Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA ANTECIPADA – MENOR DE IDADE – PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL DO TIPO TETRAPARALISIA DISCINÉTICA - CONCESSÃO CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADAPTADA ÀS SUAS MEDIDAS - PRESENÇA DE REQUISITOS AUTORIZADORES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA ANTECIPADA – MENOR DE IDADE – PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL DO TIPO TETRAPARALISIA DISCINÉTICA - CONCESSÃO CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADAPTADA ÀS SUAS MEDIDAS - PRESENÇA DE REQUISITOS AUTORIZADORES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Ementa:
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDÊNCIA FUNDADA NO ART. 487, I, CPC/2015 - NATUREZA MANDAMENTAL - SENTENÇA ILÍQUIDA - PROVEITO ECONÔMICO COM VALOR INFERIOR A 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO SUJEIÇÃO AO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 496, §3º, III, NCPC - REEXAME NÃO CONHECIDO.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDÊNCIA FUNDADA NO ART. 487, I, CPC/2015 - NATUREZA MANDAMENTAL - SENTENÇA ILÍQUIDA - PROVEITO ECONÔMICO COM VALOR INFERIOR A 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO SUJEIÇÃO AO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 496, §3º, III, NCPC - REEXAME NÃO CONHECIDO.
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONEXÃO. MESMA CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. 1. Há conexão entre a ação de execução de título extrajudicial e a ação de embargos a execução baseada na mesma cédula de crédito, devendo ser determinada a reunião dos feitos. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONEXÃO. MESMA CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. 1. Há conexão entre a ação de execução de título extrajudicial e a ação de embargos a execução baseada na mesma cédula de crédito, devendo ser determinada a reunião dos feitos. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CÍVEIS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES – CRÉDITO SATISFEITO – AUTOS ARQUIVADOS - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - AÇÃO PRINCIPAL ONDE SE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - AUTOS EM ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - CONEXÃO NÃO CONFIGURADA - ART.55, §1º, NCPC – SÚMULA 235/STJ - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO.
1. Não se justifica a reunião quando um dos processos já se encontra sentenciado.Previsão do §1º do art. 55 do Novo CPC.
Incidência da Súmula n. 235/STJ.
2. Conflito Negativo de Competência julgado procedente, declarando-se a competência do juízo suscitado, 3ª Vara Cível da Comarca de Manaus.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CÍVEIS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES – CRÉDITO SATISFEITO – AUTOS ARQUIVADOS - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - AÇÃO PRINCIPAL ONDE SE DISCUTE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - AUTOS EM ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - CONEXÃO NÃO CONFIGURADA - ART.55, §1º, NCPC – SÚMULA 235/STJ - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO.
1. Não se justifica a reunião quando um dos processos já se encontra sentenciado.Previsão do §1º do art. 55 do Novo CPC.
Incidê...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Concessão / Permissão / Autorização
Ementa:
EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - ART. 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR - ROL TAXATIVO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Os embargos do devedor fundados em decisão judicial somente poderiam ser fundamentados em uma das hipóteses taxativas do art. 741 do Código de Processo Civil anterior. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - ART. 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTERIOR - ROL TAXATIVO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Os embargos do devedor fundados em decisão judicial somente poderiam ser fundamentados em uma das hipóteses taxativas do art. 741 do Código de Processo Civil anterior. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIROS DO AMAZONAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RE 589.099-RG/MS - HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXCEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONCURSO PÚBLICO DO CORPO DE BOMBEIROS DO AMAZONAS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RE 589.099-RG/MS - HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA EXCEPCIONALIDADE DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU OS CARGOS PÚBLICOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC – PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Curso de Formação
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. EM RAZÃO DE ERRO DE TIPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela reforma da sentença, requerendo a absolvição pela atipicidade da conduta, desclassificação do delito ou redução da pena base aplicada no mínimo legal.
2. Da análise dos autos, constata-se que não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou pelo apelante não ter concorrido para a infração penal, quando o conjunto probatório, revela a ocorrência da conduta criminosa de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.
3. Quando da dosimetria da pena, verifica-se que a sentença foi aplicada de forma justa e necessária ao caso, posto que, respeitando a proporcionalidade entre lesividade da conduta e pena, tem o dever de zelar pela dignidade das vítimas
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. EM RAZÃO DE ERRO DE TIPO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela reforma da sentença, requerendo a absolvição pela atipicidade da conduta, desclassificação do delito ou redução da pena base aplicada no mínimo legal.
2. Da análise dos autos, constata-se que não há falar em absolvição por insuficiência de prova...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. PRESCINDIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Segundo o art. 7º da Lei nº 4.044/2014 a promoção de praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Especial de Acesso (QEA) e que esta inclusão ocorrerá independente da existência de vaga.
2.O requisito estabelecido em Lei para a promoção à graduação de Cabo é ser Soldado e contar com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporação.
3.OS Impetrantes figuraram no quadro de acesso especial segundo o Boletim Geral nº 192, juntado às fls.28/34, classificados nas 111ª e 189ª posições.
4.Concessão da segurança, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. PRESCINDIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Segundo o art. 7º da Lei nº 4.044/2014 a promoção de praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Especial de Acesso (QEA) e que esta inclusão ocorrerá independente da existência de vaga.
2.O requisito estabelecido em Lei para a promoção à graduação de Cabo é ser Soldado e contar com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporaç...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDO OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. PRESCINDIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Segundo o art. 7º da Lei nº 4.044/2014 a promoção dos praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Especial de Acesso - QEA, e que esta inclusão ocorrerá independente da existência de vaga.
2.O requisito estabelecido em Lei para a promoção à graduação de Cabo ser Soldado e contar com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporação.
3.A Impetrante figurou no quadro de acesso especial segundo o Boletim Geral nº 192, juntado às fls. 153, classificada na 45ª posição.
4.Concessão da segurança, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDO OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. PRESCINDIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Segundo o art. 7º da Lei nº 4.044/2014 a promoção dos praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Especial de Acesso - QEA, e que esta inclusão ocorrerá independente da existência de vaga.
2.O requisito estabelecido em Lei para a promoção à graduação de Cabo ser Soldado e contar com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporaçã...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO NOS QUADROS NORMAIS DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A tese do Impetrante carece de lastro probatório, na medida em que não trouxe aos autos a sua inclusão no Quadro Especial de Acesso ou Quando Normal de Acesso, requisito exigido pelo art. 7,§3º, I c/c art. 15 da Lei n.º 4.044/2014 para promoção ao posto de Cabo QPPM.
2.Dessa forma, é certo que ao referir-se a direito líquido e certo a lei discute os meios de prova e não o direito em si. Direito, há ou não há. Líquido e certo deve ser o estofo probatório a sustentar o direito invocado pelo Impetrante.
3.Em sintonia com o parecer ministerial, denego a segurança vindicada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO NOS QUADROS NORMAIS DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1.A tese do Impetrante carece de lastro probatório, na medida em que não trouxe aos autos a sua inclusão no Quadro Especial de Acesso ou Quando Normal de Acesso, requisito exigido pelo art. 7,§3º, I c/c art. 15 da Lei n.º 4.044/2014 para promoção ao posto de Cabo QPPM.
2.Dessa forma, é certo que ao referir-se a direito líquido e certo a lei discute os meios de prova e não o direito em si. Direito, há ou não há. Líquido e certo deve s...
Ementa:
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS - COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
Ementa:
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÕES DESFAVORÁVEIS. ERROR IN JUDICANDO. ERROR IN PROCEDENDO. ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 145, INCISO IV DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSOS PREVISTOS EM LEI. IMPROCEDÊNCIA .
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DECISÕES DESFAVORÁVEIS. ERROR IN JUDICANDO. ERROR IN PROCEDENDO. ALEGAÇÃO DE HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 145, INCISO IV DO CPC. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE RECURSOS PREVISTOS EM LEI. IMPROCEDÊNCIA .
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Exceção de Suspeição / Imissão na Posse
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACORDO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO – EXECUÇÃO - LEGALIDADE:
- Não merece qualquer acolhida embargos à execução de acordo judicial quando inexiste qualquer irregularidade que possa invalidar o acordo firmado, ficando claro nos autos a má-fé contratual da recorrente em dar cumprimento às suas obrigações.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACORDO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO – EXECUÇÃO - LEGALIDADE:
- Não merece qualquer acolhida embargos à execução de acordo judicial quando inexiste qualquer irregularidade que possa invalidar o acordo firmado, ficando claro nos autos a má-fé contratual da recorrente em dar cumprimento às suas obrigações.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NUNCIAÇÃO DE OBRA – ALTERAÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO – APROVAÇÃO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL – LEGALIDADE:
- Colhe-se da prova dos autos que a modificação na área comum do condomínio foi devidamente aprovada em convenção condominial, inexistindo qualquer ilegalidade que possa justificar o provimento do apelo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - NUNCIAÇÃO DE OBRA – ALTERAÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO – APROVAÇÃO EM CONVENÇÃO CONDOMINIAL – LEGALIDADE:
- Colhe-se da prova dos autos que a modificação na área comum do condomínio foi devidamente aprovada em convenção condominial, inexistindo qualquer ilegalidade que possa justificar o provimento do apelo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INADIMPLÊNCIA – BUSCA E APREENSÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INADIMPLÊNCIA – BUSCA E APREENSÃO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 58, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFERIÇÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RETIRADA POSTERIOR DAS ASSINATURAS DOS PARLAMENTARES. POSSIBILIDADE. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO. MANDAMUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado com o fito de assegurar o, suposto, direito líquido e certo dos Impetrantes à instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, postulada por meio do Requerimento Legislativo n.º 05/2017/ALEAM.
2. O momento da aferição do cumprimento dos requisitos constitucionais para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito é o do despacho de recebimento pelo Presidente da Casa Legislativa e, não, o do protocolo do Requerimento Legislativo.
3. Sendo assim, nada obsta a retirada posterior de assinaturas dos Parlamentares do Requerimento para a criação da CPI, visto que inexiste norma regimental, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com tal previsão.
4. Noutro giro, cumpre esclarecer que o caso em comento cuida de questão interna corporis, na medida que o intuito do presente mandamus é questionar normas da Assembleia Legislativa que tratam dos procedimentos internos para a criação de uma comissão temporária.
5. Assim, não cabe ao Poder Judiciário adentrar na seara das atribuições típicas do Poder Legislativo, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Precedentes do Pretório Excelso.
6. Mandamus CONHECIDO e DENEGADO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 58, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFERIÇÃO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RETIRADA POSTERIOR DAS ASSINATURAS DOS PARLAMENTARES. POSSIBILIDADE. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO. MANDAMUS CONHECIDO E DENEGADO.
1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado com o fito de assegurar o, suposto, direito líquido e cert...
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais
PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Antes da análise das razões da apelação, imprescindível a verificação dos pressupostos da admissibilidade recursal, que são divididos em objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são aqueles inerentes ao próprio recurso, enquanto que os pressupostos subjetivos tem a ver com a parte que recorre.
2. De acordo com o Código de Processo Penal, em especial especialmente nos arts. 593 e 600, a interposição do recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, tendo o apelante, após assinado o termo do recurso, o prazo de 8 (oito) dias para a apresentação das razões, seguindo a regra prevista no art. 798 e parágrafos do mencionado Códex (exclui-se o dia do início e computa-se o dia final).
3. Verificando-se que a data da apresentação das razões ultrapassou o lapso temporal determinado pelo CPP (oito dias), torna-se impossível a análise das razões recursais, em razão da intempestividade.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO INTERPOSTO DEPOIS DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
1. Antes da análise das razões da apelação, imprescindível a verificação dos pressupostos da admissibilidade recursal, que são divididos em objetivos e subjetivos. Os pressupostos objetivos são aqueles inerentes ao próprio recurso, enquanto que os pressupostos subjetivos tem a ver com a parte que recorre.
2. De acordo com o Código de Processo Penal, em especial especialmente nos arts. 593 e 600, a interposição do recurso de apelação deve ser interposto no prazo de 5 (cin...