Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE PERMUTA – BLOQUEIO DE BEM IMÓVEL ESTRANHO AO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE:
- Há de ser provido recurso interposto contra decisão que determinou o bloqueio de bem imóvel estranho à lide, vez que não foi objeto do contrato de permuta que foi impugnado em primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE PERMUTA – BLOQUEIO DE BEM IMÓVEL ESTRANHO AO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE:
- Há de ser provido recurso interposto contra decisão que determinou o bloqueio de bem imóvel estranho à lide, vez que não foi objeto do contrato de permuta que foi impugnado em primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ato / Negócio Jurídico
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa.
REMESSA IMPROVIDA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – CONDENAÇÃO – FATOS INCONTESTES – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- A apelante somente devolveu à Corte o debate acerca da condenação em danos morais. A não impugnação específica em contestação ds fatos narrados na inicial – agressão verbal dos prepostos da apelante contra a outrora autora – autoriza sua presunção de veracidade, constatado o ato ilícito.
- O valor estipulado a título de danos morais (R$ 5.000.00 – cinco mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo reparo.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANO MORAL – CONDENAÇÃO – FATOS INCONTESTES – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- A apelante somente devolveu à Corte o debate acerca da condenação em danos morais. A não impugnação específica em contestação ds fatos narrados na inicial – agressão verbal dos prepostos da apelante contra a outrora autora – autoriza sua presunção de veracidade, constatado o ato ilícito.
- O valor estipulado a título de danos morais (R$ 5.000.00 – cinco mil reais) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecen...
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUPOSTO ERRO MÉDICO – HOSPITAL PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUPOSTO ERRO MÉDICO – HOSPITAL PÚBLICO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – PROCESSO ELETRÔNICO – DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL – ART.5º, §6º, DA LEI Nº 11.419/2009 – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – PROCESSO ELETRÔNICO – DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL – ART.5º, §6º, DA LEI Nº 11.419/2009 – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ATACADO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade.
II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pelas agravantes, observa-se que o mesmo se baseia em fato distinto do apresentado na inicial.
III - Considerando, assim, que constitui dever do magistrado analisar as questões de fato e de direito postas à sua apreciação, outra não é a solução, senão o reconhecimento da nulidade da decisão agravada.
IV - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ATACADO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade.
II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pelas agravantes, observa-se que o mesmo se baseia em fato distinto do apresentado na inicial.
III - Considerando, assim, que constitui dever do magistrado analisa...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS. SUBMISSÃO AO DECRETO N. 2.745/1998. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E REGRAS DA LEI N. 8.666/1993. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A submissão a procedimento licitatório simplificado, aprovado pelo Decreto nº 2.745/1998, em detrimento da aplicação da Lei nº 8.666/1993, não impede a utilização dos princípios básicos da Administração Pública, de estatura constitucional, como fundamento da decisão que assentou as irregularidades verificadas na espécie.
II – Constata-se que as determinações impostas na decisão recorrida, além de terem apoio no princípio da eficiência estampado no art. 37 da Constituição Federal e de estarem voltadas à garantia da seleção da proposta mais vantajosa – o que, também por princípio, é a finalidade de todo e qualquer certame licitatório – foram feitas com o intuito de proteger os interesses da própria Petrobrás, já que, aparentemente, os procedimentos por ela adotados não demonstram assegurar a contratação mais vantajosa.
III - Os argumentos desenvolvidos pela Petrobrás na inicial recursal, no sentido de que a Agravada não detém todos os requisitos necessários à participação do certame, não infirmam os fundamentos utilizados pelo juízo a quo na decisão recorrida, a uma, porque a agravada demonstrou ser a atual prestadora do serviço; a duas, porque em momento algum está sendo determinado que a Agravada seja declarada vencedora do certame, mas tão somente lhe concedendo a possibilidade de participação em respeito à ampla concorrência.
IV - Em que pese alegar a impossibilidade de cumprimento da decisão agravada, haja vista sua intimação ter se efetivado em 20/10/2017, após a abertura das propostas no PL–8621, fato ocorrido em 11/10/2017, a recorrente não trouxe aos autos (do agravo de instrumento e da ação principal) qualquer documento que corrobore a informação referente a efetiva realização do certame licitatório.
V - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRÁS. SUBMISSÃO AO DECRETO N. 2.745/1998. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E REGRAS DA LEI N. 8.666/1993. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. FUNDAMENTO DIVERSO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - A submissão a procedimento licitatório simplificado, aprovado pelo Decreto nº 2.745/1998, em detrimento da aplicação da Lei nº 8.666/1993, não impede a utilização dos princípios básicos da Administração Pública, de estatura constitucional, como fundamento da decisão que assentou as irregularidades verifi...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À LEGITIMIDADE DO PLEITO RECONVENCIONAL. CORREÇÃO DO VÍCIO SEM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS PROVIDOS, EM PARTE.
I – Ao analisar as circunstâncias fático-jurídicas presentes nos autos, percebe-se que o contrato referente à Conta de Pagamentos vinculam todos os sujeitos da presente relação processual. Com efeito, a liberação de valores depende da anuência e cumprimento de obrigações de todas as partes, inclusive, da instituição financeira. Em outras palavras, a decisão necessariamente atinge o Banco do Brasil S/A e, por essa razão, não poderia o decisum ser exarado sem a sua participação. Assim, considerando a formação de litisconsórcio necessário, tem-se por admissível a reconvenção da qual participa o Banco do Brasil S/A.
II – Outrossim, tendo em vista que os fundamentos expostos na decisão atacada são suficientes para embasar o indeferimento do pleito suspensivo, deve-se igualmente negar os efeitos infringentes aos aclaratórios outrora requeridos.
III – Embargos de Declaração parcialmente providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À LEGITIMIDADE DO PLEITO RECONVENCIONAL. CORREÇÃO DO VÍCIO SEM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS PROVIDOS, EM PARTE.
I – Ao analisar as circunstâncias fático-jurídicas presentes nos autos, percebe-se que o contrato referente à Conta de Pagamentos vinculam todos os sujeitos da presente relação processual. Com efeito, a liberação de valores depende da anuência e cumprimento de obrigações de todas as partes, inclusive, da instituição financeira. Em outras palavras, a decisão necessariamente at...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
I – O laudo pericial mostrou-se inconclusivo quanto à repercussão da perda funcional nos membros indicados, o que impede o cálculo correto da indenização.
II- Portanto, a anulação da sentença se mostra necessária a fim de que a perícia médica complementar seja realizada.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT. NECESSIDADE DE AFERIR O GRAU DE LESÃO DA INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
I – O laudo pericial mostrou-se inconclusivo quanto à repercussão da perda funcional nos membros indicados, o que impede o cálculo correto da indenização.
II- Portanto, a anulação da sentença se mostra necessária a fim de que a perícia médica complementar seja realizada.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENCARGOS ILEGAIS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. TUTELA DE URGÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCELA INCONTROVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR REVOGADA. CONHECIDO E PROVIDO.
I – O REsp 1061530/RS, julgado conforme procedimento de recursos repetitivos, estabeleceu os requisitos para concessão de tutela de urgência de abstenção de inclusão do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito, sendo eles: i) se a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) se houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) se houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
II - O agravado não cumpriu o terceiro requisito ao deixar de comprovar o depósito da parcela incontroversa.
III - Restando descumprido ao menos um dos requisitos para a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, impossível a concessão da tutela antecipada, devendo ser a decisão agravada revogada.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENCARGOS ILEGAIS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. TUTELA DE URGÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCELA INCONTROVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR REVOGADA. CONHECIDO E PROVIDO.
I – O REsp 1061530/RS, julgado conforme procedimento de recursos repetitivos, estabeleceu os requisitos para concessão de tutela de urgência de abstenção de inclusão do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito, sendo eles: i) se a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) se houver demonstração de que a cob...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE E DO ESBULHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO ATENDIDOS. CARÁTER DÚPLICE DA AÇÕES POSSESSÓRIAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Tratando-se de ação possessória, é necessário a comprovação do exercício anterior da posse e do esbulho, nos termos do art. 561 I, do Código de Processo Civil.
II - In casu, constata-se que nenhum dos documentos apresentados mostram-se suficientes para comprovar a posse, o esbulho e a sua respectiva data. Ao contrário, a documentação trazida no bojo processual pelo Recorrente revela-se extremamente frágil.
III - Sendo a ação de reintegração de posse julgada improcedente, deve-se manter o réu na posse da área, não porque reconhecido o seu direito possessório, mas porque a improcedência da ação implica na manutenção da situação fática anterior ao ajuizamento da demanda, haja vista o caráter dúplice das possessórias
IV – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE E DO ESBULHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO ATENDIDOS. CARÁTER DÚPLICE DA AÇÕES POSSESSÓRIAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Tratando-se de ação possessória, é necessário a comprovação do exercício anterior da posse e do esbulho, nos termos do art. 561 I, do Código de Processo Civil.
II - In casu, constata-se que nenhum dos documentos apresentados mostram-se suficientes para comprovar a posse, o esbulho e a sua respectiva data. Ao contrário, a documentação...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO TEMPESTIVO E INTEGRAL DA DÍVIDA. VEÍCULO LEILOADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO COM BASE NA TABELA FIPE. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO AO CREDOR FIDUCIANTE. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 3º, §6º DO DECRETO Nº 911/69. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS E HONORÁRIOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Analisando o caderno processual, constata-se que houve o pagamento da integralidade da dívida pelo devedor fiduciante dentro prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69 (vide fls. 59/62). Logo, as partes deveriam ser reconduzidas ao status quo ante, o que se daria com a devolução do veículo ao réu. Contudo, ante a impossibilidade de restituição do bem, vendido extrajudicialmente pelo Banco sem autorização judicial, correta a improcedência da busca e apreensão e sua conversão em perdas e danos.
II – Correta a aplicação da multa por deslealdade processual contida no art. 3º, § 6º do Decreto nº 911/69, ora utilizada em caráter reparador, uma vez que o apelante assumiu o risco de vender o veículo enquanto a matéria estava sub judice, devendo responder por sua atitude precipitada.
III - Consoante se observa do art. 3, § 7º, do Decreto nº 911/69, em caso de improcedência da ação, com a determinação de devolução do bem ao devedor, e já tendo sido alienado o veículo, além da multa a que o credor poderá ser condenado, ainda há a possibilidade de o credor fiduciário ser responsabilizado por perdas e danos, sendo que a indenização deverá corresponder ao valor de mercado do bem, adotando-se o parâmetro presente na Tabela FIPE para veículo da mesma marca, ano e modelo.
IV - A indenização por dano moral da pessoa jurídica somente pode ser deferida diante da demonstração de provas concretas que evidenciem que seu nome no mercado (honra objetiva) sofreu, de fato, graves danos, não se podendo "presumir" o dano moral em prol da pessoa jurídica. Neste ponto, a sentença atacada merece reforma uma vez que não fundamentou o deferimento da indenização por dano moral no abalo à honra objetiva do apelado.
V - Do valor devido a título de perdas e danos deve ser deduzido o débito do apelado, formado pelas parcelas vencidas e vincendas do financiamento, que motivaram o ajuizamento da ação de busca e apreensão, pois é cediço que a venda do bem deve ser utilizada para o pagamento do crédito do autor, conforme preleciona o art. 2º do Decreto-lei nº 911/69.
VI - Mantém-se a sentença por seus próprios termos, inclusive a condenação do Autor em custas e honorários de 10%, tendo por fundamento o princípio da causalidade, uma vez que sua atitude precipitada criou embaraços à restituição do bem, gerando a improcedência da ação de busca e apreensão
VII – Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO TEMPESTIVO E INTEGRAL DA DÍVIDA. VEÍCULO LEILOADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APURAÇÃO DO VALOR DE MERCADO COM BASE NA TABELA FIPE. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO AO CREDOR FIDUCIANTE. IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 3º, §6º DO DECRETO Nº 911/69. DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS E HONORÁRIOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Analisando o cade...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Importa asseverar que foi constatada a existência de outras (02) duas ações rescisórias (processos n.º 4002402-42.2016.8.04.0000 e n.º 4003166-91.2017.8.04.0000) em que o ora embargante busca rescindir o mesmo acórdão prolatado nos autos do processo n.º 0208732-49.2010.8.04.001. O sistema eletrônico acusa também que em uma delas (processo n.º 4002402-42.2016.8.04.0000) já há trânsito em julgado.
III – Sendo assim, tendo sido indeferida a petição inicial da ação rescisória n.º 4003716-86.2017.8.04.0000, o seu eventual recebimento importaria em reconhecimento de coisa julgada ou de litispendência (art. 485, V, CPC), o que inviabiliza a modificação do resultado prático adotado por este órgão julgador, qual seja, a extinção do feito sem resolução do mérito.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Importa asseverar que foi constatada a existência de outras (02) duas ações rescisórias (processos n.º 4002402-42.2016.8.04...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. DÉBITOS SUPERVENIENTES DE IPTU NÃO SUSPENSOS OU QUITADOS. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – O art. 206 do CTN é expresso ao afirmar que a certidão fiscal que dê conta da existência de um débito tributário (sendo, portanto, positiva), mas que contenha a informação de que a exigibilidade de tal crédito está suspensa, possuirá os mesmos efeitos da certidão negativa.
II – A existência de débitos supervenientes à impetração da ação mandamental, não suspensos ou quitados, inviabiliza, por si só, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa.
III - Se há débito e não se tem a informação de que o mesmo se encontra suspenso (art. 151 do CTN) ou quitado, não há que se falar em expedição de certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa.
IV – Apelação conhecida e provida para reformar a sentença apelada, no sentido de que seja denegada a segurança pleiteada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. DÉBITOS SUPERVENIENTES DE IPTU NÃO SUSPENSOS OU QUITADOS. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – O art. 206 do CTN é expresso ao afirmar que a certidão fiscal que dê conta da existência de um débito tributário (sendo, portanto, positiva), mas que contenha a informação de que a exigibilidade de tal crédito está suspensa, possuirá os mesmos efeitos da certidão negativa.
II – A existência de débitos supervenientes à impetração da ação mandamental, não suspensos...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE REQUISITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2.º SARGENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – A conclusão do curso de formação é requisito indispensável à inserção do militar no Quadro Especial de Acesso - QEA ou no Quadro Normal de Acesso – QNA, mecanismos mediante os quais são efetivadas as promoções dos praças por antiguidade.
III – Ausente a conclusão do curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à promoção à graduação de 2.º Sargento, nos moldes do disposto no art. 7.º, § 3.º, III, da lei estadual n.º 4.044/2014.
III – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSENTE REQUISITO À PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 2.º SARGENTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – A conclusão do curso de formação é requisito indispensável à inserção do militar no Quadro Especial de Acesso - QEA ou no Quadro Normal de Acesso – QNA, mecanismos mediante os quais são efetivadas as promoções dos praças por antiguidade.
III – Ausente a conclusão do curso de formação, não restam preenchidos os requisitos à prom...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPETRANTES QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que às fls. 31/37 foi colacionado o Boletim Geral Ostensivo n. 192, no qual consta que a promoção se efetivará a contar do dia 31 de dezembro de 2015 (fls. 32); consta, ainda, os nomes dos impetrantes, respectivamente às fls. 34 e 37 para a "Promoção por Antiguidade no Quadro Especial de Acesso – QEA de Soldado QPPM à graduação de Cabo QPPM";
II - Resta evidente que a própria Administração reconheceu o direito à promoção dos impetrantes no Quadro Especial de Acesso; a lei estadual que rege as promoções dos policiais militares assegura que estas ocorrerão independentemente da existência de vagas, é de se reconhecer a omissão ilegal e lesiva da Administração ao permanecer inerte e não efetivar a promoção dos autores;
III – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPETRANTES QUE PREENCHEM TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO QPPM PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO. LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 4.044/2014. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Analisando a documentação carreada aos autos, verifica-se que às fls. 31/37 foi colacionado o Boletim Geral Ostensivo n. 192, no qual consta que a promoção se efetivará a contar do dia 31 de dezembro de 2015 (fls. 32); consta, ainda, os nomes dos impetrantes, respectivamente às fls. 34 e 37 para a "Promoção por Antiguidade no Quadro Especial d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO E DE DESPEJO. TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. MESMO IMÓVEL. JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO. PREVENÇÃO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE
I – Embora ausente a identidade de causa de pedir e pedido (conceito tradicional de conexão), a existência de vínculo entre os objetos litigiosos dos processos e, consequentemente, o risco de decisões conflitantes são capazes, por si sós, de gerar a reunião dos feitos, na forma do art. 55, § 3.º, do CPC/2015.
II - A prolação da sentença de mérito, na ação de despejo, depende da definição a ser tomada na ação de usucapião. É clara, sob pena de insegurança jurídica, a incidência da conexão em sua concepção materialista.
III – O juízo prevento para o julgamento dos feitos conexos é o da Vara de Registros Públicos e Usucapião, nos moldes da dicção do art. 59 do CPC/2015.
IV – Conflito de Competência improcedente para declarar o Juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião competente para julgar a Ação de Despejo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO E DE DESPEJO. TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. MESMO IMÓVEL. JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO. PREVENÇÃO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE
I – Embora ausente a identidade de causa de pedir e pedido (conceito tradicional de conexão), a existência de vínculo entre os objetos litigiosos dos processos e, consequentemente, o risco de decisões conflitantes são capazes, por si sós, de gerar a reunião dos feitos, na forma do art. 55, § 3.º, do CPC/2015.
II - A prolação da sentenç...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM TRAZIDOS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
- No caso em tela, tem-se que o embargante quer tão-somente provocar uma reapreciação da matéria, visando à modificação do Acórdão embargado, o que não é viável pela natureza desse recurso, eis que sua finalidade é distinta dos demais, pois servem para integrar a decisão e sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que ela contenha. Sua função não é modificar a decisão, mas complementá-la ou esclarecê-la, por esse motivo é que são examinados pelo mesmo órgão que prolatou a decisão embargada
- Os embargos de declaração não se prestam para o reexame da matéria já julgada, a fim de que a prestação jurisdicional se coadune à pretensão do Embargante.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM TRAZIDOS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
- No caso em tela, tem-se que o embargante quer tão-somente provocar uma reapreciação da matéria, visando à modificação do Acórdão embargado, o que não é viável pela natureza desse recurso, eis que sua finalidade é distinta dos demais, pois servem para integrar a decisão e sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que ela cont...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal