PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Antes da análise das razões da apelação, imprescindível a verificação dos pressupostos da admissibilidade recursal, que são divididos em objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são aqueles inerentes ao próprio recurso, enquanto que os pressupostos subjetivos tem a ver com a parte que recorre.
2. De acordo com o Código de Processo Penal, em especial especialmente nos arts. 593 e 600, a interposição do recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, tendo o apelante, após assinado o termo do recurso, o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação das razões, seguindo a regra prevista no art. 798 e parágrafos do mencionado Códex (exclui-se o dia do início e computa-se o dia final).
3. Verificando-se que a data da apresentação das razões ultrapassou o lapso temporal determinado pelo CPP (oito dias), torna-se impossível a análise das razões recursais, em razão da intempestividade.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Antes da análise das razões da apelação, imprescindível a verificação dos pressupostos da admissibilidade recursal, que são divididos em objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são aqueles inerentes ao próprio recurso, enquanto que os pressupostos subjetivos tem a ver com a parte que recorre.
2. De acordo com o Código de Processo Penal, em especial especialmente nos arts. 593 e 600, a interposição do recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cin...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PACIENTE SER LACTANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO.
1. O apelante aduz que a paciente é lactante, tendo dado à luz uma criança em 13 de novembro de 2016, bem como possui um filho com 06 anos de idade, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva e na existência de motivos para a aplicação de outras medidas diversas da prisão, inclusive da prisão preventiva em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, III e V do Código de Processo Penal.
2. Não consta, dentre os documentos juntados, a prova de que o Juízo originário foi provocado a se manifestar sobre a ilegalidade ventilada.
4. Não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE PACIENTE SER LACTANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIDO.
1. O apelante aduz que a paciente é lactante, tendo dado à luz uma criança em 13 de novembro de 2016, bem como possui um filho com 06 anos de idade, resultando na ausência dos motivos autorizados da prisão preventiva e na existência de motivos para a aplicação de outras medidas diversas da prisão, inclusive da prisão preventiva em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, III e V do Código de Processo Penal....
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2º DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ PARA A REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se o agente é primário e é de pequeno valor a res subtraída, necessário o reconhecimento da minorante do art. 155, §2º, do CP - "furto privilegiado".
2. Cinge-se o inconformismo defensivo ao pedido de reforma de sentença, pela ausência de fundamentação concreta na aplicação da redução prevista quanto ao furto privilegiado, reduzindo-se a pena na fração máxima de 2/3 (dois terços).
3. No presente caso, o Magistrado reduziu a pena de reclusão em 1/3 (um terço) sem, contudo, fundamentar por que deixava de reduzi-la pela fração máxima, violando, assim, nesta parte específica da sentença, a exigência constitucional de fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal.
4. Assim sendo, diante da inexistência de qualquer fundamentação em relação à quantidade de redução da pena pelo reconhecimento do furto privilegiado, aplica-se o patamar máximo de 2/3 (dois terços).
5. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2º DO CÓDIGO PENAL). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ PARA A REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se o agente é primário e é de pequeno valor a res subtraída, necessário o reconhecimento da minorante do art. 155, §2º, do CP - "furto privilegiado".
2. Cinge-se o inconformismo defensivo ao pedido de reforma de sentença, pela ausência de fundamentação concreta na aplicação da redução prevista quanto ao furto privilegiado, reduzindo-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os apelantes, requereram o provimento ao apelo, fundada na insuficiência de provas para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas, invocando, portanto a absolvição. Em suma os recorrentes aduzem em seu pedido que não restou comprovado o envolvimento nos crimes imputados, logo, inexistem provas que possam incriminá-los.
Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a fase inquisitorial e judicial são conclusivas, não deixando margem a dúvidas com relação à autoria do crime de tráfico de drogas.
Quanto a alegação da ilegalidade do flagrante diante da ausência de mandado de busca e apreensão, Insta ressaltar, que o próprio Código Penal, no artigo 150, §3º, inciso III, dispõe que não constitui crime de violação de domicílio a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está ali sendo praticado ou na iminência de o ser.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os apelantes, requereram o provimento ao apelo, fundada na insuficiência de provas para a condenação pelos crimes de tráfico de drogas, invocando, portanto a absolvição. Em suma os recorrentes aduzem em seu pedido que não restou comprovado o envolvimento nos crimes imputados, logo, inexistem provas que possam incriminá-los.
Da análise dos autos, constata-se que as provas produzidas e apuradas durante a...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO RECURSAL PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VISANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. PLEITO PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante, aduz pelo conhecimento e provimento ao apelo, sustentando que confessou a autoria do delito, o que lhe daria a benesse da diminuição da pena. Da mesma forma, sua primariedade, bons antecedentes lhe beneficiariam na dosagem da pena. Aduzindo, ainda, pela atenuante da menoridade relativa.
Da análise dos autos, constata-se a confissão espontânea, porém, sem incidência, diante do enunciado 231 do STJ. Ao que concerne o pleito pelo reconhecimento a Causa de Diminuição de Pena, prevista no §4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, insta ressaltar, que o Juízo a quo, reconheceu em sentença, o preenchimento dos requisitos da causa de diminuição de pena prevista no artigo supracitado. Quanto ao pleito da atenuante da menoridade, que resta evidente, à época dos fatos, o apelante já contava com mais de 21 anos completos, impossibilitando dessa maneira, o reconhecimento da menoridade relativa pretendida.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO RECURSAL PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VISANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. PLEITO PELO CONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PLEITO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O apelante, aduz pelo conhecimento e provimento ao apelo, sustentando que confessou a autoria do delito, o que lhe daria a benesse da diminuição da pena. Da mesma forma, sua primariedade, bons antecedentes lhe beneficiariam na dosagem da pe...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em suas razões que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença é injusta e manifestamente contrária a prova dos autos, portanto, sustenta para que o apelante seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. No que concerne ao novo julgamento pelo Tribunal do Júri, somente se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória, o que não corresponde ao caso vertente.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante aduz em suas razões que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença é injusta e manifestamente contrária a prova dos autos, portanto, sustenta para que o apelante seja submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
2. No que concerne ao novo julgamento pelo Tribunal do Júri, somente se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que os jurados...
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autorias delitivas.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de cocaína e maconha.
3. Conforme a jurisprudência pátria, seguindo o pacífico posicionamento do STJ, para caracterizar-se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei n. 11.343/2006), é necessária a estabilidade e a permanência da associação, diferindo-a do mero concurso de agentes.
4. No presente caso, não há qualquer comprovação da existência de vínculo associativo perene entre os acusados. Há, tão somente, a comprovação de que, no momento do flagrante, os réus praticaram o tráfico de drogas em concurso de agentes. Diante disto, devem os reús serem absolvidos da imputação contida no art. 35 da Lei de Drogas, por ausência de prova suficiente para a condenação, consoante o art. 386, VII, do CPP.
5. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico do art. 68 do CP, quando condenou os apelantes às sanções do tipo previsto no art.33, da Lei n.11.343/2006.
6. A fixação do quantum de redução de pena (art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06) deve considerar a análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do CP, de modo que sendo desfavoráveis aos condenados, impede a concessão do benefício em seu patamar mais elevado.
7. Verificando que os apelantes não preenchem os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do CP, impossível atender o pleito invocado.
8. Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e dar parcial provimento às apelações criminais, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CPB – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PR...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Luiz Gonzaga Souza Lima Neto, OAB/AM n.º 11.160, e pela Drª. Vanessa Azevedo Guimas, OAB/AM n.º 10.800, em favor de John Fredy Franco Braga, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3º Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/AM.
2. O impetrante alega constrangimento ilegal contra o paciente, que encontra-se preso desde o dia 02 de novembro de 2017, em razão de "flagrante", quando este obtém condições pessoais que lhes são favoráveis para responder a ação penal em liberdade. Ademais, o paciente possui filhos menores de 12 (doze) anos de idade, cabendo direito à prisão domiciliar, com base no art. 318, III ou VI, do CPP.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Luiz Gonzaga Souza Lima Neto, OAB/AM n.º 11.160, e pela Drª. Vanessa Azevedo Guimas, OAB/AM n.º 10.800, em favor de John Fredy Franco Braga, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 3º Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus/A...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – DOSIMETRIA DA PENA – INEXISTÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve-se analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga.
2.No caso em voga, a tipicidade da conduta praticada pelos Apelantes perfaz o núcleo do tipo "vender" e "ter em depósito", modalidades previstas no artigo 33, da Lei 11.343/06.
3.Com base no acervo probatório, sobretudo pela quantidade e modo de preparo, bem como, pela transcrição das mensagens telefônicas, julgo seguro confirmar o delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06, mostrando-se descabido o pedido de desclassificação.
4.Em que pese a defesa pugnar pela aplicação da causa de redução de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de drogas, verifico por meio do termo sentencial, que o benefício fora concedido ao Apelante Adriano em razão deste preencher todos os requisitos. No entanto, ao Apelante Sandro, foi-lhe negado a concessão em razão de sua condição de reincidente, tendo vista que possui condenação transitada em julgado nos autos de nº 0247369-59.2016, conforme consulta realizada no e-SAJ.
5.O Juiz poderá decretar a apreensão e/ou aplicar outras medidas assecuratórias no decorrer do curso processual, bem como, decretar seu perdimento quando ficar demonstrado que o bem apreendido era utilizado na prática criminosa.
6.Resta indubitável que os Apelantes utilizavam os equipamentos eletrônicos apreendidos para consumar as transações com seus clientes. Logo, reputo correta a decisão de primeiro grau que negou a restituição dos bens.
7.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO ARTIGO 33 – DOSIMETRIA DA PENA – INEXISTÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Ainda que a prisão em flagrante não tenha ocorrido no momento da mercancia, para a configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve-se analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. Destaque-se que não se mostra possível analisar em sede de embargos de declaração matéria não suscitada oportunamente pela parte, configurando-se em inovação recursal, como se deu in casu;
V. Outrossim, no caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, bem como se fundou em decisões da Corte Cidadã. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
VI. Acórdão fustigado mantido por seus próprios fundamentos;
VII. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. O Enunciado nº 98 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do CPC/2015;
III. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. Ademais, no caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento, bem como se fundou em decisões da Corte Cidadã. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e contradição, frise-se inexistentes nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mér...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
III. In casu, observa-se, na verdade, que as razões recursais revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida abordou todos os pontos devolvidos para julgamento. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, a recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão objurgado mantido incólume;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão d...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E EXAUSTIVA ACERCA DO LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O laudo pericial foi exaustivamente analisado no acórdão recorrido, sendo de mérito a irresignação com as conclusões dali extraídas e inexistindo qualquer omissão na hipótese;
2. A contradição a ser sanada em embargos de declaração deve ser contradição interna, constatada dentro do corpo da decisão, não se admitindo o uso de aclaratórios para correção de eventual contradição externa;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E EXAUSTIVA ACERCA DO LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O laudo pericial foi exaustivamente analisado no acórdão recorrido, sendo de mérito a irresignação com as conclusões dali extraídas e inexistindo qualquer omissão na hipótese;
2. A contradição a ser sanada em embargos de declaração deve ser contradição interna, constatada dentro do corpo da decisão, não se admitindo o uso de aclaratórios para correção de eventual contradição...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DEPOIMENTO DE PARTE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ORIGEM EM REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSÁRIA OU DE OFÍCIO PELO JUIZ. MERO CARÁTER INFORMATIVO. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cabe saneamento de omissão no que tange à fundamentação acerca da desconsideração do depoimento ofertado por Andrey Humberto Froz de Borba;
2. O depoimento pessoal de uma das partes deve ser requerido pela parte adversa ou determinado de ofício pelo juiz, não cabendo ao próprio depoente, ou a seu litisconsorte, o seu requerimento para tanto;
3. Se a oitiva originou-se em requerimento formulado pela própria parte, não é possível atribuir-lhe o caráter de depoimento pessoal; se prestada por quem era suspeito ou impedido de fornecer depoimento apto a constituir prova testemunhal, resta-lhe tão somente o caráter informativo, despido de valor probatório;
4. Ainda que fosse admitido o depoimento da parte como prova, não seria possível conferir efeitos infringentes ao presente agravo, porquanto o próprio acórdão embargado tenha sido cristalino ao rejeitar a tese de falência como caso fortuito ou força maior;
5. Recurso conhecido e provido, com saneamento de omissão, sem efeitos infringentes;
6. Acórdão integrado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. DEPOIMENTO DE PARTE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ORIGEM EM REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSÁRIA OU DE OFÍCIO PELO JUIZ. MERO CARÁTER INFORMATIVO. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cabe saneamento de omissão no que tange à fundamentação acerca da desconsideração do depoimento ofertado por Andrey Humberto Froz de Borba;
2. O depoimento pessoal de uma das partes deve ser requerido pela parte adversa ou determinado de ofício pelo juiz, não cabendo ao próprio depoente, ou a seu litisconsorte, o seu requerimento para tanto;
3. Se a oitiva o...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 I, II e III do CPC/15 (obscuridade, contradição, omissão ou erro material);
IV. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestiona...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. CLAREZA DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A obscuridade apta a autorizar a oposição de embargos de declaração é aquela onde o teor decisório se mostra de difícil entendimento, pelo que se faz necessário novo pronunciamento com o fito de corrigir a dúvida presente no decisum;
2. A discordância com acórdão que não deixa dúvidas quanto aos fundamentos jurídicos apresentados, bem como a conclusão deles advinda, deve ser carreada por meio do recurso competente para tanto, e não pela via dos aclaratórios;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. CLAREZA DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A obscuridade apta a autorizar a oposição de embargos de declaração é aquela onde o teor decisório se mostra de difícil entendimento, pelo que se faz necessário novo pronunciamento com o fito de corrigir a dúvida presente no decisum;
2. A discordância com acórdão que não deixa dúvidas quanto aos fundamentos jurídicos apresentados, bem como a conclusão deles advinda, deve ser carreada por meio do recurso compet...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e obscuridade, inexistentes nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
III - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II - No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão e obscuri...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO PREJUDICADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
II. In casu, restou prejudicada a probabilidade de provimento do recurso, ante a ausência dos documentos necessários, apesar da alegação da parte de tê-los juntado;
III. Decisão mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – ART. 1.019, I, C/C ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO PREJUDICADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, que não é automática, depende da presença cumulativa dos requisitos do art. 995, paragrafo único, do CPC/2015. Para o indeferimento, portanto, basta a ausência de um dos pressupostos;
II. In casu, restou prejudicada a probabilidade de provimento do recurso, ante a ausência d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE EXCELSA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração, como é cediço, não possuem efeito suspensivo ope legis, mas pode tê-lo ope judicis, conforme requerido pelas embargantes, mas ao analisar o aludido pleito não vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores, motivo pelo qual indefiro-o;
II. Outrossim, os aclaratórios destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando como via própria e adequada para rediscutir o mérito da lide, como pretendido nos autos;
III. In casu, observo que as razões do presente recurso revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, situação esta que não se admite com a objetividade da irresignação manejada, muito mais quando a decisão recorrida se encontra em harmonia com o entendimento da Corte Excelsa e em consonância com a Constituição Federal e a legislação incidente na espécie. Quer-se dizer que a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, os embargantes, na verdade, pleitearam a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Por fim, entendo que aplicar multa de forma generalizada, sem que fique demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 80 do CPC, ou fique evidenciado o caráter protelatório em caráter inequívoco para a incidência do art. 1.026, § 2º, do mesmo Código, implica restrição injustificada sobre o acesso à jurisdição e ao direito de recorrer, porquanto se esteja punindo o embargante, na prática, pelo simples fato de ser derrotado no recurso;
V. Acórdão objurgado mantido incólume;
VI. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE EXCELSA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração, como é cediço, não possuem efei...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação