DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE PENSÃO MORTE. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. ATO COMPLEXO. INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância à norma do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. O ato de concessão inicial de pensão por morte configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da integração da vontade final da Administração. Precedentes do STF.3. Os cinco anos previstos no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 para a iniciativa da Administração Pública não guardam pertinência com o processo de concessão de pensão por morte, em razão da regência específica. Aliás, nas disposições finais do mesmo diploma legal, art. 69, decreta-se essa excepcionalidade à regra geral. 4. Não há ilegalidade de ato administrativo que determina o cancelamento de pensão por morte com base em decisão do Tribunal de Contas, quando se verifica que o órgão de controle externo aplicou corretamente a legislação de regência. 5. Rejeitou-se preliminar de nulidade da sentença e negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE PENSÃO MORTE. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. ATO COMPLEXO. INAPLICABILIDADE DA DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 54 DA LEI N. 9.784/1999. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação se o magistrado deduziu as razões de fato e de direito que levaram ao seu convencimento, em estrita observância à norma do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 2. O ato de con...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA DECISÃO DO RELATOR INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO SEM CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA REMANESCENTE NÃO CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO A CURSAR A ETAPA DE FORMAÇÃO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Mandado de segurança contra ato do Secretário de Administração Pública do Distrito Federal que não indicou candidata para o curso de formação para o cargo de Auditor de Controle Interno depois de expirado prazo de validade do certame.2 A liquidez e certeza do direito reclamado estão condicionadas à aprovação da candidata dentro de número de vagas previstas no edital e no prazo de validade do concurso. Somente aquela aprovada dentro desses limites tem direito subjetivo à nomeação. Quando a lei se refere a direito líquido e certo, exige-se a sua comprovação no momento da impetração, o que não ocorre quando a impetrante não tenha sido classificada dentro do número de vagas abertas com o edital.3 A jurisprudência iterativa afirma que, depois de expirado prazo de validade do concurso público, só subsiste interesse processual em relação aos atos de nomeação de candidatos aprovados e praticados dentro do prazo de validade do certame, desde que não estejam fulminados pela decadência.4 É correta a decisão do relator que indefere a inicial no mandado de segurança extemporâneo e que não demonstra direito líquido e certo, não se cogitando de direito subjetivo de candidato classificado em posição subsequente às vagas previstas no edital de concurso, depois de expirado o prazo de validade.5 Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA DECISÃO DO RELATOR INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO SEM CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA REMANESCENTE NÃO CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO A CURSAR A ETAPA DE FORMAÇÃO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Mandado de segurança contra ato do Secretário de Administração Pública do Distrito Federal que não indicou candidata para o curso de formação para o cargo de Auditor de Controle Interno d...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CARGO DIVERSO, MAS COM ATRIBUIÇÕES SIMILARES. AUTORIZAÇÃO DO ART. 6º, DO DECRETO DISTRITAL N.º 21.688/00. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE CONCENTRADO, COM EFEITOS EX NUNC, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. O art. 6º, do Decreto Distrital n.º 21.688/00, foi declarado inconstitucional, com efeitos ex nunc, por incompatibilidade material com a LODF, em decisão proferida pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, no controle concentrado de constitucionalidade. Assim, são legais as nomeações de servidores para cargos diversos daqueles para os quais foram aprovados em concurso público, anteriores ao trânsito em julgado da decisão proferida pelo Órgão Especial, desde que feitas segundo as determinações do preceito legal referido. 2. Se o apelante, a despeito de ter sido nomeado em data anterior ao trânsito em julgado do acórdão do Conselho Especial, foi preterido na ordem de classificação para o cargo ao qual havia sido aprovado, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade do ato que o nomeou para cargo diverso, devendo ser investido no primeiro, com efeitos retroativos à data da nomeação. 3. Apelo provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CARGO DIVERSO, MAS COM ATRIBUIÇÕES SIMILARES. AUTORIZAÇÃO DO ART. 6º, DO DECRETO DISTRITAL N.º 21.688/00. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE CONCENTRADO, COM EFEITOS EX NUNC, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL. PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1. O art. 6º, do Decreto Distrital n.º 21.688/00, foi declarado inconstitucional, com efeitos ex nunc, por incompatibilidade material c...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS. CANDIDATO EM LICENÇA MÉDICA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO DO ATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONTROLE JURISDICIONAL.1. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte (120) dias, a contar da prática do ato reputado como violador de direito líquido e certo, conforme preceitua o art. 23, da Lei nº 12.016/09. Prejudicial de decadência rejeitada.2. O impetrante tem direito líquido e certo de invalidação de ato administrativo praticado sem instauração do devido processo legal administrativo, ante a afronta ao direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LV, da CF.3. A invalidação do ato administrativo que cancelou a matrícula do impetrante e o excluiu do certame, por decorrer do controle jurisdicional de legalidade, não atenta contra o princípio da isonomia. Precedente.4. Apelação e remessa oficial improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS. CANDIDATO EM LICENÇA MÉDICA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. INVALIDAÇÃO DO ATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONTROLE JURISDICIONAL.1. O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte (120) dias, a contar da prática do ato reputado como violador de direito líquido e certo, conforme preceitua o art. 23, da Lei nº 12.016/09. Prejudicial de decadênc...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NO LOCAL. PERDA DE CONTROLE E COLISÃO CONTRA POSTE. MORTE DO PASSAGEIRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPORCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/1997, eis que, conduzindo imprudentemente com velocidade superior à permitida para o local e de forma incompatível com as condições de segurança da via, perdeu o controle e colidiu o automóvel que dirigia contra poste de iluminação pública, matando o seu passageiro.2 A materialidade e a autoria no delito de trânsito são comprovadas quando a prova pericial conclui que o réu trafegava em velocidade acima da permitida na via e incompatível com as condições da pista.3 A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena principal, cujo valor mínimo equivale a quatro vezes àquele estabelecido para lesões culposas provocadas ao volante, ou seja, oito meses de duração. É a lógica demonstrada numa regra de três simples, considerando as penas mínimas abstratamente cominadas aos dois delitos: se seis meses de detenção permitem um mínimo de dois meses de suspensão, vinte e quatro meses hão de ensejar oito meses.4 Apelação desprovida.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NO LOCAL. PERDA DE CONTROLE E COLISÃO CONTRA POSTE. MORTE DO PASSAGEIRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPORCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 302 da Lei 9.503/1997, eis que, conduzindo imprudentemente com velocidade superior à permitida para o local e de forma incompatível com as condições de segurança da via, perdeu o controle e colidiu o automóvel que dirigia contra poste de iluminação pública, matando o seu passageiro.2 A materialidade e a au...
DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas - Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessora cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).De acordo com o Enunciado nº 371, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.I.O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma de fogo com a munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II.O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.I.O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma de fogo com a munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II.O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III.Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE OMISSÃO DE OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. Inexistindo provas suficientes de que o documento intitulado pela fiscalização tributária de controle paralelo de vendas realmente se tratava de anotações de vendas efetivadas e não contabilizadas no livro fiscal e, portanto, não contabilizadas para fins de recolhimento de ICMS, não há como se acolher o pleito condenatório.3. Sendo plausível a tese defensiva de que esse documento representava um controle de pedidos e de orçamentos que nem sempre se concretizavam em vendas efetivas, deve-se aplicar o princípio in dubio pro reo.4. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que absolveu as recorridas em relação ao crime previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, combinado com o artigo 71 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE OMISSÃO DE OPERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, EM DOCUMENTO OU LIVRO EXIGIDO PELA LEI FISCAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE ACERCA DA MATERIALIDADE DO CRIME. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. Inexistindo provas suficientes de que o documento intitulad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR DO FORO DISTINTO DO SEU DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. Quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. 2. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for o autor da ação. Nesse caso, se o consumidor, podendo propor a ação no foro de seu próprio domicílio, opta por ajuizá-la em foro diverso do de ambas as partes e do foro de eleição, não cabe ao juiz, de ofício, exercer o controle da competência relativa. 3. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC.4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR DO FORO DISTINTO DO SEU DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. Quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo ún...
CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. DIPLOMA DE BACHARELADO E PROGRAMA ESPECIAL DE LICENCIATURA. REQUISITOS. POSSE IMPEDIDA. I - O controle difuso de constitucionalidade, somente é admissível quando imprescindível para a resolução da lide. Arguição rejeitada.II - O Programa Especial de Licenciatura, voltado à capacitação de docentes para ministrar disciplinas na educação básica, encontra respaldo na Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Nacional de Educação e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.III - Não satisfeito um dos requisitos, previsto no edital, para o exercício do cargo de professor da educação básica do Distrito Federal, impõe-se a inabilitação do autor à posse.IV - Apelação desprovida.
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CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. DIPLOMA DE BACHARELADO E PROGRAMA ESPECIAL DE LICENCIATURA. REQUISITOS. POSSE IMPEDIDA. I - O controle difuso de constitucionalidade, somente é admissível quando imprescindível para a resolução da lide. Arguição rejeitada.II - O Programa Especial de Licenciatura, voltado à capacitação de docentes para ministrar disciplinas na educação básica, encontra respaldo na Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Nacional de Educação e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.III - Não satisfeito um dos requisitos, previsto...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ.2. Se o consumidor renuncia à prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ.2. Se o consumidor renuncia à prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ.2. Se o consumidor renuncia à prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ.2. Se o consumidor renuncia à prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ.2. Se o consumidor renuncia à prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, cuja finalidade é a facilitação de sua defesa.3. Conflito de competência julgado procedente. Fixação da competência do Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO.1. Nos casos em que a demanda é ajuizada pelo consumidor, tem-se a competência territorial relativa, não podendo o juiz exercer o controle ex officio, a teor do que dispõe o artigo 114 do CPC e a Súmula 33 do STJ.2. Se o consumidor renuncia à prerrogativa legal que lhe permite ajuizar a ação no foro de seu próprio domicílio, considerando que foro diverso lhe será mais benéfico, resta atendido o disposto no artigo 6º...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5. Preliminar rejeitada. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - DEVOLUÇAO DE REPASSE DETERMINADO E MULTA APLICADA - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - IRREGULARIDADE NA GESTÃO DE VERBAS PÚBLICAS - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N° 01/94 - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - LEGALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO ANULATÓRIO IMPROVIDO. 1. Segundo precedente desta Eg. Corte de Justiça: O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem legitimidade para o controle externo das verbas repassadas pela União e incorporadas ao erário do DF.2. Demonstrado que foram observados o devido processo legal e o direito à ampla defesa, não prospera o pedido de anulação de multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal aos gestores de verbas públicas que deixou de nomear executor para fiscalizar a execução do contrato; não celebrou o instrumento contratual adequado para regular o repasse, tampouco acionou o controle interno3. Não restando evidenciada qualquer ilegalidade ou irregularidade no processo de tomada de constas especial, que culminou com a aplicação da multa aos autores/apelantes, há que ser mantida integralmente a r. sentença que rejeita o pedido anulatório da sanção.4. Recurso desprovido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA - DEVOLUÇAO DE REPASSE DETERMINADO E MULTA APLICADA - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - IRREGULARIDADE NA GESTÃO DE VERBAS PÚBLICAS - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N° 01/94 - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - LEGALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO ANULATÓRIO IMPROVIDO. 1. Segundo precedente desta Eg. Corte de Justiça: O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem legitimidade para o controle externo das verbas rep...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO NÃO DECLINADA. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR DO FORO DISTINTO DO SEU DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. Quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for o autor da ação. Nesse caso, se o consumidor, podendo propor a ação no foro de seu próprio domicílio, opta por ajuizá-la em foro diverso do de ambas as partes e do foro de eleição, não cabe ao juiz, de ofício, exercer o controle da competência relativa. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC.2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO NÃO DECLINADA. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR DO FORO DISTINTO DO SEU DOMICÍLIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. Quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à...
SESC. PESSOA DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL. CONSELHEIRO REGIONAL. DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE. I - O Serviço Social do Comércio - SESC é pessoa de cooperação governamental (Serviços Sociais Autônomos), dotada de personalidade jurídica de direito privado que, embora não integre a Administração Indireta, tem sua criação autorizada por lei e exerce atividade de colaboração com o governo, prestando serviço de utilidade pública.II - As pessoas de cooperação governamental sujeitam-se ao controle direto ou indireto do Poder Público, pois recebem recursos provenientes de contribuições arrecadadas compulsoriamente, os quais, apesar de não advirem diretamente do erário, são considerados recursos públicos. III - É obrigatória a apresentação da declaração de bens e rendimentos pelo apelante-autor, Conselheiro suplente do Conselho Regional do SESC/DF, ante a necessidade de controle daqueles que administram dinheiro público, a fim de se resguardar os bens e os interesses da coletividade.IV - Apelação desprovida.
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SESC. PESSOA DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL. CONSELHEIRO REGIONAL. DECLARAÇÃO DE BENS E RENDIMENTOS. OBRIGATORIEDADE. I - O Serviço Social do Comércio - SESC é pessoa de cooperação governamental (Serviços Sociais Autônomos), dotada de personalidade jurídica de direito privado que, embora não integre a Administração Indireta, tem sua criação autorizada por lei e exerce atividade de colaboração com o governo, prestando serviço de utilidade pública.II - As pessoas de cooperação governamental sujeitam-se ao controle direto ou indireto do Poder Público, pois recebem recursos provenientes de contribuiç...
MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGALIDADE NA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 32.712/11 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA LICITANTE - LEGALIDADE DA DECISÃO.I. A Câmara Legislativa autorizou o Governador a reorganizar a estrutura administrativa, nos termos do art. 3º da Lei Distrital 2.299/99. O Decreto 32.716/11 foi criado exatamente com este propósito e, em princípio, não se encontra eivado de qualquer vício. Precedente do Conselho Especial (ADI 2005.00.2.001198-4).II. Não há ilegalidade na criação da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e de cargos em comissão, sem aumento de despesas. III. No estreito âmbito do Mandado de Segurança é vedado examinar as provas da ação civil pública em profundidade.IV. Inexiste vício na decisão administrativa se tanto a comissão processante quanto a autoridade administrativa apoiaram-se em elementos lídimos para concluírem pela penalidade prevista no Estatuto das Licitações.V. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGALIDADE NA CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL - CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 32.712/11 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DA EMPRESA LICITANTE - LEGALIDADE DA DECISÃO.I. A Câmara Legislativa autorizou o Governador a reorganizar a estrutura administrativa, nos termos do art. 3º da Lei Distrital 2.299/99. O Decreto 32.716/11 foi criado exatamente com este propósito e, em princípio, não se encontra eivado de qualquer vício. Precedente do Conselho Especial (ADI 2005.00.2.001198-4).II. Não há ilegalidade na criação da Secretaria de...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE INCIDENTAL, DO ART. 28, §1º, I, DA LEI N.º 10.931/2004, E DA MP Nº 2.170-36, PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. VEDAÇÃO. COBRANÇA DE IOC. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.1. O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou, no controle incidental, a inconstitucionalidade do art. 28, §1°, da Lei 10.931/2004, bem como do art. 5º, da MP n.º 2170, por ofensa ao art. 192, da CF, de modo que, salvo as exceções legais, é vedada a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo, consoante estabelecido pelo art. 4º, do Decreto n.º 22626/33 e pelo art. 591, do CC.2. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que esta seja limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos de mora. 3. É vedada a cobrança de taxa de abertura de crédito e taxa emissão de boleto por serem custos inerentes à atividade de crédito. 4. A incidência do IOC em virtude da celebração de contrato de cédula de crédito bancário independe da vontade dos contratantes, vez que decorre de lei, sendo legítimo o repasse desse ônus tributário ao consumidor 5. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.6. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora e impossibilita a inclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto pender a discussão judicial acerca do contrato. 7. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor em parcela relevante de seus pedidos e vencido em parte mínima, impõe-se a atribuição integral dos ônus da sucumbência à ré. 8. Apelo da ré improvido. Apelo do autor parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE INCIDENTAL, DO ART. 28, §1º, I, DA LEI N.º 10.931/2004, E DA MP Nº 2.170-36, PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. VEDAÇÃO. COBRANÇA DE IOC. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS I...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS, DENTRE ELES, FRALDAS GERIÁTRICAS. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ADQUIRÍ-LAS. DEVER DO ESTADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, fraldas geriátricas para paciente que perdeu o controle das suas funções fisiológicas e não detém condições financeiras para adquiri-las, de modo a assegurar-se existência digna e saudável. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS, DENTRE ELES, FRALDAS GERIÁTRICAS. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ADQUIRÍ-LAS. DEVER DO ESTADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não...