PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor.
2. Da leitura das regras previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sobretudo, do § 3.º, constata-se que o indeferimento da petição inicial é medida que deve ser evitada, relativamente à exigência do fornecimento do CPF, porquanto existem casos em que a obtenção de tal informação torna impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
3. A grande quantidade de execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Manaus tornaria praticamente impossível o cumprimento da referida exigência, enquadrando-se a situação na hipótese prevista no aludido § 3.º, cuja regra visa a promoção do princípio do acesso à justiça. Desse modo, reputo necessário aplicar ao caso vertente o entendimento consignado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do processo paradigma, representado pelo Recurso Especial n.º 1.450.819 – AM
4. Embargos acolhidos.
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PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXIGÊNCIA DE RG E/OU CPF DO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DE TAL REQUISITO NO ARTIGO 6.º DA LEI N.º 6.830/1980 – LEI ESPECÍFICA QUE PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL – ENTENDIMENTO DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N.º 1.450.819-AM – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Observando a regra inserta no artigo 6.º da Lei n.º 6.830/1980, verifica-se que a legislação específica que dispõe sobre o procedimento de execução fiscal não prevê como exigência para o ajuizamento da petição inicial o fornecimento do CPF e/ou do RG do devedor...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRAFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INCABÍVEL – EMBARGOS REJEITADOS.
I - É sabido que os requisitos de admissibilidade dos embargos declaratórios, conforme o artigo 619, do Código de Processo Penal, impõem seu acolhimento somente nas hipóteses em que na decisão que existir ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material.
II - O embargante alega suas razões a existência de omissão em relação ao descumprimento do princípio da individualização da pena e da insuficiência de provas para condenação.
III - O embargante pretende rediscutir as questões já examinadas no acórdão embargado.
IV - Não há que se falar em omissão e ainda não se verificando qualquer vícios previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, o não acolhimento dos presentes e Embargos de Declaração é medida que se impõe.
V – EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADOS.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – TRAFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INCABÍVEL – EMBARGOS REJEITADOS.
I - É sabido que os requisitos de admissibilidade dos embargos declaratórios, conforme o artigo 619, do Código de Processo Penal, impõem seu acolhimento somente nas hipóteses em que na decisão que existir ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material.
II - O embargante alega suas razões a existência de omissão em relação ao descumprimento do princípio da individualização da pena e da insuficiência de provas para condenação.
II...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INCABÍVEL – OMISSÃO - INSIGNIFICÂNCIA DA RES FURTIVA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
II - O argumento exibido pelo embargante, gira em torno do princípio da insignificância em relação a res furtiva, diante do porte econômico da vítima, alegando ser inexpressiva ao estabelecimento comercial.
III - Independentemente da vítima ser pessoa jurídica ou pessoa física, a conduta da ré sempre será reprovável diante da sociedade.
IV - A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
V - Tratandose a questão muito mais de inconformismo com o resultado do julgamento do que propriamente omissão no acórdão.
VI – EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADOS.
Ementa
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INCABÍVEL – OMISSÃO - INSIGNIFICÂNCIA DA RES FURTIVA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
II - O argumento exibido pelo embargante, gira em torno do princípio da insignificância em relação a res furtiva, diante do porte econômico da vítima, alegando ser inexpressiva ao estabelecimento comercial.
III - Independentemente da vítima...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Furto Qualificado
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE QUE PODE OCASIONAR MORTE. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE EXTREMA EXIGIDA PELO ART. 318, II DO CPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE OFERECER O TRATAMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. NECESSIDADE DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PECULIARIDADES CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, aduz a impetrante que o paciente encontra-se acometido por doença grave, que precisa de tratamento contínuo, que o estabelecimento prisional não comporta condições para o tratamento adequado, o que ocasiona grande risco de morte.
2. Como se sabe, a prisão domiciliar, que não consiste em uma forma autônoma de custódia, mas tão somente em modalidade especial de cumprimento da prisão preventiva, só é admitida em casos extremamente excepcionais, sendo que na hipótese de doença grave torna-se imperativa a efetiva comprovação da própria enfermidade, de que esta moléstia deixa o indivíduo extremamente debilitado, bem como da impossibilidade do sistema prisional lhe garantir os cuidados médicos de que necessita
3. In casu, apesar de apresentação do laudo médico às fls. 24, este é insuficiente para demonstrar que o paciente encontra-se em estado debilitado de saúde por doença grave. Ademais, insta ressaltar também que não houve nenhuma comprovação efetiva de que o estabelecimento prisional não possui condições para a continuidade do tratamento de saúde do paciente, não havendo razão para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
4. Noutra via, verifica-se que houve idônea fundamentação do juiz primevo da decretação da segregação cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, com fulcro no art. 312 do CPP, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, bem como o risco de reiteração delitiva.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE QUE PODE OCASIONAR MORTE. INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE EXTREMA EXIGIDA PELO ART. 318, II DO CPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ESTABELECIMENTO NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE OFERECER O TRATAMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. NECESSIDADE DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PECULIARIDADES CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, aduz a impetrante que o paciente encontra-se acometido por doença grave, que precisa de tratam...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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APELAÇÃO CÍVEL – PERDAS E DANOS – INCÊNDIO DECORRENTE DE REDE ELÉTRICA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PERÍCIA NÃO REQUERIDA – ÔNUS DA PROVA DO RÉU – PRECLUSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – PERDAS E DANOS – INCÊNDIO DECORRENTE DE REDE ELÉTRICA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO – PERÍCIA NÃO REQUERIDA – ÔNUS DA PROVA DO RÉU – PRECLUSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. FITA ADESIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, a tese do apelante revolve-se em relação a ausência de comprovação da autoria em razão aos crimes de roubo majorado e adulteração de sinal de veículo automotor.
2. Apesar da vasta argumentação trazida pela defesa, a materialidade e autoria do crime de roubo encontra-se comprovada pelo depoimento da vítima prestado na fase policial, corroborado pelos depoimentos policiais prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
3. No que tange ao crime de adulteração de sinal de veículo automotor, de igual forma, resta comprovado pelos depoimentos policiais, bem como pelo laudo de exame em veículo, que constatou que, de fato, a placa de identificação foi alterada com fita isolante preta para transparecer a sequência inicial "88", quando, na verdade, deveria ser "09".
4. Como sabido, o depoimento de policiais constitui elemento idôneo a embasar o édito condenatório quando em conformidade com as demais provas dos autos. Não havendo nenhuma contradição ou dúvida acerca da veracidade dos depoimentos, não há razão para desmerece-los. Precedente
5. Quanto à fixação de fita adesiva nas placas de identificação de veículos, há entendimento firme na jurisprudência pátria que entende pela tipicidade da conduta, uma vez que a placa é sinal externo da identificação veicular.
6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. FITA ADESIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em tela, a tese do apelante revolve-se em relação a ausência de comprovação da autoria em razão aos crimes de roubo majorado e adulteração de sinal de veículo automotor.
2. Apesar da vasta argumentação trazida pela defesa, a materialidade e autoria do crime de roubo encontra-se comprovada pelo depoimento da vítima prestado na fase policial, corro...
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Cobrança indevida de ligações
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE – CONTRIBUINTE DE FATO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INCIDÊNCIA – ENTENDIMENTO PACIFICADO:
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para propor ação de repetição de indébito.
- A incidência de ICMS somente se dá sobre a energia elétrica efetivamente consumida. Precedentes do STJ e do TJAM.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMIDADE – CONTRIBUINTE DE FATO – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA – INCIDÊNCIA – ENTENDIMENTO PACIFICADO:
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para propor ação de repetição de indébito.
- A incidência de ICMS somente se dá sobre a energia elétrica efetivamente consumida. Precedentes do STJ e do TJAM.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – DISCUSSÃO ACERCA DO MONTANTE – TEMA DEVOLVIDO À CORTE – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA :
- Somente foi devolvida ao Tribunal a discussão sobre o montante fixado (R$ 10.000,00 – dez mil reais) a título de danos morais, que entendo razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer redução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – DISCUSSÃO ACERCA DO MONTANTE – TEMA DEVOLVIDO À CORTE – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA :
- Somente foi devolvida ao Tribunal a discussão sobre o montante fixado (R$ 10.000,00 – dez mil reais) a título de danos morais, que entendo razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer redução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – QUINTOS – PERCEPÇÃO – ATUALIZAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO :
- O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo a atualização dos valores dos quintos ser paga conforme a revisão geral anual.
- Em relação de trato sucessivo, somente se aplica a prescrição ao quinquênio anterior ao exercício do direito de ação.
- Seria ônus da apelante trazer elementos de prova que embasassem seu pleito de reconhecimento à percepção de 1/5 (um quinto), mediante juntada de certidão de tempo de serviço, não se podendo presumir tal fato nem inverter o ônus da prova.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – QUINTOS – PERCEPÇÃO – ATUALIZAÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – INEXISTÊNCIA – REPERCUSSÃO GERAL – ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO :
- O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo a atualização dos valores dos quintos ser paga conforme a revisão geral anual.
- Em relação de trato sucessivo, somente se aplica a prescrição ao quinquênio anterior ao exercício do direito de ação.
- Seria ônus da apelante trazer elementos de prova que embasassem seu pleito de reconhecimento à percepção de 1/5 (um quinto), me...