APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PREJUÍZO EFETIVO. LAUDO TÉCNICO. CULPA. PROVIDO PARCIALMENTE.
I – Operou-se a prescrição quinquenal à presente ação por ter ultrapassado o prazo previsto no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, excetuando-se a pretensão de ressarcir o erário, em atendimento ao art. 37, § 5º da Constituição Federal.
II – Analisa-se a presença dos requisitos para a condenação com base no art. 10, da Lei nº 8.429/1992, quais sejam: a comprovação de efetivo prejuízo ao erário acrescida de dolo ou culpa do agente.
III - O prejuízo está caracterizado através da informação elaborada em 23/11/95 pela Comissão de Inspeção instituída pela Portaria n° 09/95 do Tribunal de Contas do Estado.
IV - O prefeito agiu com negligência face à não verificação do cumprimento de uma obra de destaque, como é a recuperação de uma estrada vicinal com um trecho de 8 km, que liga Urucurituba ao Lago Soares.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PREJUÍZO EFETIVO. LAUDO TÉCNICO. CULPA. PROVIDO PARCIALMENTE.
I – Operou-se a prescrição quinquenal à presente ação por ter ultrapassado o prazo previsto no artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, excetuando-se a pretensão de ressarcir o erário, em atendimento ao art. 37, § 5º da Constituição Federal.
II – Analisa-se a presença dos requisitos para a condenação com base no art. 10, da Lei nº 8.429/1992, quais sejam: a comprovação de efetivo prejuízo ao erário acrescida de dolo ou culpa do agente.
III - O prejuí...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Somados aos demais aspectos circunstanciais inerentes ao caso, revelam a autoria e materialidade delitivas, relativamente à prática do crime previsto no artigo 33, da Lei n.º 11.343/06 e artigo 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003.
3. Apelação criminal conhecida não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. IN DUBIO PRO REO. INAPLICÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos.
2. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela operação detentiva, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório. Soma...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SOMENTE APÓS SER FRUSTRADA A REABILITAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09. ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO APLICÁVEIS À CADERNETA DA POUPANÇA. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
II - Realizada a perícia médica judicial, o expert concluiu existir incapacidade permanente para o exercício da atividade habitual, bem como para atividades com demanda de esforço semelhante à desempenhada pela pericianda, estando a autora/apelada parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho, com indicação de possibilidade de reabilitação profissional em área diversa.
III - Como a restrição de desempenho da autora não se trata de invalidez total, uma vez que ela poderá trabalhar em atividades que não demandem sobrecargas consideradas de risco, inviável a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
IV - A correção e os juros se darão na forma da mudança implementada pela Lei nº 11.960/09, com a incidência de juros de meio por cento (0,5%) ao mês mais variação da TR.
V – Apelação do INSS conhecida e provida. Apelação de Maria Zoraide Ferreira Rodrigues conhecida e desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SOMENTE APÓS SER FRUSTRADA A REABILITAÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09. ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO APLICÁVEIS À CADERNETA DA POUPANÇA. CONCORDÂNCIA DAS PARTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua ati...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – PLURALIDADE DE RÉUS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao analisar a denúncia ministerial, ao contrário do que alegou o Apelante Denilson, verifico constar a descrição dos fatos delituosos e todas as suas circunstâncias, de forma a possibilitar a compreensão da acusação e o seu exercício do contraditório pelos acusados, portanto, não havendo que se falar em violação ao artigo 41 do CPP.
2.Prima facie, destaco que a irresignação dos Apelantes cinge-se apenas quanto à condenação pelo crime previsto no artigo 35, da Lei 11.343/06, restando superada a condenação pelo artigo 33, 11.343/06.
3.Para a correta tipificação do delito, as provas colacionadas deverão demonstrar a existência de uma prévia organização, permanente e estável, não se prestando para a condenação a mera coautoria.
4.De tudo, reputo que os elementos colhidos nos autos são seguros para constatar a culpabilidade dos Apelantes ao delito do artigo 35, da Lei 11.343/06, porquanto, restou cabalmente demonstrado o animus associativo.
5.A irresignação dos Apelantes baseia-se na incoerência da fundamentação apresentada pelo Juízo a quo para valorar negativamente as circunstâncias judiciais que ensejaram na exasperação demasiada da pena-base para o crime do artigo 33, da Lei 11.343/06.
6.Analisando o ato condenatório, verifico que o Juiz sentenciante fixou a pena-base em 15 anos ao crime de tráfico de drogas, por considerar desfavorável aos Apelantes as circunstâncias judiciais "consequências do crime" e "quantidade e espécie do entorpecente". Quanto ao crime de associação para o tráfico, fixou a pena-base em 03 anos, adotando os mesmos fundamentos.
7.No tocante à fundamentação para valorar a circunstância "quantidade e espécie do entorpecente" reputo ser legítima, pois, conforme atestou auto de exibição às fls. 12/23, os Apelantes detinham sob sua guarda a expressiva quantidade de 179 (cento e setenta e nove) kg de entorpecente do tipo maconha.
8.Noutro giro, julgo prosperar os argumentos apelativos no tocante à fundamentação apresentada para valorar negativamente a circunstância "consequências do crime". Digo isto, porque, o entendimento exposto pelo Juiz Sentenciante, segundo precedentes jurisprudenciais, perfaz o do próprio tipo penal. Logo, não é legítimo para fundamentar a exasperação da pena-base, devendo a mesma ser redimensionada.
9.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – PLURALIDADE DE RÉUS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Ao analisar a denúncia ministerial, ao contrário do que alegou o Apelante Denilson, verifico constar a descrição dos fatos delituosos e todas as suas circunstâncias, de forma a possibilitar a compreensão da acusação e o seu exercício do contraditório pelos acusados, portanto, não havendo que se falar em...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SÚMULA VINCULANTE N. 16 DO STF. TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGO EM VALORES SUPERIORES AO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI 12.994/14. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo – encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, tendo inclusive sido objeto da Súmula Vinculante nº 16 (RE 582019 QO-RG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 13.11.2008, DJe de 13.2.2009 - tema 142.
II - Inconteste nos autos que a remuneração total dos Agentes de Combate a Endemias do Estado do Amazonas alcança a quantia de R$1.494,29 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), não havendo, portanto, o alegado pagamento abaixo do piso salarial de R$1.014,00 (mil e quatorze reais), trazido pela da Lei Federal nº 12.994, de 17.06.14.
III – Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SÚMULA VINCULANTE N. 16 DO STF. TOTAL DA REMUNERAÇÃO PAGO EM VALORES SUPERIORES AO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI 12.994/14. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo – encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, tendo inclusive sido objeto da Súmula Vinculante nº 16 (RE 582019 QO-RG, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 13.11.2008, DJe...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da desclassificação da conduta delitiva do tipo penal do artigo 28 da lei 11.343/06 para a tipificação do artigo 33 da mesma lei, justificado pela quantidade de entorpecente e o modo como estava acondicionado caracterizando comercialização.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que extinguiu a ação, qual seja a desclassificação da conduta delitiva e a caracterização de tráfico ilícito de entorpecentes. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
3. O embargante almeja que este Relator corrija a contradição alegada por ele. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é incompatível com os embargos.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da desclassificação da conduta delitiva do tipo penal do artigo 28 da lei 11.343/06 para a tipificação do artigo 33 da mesma lei, justificado pela quantidade de entorpecente e o modo como estava acondicionado caracterizando comercialização.
2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes em...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se no caso em tela que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo. De fato, consta às fls. 34/37 decisão da autoridade coatora referente a um pedido de revogação da prisão, todavia, trata-se de pedido diverso do apresentado no presente writ.
II - Naquele, o pedido da paciente revolvia-se tão somente quanto à possibilidade de concessão à prisão domiciliar sob a fundamentação de precisar cuidar da filha de 13 (treze) anos de idade, enquanto que, no presente habeas corpus, o pedido da impetrante revolve-se, em suma, na ausência de motivos concretos dos requisitos ensejadores da prisão e da presença de circunstâncias judiciais favoráveis.
III – Se não houve a comprovação de que o pedido referente à ausência de fundamentação concreta dos requisitos autorizadores da prisão e da existência de circunstâncias pessoais favoráveis, há evidente supressão de instância.
III - Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Constata-se no caso em tela que a presente demanda encontra-se deficientemente instruída, pois a impetrante não apresentou, nestes autos, decisão do Juízo a quo. De fato, consta às fls. 34/37 decisão da autoridade coatora referente a um pedido de revogação da prisão, todavia, trata-se de pedido diverso do apresentado no presente writ.
II - Naquele, o pedido da pac...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CARACTERIZADORES DA NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO INCORRETA DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Saliente-se que o instituto da novação é classificado como uma das formas de pagamento indireto da obrigação jurídica exigindo a presença dos seguintes elementos para sua caracterização: existência de uma obrigação anterior; existência de uma nova obrigação e a intenção de novar (animus novandi), de acordo com os artigos 360 a 367 do Código Civil;
II - Observa-se que durante a instrução processual, as partes assinaram termo de confissão e renegociação de dívida (fls. 61/64) referente a débitos oriundos dos processos de n. 001.04.099060-6; 001.04.101956-4 e 001.04.102063-5 e ao contrato de fomento mercantil n. 00840, sendo pactuada nova forma de pagamento da dívida com atualização monetária, juros e multa de mora. Todavia, não houve expressamente declarada a intenção de substituir a obrigação anterior por uma nova obrigação;
III - Infere-se que não há intenção de novar (animus novandi) no caso concreto, visto que o título executivo extrajudicial não dispõe expressamente sobre esse afã, bem como não foram praticados pelas partes atos que poderiam ensejar a inequívoca vontade de criar uma nova obrigação e extinguir a anterior;
IV – Asserta-se que a sentença merece ser reformada, haja vista não ter existido adimplemento indireto da obrigação de pagar pelo instituto da novação, porquanto o termo de confissão e renegociação de dívida acostado aos autos não foi capaz de criar uma nova obrigação para uma das partes, servindo apenas para confirmar a relação jurídica firmada entre as partes, portanto, deve permanecer íntegra a demanda satisfativa;
V - Apelação Cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS CARACTERIZADORES DA NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO INCORRETA DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Saliente-se que o instituto da novação é classificado como uma das formas de pagamento indireto da obrigação jurídica exigindo a presença dos seguintes elementos para sua caracterização: existência de uma obrigação anterior; existência de uma nova obrigação e a intenção de novar (animus novandi), de acordo com os artigos 360 a 367 do Código Civil;
II - Ob...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO COM O PODER PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). VERBA DEVIDA. DEDUÇÃO DO PERÍODO PRESCRITO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O extenso período em que a recorrente esteve vinculado ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Concernente à prescrição, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 8.036/1990 e o Decreto nº 99.684/1990, e, assim, considerou que o prazo de prescrição do FGTS será de 5 (cinco) anos.
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO COM O PODER PÚBLICO POR PRAZO DETERMINADO. NULIDADE. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). VERBA DEVIDA. DEDUÇÃO DO PERÍODO PRESCRITO. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O extenso período em que a recorrente esteve vinculado ao Poder Público e a descaracterização do objetivo central do contrato de natureza temporária (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) impõem a declaração de nulidade do contrato em exame, repercutindo, por conseguinte, no reconhecimento do direito à percepção do FGTS.
II - Concernente à...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – TIPICIDADE DEMONSTRADA – CRIME DE RESISTÊNCIA – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO – CULPABILIDADE COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O artigo 14, da Lei 10.826/03, comporta tipo penal alternativo, no qual a prática de quaisquer dos tipos verbais previstos no referido dispositivo atinge um único bem jurídico, a saber, a segurança pública e a paz social.
2.A esse respeito, a doutrina majoritária enuncia que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é tido como de mera conduta e de perigo abstrato e, portanto, o simples fato do Apelado portar arma e/ou munições, independentemente de comprovação da sua eficácia, já caracteriza sua tipicidade ao artigo 14 da Lei 10.826/03, isto porque o bem jurídico protegido não é a incolumidade física, mas a segurança da coletividade.
3.Sendo assim, tendo o Apelado praticado uma das ações do tipo penal do artigo 14, da Lei 10.826/03, assiste razão à tese apelativa para reverter sua absolvição, vez que, restou comprovada a tipicidade do delito.
4.O Ministério Público insurge-se contra os argumentos adotados no bojo condenatório para absolver o Apelado pelo o crime de resistência, previsto no artigo 329, do código Penal.
5.Em que pese a materialidade ser inconteste, tenho que a comprovação da autoria restou duvidosa. Isto porque, no momento da perseguição policial o Apelado estava acompanhado de seu comparsa, o que, ao meu ver, mostra-se inseguro afirmar quem de fato efetuou o disparo. Soma-se a isso, o fato da arma encontrada com o Apelado ter sido declarada ineficiente pela perícia técnica.
6.Assim, existindo dúvidas quanto a comprovação da autoria pelo disparo da arma, tenho por reconhecer ao Apelado o princípio in dubio pro reo, devendo, nesse ponto, manter-se a sua absolvição.
7.Colhe-se da dinâmica dos fatos relatada nos autos, que o veículo conduzido pelo Apelado havia sido roubado dias antes de sua prisão. Colhe-se ainda, que as vítimas (proprietário e passageiro do veículo), reconheceram em juízo o Apelado como autor do crime de roubo.
8.Nesse cenário, estando provado que o Apelado foi quem roubou o veículo, e ainda, tendo este permanecido com o bem até o dia de sua prisão, julgo serem elementos suficientes para a condenação pelo crime tipificado no artigo 311, do Código Penal.
9.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CRIME ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – TIPICIDADE DEMONSTRADA – CRIME DE RESISTÊNCIA – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO – CULPABILIDADE COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O artigo 14, da Lei 10.826/03, comporta tipo penal alternativo, no qual a prática de quaisquer dos tipos verbais previstos no referido dispositivo atinge um único bem jurídico, a saber, a segurança pública e a paz social.
2.A esse respeito, a doutrina majoritária enuncia que o crime de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANULAÇÃO PARCIAL DO TÓPICO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO, EM PARTE, COM OS PONTOS ELUCIDADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTATADOS. RAZÕES DO RECURSO. DESPROVIDAS.
I – Ao examinar a fundamentação do julgado, percebe-se uma clara contradição entre esse elemento e o dispositivo da decisão. Ora, enquanto os fundamentos elucidam o direito à percepção de 01 (um) mês de bolsa-auxílio e cesta básica, o comando decisório final condena o recorrente ao adimplemento de parcela equivalente a 02 (dois) meses das referidas verbas. A incompatibilidade das proposições é manifesta e, como se sabe, viola a ordem pública, dada imprescindível coerência exigida dos elementos do pronunciamento judicial. Há, portanto, necessidade de correção.
II - Ao contrário do que sustenta o apelante, o recorrido demonstrou, pelos documentos dos autos, que ficou 01 (um) mês sem o amparo dos benefícios sociais que tinha direito, os quais, como visto, consubstanciavam o equivalente a R$1.000,00 (mil reais) relativo ao bolsa auxílio, além de 01 (uma) cesta básica. Isso do ponto de vista material.
III - Sobre a perspectiva do dano moral, constatou-se que a atuação do poder estatal, ao impossibilitar o recorrido de obter rendimentos de natureza alimentar, violou a dignidade do apelado, sendo, portanto, acertado o posicionamento do juízo a quo, que entendeu pela condenação também nesse aspecto.
IV – Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANULAÇÃO PARCIAL DO TÓPICO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CONTRADIÇÃO, EM PARTE, COM OS PONTOS ELUCIDADOS NA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTATADOS. RAZÕES DO RECURSO. DESPROVIDAS.
I – Ao examinar a fundamentação do julgado, percebe-se uma clara contradição entre esse elemento e o dispositivo da decisão. Ora, enquanto os fundamentos elucidam o direito à percepção de 01 (um) mês de bolsa-auxílio e cesta básica, o comando decisório final condena o recorrente ao adimplemento de parcela equivalente a 02 (dois) meses das referidas verbas. A...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO JUÍZO A QUO. COMPROVAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. FRUSTRADA, EMBORA ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. PROTESTO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – A atuosidade do juízo a quo apresenta-se contraditória, uma vez que, apesar de possibilitar a emenda à inicial para juntada de comprovante documental da mora, extingue em seguida o feito sem resolução do mérito, sob o argumento de que a mora não poderia ser comprovada em momento posterior.
II - Legalidade da comprovação da mora através de protesto por edital, porquanto, o caderno processual revela que houve tentativa de notificação pessoal no endereço consignado no contrato, frustrada, porém, por culpa da contratante destinatária.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO JUÍZO A QUO. COMPROVAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. FRUSTRADA, EMBORA ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. PROTESTO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – A atuosidade do juízo a quo apresenta-se contraditória, uma vez que, apesar de possibilitar a emenda à inicial para juntada de comprovante documental da mora, extingue em seguida o feito sem resolução do mérito, sob o argumento de que a mora não poderia ser comprovada em momento posterior.
II -...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. ART. 201, V, DA LEI Nº 2.271/1994. DIREITO À PERCEPÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I – No que tange aos limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público -o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
V – Remessa Necessária conhecida e improvida. Sentença confirmada.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. ART. 201, V, DA LEI Nº 2.271/1994. DIREITO À PERCEPÇÃO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I – No que tange aos limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - mormente os relacionados às despesas com pessoal de ente público -o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei.
V – Remessa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. PROCEDIMENTO ELETIVO. NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DE TEMPO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I – O direito da apelada à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser garantido pois é induvidosa a força normativa da Constituição.
II - O Poder Público não pode negligenciar o direito à saúde da ora recorrida, deixando de realizar o indigitado procedimento "em tempo razoável".
III– Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. DIREITO À SAÚDE QUE SE REVELA MANIFESTO. PROCEDIMENTO ELETIVO. NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DE TEMPO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I – O direito da apelada à realização da cirurgia para correção do estrabismo é certo, indiscutível, pois decorre da ampla gama de direitos fundamentais da pessoa humana previstos constitucionalmente. Portanto deve ser garantido pois é induvidosa a força normativa da Constituição.
II - O Poder Público não pode negligenciar o direito à saúde da ora recorrida, deixando de realizar o...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE A CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO. PERMANÊNCIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO COMO TITULAR/RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA. VIOLAÇÕES AOS DISPOSITIVOS DO CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O prazo para a cobrança de faturas de energia elétrica é decenal, na forma do art. 205 do CC/02, e não quinquenal, como sustenta. Nesse passo, cumpre esclarecer que a fatura de energia elétrica, dado o seu caráter unilateral, não se enquadra no conceito de "instrumento público ou particular" para os fins do art. 206, § 5.º, I, do CC/02, tampouco a ação proposta pela concessionária de energia elétrica assemelha-se à reparação de danos prevista no art. 27 do CDC. Por conseguinte, inexistindo prazo específico estabelecido na legislação civil em vigor, deve incidir o prazo prescricional geral de dez anos (art. 205 do CC).
II - O débito de energia elétrica tem natureza pessoal, não estando vinculado, portanto, ao imóvel. Para que o adquirente seja responsabilizado pelo pagamento das faturas de energia perante a empresa prestadora do serviço não é suficiente apenas a existência do contrato de compra e venda, sendo imprescindível cientificar a concessionária acerca da referida avença, solicitando, então, a transferência de titularidade do serviço. In casu, não há qualquer prova de que o apelante solicitou a transferência de titularidade da unidade consumidora para a adquirente do imóvel.
III - O apelante alega que a sentença atacada violou diversas disposições do Código de Defesa do Consumidor, pugnando pela inversão do ônus da prova e pela retirada das negativações no SPC e SERASA. Todavia, as ilações desenvolvidas pelo recorrente não foram oportunamente aventadas no primeiro grau de jurisdição, sendo incabível, portanto, a inovação neste momento processual.
IV – Apelação parcialmente conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE PERANTE A CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO. PERMANÊNCIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO COMO TITULAR/RESPONSÁVEL PELA UNIDADE CONSUMIDORA. VIOLAÇÕES AOS DISPOSITIVOS DO CDC. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I – O prazo para a cobrança de faturas de energia elétrica é decenal, na forma do art. 205 do CC/02, e não quinquenal, como sustenta. Nesse passo, cumpre esclarecer...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE. REGRAS DO CPC/1973. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL ELABORADA PELO ESTADO. MÉRITO DE APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONTRATUAL POR FATO DO PRODUTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA PROVAR O DANO E O NEXO CAUSAL. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. VALOR FIXADO DESPROPORCIONAL. NOVO ARBITRAMENTO E MUDANÇA NO TERMO A QUO DE JUROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Explicita-se que a demanda recursal deve ter sua admissibilidade analisada de acordo com as regras insculpidas no Código de Processo Civil de 1973, visto que tanto o Agravo retido (fls. 170/177) e a Apelação Cível (fls. 226/264) foram interpostos em face de pronunciamentos judiciais publicados antes do dia 18 de março de 2016 data de vigência do Código de Processo Civil, de acordo com o enunciado administrativo de n. 02 do Superior Tribunal de Justiça;
II - As alegações de suposta violação aos princípios do contraditório e ampla defesa contidas no agravo retido, infere-se que, no caso concreto, não se sustentam, porquanto, há prova pericial (fls. 21/22) constante nos autos que avalia tanto o acidente quanto a bicicleta utilizada pelo autor, ora recorrido, produzida pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Amazonas, sem existir, portanto, cerceamento de defesa do réu, ora apelante. Logo, conheço o agravo retido, porém o julgo desprovido;
III - Concernente ao mérito da lide, mister a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a compreensão de que há responsabilidade solidária do fabricante e do produtor entre outros por fato do produto, conforme artigo 12;
IV - Em atenção ao conjunto probatório trazido aos autos, é inconteste a compra do produto, a ocorrência do acidente, o nexo de causalidade entre o acidente e o defeito constatado pelos órgãos competentes nos freios da bicicleta e, por conseguinte, a ocorrência de responsabilidade objetiva tanto do fabricante quanto do comerciante do produto;
V - Impossível inferir a existência de equívoco na montagem da bicicleta por parte do pai do autor, à época criança, visto que restou devidamente comprovada a falha no sistema de freios da bicicleta que ocasionou as lesões sofridas pelo requerente, portanto, afasta-se a alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima;
VI - Patente a comprovação do ato ilícito passível de gerar indenização por dano moral a ser prestada pelas empresas requeridas ao autor, ora recorrente, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil c.c artigo 12, CDC;
VII - Alfim, no que pertine ao valor arbitrado a título de dano moral, consigna-se que o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais) encontra-se desproporcional de acordo com os excertos judiciais colacionados em casos semelhantes julgados pelos Tribunais de Justiça pátrios. Logo, imperiosa a modificação deste valor para o quantitativo de R$10.000,00 (dez mil reais);
VIII -Apelação conhecida parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE. REGRAS DO CPC/1973. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL ELABORADA PELO ESTADO. MÉRITO DE APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONTRATUAL POR FATO DO PRODUTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA PROVAR O DANO E O NEXO CAUSAL. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. VALOR FIXADO DESPROPORCIONAL. NOVO ARBITRAMENTO E MUDANÇA NO TERMO A QUO DE JUROS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Explicita-se que a demanda recursal deve ter sua admissibilidade analisada de acordo com as regras insculpidas no Códig...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DA LISTA DO SUS. POSSIBILIDADE. LAUDOS MÉDICOS INDICATIVOS DA NECESSIDADE DE USO DO FÁRMACO E TRATAMENTO INEFICAZ COM DIVERSOS REMÉDIOS. BULA DO MEDICAMENTO ATESTA SUA APLICAÇÃO PARA O TIPO DE PATOLOGIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Constituição Federal erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar a todo e qualquer cidadão o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves;
II - A lista de medicamentos do SUS não deve inviabilizar a tutela do direito à saúde, mormente quando o tratamento é prescrito por médico atuante no próprio sistema e que, como bem pontuado pela recorrente, conhece a referida listagem;
III - A mera indicação de produtos fármacos que supostamente substituiriam aquele especificamente definido pelo médico, igualmente não é motivo bastante para impossibilitar a concessão da medida;
IV - Destaca-se a existência de diversos laudos médicos acostados nos autos, certificando que a autora é portadora de artrite idiopática juvenil sistêmica desde os oito meses de idade, e já fez uso de drogas modificadoras da doença, porém, sem boa resposta ou controle da doença, de modo que necessita iniciar o uso de Canakinumabe - Ilaris (fl. 20);
V - Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FORA DA LISTA DO SUS. POSSIBILIDADE. LAUDOS MÉDICOS INDICATIVOS DA NECESSIDADE DE USO DO FÁRMACO E TRATAMENTO INEFICAZ COM DIVERSOS REMÉDIOS. BULA DO MEDICAMENTO ATESTA SUA APLICAÇÃO PARA O TIPO DE PATOLOGIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Constituição Federal erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar a todo e qualquer cidadão o acesso à medicação nece...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PLANO. NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Imperioso destacar que há presunção relativa da veracidade de declaração de hipossuficiência apenas da pessoa natural, no caso de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de documentos e (ou) outras meios de prova capazes de confirmar a ausência de rendimentos, de acordo com o enunciado de Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça;
II – É cristalino que o magistrado de origem deixou de observar regra expressa acerca da necessidade de intimação da parte requerente para juntada de documentos comprobatórios antes de indeferir o pedido de justiça gratuita, bem como desrespeitou o princípio da primazia do julgamento de mérito, conforme, respectivamente, o artigo 99, § 2.º e artigo 4.º, ambos do CPC/2015;
III - Infere-se a partir dos balanços patrimoniais financeiros acostados às fls. 55/95, datados de 31/12/2014 até 31/12/2016; dos contratos de empréstimos (fls. 146/172) e dos extratos bancários de contas com saldo negativo e/ou com zero de saldo (fls. 179/182), que a agravante não possui condições de arcar com as custas processuais da ação em questão, cujo valor da causa fora indicado no patamar de R$839.205,03, uma vez que seu patrimônio revela saldo decrescente ao longo dos últimos anos;
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PLANO. NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Imperioso destacar que há presunção relativa da veracidade de declaração de hipossuficiência apenas da pessoa natural, no caso de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de documentos e (ou) outras meios de prova capazes de confirmar a ausência de rendimentos, de acordo com o enunciado de Súmula 481 do Superior Tribunal...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA NOTAS FISCAIS PELO ESTADO. FATO INCONTROVERSO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS CORRETAMENTE. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – O processo foi submetido, então, a uma nova distribuição, desta vez por sorteio, razão pela qual não subsiste qualquer alegação de violação ao juiz natural.
II - No que tange ao argumento impossibilidade jurídica do pedido, inconteste que inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação legal que impeça o autor de cobrar valores devidos em razão da prestação de serviços previstos contratualmente, razão pela qual plenamente possível a tutela jurisdicional neste autos requerida.
III - A prestação dos serviços pela empresa autora e ausência de pagamento por parte do Estado do Amazonas tratam-se de fatos incontroversos e não contestados pela Fazenda Pública, sendo inquestionável a conclusão alcançada pela sentença.
IV - As condenações devem incidir os juros de mora, conforme o artigo 1.º-F da Lei n. 9.494/1997 e, em relação à correção monetária, deverá a mesma ser calculada sob o índice IPCA-E (RE 870947/S – Informativo 878 – STF), razão pela qual impecável encontra-se a sentença neste ponto.
V – Remessa Necessária conhecida e improvida. Sentença confirmada.
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA NOTAS FISCAIS PELO ESTADO. FATO INCONTROVERSO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS CORRETAMENTE. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – O processo foi submetido, então, a uma nova distribuição, desta vez por sorteio, razão pela qual não subsiste qualquer alegação de violação ao juiz natural.
II - No que tange ao argumento impossibilidade jurídica do pedido, inconteste que inexiste no ordenamento jurídico brasileir...
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C DANO MORAL. CLAUSULAS CONTRATUAIS GENÉRICAS. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E IMPLICAÇÕES NEGOCIAIS. ERRO SUBSTANCIAL. CONSTATADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL ABUSIVO. DANO MORAL. EXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Ao analisar os contratos acostados nas fls. 80/81 e 87/88, percebe-se a evidente generalidade da negociação. Questões fundamentais atinentes à espécie contratual, como a questão do crédito rotativo e os descontos do valor mínimo da fatura (caso não houvesse o pagamento do valor integral), simplesmente não fizeram parte do conteúdo formal do contrato.
II - A exarcebada generalidade das disposições do contrato impossibilitaram a recorrida antever as consequências negociais a que estava se sujeitando, bem como em perceber eventual vantagem excessiva por parte da instituição financeira. Erro substancial caracterizado.
III - O juízo a quo bem observou que o percentual de 41,64% é substancialmente superior ao valor médio praticado pelo mercado conforme dados do Banco Central do Brasil (BACEN). E, como mencionado anteriormente, a apelada não tinha ciência, pelo termo contratual assinado, da operação de cunho rotativo aplicada.
IV - Por fim, no tangente ao dano moral, verificou-se que os descontos abusivos violam a dignidade da apelada, na medida em que atingiram verba de natureza alimentar, cuja incidência era realizada diretamente em folha de pagamento salarial.
V – Apelação conhecida e não provida.
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RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C DANO MORAL. CLAUSULAS CONTRATUAIS GENÉRICAS. NÃO ESPECIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E IMPLICAÇÕES NEGOCIAIS. ERRO SUBSTANCIAL. CONSTATADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL ABUSIVO. DANO MORAL. EXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I – Ao analisar os contratos acostados nas fls. 80/81 e 87/88, percebe-se a evidente generalidade da negociação. Questões fundamentais atinentes à espécie contratual, como a questão do crédito rotativo e os descontos do valor mínimo da fatura (caso não houvesse o pagamento do valor integral), simplesmente não fizeram parte do...