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Jurisprudência

TJAM 0613748-40.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FATURAS DE ENERGIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NAS FATURAS. CONSUMO COMPROVADO. CORTE NO FORNECIMENTO ORIUNDO DE DÉBITO ATUAIS. INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS CONHECIDOS, O PRIMEIRO PROVIDO E O SEGUNDO DESPROVIDO. I – O prazo para a cobrança de faturas de energia elétrica é decenal, na forma do art. 205 do CC/02, e não quinquenal, como sustenta a magistrada de origem. Com efeito, cumpre esclarecer que...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0709711-80.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO PARA PROMOVER CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO COM MENÇÃO À EXTINÇÃO EM CASO DE INÉRCIA. I – O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do inciso IV do art. 485 do NCPC, prescinde de intimação pessoal prévia. Precedentes. II - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0612253-58.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – AÇÃO ANULATÓRIA – DÉBITO FISCAL – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – AUTO DE INFRAÇÃO – ATO ADMINISTRATIVO – ATRIBUTOS – PRESUNÇÃO IURIS TANTUM – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – DOCUMENTOS ILEGÍVEIS – PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE EM SUA DEFESA ADMINISTRATIVA – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA CDA 1. O auto de infração lavrado pelos agentes fiscais é considerado ato administrativo, cujos atributos a ele inerentes, em especial, in casu, a veracidade, possui presunção relativa. 2. A deficiência documental nos autos do proce...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4003004-96.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a decisão determinando a realização do exame PET-CT para localização de células cancerígenas; 2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a procedente e confirmando a antecipação de tutela; 3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0612483-71.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC. 2. Nulidade da sentença. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4002703-52.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante o indeferimento da liminar pleiteada em mandado de segurança; 2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, concedendo a segurança pretendida; 3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 4002885-38.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão da liminar; 2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, concedendo a segurança pleiteada; 3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0254916-63.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC. 2. Nulidade da sentença. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0009304-45.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003862-35.2016.8.04.0000
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - CULTIVO DE PLANTA QUE CAUSA DEPENDÊNCIA FÍSICA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PARA RECORRER – INADMISSIBILIDADE – PROVAS – SUFICIÊNCIA - VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS. - Fundamentada a decisão prisional por sentença condenatória, inadmissível a liberdade para recorrer; - Em virtude da materialidade e autoria, do iter criminis do cultivo de maconha até a mercancia e do vínculo associativo para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Maués
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TJAM 0000630-66.2003.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. As condições da ação devem ser aferidas à luz da teoria da asserção, levando em consideração o que objetivamente alega a parte autora. Conforme a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja; em abstrato, a partir do alegado pela parte Requerente na peça inicial, sem adentrar na análise do caso, sob pena de apreciação meritória. Em conformidade com o sistema consagrado no nosso ordenamento processual, constitui parte legítima para figurar no polo pas...
Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 4003365-16.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante o deferimento da liminar para o fim de sustar o protesto do título n.º 1532/05; 2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a procedente; 3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
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TJAM 0009029-96.2017.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES – INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes das Egrégias Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar aos Embargos de Declaração.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4000459-19.2018.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CARACTERIZADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DA LIBERDADE PRETENDIDA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS - NATUREZAS DISTINTAS - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - CONTUMÁCIA DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - AIJ PAUTADA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 4005187-40.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDO A CORRÉU. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO PESSOAL NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0603237-12.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – DENÚNCIA REJEITADA PELA MAGISTRADA A QUO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA – CONDUTA DEVIDAMENTE NARRADA NA DENÚNCIA – PROVAS SUFICIENTES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – NECESSÁRIO - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0248169-53.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO CONSUMADO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter a recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0248018-87.2017.8.04.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FEMINICÍDIO - PRONÚNCIA - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO SIMPLES - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. Lastreando-se a decisão de pronúncia em indícios de autoria e prova irrefutável de materialidade, basta ao Juiz externar as razões de seu convencimento para submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, afigurando-se preponderante nesta fase processual o "in dubio pro societate".
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0227668-59.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Coibir este retrocesso indesejado é a função do instituto da preclusão, segundo o qual eventual irregularidade no processo fica sanada, seja pelo decurso do prazo previsto em lei, pelo próprio exercício da faculdade processual, ou pela adoção de condutas contraditórias com a eiva que se pretende arguir." (STJ, RHC 82742/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe. 27/11/2017).(g.n.).
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0004436-24.2017.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – DOSIMETRIA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – ART. 226, INCISO I, DO CP - CONCURSO DE PESSOAS - CONFIGURADO - ART. 226, INCISO II, DO CP - RELAÇÃO DE AUTORIDADE – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - CONFISSÃO – DEVIDAMENTE APLICADA NA SENTENÇA - MENORIDADE RELATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO CRIME - RECONHECIDA AO APELANTE GEOVANI – PENA REDIMENSIONADA - REGIME MENOS GRAVOSO - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO - DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE...
Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : São Sebastião do Uatuma
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