PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTARIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. APELANTE PORTADOR DE SINOVITE, TENOSSINOVITE, SÍNDROME DO MANGUITO ROTATOR E BURSITE NO OMBRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Apelante é portador de Sinovite, Tenossinovite, Síndrome do manguito rotator e bursite no ombro, conforme Laudo Médico pericial às fls.107/111, onde se concluiu pela incapacidade laborativa, para sua atividade habitual, na forma Multiprofissional (que demandem esforço semelhante à desempenhada pelo periciando) e permanente, mas que seria passível de reabilitação.
- Dispõe o artigo 42 da Lei 8.213/91: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
- Conforme disposto no parecer Ministerial de p. 179/185, mesmo a incapacidade parcial pode ser fator de concessão da aposentadoria por invalidez, caso se verifique, da conjunção dos fatores sociais, a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. De fato, é desarrazoado supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja exercido trabalhos predominantemente braçais, possa, diante de um acidente ou moléstia que o incapacite para esse labor, realocar-se em atividade econômica diversa, que exija capacitação e desenvolvimento técnico, além de cultural acima daqueles por si alcançados. A reforma da sentença é medida em que se impõe.
- Recuso conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTARIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. APELANTE PORTADOR DE SINOVITE, TENOSSINOVITE, SÍNDROME DO MANGUITO ROTATOR E BURSITE NO OMBRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE EXCLUI O PAGAMENTO DO SEGURO EM CASO DE FURTO SIMPLES. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.
- O seguro empresarial firmado pela Apelante foi para proteger seu patrimônio contra diversos riscos possíveis de ocorrer no interior de seu estabelecimento, a exemplo de furtos e roubos, ou seja, não foi destinado à revenda nem integrou parte dos serviços oferecidos por ela a terceiros, razão pela qual é a destinatária final dos serviços securitários contratados. Incide, portanto, ao caso, a legislação consumerista ante a caracterização da relação de consumo.
- Conforme precedentes emanados do Colendo STJ, a "condição exigida para cobertura do sinistro - ocorrência de furto qualificado - por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, cujo próprio meio técnico-jurídico possui dificuldades para conceituá-lo, o que denota sua abusividade (REsp 1293006/SP).
- A prova do lucro cessante precisa ser idônea e segura. Não se pode trabalhar com a mera probabilidade de perda de rendimento. A ausência de consistência da prova documental revela que esta parcela não pode ser acolhida, pois não oferece condições satisfatórias para aferir a diminuição patrimonial forçada pelo ato ilícito ora reconhecido.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE EXCLUI O PAGAMENTO DO SEGURO EM CASO DE FURTO SIMPLES. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.
- O seguro empresarial firmado pela Apelante foi para proteger seu patrimônio contra diversos riscos possíveis de ocorrer no interior de seu estabelecimento, a exemplo de furtos e roubos, ou seja, não foi destinado à revenda nem integrou parte dos serviços oferecidos por ela a terceiros, razão pela qual é a destinatária final dos serviços securitários contratad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Sentença que, ante a ausência de prova da posse anterior e da incompatibilidade da reconvenção com o procedimento dos autos, julgou improcedentes os pedidos da autora de reintegração de posse.
- A posse fática é um requisito para a ação de reintegração de posse, não sendo suficiente o registro do imóvel em nome da Apelante, documento que atesta apenas a propriedade. Ausência de prova da posse anterior ao esbulho.
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade ao caso concreto, uma vez que a demanda é possessória e a reivindicatória, petitória.
-Precedentes. Sentença mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Sentença que, ante a ausência de prova da posse anterior e da incompatibilidade da reconvenção com o procedimento dos autos, julgou improcedentes os pedidos da autora de reintegração de posse.
- A posse fática é um requisito para a ação de reintegração de posse, não sendo suficiente o registro do imóvel em nome da Apelante, documento que atesta apenas a propriedade. Ausência de prov...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.
- O pedido formulado pela Autora/Apelante é de reconhecimento de inexistência de débitos referentes ao contrato de mútuo n.º 500152814-9, assim como da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes sem a prévia comunicação da consumidora.
- A validade do contrato de mútuo n.º 500152814-9, foi objeto de sentença resolutória de mérito proferida nos autos n.º 0603287-21.2015.8.04.0092, pelo que a sentença objeto do apelo não merece reparos.
- Atendendo ao que foi expressamente pleiteado na inicial, o magistrado de origem, fundado em precedente emanado do Colendo STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (REsp 1.061.134/RS), reconheceu a ilegitimidade da instituição bancária para figurar no polo passivo de demanda em que se pleiteia indenização por dano moral com base inexistência de comunicação prévia do consumidor.
- - De acordo com o Princípio da Congruência ou da Adstrição, deve o magistrado proferir sua decisão dentro dos exatos limites fixados pela parte, quando da propositura da demanda, pelo que não pode o magistrado reconhecer a nulidade do protocolo de ajuste n.º 499060046-4, se tal não foi objeto de pedido na inicial.
- Recurso de apelação conhecido, mas desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.
- O pedido formulado pela Autora/Apelante é de reconhecimento de inexistência de débitos referentes ao contrato de mútuo n.º 500152814-9, assim como da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes sem a prévia comunicação da consumidora.
- A validade do contrato de mútuo n.º 500152814-9, foi objeto de sentença resolutória de mérito proferida nos autos n.º 0603287-21.2015.8.04.0092, pelo que a sentença objeto do a...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA CONTRATADA. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. MORTE POR AFOGAMENTO. ÁREA PARCIALMENTE INTERDITADA, COM SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTES. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA APELANTE VERIFICADA.
- Comprovado que a Administração e empresa contratada agiram de forma omissiva, porquanto não providenciaram a sinalização e fiscalização efetiva da obra em execução, o particular deve deve ser invariavelmente indenizado pelos danos que venha sofrer.
- O afogamento da a vítima se deu em local perigoso, onde não foi providenciado, como competia ao Município de Manaus, nenhuma forma de impedimento de acesso de terceiros, ou se foi providenciada, não foi eficaz.
- Verifica-se a culpa concorrente da Apelante, na medida em que, sabendo que a vítima não sabia nadar, permitiu que esta perambulasse pela área de praia, local inequivocamente perigoso para quem não sabe nadar, sem a vigilância de outro adulto.
- Tendo em vista as circunstâncias em que se deram os fatos, o porte dos Apelados, assim como a culpa concorrente da Apelante e das condições desta, pessoa humilde e sem qualificação profissional, tenho que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) se revela suficiente à compensação da dor experimentada pela Apelante, conforme precedentes jurisprudenciais.
- No que respeita ao dano material, o STJ tem entendimento no sentido de que de que é devida a indenização por dano material, aos pais de família de baixa renda, em decorrência da morte de filho menor proveniente de ato ilícito. No caso de menor ainda sem idade para o labor, a jurisprudência entende que o valor da pensão deve ser fixado em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, com termo inicial do pensionamento contando-se da data em que a menor completaria 14 (quatorze) anos, data em que a vítima poderia ingressar no mercado de trabalho, reduzindo-se o pensionamento para 1/3 (um terço) do salário mínimo, na data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos, sendo o termo final do pensionamento a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou o falecimento do beneficiário, o que vier primeiro.
- Apelo conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EMPRESA CONTRATADA. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. MORTE POR AFOGAMENTO. ÁREA PARCIALMENTE INTERDITADA, COM SINALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTES. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA APELANTE VERIFICADA.
- Comprovado que a Administração e empresa contratada agiram de forma omissiva, porquanto não providenciaram a sinalização e fiscalização efetiva da obra em execução, o particular deve deve ser invariavelmente indenizado pelos danos que venha so...
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. INEXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Um dos princípios basilares dos títulos de crédito, incluindo o cheque, é o da autonomia. Por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e totalmente desvinculado da relação que lhe deu origem.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o cheque teria como característica a chamada autonomia relativa, uma vez que sua submissão ao prefalado princípio não deveria ser entendida de forma absoluta, permitindo-se em situações excepcionais que o devedor discuta a causa debendi.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CHEQUE. CAUSA DEBENDI. INEXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Um dos princípios basilares dos títulos de crédito, incluindo o cheque, é o da autonomia. Por esse princípio, entende-se que o título de crédito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e totalmente desvinculado da relação que lhe deu origem.
2. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o cheque teria como característica a chamada autonomia relativa,...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA POR MÉDICO-PERITO COM ESPECIALIDADE. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DETALHAR O GRAU DE INVALIDEZ PARA FINS INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente;
- Segundo tema sumulado a indenização do seguro DPVAT , em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, sendo imprescindível realização de perícia para constatação da gradação da lesão, possibilitando quantificação do montante indenizatório;
-Ausentes perícia e/ou laudo que ateste claramente gradação das lesões, impossível resolução antecipada da lide, sendo imperiosa dilação probatória.
-Imprescindível que o médico-perito designado, detenha conhecimento técnico ou científico específico sobre a matéria em que deverá opinar( § 5.º do artigo 156 do NCPC);
- Constatando-se a necessidade de complementação do laudo pericial para obtenção da resposta exigida pela Lei, tem-se como necessária a anulação da Sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de 1.º grau, a fim de que seja realizada uma perícia complementar para averiguar o grau de debilidade permanente da parte autora/apelada. Precedentes desta Corte de Justiça.
- Recurso conhecido e provido, em consonância com parecer ministerial.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DA LESÃO SOFRIDA POR MÉDICO-PERITO COM ESPECIALIDADE. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DETALHAR O GRAU DE INVALIDEZ PARA FINS INDENIZATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
- Na ação de cobrança de seguro, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro DPVAT será efetivado pela simples prova do acidente e do dano decorrente;
- Segundo tema sumulado a indenização do seguro DPVAT , em caso de invalidez parcial do...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
- Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ao arbitrar os honorários advocatícios, cumpria ao magistrado atender as diretrizes do art. 20, §§ 3º e 4º, sempre atento aos princípios da causalidade e da sucumbência.
- Deve ser majorada a verba honorária arbitrada de forma módica e sem que fossem observadas as circunstâncias estabelecidas no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
- Recurso de apelação conhecido e provido, majorada a verba honorária.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXTINÇÃO POR SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
- Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, ao arbitrar os honorários advocatícios, cumpria ao magistrado atender as diretrizes do art. 20, §§ 3º e 4º, sempre atento aos princípios da causalidade e da sucumbência.
- Deve ser majorada a verba honorária arbitrada de forma módica e sem que fossem observadas as circunstâncias estabelecidas no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
- Recurso de apelação conhecido e provido, majorada a verba honorária.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. OFENSA À PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, AFASTANDO A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Para o STJ, a ofensa à personalidade das pessoas jurídicas deve ser comprovada para que façam jus à reparação por alegados danos morais, não sendo possível atribuir caráter in re ipsa ao suposto dano.
2. Apelos conhecidos e providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. OFENSA À PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, AFASTANDO A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. Para o STJ, a ofensa à personalidade das pessoas jurídicas deve ser comprovada para que façam jus à reparação por alegados danos morais, não sendo possível atribuir caráter in re ipsa ao suposto dano.
2. Apelos conhecidos e providos.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADA DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL COM O DE CUJUS À ÉPOCA DO ÓBITO. EX-SERVIDOR QUE TINHA OUTRA COMPANHEIRA, A QUAL FOI INDICADA COMO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 2.º, INCISO II, ALÍNEA "A", DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 30/01. CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. Da análise do conjunto probatório, extrai-se que a Agravante não juntou documentação comprobatória suficiente a demonstrar a manutenção da sociedade conjugal com o falecido, pelo contrário. Na declaração de imposto de renda do segurado, a Recorrente não consta como dependente, mas sim a Sra. Aglair de Santana Ramos, bem como a Srta. Luciana Santos da Silva, na condição de alimentanda.
2. Nos termos do art. 2.º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n.º 30/01, para que seja concedido benefício da pensão por morte, a Requerente deve comprovar ser dependente do segurado, na condição de credora de alimentos, uma vez que estava separada do de cujus à época do óbito, requisito este que a Agravante não logrou êxito em demonstrar, sendo inviável a concessão da pensão requerida.
3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADA DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL COM O DE CUJUS À ÉPOCA DO ÓBITO. EX-SERVIDOR QUE TINHA OUTRA COMPANHEIRA, A QUAL FOI INDICADA COMO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO ART. 2.º, INCISO II, ALÍNEA "A", DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 30/01. CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
1. Da análise do conjunto probatório, extrai-se que a Agravante não juntou documentação comprobatória suficiente a d...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O excesso de execução alegado pelo Agravante não se fez acompanhar de indicação do valor reputado correto ou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, em inobservância do § 4.º do art. 525 do CPC, de molde a obstaculizar o acolhimento da impugnação à execução, como bem salientou o Juiz de Origem
2. Não configurada qualquer das hipóteses de excesso de execução, a manutenção da decisão que rejeitou a Impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O excesso de execução alegado pelo Agravante não se fez acompanhar de indicação do valor reputado correto ou demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, em inobservância do § 4.º do art. 525 do CPC, de molde a obstaculizar o acolhimento da impugnação à execução, como bem salientou o Juiz de Origem
2. Não configurada qualquer das hipóteses de excesso de execução, a manutenção da decisão que rejeitou a Impugn...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. SOLIDARIEDADE DOS ENVOLVIDOS NA CADEIA DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 25, §1.º, DO CDC.
- Uma vez que a Agravante e a Incorporadora atuam em parceria comercial, de forma conjunta, pelo que na forma preconizada pelo art. 25, §1.º, do CDC, existe solidariedade entre todos os fornecedores da cadeia de consumo relativamente aos serviços prestados.
- Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. SOLIDARIEDADE DOS ENVOLVIDOS NA CADEIA DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 25, §1.º, DO CDC.
- Uma vez que a Agravante e a Incorporadora atuam em parceria comercial, de forma conjunta, pelo que na forma preconizada pelo art. 25, §1.º, do CDC, existe solidariedade entre todos os fornecedores da cadeia de consumo relativamente aos serviços prestados.
- Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇAS DE IPTU E DE TAXAS DE CONDOMÍNIO VENCIDAS E NÃO PAGAS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR.
- A teor do disposto no art. 303, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 342, I), em se tratando de fato que somente foi conhecido pela parte após a propositura da demanda, é possível a formulação de pedido incidental, sem que isto configure alteração do pedido ou da causa de pedir.
- Não há que se falar em alteração do pedido ou da causa de pedir no caso dos autos, eis que o pedido incidental formulado, referente às indevidas cobranças referentes ao IPTU e das taxas condominiais de períodos anteriores ao efetivo ingresso dos Agravados na posse do imóvel se trata de fato levado ao conhecimento da parte após a propositura da demanda.
- As taxas condominiais e IPTU são obrigações que devem ser assumidas pelo comprador a partir da entrega das chaves, uma vez que, antes do referido momento, os imóveis se encontram sob a disponibilidade exclusiva do promitente vendedor.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. COBRANÇAS DE IPTU E DE TAXAS DE CONDOMÍNIO VENCIDAS E NÃO PAGAS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR.
- A teor do disposto no art. 303, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 342, I), em se tratando de fato que somente foi conhecido pela parte após a propositura da demanda, é possível a formulação de pedido incidental, sem que isto configure alteração do pedido ou da causa de pedir.
- Não há que se falar em alteração do pedido ou da causa de pedir no caso dos autos, eis que o pedid...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS INSCULPIDAS NO CCB/2002 E DE PROCESSO ELEITORAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO, NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CCB/2002. COMISSÃO ELEITORAL. IMPEDIMENTO DE MEMBRO QUE TAMBÉM É CANDIDATO.
- Malgrado os Agravados se irresignem com a permanência do Sr. Gerson José Feitosa de Oliveira, na qualidade de associado da Associação dos Praças do Amazonas, sua exclusão deve obedecer ao que preconiza o prefalado art. 57, do CCB/2002. Precedentes do STJ (REsp 1349261/RJ).
- O impedimento de membro da Comissão, em razão de ser candidato às eleições, enseja a nulidade de todas as decisões proferidas pela referida Comissão bem como a suspensão das eleições até a convocação de nova Comissão Eleitoral Regional para apreciar e decidir sobre os requerimentos de candidaturas das chapas ou acerca dos conflitos surgidos durante o pleito.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS INSCULPIDAS NO CCB/2002 E DE PROCESSO ELEITORAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO, NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO CCB/2002. COMISSÃO ELEITORAL. IMPEDIMENTO DE MEMBRO QUE TAMBÉM É CANDIDATO.
- Malgrado os Agravados se irresignem com a permanência do Sr. Gerson José Feitosa de Oliveira, na qualidade de associado da Associação dos Praças do Amazonas, sua exclusão deve obedecer ao que preconiza o prefalado art. 57, do CCB/2002. Precedentes do STJ (REsp 1349261/RJ).
- O impedimento de membro da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, ART. 1.015. ROL TAXATIVO.
- Preliminar de intempestividade recursal. No caso dos autos, a decisão objeto do recurso foi disponibilizada no DJe do dia 28.04.2017 (sexta-feira), considerada publicada em 02.05.2017 (terça-feira), com início do prazo recursal em 03.05.2017 (quarta-feira). Tendo em vista que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5.º, CPC/2015), o prazo recursal encerrou-se em 23.05.2017 (terça-feira), precisamente a data em que foi protocolizado o presente recurso. Preliminar rejeitada.
- Preliminar de não conhecimento do recurso. Apenas as decisões interlocutórias relacionadas no artigo 1.015 do Novo Código de Processo Civil 2015 são impugnáveis por agravo de instrumento e no sistema brasileiro não é possível que as partes criem recurso não previsto em lei, ou ampliem as hipóteses recursais.
- Preliminar de não conhecimento do recurso acolhida. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE BEM. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, ART. 1.015. ROL TAXATIVO.
- Preliminar de intempestividade recursal. No caso dos autos, a decisão objeto do recurso foi disponibilizada no DJe do dia 28.04.2017 (sexta-feira), considerada publicada em 02.05.2017 (terça-feira), com início do prazo recursal em 03.05.2017 (quarta-feira). Tendo em vista que o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5.º, CP...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. A concessão do auxílio-acidente ocorre quando do acidente de qualquer natureza restarem sequelas que reduzam a capacidade laborativa habitualmente exercida, conforme preceitua o art. 86 da Lei 8.213/91.
2. No caso em tela, restou prejudicada a conclusão referente ao tipo de incapacidade do segurado, bem como se é permanente ou não, vez que não foram apresentados documentos que comprovem a existência das lesões nas articulações do ombro, cotovelo e punho esquerdo do Apelante.
3. O laudo pericial atestou ainda, que não foi possível concluir que eventual incapacidade laborativa esteja relacionada com o acidente de trabalho sofrido pelo segurado.
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
1. A concessão do auxílio-acidente ocorre quando do acidente de qualquer natureza restarem sequelas que reduzam a capacidade laborativa habitualmente exercida, conforme preceitua o art. 86 da Lei 8.213/...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SMTU. PERMISSÃO DE SERVIÇO MUNICIPAL DA TRANSPORTE DE PESSOA NA MODALIDADE TÁXI. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.088/15. EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI.
- Se a sentença apresenta fundamentação em que seja indicado o liame entre os fundamentos jurídicos e o caso concreto, ainda que de forma sucinta, não há que se cogitar de sua nulidade.
- A exigência de comprovação da condição de autônomo para a renovação da permissão não se aplica aos já permissionários até a data da entrada em vigor da Lei n.º 2.088/2015, pois estes se enquadram na exceção contida na parte final do art. 4.º da referida lei.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SMTU. PERMISSÃO DE SERVIÇO MUNICIPAL DA TRANSPORTE DE PESSOA NA MODALIDADE TÁXI. EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 4.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.088/15. EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI.
- Se a sentença apresenta fundamentação em que seja indicado o liame entre os fundamentos jurídicos e o caso concreto, ainda que de forma sucinta, não há que se cogitar de sua nulidade.
- A exigência de comprovação da condição de autônomo para a renovação da permissão não se aplica aos já permissionários até a data da entrada em vigor da Lei n.º 2.088/2015, pois...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL .APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE REALIZADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DO INSS. CABIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA .
-Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite- se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
-O Auxílio-doença está sujeito à revisão periódica e seu cancelamento não pode se dar de forma automática ou pré-estabelecida.
-In casu, restou comprovado mediante laudo pericial a perda parcial e permanente da capacidade laboral, alterando apenas o enquadramento do benefício, à luz do princípio que vigora no direito previdenciário.
-Nas condenações impostas ao INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, os juros e a correção monetária devem observar o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/09).
- Remessa necessária conhecida, em harmonia com o Parecer do Ministério Público para manter a sentença em todos os seus termos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL .APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUALMENTE REALIZADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DO INSS. CABIMENTO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA .
-Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite- se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
-O...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE UNIMODAL DE CARGA. PRAZO PRESCRICIONAL. CCB/2002, ART. 206, §5.º, I. PRECEDENTE DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DATA DA DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES. COMPRIMENTO DO ÔNUS DO CPC/2015, ART. 373, I (CPC/1973, ART. 333, I).
- Assente a impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva em se tratando de regra restritiva de direito, como é a prescrição, pelo que, com relação ao contrato de transporte unimodal, as regras aplicáveis são aquelas previstas no CCB/2002, haja vista que o prazo prescricional de 1 (um) ano somente é aplicável ao transporte multimodal, conforme art. 22, da Lei 9.611, de 19.02.1998.
- Conforme precedente emanado do Colendo STJ, em se tratando de transporte unimodal de cargas, considerando que o conhecimento de embarque expressa em seu conteúdo uma dívida líquida, será quinquenal o prazo para ajuizamento da ação de cobrança, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/02 (STJ, REsp 1631472/RS).
- Havendo vasta documentação nos autos (p. 25/29 e 35/57), comprovando à saciedade a ocorrência de atraso na devolução dos contêineres, resta cumprido pela Apelada o ônus a que alude o art. 373, I, do CPC/2015 (CPC/1973, art. 333, I).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE UNIMODAL DE CARGA. PRAZO PRESCRICIONAL. CCB/2002, ART. 206, §5.º, I. PRECEDENTE DO STJ. COMPROVAÇÃO DA DATA DA DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES. COMPRIMENTO DO ÔNUS DO CPC/2015, ART. 373, I (CPC/1973, ART. 333, I).
- Assente a impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva em se tratando de regra restritiva de direito, como é a prescrição, pelo que, com relação ao contrato de transporte unimodal, as regras aplicáveis são aquelas previstas no CCB/2002, haja vista que o prazo prescricional de 1 (um) ano somente é aplic...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESERTO. PREPARO RECURSAL - INSUFICIÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO - INÉRCIA – DESERÇÃO.
- Não se conhece do recurso de apelação da parte quando devidamente intimada para complementar o preparo em grau recursal, ela se mantém inerte, porque deserto e, consequentemente, inadmissível o recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015.
- Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CONSÓRCIO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO DESERTO. PREPARO RECURSAL - INSUFICIÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO - INÉRCIA – DESERÇÃO.
- Não se conhece do recurso de apelação da parte quando devidamente intimada para complementar o preparo em grau recursal, ela se mantém inerte, porque deserto e, consequentemente, inadmissível o recurso, nos termos do art. 1.007, do CPC/2015.
- Recurso não conhecido.