DO PRÊMIO JUBILAR (LEI N. 14.406/08). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO IPREV CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026036-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. LICENÇA PARA AGUARDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL ATÉ A CONCESSÃO DEFINITIVA. GARANTIA DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO. LEI ESTADUAL N. 9.832/1995 E LEI COMPLEMENTAR N. 470/09. PAGAMENTO DEVIDO. ABONO DA LEI ESTADUAL N. 13.135/04 SUPRESSÃO NOS PERÍODOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA-PRÊMIO, READAPTAÇÃO E AFASTAMENTO PARA AGUARDAR A ANÁLISE DO PROCESSO DE APOSENTADORIA (LEI N. 9.832/92). IMPOS...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE ENTREGA DAS CHAVES RECUSADO PELA PROMITENTE VENDEDORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Atenta à finalidade social do contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial, esta Corte tem decidido que, "na linha da teoria do adimplemento substancial, instituto que advém do estudo da função controladora do princípio da boa-fé objetiva na relação contratual, tendo sido mínimo o inadimplemento da obrigação por parte do devedor, impõe-se limitar o direito do credor de resolver o contrato (CC, art. 475), de modo a prevalecer a manutenção da avença, em detrimento da resolução desarrazoada pretendida" (AC n. 2011.001248-7, Des. Trindade dos Santos; AI n. 2015.005858-8, Des. Saul Steil; AC n. 2015.038352-2, Des. Jairo Fernandes Gonçalves). Não é ela aplicável na hipótese em que o saldo devedor corresponde a aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do preço pactuado para a compra e venda do imóvel. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão que denegou o pedido de antecipação da tutela, consistente na "entrega das chaves"; na imissão do autor na posse no imóvel objeto da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092406-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE ENTREGA DAS CHAVES RECUSADO PELA PROMITENTE VENDEDORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Atenta à finalidade social do contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial, esta Corte tem decidido que, "na linha da teoria do adimplemento substancial, instituto que advém do estudo da função controladora do princípio da boa-fé objetiva na relação contratual, tendo sido mí...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DA SUPOSTA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, cumpre ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). No entanto, não se lhe pode impor a obrigação de produzir prova negativa. Por isso, é dever do sedizente credor provar a existência da relação contratual e, se for o caso, o inadimplemento do suposto devedor. 02. Declarado inexistente o débito que originou o lançamento do nome da autora em órgão de proteção ao crédito, cumpre àquele que o promoveu reparar os danos decorrentes do ato ilícito, ainda que puramente moral (CC, art. 927). 03. "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (STJ, Súmula 227) - que, nesses casos, consiste no comprometimento de "atributos sujeitos à valoração extrapatrimonial da sociedade, como conceito e bom nome, o crédito, a probidade comercial, a boa reputação, etc" (Carlos Roberto Gonçalves). 04. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (STJ, Súmula 54). Na indevida inscrição do nome do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito, o "evento danoso" é a data em que aquela se concretizou. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083309-3, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DA SUPOSTA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, cumpre ao autor provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). No entanto, não se lhe pode impor a obrigação de produzir prova negativa. Por isso, é dever do sedizente credor provar a existência da relação contratual e, se for o caso, o inadimplemento do suposto devedor. 02. Declarado inexistente o débito que originou o lançamento do nome da autora em órgão de proteção ao crédito,...
AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. "PROVA ESCRITA" HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO SOMENTE QUANDO ACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DEMONSTRANDO QUE ESTAS FORAM RECEBIDAS PELO SUPOSTO ADQUIRENTE OU POR TERCEIRO A SUA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme a doutrina (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova escrita', sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, por meio de cognição sumária e contraditório diferido [...]. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e ser suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor" (REsp n. 1.197.638, Min. Luis Felipe Salomão); II) "Certeza e liquidez são requisitos de títulos executivos, que dão lugar à propositura de ação de execução. Não podem, portanto, ser invocados para regular o cabimento de ação monitória, que é instrumento criado exatamente para facilitar o exercício de pretensões cuja prova, em que pese documentada, não reunisse as características de um título executivo" (T-3, REsp n. 631.192, Min. Nancy Andrighi); III) "A nota fiscal, acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou prestação do serviço, pode servir como lastro à ação monitória" (AgRgREsp n. 559.231, Min. Marco Buzzi). 02. Nota fiscal desacompanhada de prova da entrega da mercadoria e da indicação do veículo ou do meio utilizado para o seu transporte, principalmente quando o destinatário tem sede em município distante daquela da empresa emitente, não constitui "prova escrita" hábil a instruir ação monitória, notadamente porque, in casu, emitida quando decorridos aproximadamente trinta dias do óbito do suposto devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057525-9, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL. "PROVA ESCRITA" HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO SOMENTE QUANDO ACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DEMONSTRANDO QUE ESTAS FORAM RECEBIDAS PELO SUPOSTO ADQUIRENTE OU POR TERCEIRO A SUA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme a doutrina (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: I) "A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de 'prova escrita', sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou...
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA USUCAPIENDA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL N. 6.766/79, TAMPOUCO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. FATOS QUE NÃO INVIABILIZAM A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE PREENCHIDOS. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS. MATÉRIA FARTAMENTE ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incumbe às Câmaras de Direito Civil a análise de ações de usucapião em que o Município, apesar de confrontante, não manifesta interesse no feito. "Presentes os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração da aquisição originária da propriedade, independentemente de eventual irregularidade referente às normas sobre o parcelamento de solo urbano, tendo em vista a boa-fé do pretendente, o interesse social do provimento almejado e a função social da propriedade urbana." (Ap. Cív. n. 2012.075806-7, de Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 6.12.12.) O prequestionamento resta evidenciado quando a matéria é sobejamente debatida, não merecendo acolhida a alegação relativa à apresentação de listagem de artigos legais ou constitucionais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050051-3, de Garopaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA USUCAPIENDA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA LEI FEDERAL N. 6.766/79, TAMPOUCO À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ACERCA DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. FATOS QUE NÃO INVIABILIZAM A DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO. REQUISITOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE PREENCHIDOS. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS. MATÉRIA FARTAMENTE ANALISADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Incumbe às Câmaras de Direito Civil a análise...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSURGÊNCIA LIMITADA AO DANO MORAL. EMPRESA RÉ QUE LOGROU COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. Não há que se falar em indenização por dano moral quando a empresa que procedeu a inscrição do nome da consumidora, em cadastro de inadimplentes, traz documentos aptos a provar a existência da dívida, demonstrando tanto a legitimidade da negativação realizada, como o exercício regular de direito. DEMORA PARA EXCLUIR O NOME DA AUTORA DO ROL DE INADIMPLENTES. LAPSO TEMPORAL DE 26 DIAS. INADIMPLEMENTO DA AUTORA QUE PERSISTIU POR APROXIMADAMENTE TRÊS MESES. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, AINDA QUE A ANOTAÇÃO TENHA SIDO INICIALMENTE REGULAR. OBSERVÂNCIA AO NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO MÁXIMO TOLERÁVEL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito" (Súmula n. 548 do STJ). É assente na jurisprudência que a inscrição/manutenção indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020024-2, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSURGÊNCIA LIMITADA AO DANO MORAL. EMPRESA RÉ QUE LOGROU COMPROVAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. Não há que se falar em indenização por dano moral quando a empresa que procedeu a inscrição do nome da consumidora, em cadastro de inadimplentes, traz documentos aptos a provar a existência da dívida, demonstrando tanto a legitimidade da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CONCESSÃO, AO ACIONANTE, DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INVALIDEZ. REMANSOSO ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ E DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DAR POR PROVADA, POIS, A PLENA INCAPACIDADE DO AUTOR DA DEMANDA. NECESSÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO, VIABILIZANDO-SE A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. APELO PROVIDO. 1. Segundo remansoso entendimento nesta Corte e no STJ, "O reconhecimento, por parte do órgão previdenciário oficial, de que o segurado tem o direito de se aposentar por incapacidade laboral não o exonera de fazer a demonstração de que, efetivamente, se encontra incapacitado, total ou parcialmente, para fins de percepção da indenização fundada em contrato de seguro privado. (...) Isso porque a concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, daí a possibilidade da realização de nova perícia com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a presença da doença que acarreta a incapacidade total e permanente do segurado" (AgRg no Ag 1.086.577/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 28.04.2009). 2. Sendo assim, incide em inescapável cerceamento de defesa a sentença que, a despeito de considerar justificado o julgamento antecipado da lide - ante a pretensa desnecessidade de produção de outros meios de prova -, assenta que a invalidez laboral restou suficientemente comprovada tão só com a concessão, à autora, pelo órgão previdenciário oficial, de aposentadoria por igual motivação. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012442-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. CONCESSÃO, AO ACIONANTE, DE APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE INVALIDEZ. REMANSOSO ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ E DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DAR POR PROVADA, POIS, A PLENA INCAPACIDADE DO AUTOR DA DEMANDA. NECESSÁRIA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO ATACADO, VIABILIZANDO-SE A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. APELO PROVIDO. 1. Segundo remansoso entendimento nesta Corte e no STJ, "O reconhecime...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDOS LANÇAMENTOS A DÉBITO, NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR, DE MENSALIDADES RELATIVAS A SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET, CUJO ENCERRAMENTO FOI SOLICITADO DIVERSAS VEZES, PELO CLIENTE, INCLUSIVE JUNTO AO PROCON MUNICIPAL, NÃO IMPLEMENTADO, TODAVIA, PELA DEMANDADA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS PELA SENTENÇA. RECURSO DA VENCIDA. ILÍCITO CIVIL. DEVER DE RESSARCIMENTO EM DOBRO (CDC ART. 42 PAR. ÚNICO). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CÂMARA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na conformidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro do indébito exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (a) indevida cobrança extrajudicial de dívida acobertada por relação de consumo; (b) indiscutível comprovação do pagamento do indébito; e (c) inaceitável equívoco cometido pelo fornecedor ou prestador do serviço. 2. O indevido débito automático em conta bancária sem outras consequências, assim como de busca de solução administrativa e/ou judicial, não dão direito, por si sós, a reparação por dano moral, constituindo, essa prática, via de regra, mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, os quais, infelizmente, são tão comuns na sociedade hodierna. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053159-4, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDOS LANÇAMENTOS A DÉBITO, NA CONTA-CORRENTE DO AUTOR, DE MENSALIDADES RELATIVAS A SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET, CUJO ENCERRAMENTO FOI SOLICITADO DIVERSAS VEZES, PELO CLIENTE, INCLUSIVE JUNTO AO PROCON MUNICIPAL, NÃO IMPLEMENTADO, TODAVIA, PELA DEMANDADA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS PELA SENTENÇA. RECURSO DA VENCIDA. ILÍCITO CIVIL. DEVER DE RESSARCIMENTO EM DOBRO (CDC ART. 42 PAR. ÚNICO). DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CÂMARA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na c...
Reexame necessário. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Concurso público para o cargo de agente prisional. Classificação fora do número de vagas. Aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. Direito à nomeação. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária desprovida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (RMS n. 37.882, Min. Mauro Campbell Marques, j. 18.12.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068184-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 15-09-2015). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.029066-4, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
Reexame necessário. Ação declaratória c/c obrigação de fazer. Concurso público para o cargo de agente prisional. Classificação fora do número de vagas. Aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. Direito à nomeação. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária desprovida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas,...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO. SOLICITAÇÃO DO FILHO DO PACIENTE, FALECIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO NOSOCÔMIO. NEGATIVA PELA VIA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO EXIBITÓRIA SATISFEITA. DIREITO DE ACESSO AO PRONTUÁRIO ADVINDO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. DEVER DE EXIBIR. PRONTUÁRIO DE PACIENTE FALECIDO QUE NÃO PODE SER NEGADO À FAMÍLIA. SIGILO MÉDICO QUE VISA PROTEGER O PACIENTE O Código de Ética Médica garante o acesso dos familiares ao prontuário médico do paciente já falecido. A família do paciente falecido tem direito de acesso a seu prontuário. SUCUMBÊNCIA. VERBA DEVIDA PELO DEMANDADO, ORA APELANTE. NEGATIVA INJUSTIFICADA QUE DEU CAUSA À DEMANDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Honorários de sucumbência são devidos quando há negativa injustificada pela via administrativa de exibição dos documentos pretendidos,por aplicação do princípio da causalidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075666-0, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO. SOLICITAÇÃO DO FILHO DO PACIENTE, FALECIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO NOSOCÔMIO. NEGATIVA PELA VIA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO. PRETENSÃO EXIBITÓRIA SATISFEITA. DIREITO DE ACESSO AO PRONTUÁRIO ADVINDO DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. DEVER DE EXIBIR. PRONTUÁRIO DE PACIENTE FALECIDO QUE NÃO PODE SER NEGADO À FAMÍLIA. SIGILO MÉDICO QUE VISA PROTEGER O PACIENTE O Código de Ética Médica garante o acesso dos familiares ao prontuário médico do paciente já falecido. A família do paciente falecido tem direito de acesso a seu prontuário....
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". ATRASO DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE DEMANDADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. Havendo elementos de provas que permitam o julgamento do feito, poderá ser julgada antecipadamente a lide sem que haja prejuízo para as partes, devido ao princípio do livre convencimento motivado. DANO MATERIAL. JUROS DE PRÉ-AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO PAGOS PELA CONSUMIDORA AO AGENTE FINANCIADOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. Se a construtora atrasa a entrega da obra e em tal período os valores pagos pelo consumidor ao agente financiador não podem ser abatidos do seu saldo devedor justo em razão do atraso, aquela responde pela restituição de tal quantia à adquirente, pois de incumbência sua a entrega do imóvel no prazo estipulado. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA". PROGRAMA DESTINADO À MORADIA. VEDADA A LOCAÇÃO E VENDA. É impossível a condenação de lucros cessantes em forma de aluguel do imóvel quando a aquisição do imóvel pelo programa "Minha Casa Minha Vida" deu-se com recurso proveniente do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, visto que deve ter a exclusiva finalidade de moradia do interessado. DANO MORAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA CAUSADORA DE ABALO ANÍMICO. Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização por danos morais, porquanto somente configura o dano moral a dor, a angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060164-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO "MINHA CASA MINHA VIDA". ATRASO DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE DEMANDADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITEM UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. Havendo elementos de provas que permitam o julgamento do feito, poderá ser julgada antecipadamente a lide sem que haja prejuíz...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADO APOSENTADO QUE CONTINUOU A EXERCER AS ATIVIDADES LABORATIVAS. PEDIDO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DURAÇÃO DA AVENÇA INFERIOR A 10 ANOS. REQUISITOS DOS ARTS. 30, § 1º, E 31 DA LEI DE PLANOS DE SAÚDE PREENCHIDOS. Para que seja assegurado ao beneficiário o direito de permanência no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que o consumidor tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos, ou, na hipótese do § 1º, quando se trata de contribuição por período inferior ao estabelecido no caput, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário na proporção de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. Tendo o demandante preenchido os requisitos exigidos pelo art. 31 da Lei 9.656/98, é cabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos moldes do qual usufruía quando do desligamento da ex-empregadora. PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO PLANO PELO EMPREGADOR. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA ÓBICE À CONTINUIDADE DO CONTRATO, POIS O CUSTEIO CONSISTIA EM BENEFÍCIO QUE INTEGRAVA A REMUNERAÇÃO DO AUTOR (SALÁRIO INDIRETO). COPARTICIPAÇÃO. PREÇOS PÓS ESTABELECIDOS. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. A cota do empregado, que sempre foi paga pelo empregador ao plano de saúde, pode ser considerada parcela salarial indireta. Se assim é, inexiste óbice à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, se os demais requisitos previstos na lei fizerem-se preenchidos. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074300-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADO APOSENTADO QUE CONTINUOU A EXERCER AS ATIVIDADES LABORATIVAS. PEDIDO DE CONTINUIDADE DO CONTRATO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DURAÇÃO DA AVENÇA INFERIOR A 10 ANOS. REQUISITOS DOS ARTS. 30, § 1º, E 31 DA LEI DE PLANOS DE SAÚDE PREENCHIDOS. Para que seja assegurado ao beneficiário o direito de permanência no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que o consumidor tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos, ou, na hipótese do § 1º, quando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO LIMINAR. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRASTUZUMABE (HERCEPTIN). PACIENTE COM IMUNOHISTOQUIMICO PRESENÇA DE HIPEREXPRESSÃO DE HER-2 (CID C50.9). AGRAVO RETIDO. INSURGENCIA DO ESTADO QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NO VALOR DE R$ 350,00. QUANTIA QUE NÃO SE DEMONSTRA EXCESSIVA NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO NÃO PROVIDO. PROCESSUAL CIVIL I) PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. LEGITIMIDADE PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS INERENTE AO PARQUET. EXEGESE DO ART. 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. [...]. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). [...]. (AC n. 2008.023041-8, de Lages, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12-06-2008). II) CARÊNCIA DE AÇÃO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSUBSISTÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO PREENCHIDAS. PRELIMINAR ARREDADA. "O fato de a ré ter cumprido a decisão liminar ou antecipatória de tutela, não significa, dada a provisioriedade da medida, carência da ação por perda superveniente do objeto e falta de interesse processual" (AC n. 2014.060703-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-4-2015). III) ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO ESTADO. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde é solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento nº 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, publ. 26/02/2010). MÉRITO. CUSTEIO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE NA ÁREA DE ONCOLOGIA. ALEGADA OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS TRÊS ENTES FEDERATIVOS. AVENTADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POBREZA. ESTUDO SOCIAL REALIZADO, DEMONSTRANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DA BENEFICIÁRIA, AINDA QUE DESNECESSÁRIA. IRRAZOABILIDADE DE TAL EXIGÊNCIA. "[...] a assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-09-2013) FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. DESNECESSIDADE. TÉRMINO DO TRATAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE FIXAR CONTRACAUTELA QUANDO O MEDICAMENTO NÃO É DE USO CONTÍNUO E O TRATAMENTO FOI ENCERRADO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001504-5, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO LIMINAR. PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TRASTUZUMABE (HERCEPTIN). PACIENTE COM IMUNOHISTOQUIMICO PRESENÇA DE HIPEREXPRESSÃO DE HER-2 (CID C50.9). AGRAVO RETIDO. INSURGENCIA DO ESTADO QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS NO VALOR DE R$ 350,00. QUANTIA QUE NÃO SE DEMONSTRA EXCESSIVA NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO NÃO PROVIDO. PROCESSUAL CIVIL I) PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIALIDADE NÃO EVIDENCIADA. LEGITIMIDADE PARA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS INERENT...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público