CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA EM TEMA DE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. REPROVAÇÃO EM PROVA DISCURSIVA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANÁLISE DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 O impetrante pretende prosseguir no concurso para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade controle ambiental, alegando ter recebido tratamento desigual na avaliação da prova discursiva, porque lhe foi atribuída nota zero numa questão respondida de forma similar a outros candidatos, em violação ao princípio da isonomia.2 Admite-se a inclusão do Distrito Federal como litisconsorte passivo na lide, haja vista que o concurso a que se submeteu o impetrante e do qual foi eliminado, se destina a suprir o seu quadro de pessoal, podendo vir a suportar os efeitos de eventual concessão da segurança.3 Não há litisconsórcio passivo necessário quando ausente comunhão de interesses entre todos os candidatos inscritos em concurso público, conforme o artigo 47 do Código de Processo Civil.4 Não há inadequação da via eleita nem impossibilidade jurídica do pedido se o pedido formulado nos autos não exige a produção de outras provas além daquelas trazidas com a petição inicial. Também não se cuida de questão exclusivamente de direito, mas a pretensão deduzida tem amparo, em tese, no ordenamento jurídico.5 O controle judicial dos atos administrativos praticados em concurso público limita-se ao exame de sua legalidade e legitimidade, não sendo permitido ao Poder Judiciário emitir juízo de valor acerca da avaliação e da nota atribuída ao candidato quando se trata de prova discursiva, sob pena de invadir a área de competência exclusiva da banca examinadora.6 Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA EM TEMA DE CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. REPROVAÇÃO EM PROVA DISCURSIVA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANÁLISE DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE DE O JUIZ APRECIAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 O impetrante pretende prosseguir no concurso para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, especialidade controle ambiental, alegand...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA.1 - Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois a sua competência, no exercício do controle dos atos administrativos, restringe-se à legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação no tocante ao mérito administrativo.2 - Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA.1 - Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois a sua competência, no exercício do controle dos atos administrativos, restringe-se à legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação no tocante ao mérito administrativo.2 - Recurso não p...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA. JORNADA LABORAL EXTRAORDINÁRIA. HORAS-EXTRAS. PREVISÃO LEGAL. PERSEGUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO FATO. ÔNUS DO SERVIDOR. BOLETINS DE CONTROLE DE TRÁFEGO. CONFECÇÃO PELO PRÓPRIO SERVIDOR. CHANCELA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. ASSIMILAÇÃO COMO PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO. PROVA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu direito de defesa fora cerceado por não ter sido resguardada a produção da prova que postulara, à medida que a preclusão integra o acervo instrumental que guarnece o devido processo legal, obstando que questão resolvida seja reprisada de conformidade com o interesse do litigantes como forma de ser assegurado o objetivo teleológico do processo, que é a resolução dos conflitos de interesses surgidos das relações sociais intersubjetivas (CPC, art. 471). 2. Ao servidor público que, sob o prisma do fomento de trabalho em horário excedente à jornada legal, formula pretensão almejando o reconhecimento do fato e a consequente percepção da contraprestação pecuniária correspondente - horas-extras -, atrai para si o ônus de comprovar a contraprestação laboral havida em jornada extraordinária, por traduzir o fato constitutivo do direito invocado, inexistindo suporte para que seja imputada à administração o encargo de fazer prova negativa do ventilado (CPC, art. 333, inciso I,), resultando da constatação de que não forrara o aduzido com suporte probatório a rejeição do pedido por restar carente de sustentação material. 3. Os documentos preenchidos pelo servidor no desempenho de suas atividades funcionais - boletins de controle de tráfego -, conquanto ostentando a natureza de documentos com chancela oficial, não são passíveis de serem assimilados como comprovação da prestação de serviços em jornada laboral além do horário ordinário se não ostentam a chancela do superior imediato ou de outro servidor municiado de competência para aferir e atestar a jornada laborativa, vez que, sob essa moldura, consubstanciam documentos produzidos unilateralmente pelo próprio interessado na comprovação do fato. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DE ATIVIDADE RODOVIÁRIA. JORNADA LABORAL EXTRAORDINÁRIA. HORAS-EXTRAS. PREVISÃO LEGAL. PERSEGUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO FATO. ÔNUS DO SERVIDOR. BOLETINS DE CONTROLE DE TRÁFEGO. CONFECÇÃO PELO PRÓPRIO SERVIDOR. CHANCELA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. ASSIMILAÇÃO COMO PROVA. IMPOSSIBILIDADE. FATO CONSTITUTIVO. PROVA. INSUBSISTÊNCIA. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Refutada a produção das provas que reclamara através de decisão acobertada pelo manto da preclusão,...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - DECISÃO MANTIDA.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se avaliar as circunstâncias em que o crime foi cometido. Na hipótese, a benesse é cabível.III. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - DECISÃO MANTIDA.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito depende da análise do caso concreto. Além dos requisi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5. Preliminar rejeitada. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE INCIDENTAL, DO ART. 28, §1º, I, DA LEI N.º 10.931/2004, E DO ART. 5º, DA MP Nº 2.170-36, PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz processante - destinatário do conjunto probatório - considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga desnecessárias outras diligências para a resolução da lide.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou, no controle incidental, a inconstitucionalidade do art. 28, §1°, da Lei 10.931/2004, bem como do art. 5º, da MP n.º 2170, por ofensa ao art. 192, da CF, de modo que, salvo as exceções legais, é vedada a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo, consoante estabelecido pelo art. 4º, do Decreto n.º 22626/33 e pelo art. 591, do CC. 3. Reconhecida a ilegalidade da capitalização mensal de juros, cuja cobrança se baseou em cláusula contratual, impõe-se a repetição simples dos valores cobrados a maior. 4. Se, em virtude do provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor no pedido principal, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente à ré. 5. Preliminar rejeitada. Apelo provido. Gdaca 06
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE INCIDENTAL, DO ART. 28, §1º, I, DA LEI N.º 10.931/2004, E DO ART. 5º, DA MP Nº 2.170-36, PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o juiz processante - destinatário do conjunto probatório - considera suficientes as provas produzidas nos autos e julga de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. STF. CONTROLE DIFUSO. HIGIDEZ DA LEI Nº 11.343/2006. CONDIÇÕES PESSOAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar.II - A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida incidentalmente em controle difuso da constitucionalidade, por maioria, manteve hígida a Lei nº 11.343/2006 no que diz respeito à prisão preventiva para o crime de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.III - As condições pessoais favoráveis à paciente, tais como primariedade e bons antecedentes não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para garantia da ordem pública.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. STF. CONTROLE DIFUSO. HIGIDEZ DA LEI Nº 11.343/2006. CONDIÇÕES PESSOAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando, a...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE PODE SER AFASTADA SOMENTE COM PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO.1.O verbete n° 20 da súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condiciona a validade do exame psicotécnico à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2.A matéria é ainda abrangida pelo teor do enunciado nº 686 da Súmula do STF no sentido de que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 3.A Lei 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal), alterada pela lei 11.134/2005, em seu art. 11 disciplina que para a matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino policial-militar devem ser observadas determinadas condições, dentre as quais a aptidão intelectual e psicológica. 4.O art. 14 do Decreto Federal nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 7.308/2010, prevê expressamente a utilização de exames de perfil profissiográfico nos casos por ele regulamentados. 5.Considerando a natureza especial da atividade policial, que freqüentemente lida com armas e situações de estresse, exigindo dos agentes extremo controle emocional e condições psicológicas adequadas para o exercício da função, razoável e proporcional é a exigência de um perfil adequado ao cargo, como for traçado por especialistas da área. 6.Para que o Poder Judiciário possa proceder ao controle da legalidade dos atos praticados pela Administração Pública devem existir provas robustas suficientes no sentido da desconstituição da presunção de legitimidade desses atos, inclusive, quando o caso, com a produção de prova pericial. 7. Não se mostra correta a sentença que declara ser ilegal a realização de exame profissiográfico para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal se o edital do concurso prevê claramente os requisitos objetivos necessários para a aplicação desse exame e se não existem nos autos provas consistentes que infirmem sua cientificidade. 8. Apelação e remessa de ofício providas para declarar válido o teste psicotécnico aplicado. Maioria.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE PODE SER AFASTADA SOMENTE COM PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO.1.O verbete n° 20 da súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condiciona a validade do exame psicotécnico à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2.A matéria é ainda abra...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE PODE SER AFASTADA SOMENTE COM PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO.1. O verbete n° 20 da súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condiciona a validade do exame psicotécnico à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. A matéria é ainda abrangida pelo teor do enunciado nº 686 da Súmula do STF no sentido de que só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 3. A Lei 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal), alterada pela lei 11.134/2005, em seu art. 11 disciplina que para a matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino policial-militar devem ser observadas determinadas condições, dentre as quais a aptidão intelectual e psicológica. 4. O art. 14 do Decreto Federal nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 7.308/2010, prevê expressamente a utilização de exames de perfil profissiográfico nos casos por ele regulamentados. 5. Considerando a natureza especial da atividade policial, que freqüentemente lida com armas e situações de estresse, exigindo dos agentes extremo controle emocional e condições psicológicas adequadas para o exercício da função, razoável e proporcional é a exigência de um perfil adequado ao cargo, como for traçado por especialistas da área. 6. Para que o Poder Judiciário possa proceder ao controle da legalidade dos atos praticados pela Administração Pública devem existir provas robustas suficientes no sentido da desconstituição da presunção de legitimidade desses atos, inclusive, quando o caso, com a produção de prova pericial. 7. Não se mostra correta a sentença que declara ser ilegal a realização de exame profissiográfico para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal se o edital do concurso prevê claramente os requisitos objetivos necessários para a aplicação desse exame e se não existem nos autos provas consistentes que infirmem sua cientificidade. 8. Apelação e remessa oficial providas para declarar válido o teste psicotécnico aplicado. Maioria. Conheço do recurso e da remessa, dando-lhes integral provimento, para declarar válido o teste combatido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE QUE PODE SER AFASTADA SOMENTE COM PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO.1. O verbete n° 20 da súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condiciona a validade do exame psicotécnico à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo. 2. A matéria é ainda ab...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE INCIDENTAL PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. VEDAÇÃO. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS ILÍCITOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE.1. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou, no controle incidental, a inconstitucionalidade do art. 5º, da MP n.º 2170, por ofensa ao art. 192, da CF, de modo que, salvo as exceções legais, é vedada a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo, consoante estabelecido pelo art. 4º, do Decreto n.º 22626/33 e pelo art. 591, do CC.3. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos.4. É vedada a cobrança de taxa de abertura de crédito e taxa emissão de boleto por serem custos inerentes à atividade de crédito. 5. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 6. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.7. Consoante assentado pela jurisprudência do STJ, a constatação da exigência de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, descaracteriza a mora.8. Se, com o provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor em parcela relevante de seus pedidos e vencido em parte mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, devendo estes ser atribuídos integralmente à ré. 9. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NO CONTROLE INCIDENTAL PELO EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. VEDAÇÃO. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS ILÍCITOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOB...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO PELO STF (RE n. 576155/DF). AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. FORMA DE APURAÇÃO DO ICMS. AUSENCIA DE CONVÊNIO. VIOLAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária que discute o termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público, consoante o julgamento do RE nº 576155 / DF, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.2 - A Corte Excelsa pacificou o entendimento de ser possível o controle de constitucionalidade, por via difusa, em sede de ação civil pública, tendo em vista o fato de que, se o pedido consubstancia em providência relativa a caso concreto, não há usurpação da competência do Tribunal Maior para exercer o controle abstrato (Precedentes: Reclamação nº 2.687/PA e 2.460-1/RJ).3 - Configura-se o interesse de agir do Ministério Público se a atuação do mesmo visa a requerer do Judiciário que aprecie a possibilidade de dano ao erário, em atendimento ao art. 5º, XXXV, da Constituição da República.4 - O TARE prevê a concessão de crédito presumido de Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, nas operações de saída em que ocorrem o fato gerador do tributo, possibilitando, assim, recolhimento a menor de imposto. Nos dizeres do STF, Ato normativo que, instituindo benefícios de ICMS sem a prévia e necessária edição de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como expressamente revelado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, contraria o disposto no mencionado dispositivo constitucional (STF, ADIN nº 2458/AL, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 16.5.2003, p. 90). É inconstitucional, por tal motivo, a instituição do TARE por lei Distrital. Precedentes da Corte Maior e deste TJDFT. 5- Remessa necessária e recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO PELO STF (RE n. 576155/DF). AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINARES AFASTADAS. FORMA DE APURAÇÃO DO ICMS. AUSENCIA DE CONVÊNIO. VIOLAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. NULIDADE DO ATO.1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para o ajuizamento de ação civil pública sobre a matéria tributária que discute o termo de acordo de regime especial para questionar possível lesão ao patrimônio público, consoante o julgamento do RE nº 576155...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL. REQUISITOS OBSERVADOS. PORTARIA TORNANDO SEM EFEITO A PROMOÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO. CONTROLE JUDICIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Verificando-se que o impetrante é portador de documento que atende ao requisito promocional à graduação de cabo - certificado de conclusão do ensino fundamental - conforme exigência editalícia à época, a Portaria que tornou sem efeito a promoção deve ser invalidada, com amparo na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que confere ao Poder Judiciário o controle da legalidade do ato administrativo.2. Apelação provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL. REQUISITOS OBSERVADOS. PORTARIA TORNANDO SEM EFEITO A PROMOÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO. CONTROLE JUDICIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Verificando-se que o impetrante é portador de documento que atende ao requisito promocional à graduação de cabo - certificado de conclusão do ensino fundamental - conforme exigência editalícia à época, a Portaria que tornou sem efeito a promoção deve ser invalidada, com amparo na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que confere...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE CONDICIONADA À AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CIENTIFICÍDADE DO MÉTODO ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. O verbete nº 20 da súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condiciona a validade do exame psicotécnico à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.2. A matéria é ainda abrangida pelo teor do enunciado n° 686 da Súmula do STF no sentido de que só por lei se pode sujeitar á exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.3. A Lei 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal), alterada pela lei 11.134/2005, em seu art. 11 disciplina que para a matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino policial-militar devem ser observadas determinadas condições, dentre as quais a aptidão intelectual e psicológica.4. O art. 14 do Decreto Federal n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, com a redação dada pelo Decreto Federal n° 7.308/2010, prevê expressamente a utilização de exames de perfil profissiográfico nos casos por ele regulamentados.5. Considerando a natureza especial da atividade policial, que freqüentemente lida com armas e situações de estresse, exigindo dos agentes extremo controle emocional e condições psicológicas adequadas para o exercício da função, razoável e proporcional é a exigência de um perfil adequado ao cargo, como for traçado por especialistas da área.6. Para que o Poder Judiciário possa proceder ao controle da legalidade dos atos praticados pela Administração Pública devem existir provas robustas suficientes no sentido da desconstituição da presunção de legitimidade desses atos, inclusive, quando o caso, com a produção de prova pericial.7.Não se mostra correta a decisão que declara, em sede de antecipação de tutela, ser ilegal a realização de exame profissiográfico para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal se o edital do concurso prevê claramente os requisitos objetivos necessários para a aplicação desse exame é se não existem ainda nos autos provas consistentes que infirmem sua cientificidade.8. Agravo a que se dá parcial provimento, apenas para assegurar a reserva de vaga ao candidato, com o devido respeito a sua ordem de classificação. Maioria.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. LEGALIDADE CONDICIONADA À AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CIENTIFICÍDADE DO MÉTODO ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.1. O verbete nº 20 da súmula do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condiciona a validade do exame psicotécnico à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso adm...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. FOMENTO. FATURAS. QUITAÇÃO A DESTEMPO. INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ARTIGOS 322 E 323 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS CONTRATUALMENTE ESTABELECIDOS. MORA. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. ART. 397 DO CC. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS AVENÇADOS. ELETRONORTE. GARANTIDORA DA AVENÇA. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO NO CURSO DA DEMANDA. EFEITOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO.1. Aferido que, nos termos do contrato de suprimento de energia que enlaça as litigantes, a fiança originariamente prestada pela Eletronorte não guardava nenhuma vinculação com o fato de deter o controle societário integral da afiançada e que a transmissão da obrigação inerente à garantia era condicionada à formalização de termo aditivo, com a interveniência de todas as partes envolvidas, a transmissão do controle societário não encerra a automática liberação da garantidora. 2. Estando a transmissão da garantia condicionada à formalização de instrumento específico e emergindo do acervo probatório colacionado que essa transmissão somente fora aperfeiçoada na forma exigida no curso da ação que tem como objeto as obrigações afiançadas, resplandecendo que a garantidora não se alforriara eficaz e tempestivamente, deve ser reconhecida sua legitimação para compor a angularidade passiva da pretensão na exata dicção do artigo 42 do Código de Processo Civil, que preceitua que a alienação da coisa ou direito litigioso não altera a legitimidade das partes. 3. Evidenciada a realização de pagamentos fora do prazo livremente concertado, emerge, como corolário da mora verificada, a necessidade de os importes solvidos a destempo serem atualizados monetariamente e agregados dos juros de mora legais como forma de ser assegurada a identidade da obrigação e compensação ao credor pela demora havida no recebimento do que lhe era contratualmente assegurado. 4. A correção do débito adimplido a destempo e seu incremento com juros de mora independem de expressa previsão contratual, à medida que a atualização da obrigação não traduz nenhum incremento incorporado ao principal, mas simples fórmula destinada a preservar sua identidade no tempo, prevenindo-se que seu real valor seja dilapidado mediante a agregação à sua expressão monetária do equivalente à desvalorização que lhe ensejara a inflação, e, outrossim, os acessórios moratórios destinam-se a apenar o obrigado e conferir compensação ao credor pelo atraso havido no recebimento do que lhe é devido, decorrendo sua incidência do apregoado pelo legislador civil (CC, arts. 394, 397 e 406). 5. A inexistência de termo atestando a quitação das faturas mensalmente emitidas obsta que as antecedentes sejam reputadas integralmente quitadas ou que os juros moratórios sejam reputados solvidos, à medida que as presunções originárias dos pagamentos das parcelas vencidas ostenta natureza relativa, cedendo ante o reconhecimento da existência de pagamentos fora da data contratualmente estabelecida sem a devida aplicação dos encargos moratórios (CC, arts. 322 e 323). 6. Depurado que o ajuste que enlaça as litigantes contempla cláusula estabelecendo as datas de vencimento de cada fatura emitida, a inobservância do termo estabelecido implica a qualificação da mora, determinando a incidência de juros de mora e a correção monetária do inadimplido a partir da data em que, nos termos do avençado, a obrigação deveria ser cumprida, consoante pontua o artigo 397 do Código Civil, segundo o qual o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 7. Apelação e agravo retido da autora conhecidos e providos. Apelo da ré desprovido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. FOMENTO. FATURAS. QUITAÇÃO A DESTEMPO. INADIMPLÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ARTIGOS 322 E 323 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS CONTRATUALMENTE ESTABELECIDOS. MORA. TERMO INICIAL. DATA DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. ART. 397 DO CC. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS AVENÇADOS. ELETRONORTE. GARANTIDORA DA AVENÇA. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO NO CURSO DA DEMANDA. EFEITOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUS...
MANDADO DE SEGURANÇA - ONALT - ODIR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONDIÇÃO INVIÁVEL - MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA E CONTROLE, ORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE URBANÍSTICA DA CIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.1. Não existe qualquer interesse público ou de natureza coletiva, tampouco discussão envolvendo questão relativa ao meio ambiente ou desenvolvimento urbano e fundiário, motivo porque se impõe o reconhecimento da competência do Juízo da Fazenda Pública para processar e julgar o feito.2. A Administração Pública tem meios mais apropriados para controle, ordenação e manutenção da qualidade urbanística da cidade e para a cobrança da ONALT (Outorga Onerosa de Alteração de Uso) e da ODIR (Outorga Onerosa do Direito de Construir), o que afasta a condição imposta de seu pagamento como exigência para a expedição de alvará de funcionamento. 3. É pacífico o entendimento do Excelso Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas estaduais que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ONALT - ODIR - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONDIÇÃO INVIÁVEL - MEIOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA E CONTROLE, ORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE URBANÍSTICA DA CIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS DISTRITAIS - DIREITO CIVIL (DIREITO DE PROPRIEDADE) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.1. Não existe qualquer interesse público ou de natureza coletiva, tampouco discussão envolvendo questão relativa ao meio ambiente ou desenvolvimento urbano e fundiário, motivo porque se impõe o reconhecimento da competência...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESA. ARTIGOS 87, IV E § 3º, E 88, II, AMBOS DA LEI 8.666/93. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO. O ato administrativo recebe controle judicial no que diz respeito à formalidade legal, mas esse controle não pode atingir o mérito administrativo. E, quando o Juiz avalia a prova colhida pelo Administrador, está atingindo o mérito administrativo.Se o deferimento da liminar expõe a Administração a contratar com empresa inidônea, porque acusada de fraude, quer na esfera cível, quer na criminal, o agravo regimental há de ser provido para revogar a decisão fustigada, máxime se não foi alegado vício quanto à formalidade legal do ato.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESA. ARTIGOS 87, IV E § 3º, E 88, II, AMBOS DA LEI 8.666/93. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO. O ato administrativo recebe controle judicial no que diz respeito à formalidade legal, mas esse controle não pode atingir o mérito administrativo. E, quando o Juiz avalia a prova colhida pelo Administrador, está atingindo o mérito administrativo.Se o deferimento da liminar expõe a Administração a contratar co...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não impedem a aplicação da prisão cautelar, quando verificados outros elementos a recomendar a manutenção da custódia, para preservar a garantia da ordem pública.III - A declaração de inconstitucionalidade do § 4º do art. 33 e parte final do caput do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, proferida em sede de controle difuso pelo Supremo Tribunal Federal no HC 97.256/RS, versa sobre a garantia constitucional da individualização da pena, não atingindo a prisão preventiva, que não é uma pena aplicada antecipadamente, mas uma prisão de natureza cautelar.IV - A Lei 11.343/2006, em seu art. 44 e a Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIII, vedam a concessão de liberdade provisória em crime de tráfico de drogas, em face de seu efeito danoso para a sociedade e de sua equiparação aos crimes hediondos.V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescida de indícios de materialidade e autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida.II - As condições pessoais favoráveis ao paciente, tais como primariedade, bon...
ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO-MILITAR. PROGRESSÃO NA CARREIRA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO RESGUARDADO AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. DISCRICIONARIEDADE. VINCULAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A promoção por merecimento do militar do Distrito Federal consubstancia ato discricionário afetado à competência exclusiva do Governador do Distrito Federal cuja única vinculação é a satisfação, pelo promovido, dos critérios objetivamente alinhados pela regulação normativa aplicável ponderados com a folha de serviços que ostenta e com a desenvoltura das atividades inerentes ao posto ocupado (Decreto nº 3.170/76, art. 48). 2.Consubstanciando a promoção por merecimento do militar ato reservado à competência discricionária do Chefe do Executivo do Distrito Federal, pois volvida a reconhecer a conduta do militar que, enlevando-o à prática de atos que suplantam os ordinariamente inseridos na rotina das atribuições castrenses, legitima que lhe seja reconhecido merecimento para progredir na carreira, é impassível de ser conferida pelo Judiciário. 3.Ao Judiciário, na expressão do poder que lhe é resguardado pelo legislador constituinte, está municiado de suporte para controlar a legalidade do ato administrativo, não o assistindo suporte para controlar a atuação administrativa sob critérios de oportunidade e conveniência, sob pena de, substituindo a administração, subverter o sistema normativo que guarnece o estado de direito e assumir a prática administrativa como missão institucional.4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO-MILITAR. PROGRESSÃO NA CARREIRA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO RESGUARDADO AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. DISCRICIONARIEDADE. VINCULAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A promoção por merecimento do militar do Distrito Federal consubstancia ato discricionário afetado à competência exclusiva do Governador do Distrito Federal cuja única vinculação é a satisfação, pelo promovido, dos critérios objetivamente alinhados pela regulação normativa aplicável pondera...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5. Preliminar rejeitada. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstâncias em que o crime foi cometido devem ser avaliadas. A quantidade de entorpecente apreendido e o fato de que o destino da droga seria o interior do presídio evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO PRESÍDIO - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstân...