PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ.2. Se o consumidor renuncia à prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do juízo suscitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ.2. Se o consumidor renuncia à prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ, cujo enunciado é claro no sentido de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 2. Se o consumidor renuncia a prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio é porque considera que foro diverso lhe será mais benéfico, atendendo-se ao disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do juízo suscitado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ, cujo enunciado é claro no sentido de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 2. Se o consumidor renuncia a prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio do...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5. Preliminar rejeitada. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE COMPENSAÇÃO - INDEFERIMENTO - § 3º, ART. 6º, RESOLUÇÃO N. 115/CNJ - DECISÃO REFORMADA.1. Nos termos do § 3º, do art. 6º, da Resolução n. 115/CNJ, impõe-se à secretaria do juízo da execução, após a decisão definitiva que determina a compensação dos valores a serem pagos mediante precatório, a expedição do competente certificado de compensação para fins de controle orçamentário e financeiro. 2. Uma vez expedida a ordem de pagamento, deduz-se a quantia pertinente ao débito objeto da compensação determinada, juntando-se aos autos do precatório a respectiva certidão de compensação para fins de controle orçamentário e financeiro, a fim de que a Fazenda Pública, no momento do repasse, realize o depósito tão somente do valor real, que se traduz no valor requisitado excluído o que deverá ser deduzido. Ressalte-se que a compensação se operará no momento da efetiva expedição do certificado de compensação, quando cessará a incidência de correção monetária, bem assim dos juros moratórios sobre os débitos compensados, nos respectivos limites, ficando o Distrito Federal, desde logo, intimado a adotar as providências administrativas necessárias à baixa do débito compensado. A baixa administrativa do crédito tributário é ato da Entidade Devedora, que poderá ser acompanhada pelo credor-devedor.3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE COMPENSAÇÃO - INDEFERIMENTO - § 3º, ART. 6º, RESOLUÇÃO N. 115/CNJ - DECISÃO REFORMADA.1. Nos termos do § 3º, do art. 6º, da Resolução n. 115/CNJ, impõe-se à secretaria do juízo da execução, após a decisão definitiva que determina a compensação dos valores a serem pagos mediante precatório, a expedição do competente certificado de compensação para fins de controle orçamentário e financeiro. 2. Uma vez expedida a ordem de pagamento, deduz-se a quantia pertinente ao débito obje...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ, cujo enunciado é claro no sentido de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 2. Se o consumidor renuncia a prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do juízo suscitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ, cujo enunciado é claro no sentido de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 2. Se o consumidor renuncia a prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/GATE. LEI Nº 540/1993 APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. LEI Nº 4.075/07. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL/GATE. PROFESSOR. INCLUSÃO. ENSINO REGULAR.01. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. 02. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão-somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.03. A Lei Nº 540/1993, em sua vigência, previa a gratificação de ensino especial - GATE, que não considerava se a turma era mista ou composta por alunos exclusivamente especiais para a concessão do benefício.04. Ao direito da Autora há que se aplicar a lei regente ao tempo da situação fática, razão por que a pretensão inicial encontra guarida nas disposições insertas no artigo 1º da Lei nº. 540/93, e não na lei 4.075/07. 05. Comprovado que a Apelante desempenhou suas atividades em turmas que incluíam alunos com necessidades educacionais especiais na vigência da Lei nº 540/1993, legítima a pretensão à percepção da GATE relativamente ao ano de 2006.06. Rejeitado o pedido de instauração do incidente de argüição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. Recurso conhecido e PROVIDO. Maioria.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/GATE. LEI Nº 540/1993 APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. LEI Nº 4.075/07. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL/GATE. PROFESSOR. INCLUSÃO. ENSINO REGULAR.01. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. 02. Não sendo relevante ou indispensável p...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/GATE. LEI Nº 540/1993 APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. LEI Nº 4.075/07. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL/GATE. PROFESSOR. INCLUSÃO. ENSINO REGULAR.01. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. 02. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.03. A Lei Nº 540/1993, em sua vigência, previa a gratificação de ensino especial - GATE, que não considerava se a turma era mista ou composta por alunos exclusivamente especiais para a concessão do benefício.04. Portanto, ao direito da Autora há que se aplicar a lei regente ao tempo da situação fática, razão por que a pretensão inicial encontra guarida nas disposições insertas no artigo 1º da Lei nº. 540/93, e não na lei 4.075/07. 05. Comprovado que a Apelante desempenhou suas atividades em turmas que incluíam alunos com necessidades educacionais especiais na vigência da Lei nº 540/1993, legítima a pretensão à percepção da GATE relativamente ao ano de 2005.05. Rejeitado o pedido de instauração do incidente de argüição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. Recurso conhecido e PROVIDO. Maioria.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/GATE. LEI Nº 540/1993 APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. LEI Nº 4.075/07. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL/GATE. PROFESSOR. INCLUSÃO. ENSINO REGULAR.01. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. 02. Não sendo relevante ou indispensável p...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/GATE. LEI Nº 540/1993 APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. LEI Nº 4.075/07. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL/GATE. PROFESSOR. INCLUSÃO. ENSINO REGULAR.01. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. 02. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.03. A Lei Nº 540/1993, em sua vigência, previa a gratificação de ensino especial - GATE, que não considerava se a turma era mista ou composta por alunos exclusivamente especiais para a concessão do benefício.04. Portanto, ao direito da Autora há que se aplicar a lei regente ao tempo da situação fática, razão por que a pretensão inicial encontra guarida nas disposições insertas no artigo 1º da Lei nº. 540/93, e não na lei 4.075/07. 05. Comprovado que a Apelante desempenhou suas atividades em turmas que incluíam alunos com necessidades educacionais especiais na vigência da Lei nº 540/1993, legítima a pretensão à percepção da GATE relativamente ao ano de 2006.06. Rejeitado o pedido de instauração do incidente de argüição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. Recurso conhecido e PROVIDO. Maioria.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL/GATE. LEI Nº 540/1993 APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. LEI Nº 4.075/07. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ADMITIDA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE ENSINO ESPECIAL/GATE. PROFESSOR. INCLUSÃO. ENSINO REGULAR.01. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. 02. Não sendo relevante ou indispensável p...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MÉRITO. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO POR OUTREM. FATOS INCONTROVERSOS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR. 1. É incontroverso, diante da revelia ocorrida, que a parte autora não contratou o réu e que houve indevida inscrição nos cadastros de controle de crédito. Nesse passo, é incontestável que cobrança de dívida não contraída constitui ato ilícito; se acompanhada da injusta inscrição do nome em banco de dados de proteção ao crédito, causa transtorno e retira a paz interior do consumidor, ensejando sobressalto no estado de espírito do indivíduo. 2. A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, mormente é certo que a dor íntima não tem preço, contudo, também não pode constituir fator de enriquecimento. 3. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. MÉRITO. CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO POR OUTREM. FATOS INCONTROVERSOS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR. 1. É incontroverso, diante da revelia ocorrida, que a parte autora não contratou o réu e que houve indevida inscrição nos cadastros de controle de crédito. Nesse passo, é incontestável que cobrança de dívida não contraída constitui ato ilícito; se acompanhada da injusta inscrição do nome em banco de dados de proteção ao crédito, causa transtorno e retira a paz interior do consumidor, ensejando sobressalto no estado de espírito do...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se avaliar as circunstâncias em que o crime foi cometido. A quantidade de entorpecente apreendido - 18,52 (dezoito gramas e cinqüenta e duas centigramas) de crack - e o fato de ter sido encontrada balança de precisão e dinheiro proveniente da venda do entorpecente evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se avaliar as circ...
APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESCABIMENTO -PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IPTU/TLP - IMÓVEL DA UNIÃO - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - POSSIBILIDADE - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO PARA COM OS ENCARGOS -- SENTENÇA MANTIDA1)- A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto, e se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo, já que não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, não deve o incidente ser admitido.2)- Contrarrazões têm a única finalidade de defender a manutenção da decisão recorrida, não se podendo apresentar outra pretensão.3)- O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos, lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 4)- É possível que empresa que ocupa imóvel de propriedade da União através de contrato administrativo de concessão de uso figure no pólo passivo da obrigação tributária relativa ao ITPU e à TLP.5)- O Código Tributário Nacional não faz distinção entre a posse direta ou indireta, tampouco se há animus domini ou não para que o possuidor figure no pólo passivo da obrigação tributária.6)- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO - CONTRARRAZÕES - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - DESCABIMENTO -PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IPTU/TLP - IMÓVEL DA UNIÃO - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO - POSSIBILIDADE - CONTRATO ADMINISTRATIVO - PREVISÃO DE OBRIGAÇÃO PARA COM OS ENCARGOS -- SENTENÇA MANTIDA1)- A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto, e se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, ale...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Recurso conhecido. Rejeitada a argüição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. No mérito, PROVIDO o recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução d...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado por professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO - DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso con...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO - TURMA DE INCLUSÃO INVERSA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento especializado, em Turma de Integração Inversa, se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que impõe o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE, nos termos do Decreto n.º 22.912/2002.4. Restando demonstrado nos autos a a atuação da professora em Turma de Integração Inversa, durante o ano letivo de 2008, desenvolvendo atividade especializada, inclusive em Sala de Recursos, no atendimento de alunos com necessidades especiais, merece ser acolhido seu pedido de pagamento da Gratificação de Atividade Especial - GAEE, eis que o pedido enquadra-se na previsão legal para o pagamento dao benefício. As parcelas eventualmente descontadas do vencimento da autora, a esse título, devem ser restituídas com juros e correção monetária a partir de cada desconto.5. Conhecidos os recursos voluntários interpostos pelo Distrito Federal e pela parte autora; rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007; no mérito, PROVIDO o recurso de apelação da autora para reconhecer o direito ao recebimento da vantagem pecuniária durante o ano letivo de 2008. Prejudicada a análise do recurso de apelação do Distrito Federal, referente à não restituição das parcelas recebidas de boa-fé.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO - TURMA DE INCLUSÃO INVERSA - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - DECRETO N.º 22.912/2002 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução...
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RAZÕES AFETAS AO MÉRITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CONTRATO FIRMADO POR OUTREM - FATOS INCONTROVERSOS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR.1.Não há de se falar em falta de interesse de agir, se as razões invocadas para embasar a assertiva, na verdade, referem-se ao mérito, onde serão melhor analisadas.2.É incontroverso, diante da revelia ocorrida, que a parte autora não contraiu empréstimo com o réu e que houve indevida inscrição nos cadastros de controle de crédito. Nesse passo, é incontestável que cobrança de dívida, não contraída, constitui ato ilícito; se acompanhada da injusta inscrição do nome em banco de dados de proteção ao crédito, causa transtorno e retira a paz interior do consumidor, ensejando sobressalto no estado de espírito do indivíduo.3.A indenização por dano não tem, consoante a doutrina, caráter unicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, mormente é certo que a dor íntima não tem preço, contudo, também não pode constituir fator de enriquecimento.4.Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - RAZÕES AFETAS AO MÉRITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - CONTRATO FIRMADO POR OUTREM - FATOS INCONTROVERSOS - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE CONTROLE DE CRÉDITO - DEVER DE INDENIZAR.1.Não há de se falar em falta de interesse de agir, se as razões invocadas para embasar a assertiva, na verdade, referem-se ao mérito, onde serão melhor analisadas.2.É incontroverso, diante da revelia ocorrida, que a parte autora não contraiu empréstimo com o réu e que houve indevida inscrição nos cadastros de controle de crédito. Nesse pa...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstâncias em que o crime foi cometido devem ser avaliadas. A quantidade de entorpecente apreendido - 13 (treze) porções de maconha - e o fato de que o destino da droga seria o interior do presídio evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstân...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se avaliar as circunstâncias em que o crime foi cometido. A quantidade de entorpecente apreendido - 130,62 (cento e trinta gramas e sessenta e dois centigramas) de maconha - e o fato de que o destino da droga seria o interior do presídio evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se ava...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE ANÔNIMA CONTROLADA PELO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1 - Tendo em vista que o mandado de segurança não foi ajuizado contra ato de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de sua Administração descentralizada (Art. 26, inciso III, da Lei nº. 11.697/2008), mas sim contra ato de sociedade anônima controlada por sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Federal (Banco do Brasil S/A), firma-se a competência da Vara Cível para o processamento e julgamento do feito.2 - Conflito julgado procedente para firmar a competência do juiz suscitado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SOCIEDADE ANÔNIMA CONTROLADA PELO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1 - Tendo em vista que o mandado de segurança não foi ajuizado contra ato de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de sua Administração descentralizada (Art. 26, inciso III, da Lei nº. 11.697/2008), mas sim contra ato de sociedade anônima controlada por sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Federal (Banco do Brasil S/A), firma-se a competência da Vara Cível para o processamento e julgamento do feito.2 - Confli...
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas - Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessora cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).De acordo com o Enunciado nº 371, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido realizada em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve-se avaliar as circunstâncias em que o crime foi cometido. A grande quantidade de entorpecente apreendido, quase meio quilo de maconha, e o local de comercialização evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido realizada em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve-se avaliar as circunstâncias em que o crime...