Ementa:
PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PENSÃO POR MORTE – MAIOR DE 21 ANOS – UNIVERSITÁRIA – APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO – IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS – DECISÃO REVOGADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PENSÃO POR MORTE – MAIOR DE 21 ANOS – UNIVERSITÁRIA – APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO – IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS – DECISÃO REVOGADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANULOU A SENTENÇA – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANULOU A SENTENÇA – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS POR INTEMPESTIVIDADE – COMPROVAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO – ACOLHIMENTO PARA CONSIDERAR A TEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS POR AUSÊNCIA DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU EMBARGOS DECLARATÓRIOS POR INTEMPESTIVIDADE – COMPROVAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO – ACOLHIMENTO PARA CONSIDERAR A TEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS E, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS POR AUSÊNCIA DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS – EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Revisão do Saldo Devedor
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que as razões recursais do agravo de instrumento não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade recursal.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que as razões recursais do agravo de instrumento não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade recursal.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão reco...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Considerando que as razões recursais não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade recursal.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Considerando que as razões recursais não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida, não deve o recurso ser conhecido, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade recursal.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021).
- Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021).
- Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONSTATAÇÃO DO EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO – RETIFICAÇÃO FEITA – CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONSTATAÇÃO DO EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO – RETIFICAÇÃO FEITA – CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS UTILIZADOS NO RECURSO ANTERIOR - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS UTILIZADOS NO RECURSO ANTERIOR - EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos