APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE MANAUS EM DESFAVOR DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CURSAR MESTRADO. SERVIDOR QUE NÃO RETORNOU AO SERVIÇO NO TÉRMINO DA LICENÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU EM DEMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENSÃO PRESCRITA. PRECEDENTE DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. À pretensão de reparação civil aplica-se o prazo prescricional de três anos, consoante disposição prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
2. A demanda objeto de análise somente foi ajuizada três anos depois do termo inicial, inexistindo qualquer dúvida acerca da configuração da prescrição da pretensão indenizatória.
3. Recurso conhecido, mas desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE MANAUS EM DESFAVOR DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CURSAR MESTRADO. SERVIDOR QUE NÃO RETORNOU AO SERVIÇO NO TÉRMINO DA LICENÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU EM DEMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE MESTRADO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRETENSÃO PRESCRITA. PRECEDENTE DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. À pretensão de reparação civil aplica-se o prazo prescricional de três anos, consoante disposição prevista no art. 206,...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL POR DESPACHO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de nulidade no processo civil demanda a comprovação do prejuízo, em obediência ao postulado do pas de nullité sans grief;
2. É de mero expediente o despacho que apenas estende o prazo para manifestação sobre laudo pericial, dependendo da existência de prejuízo inequívoco e material à parte adversa para se revestir de conteúdo decisório;
3. Os despachos de mero expediente não são recorríveis, ensejando a ausência de interesse recursal na interposição do agravo de instrumento onde foi exarada a decisão recorrida e se impondo o não conhecimento daquele recurso;
4. Aplicação de multa em caso de improcedência por votação unânime do presente recurso, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, condicionando a interposição de quaisquer outros recursos ao pagamento da referida sanção;
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DILAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL POR DESPACHO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de nulidade no processo civil demanda a comprovação do prejuízo, em obediência ao postulado do pas de nullité sans grief;
2. É de mero expediente o despacho que apenas estende o prazo para manifestação sobre laudo pericial, dependendo da existência de prejuízo inequívoco e material à parte adversa para se revestir de conteúdo decisório;
3...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Apuração de haveres
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de documento indispensável à propositura da ação; (d) reconhecimento da responsabilidade de civil subjetiva, ante a inexistência de responsabilidade objetiva; (e) ônus da prova do autor; (f) afastamento da presunção de culpa da requerida; (g) dedução do DPVAT; (h) necessidade de produção de provas, havendo cerceamento de defesa;
III – Embargos de Declaração conhecidos e providos para, sanar as omissões apontadas, emprestando-lhes efeitos modificativos somente no que tange a necessidade de dedução dos valores recebidos do seguro obrigatório (DPVAT) do quantum indenizatório fixado no acórdão embargado, conforme enunciado da Súmula nº 246 do STJ.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO STJ – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – EFEITOS MODIFICATIVOS – EMBARGOS PROVIDOS
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022);
II – Segundo o STJ, careceu de manifestação expressa o acórdão embargado sobre as seguintes teses: (a) preliminar de ausência de pressupostos de validade do processo e descumprimentos de prazos por parte do autor; (b) preliminar de ausência de causa de pedir e cerceamento de defesa; (c) preliminar de falta de docume...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA (GATA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE FIRMADO PELO STF NO RE N.º 563.965/RN. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. As modificações efetivadas sobre a Gratificação de Atividade Técnica (GATA) não se estendem aos inativos, lhes assistindo tão somente o direito à revisão geral anual dos proventos, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedente do STF;
2. A superveniência de trânsito em julgado de mandado de segurança, onde foi denegada a ordem por razões de mérito, faz com que as parcelas discutidas após seu ajuizamento sejam revestidas pelo manto da coisa julgada, impedindo sua rediscussão em ação de cobrança;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença reformada;
5. Reexame necessário prejudicado ante o provimento do recurso do Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTES DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA (GATA). EXTENSÃO AOS INATIVOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTE FIRMADO PELO STF NO RE N.º 563.965/RN. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. As modificações efetivadas sobre a Gratificação de Atividade Técnica (GATA) não se estendem aos inativos, lhes assistindo tão somente o direito à revisão geral anual dos proventos, diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedente do STF;
2. A superveniência de trânsito em julgado de mandado de...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MOMENTO DA CONCESSÃO. ENCARGOS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da gratuidade da Justiça não retroage para isentar o beneficiário quanto a encargos anteriores ao acolhimento do pedido, tendo natureza ex nunc. Precedentes do STJ;
2. A interposição de agravo de instrumento, quando ainda não houver deferimento da gratuidade da Justiça nos autos de origem, pressupõe o recolhimento do preparo com a comprovação no ato de interposição ou a formulação de pedido de justiça gratuita no bojo do recurso;
3. O deferimento da justiça gratuita em momento posterior à interposição do agravo de instrumento não tem o condão de eximir o agravante do recolhimento do preparo, porquanto a obrigação de demonstrar o pagamento do preparo recursal se perfectibiliza no ato de interposição da irresignação;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MOMENTO DA CONCESSÃO. ENCARGOS ANTERIORES. IRRETROATIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A concessão da gratuidade da Justiça não retroage para isentar o beneficiário quanto a encargos anteriores ao acolhimento do pedido, tendo natureza ex nunc. Precedentes do STJ;
2. A interposição de agravo de instrumento, quando ainda não houver deferimento da gratuidade da Justiça nos autos de origem, pressupõe o recolhimento do preparo com a comprovação no ato de interposição ou a formulação de pedido de justiça gratuita n...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Infração Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU/APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo a exegese do art. 493, parágrafo único do CPC c/c o art. 10 do CPC, o magistrado deve ouvir as partes sobre fatos novos que sejam levados em consideração para deslinde da questão, sob pena de nulidade;
II. No caso dos autos, somente com a juntada do comprovante de pagamento pela apelada fica impossível saber a que título tal pagamento fora realizado, sendo temerária a aceitação da tese de reconhecimento jurídico do pedido, sem nem ao menos se oportunizar à parte ré, ora apelante, que se manifestasse sobre a petição da autora e os documentos por ela colacionados, caracterizando clara hipótese de cerceamento de defesa;
III. Sentença anulada;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU/APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Segundo a exegese do art. 493, parágrafo único do CPC c/c o art. 10 do CPC, o magistrado deve ouvir as partes sobre fatos novos que sejam levados em consideração para deslinde da questão, sob pena de nulidade;
II. No caso dos autos, somente com a juntada do comprovante de pagamento p...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC/73 – HIPÓTESE DO INCISO III DO DIPLOMA PROCESSUAL ANTERIOR – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – INTIMAÇÃO NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSITIVO DO §1º DO 267 – NULIDADE DA SENTENÇA – TEORIA DA CAUSA MADURA, ART. 1.013, §3º DO CPC/2015 – JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor não promover os atos e diligências, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, conforme dicção do art. 267, III, CPC/73;
II. Contudo, é dever do juízo a quo, antes de extinguir o processo, intimar pessoalmente o autor, sob pena de nulidade, em 48 hrs (quarenta e oito horas) para que diligencie o cumprimento da providência que lhe incumbe. É o caso dos autos;
III. Os autos já se encontram devidamente instruídos e, portanto, comportam o julgamento do mérito da lide, conforme dicção do art. 1.013, §3º, CPC/2015 ("Teoria da Causa Madura");
IV. In casu, houve a perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista que a prestação jurisdicional já não apresenta utilidade ao pleito do autor;
V. Sentença reformada;
VI. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC/73 – HIPÓTESE DO INCISO III DO DIPLOMA PROCESSUAL ANTERIOR – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – INTIMAÇÃO NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSITIVO DO §1º DO 267 – NULIDADE DA SENTENÇA – TEORIA DA CAUSA MADURA, ART. 1.013, §3º DO CPC/2015 – JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR– RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Pode o Magistrado determinar a extinção do processo, sem análise do mérito, quando o autor não promover...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGADA PROCEDENTE. AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. CONSTITUIÇÃO EM MORA EVIDENCIADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69;
II. Logo, é válida a notificação extrajudicial, para fins de constituir em mora o devedor, acerca de obrigações contratuais regidas pelo Decreto-Lei 911/69, desde que seja remetida para o mesmo endereço constante no contrato firmado entre o devedor e a instituição financeira credora, embora não recebida pela pessoa do devedor;
III. Em relação ao adimplemento substancial, não está configurado. O valor pago do contrato, do caso em comento, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato IV. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
V. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGADA PROCEDENTE. AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. CONSTITUIÇÃO EM MORA EVIDENCIADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. A Ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, pressupõe a existência do inadimplemento do devedor, ou seja, a mora, que poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, sequer sendo exigível a assinatura pessoal do destinatário, na forma do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69;
II. Logo, é válida a notificação extrajudicial...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC/15. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
III- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC/15. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
III- Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 6.836/2008. DESCONTOS SUSPENSOS PELO ÓRGÃO CONSIGNANTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONSIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do Decreto n.º 6.836/2008, o descumprimento de pedido de informações formulado por órgão público consignante a banco consignatário enseja sua desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e ocasionando a sustação do vencimento da dívida;
2. A ausência de descontos causada pela própria desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor do servidor consignado;
3. Suspensos os descontos em virtude de desativação temporária do banco consignatário, a dívida decorrente de empréstimo consignado também queda suspensa, inexistindo inadimplemento da obrigação e sendo inadequado o procedimento monitório para sua cobrança;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 6.836/2008. DESCONTOS SUSPENSOS PELO ÓRGÃO CONSIGNANTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO CONSIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE VENCIMENTO DA DÍVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do Decreto n.º 6.836/2008, o descumprimento de pedido de informações formulado por órgão público consignante a banco consignatário enseja sua desativação temporária, gerando a suspensão dos descontos em folha e ocasionando a sustação do vencimento da dívida;
2. A ausência de descontos causada pela pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DÉBITO E DE TRIENAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS E ACESSÓRIOS AFASTADA POR INTEGRAREM O PRINCIPAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL, E NÃO "PROPTER REM". BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. SENTENÇA MANTIDA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasto a preliminar da apelante, pois, segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional para a ação de cobrança de tarifa de energia é o previsto na regra geral do Código Civil, isto é, ou de 10 anos (Código Civil de 2002), ou de 20 anos (Código Civil de 1916), conforme regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Outrossim, deixo de acolher a prescrição dos juros e acessórios que, por integrarem o principal, seguem a regra geral da prescrição;
III. No mérito, a fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação;
IV. Essas faturas, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
V. O apelante/embargante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, devendo ser mantida a sentença que reconheceu o direito da apelada;
VI. O pagamento pelo serviço público de fornecimento de energia elétrica constitui obrigação pessoal, motivo pelo qual deve ser cobrada por aquele que contratou o referido serviço, nos termos do entendimento firmado na Corte Cidadã, que vai no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza "propter rem";
VII. A parte assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas atrai a presunção de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita;
VIII. Sentença parcialmente modificada;
IX. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO DÉBITO E DE TRIENAL DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO DECENAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DOS JUROS E ACESSÓRIOS AFASTADA POR INTEGRAREM O PRINCIPAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PESSOAL, E NÃO "PROPTER REM". BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATU...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – REINCIDÊNCIA EM COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DAS RECORRIDAS – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS FIXADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 – REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 50.000,00 – NÃO ACOLHIMENTO – VALOR QUE CONDIZ COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – QUESTÕES DE VALIDADE DA CESSÃO DO CRÉDITO E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – NÃO ACOLHIDAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A Apelante requer a majoração da condenação em danos morais, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixado pelo juízo a quo, para R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais), por entender que atenderia à finalidade do instituto;
II. O valor arbitrado pelo juiz de piso, em sede de reparação por cobrança indevida, encontra-se razoável e condiz com a farta jurisprudência pátria a respeito do tema, mormente se tratando de conduta reincidente da Apelada;
III. O 2º Apelado discute validade da cessão do crédito e a inexistência do dano moral, questões já superadas e suficientemente enfrentadas pelo sentença de 1º Grau;
IV. Sentença mantida;
V. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – REINCIDÊNCIA EM COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DAS RECORRIDAS – CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS FIXADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 – REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 50.000,00 – NÃO ACOLHIMENTO – VALOR QUE CONDIZ COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – QUESTÕES DE VALIDADE DA CESSÃO DO CRÉDITO E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL – NÃO ACOLHIDAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A Apelante requer a majoração da condenação em danos morais, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixado pelo juízo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- O adimplemento substancial não está configurado, se não cumprido percentual próximo do montante contratado;
II- O valor pago do contrato, in casu, não caracteriza quitação representativa do débito, de modo a retirar do credor o direito a ele garantido, pelo Decreto-lei n.º 911/69, de ajuizamento de ação de busca e apreensão, impondo-lhe a manutenção de contrato de financiamento firmado entre as partes;
III- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC/15. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
III- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC/15. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
III- Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC/15. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
III- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV DO CPC/15. FALTA DE CITAÇÃO POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu;
II- A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
III- Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. FALHA SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. PESSOA JURÍDICA. POSSBILIDADE DE DANOS MORAIS. SÚMULA 227 STJ. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA, CULPA DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
É possível que pessoa jurídica afigure-se como consumidor, sendo protegida pelas garantias contidas no CDC, desde que seja destinatária final;
A utilização do serviço como insumo na atividade empresarial impede o reconhecimento de relação de consumo entre a pessoa jurídica adquirente e o prestador, uma vez que o destinatário final de fato é o cliente da pessoa jurídica adquirente, que fará gozo do produto dentro da plenitude da prestação de serviço;
O STJ vem fazendo aplicação da teoria finalista mitigada, que entende possível se relativizar a noção de destinatário final nos casos em que a vulnerabilidade do adquirente, ainda que pessoa jurídica no exercício da atividade empresarial, seja patente perante o fornecedor, ou se verifique a submissão a prática abusiva;
A apelada contratou o serviço de telefonia da apelante, utilizando-o para a comunicação com seus clientes, compondo o serviço a cadeia produtiva da empresa, sendo necessária ao alcance das suas atividades empresariais;
Segundo entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça "a contratação do serviço de telefonia não caracteriza relação de
consumo tutelável pelo CDC, pois o referido serviço compõe a cadeia produtiva da empresa, sendo essencial à consecução do seu negócio. Também não se verifica nenhuma vulnerabilidade apta a equipar a empresa à condição de consumidora frente à prestadora do serviço de telefonia";
É possível a configuração do dano moral da pessoa jurídica (Súmula 227 do STJ), devendo, contudo, tal como no caso em apreço, haver mácula a sua honra objetiva, representada pela imagem da empresa perante terceiros, sua reputação e respeitabilidade de seu nome comercial no mercado em que atua, etc. Precedentes STJ;
In casu, verifica-se presentes os requisitos para a configuração do dano moral indenizável, a saber: ato ilícito, culpa, dano, e nexo de causalidade. Ato ilícito consistente na conduta da empresa de telefonia em falhas na prestação do serviço; culpa no que diz respeito a demora da apelante em solucionar os problemas na central telefônica da apelada; dano observado no fato de que a conduta da apelante repercutiu na honra objetiva da empresa apelada e nexo de causalidade na íntima relação de causa e efeito, de modo que o dano sofrido é decorrência direta da conduta praticada.
Considerar em todo e qualquer caso ter o apelante direito ao recebimento de lucro cessante pelo não funcionamento do serviço de telefonia, sem a existência de provas nos autos, é sancionar o lucro imaginário e ou simplesmente hipotético e, em última análise, pactuar com raciocínios desarrazoados.
No que tange ao quantum indenizatório, a doutrina e jurisprudência adotam, entre outros, os critérios da capacidade econômica das partes e o objetivo compensatório, ao que se soma um componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar a melhoria dos serviços prestados. Na hipótese dos autos o valor indenizatório fixado se mostra adequado, razão pela qual deve ser mantido no patamar de R$12.000,00 (doze mil reais);
Sentença mantida;
Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. FALHA SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. PESSOA JURÍDICA. POSSBILIDADE DE DANOS MORAIS. SÚMULA 227 STJ. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDUTA, CULPA DOLO E NEXO CAUSAL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
É possível que pessoa jurídica afigure-se como consumidor, sendo protegida pelas...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENVIO A UNIDADE DESCENTRALIZADA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O envio de intimação a unidade descentralizada da Defensoria Pública, responsável pelo ramo do Direito onde está inserta a discussão do processo, é plenamente cabível, inexistindo exigência legal quanto ao endereçamento da intimação ao núcleo responsável pelo processo e tampouco prejuízo na hipótese;
2. A alegação de usucapião como matéria de defesa em ação possessória se consubstancia em alegação de domínio, não representando obstáculo à tutela possessória;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. ENVIO A UNIDADE DESCENTRALIZADA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O envio de intimação a unidade descentralizada da Defensoria Pública, responsável pelo ramo do Direito onde está inserta a discussão do processo, é plenamente cabível, inexistindo exigência legal quanto ao endereçamento da intimação ao núcleo responsável pelo processo e tampouco prejuízo na hipótese;
2. A alegação de usucapião como matéria de defesa em ação possessória se consubstancia...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
III. Outrossim, no caso em tela, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite levando-se em consideração a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento. Em outras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, frise-se inexistentes nos autos, o recorrente, na verdade, pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão embargado mantido incólume, por seus próprios fundamentos;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Entregar
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE OUTORGA DE CRÉDITO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DE O CONSUMIDOR REVISAR O CONTRATO POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS COBRADOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Entendimento referendado pela súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e art. 6º, inciso V da lei 8.078/90. Todavia, a aplicação do CDC, por si só, não assegura a procedência dos pedidos formulados pelo consumidor, tendo em vista que somente na análise de cada caso concreto é que se verificará eventual abusividade passível de alteração.
A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º do CDC. No caso concreto, a comissão está prevista no contrato e tal encargo extrapola os limites definidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Cláusula alterada nos termos da fundamentação.
Recurso de Apelação Conhecido e Parcialmente Provido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE OUTORGA DE CRÉDITO GARANTIDO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS E DIREITO DE O CONSUMIDOR REVISAR O CONTRATO POSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEMAIS ENCARGOS COBRADOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Entendimento referendado pela súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e art. 6º, inciso V da lei 8.078/90. Todavia, a aplicação do CDC, por si só, não assegura a procedência dos pedidos formulados pelo consumidor, tendo em vista que somente na aná...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO APENAS DO SALDO REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 649, IV, DO CPC/73. PRECEDENTES. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO ORDINÁRIA, BEM COMO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU SUSPENSÃO DOS DEMAIS RECURSOS QUE SEGUEM. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO APENAS DO SALDO REMANESCENTE. EXEGESE DO ART. 649, IV, DO CPC/73. PRECEDENTES. NULIDADE ABSOLUTA DA AÇÃO ORDINÁRIA, BEM COMO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU SUSPENSÃO DOS DEMAIS RECURSOS QUE SEGUEM. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:15/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens