PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, por ter sido a dosimetria realizada de acordo com o critério trifásico e em atenção aos ditames legais, não deve ser feita qualquer alteração, especialmente porque a pena já se encontra no mínimo legal.
3. Quanto ao art. 157, §2°, inciso I, embora apenas um dos agentes estivesse com arma em punho a majorante se aplica a ambos, uma vez que a grave ameaça, nesse caso exercida pelo uso do artefato, é elementar do delito e se comunica ao coautor, nos termos do art. 30 do CP.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, por ter sido a dosimetria realizada de acordo com o critério trifásico e em atenção aos ditames legais, não deve ser feita qualquer alteração, especialmente porque a pena já se encontra no mín...
CONSTITUCIONAL, PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL RESTRITA. ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO RECURSAL ÚNICA TENDENTE A REVISAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Uma vez condenado, deve o recorrente receber a respectiva sanção penal pelo injusto praticado. A pena é a retribuição imposta pelo Estado em razão da prática de um ilícito penal, consistente na privação de bens jurídicos previamente determinados pelos próprios tipos penais, visando a readaptação do criminoso ao convívio social e à prevenção em relação ao cometimento de novos crimes ou contravenções.
3. O Código Penal, em seu artigo 68, adotou o critério trifásico para a fixação da pena, consagrando a teoria adotada por Nelson Hungria. Assim, a pena-base deve ser fixada atendendo ao critério do artigo 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais); na segunda fase, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas; já na terceira e derradeira fase, deverão ser analisadas as causas de aumento e de diminuição de pena.
4. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade.
5. Na situação vertente o apelante foi condenado à pena 6 (seis) anos de reclusão pela prática do crime de roubo majorado, tendo o juízo de piso se valido da existência de duas causas de aumento de pena (emprego de arma e concurso de pessoas) para justificar e fundamentar o aumento da reprimenda penal em sua terceira e derradeira fase.
6. Isto posto, a revisão do cálculo utilizado na dosimetria da pena depende da constatação de ocorrência de ilegalidade flagrante, que justifique a revisão da sanção imposta a partir da adequada valoração dos fatos e provas que delineiam as circunstâncias peculiares de cada caso concreto, o que não se constata no caso em análise. Inexistência de ofensa a verbete sumular nº 443, do Superior Tribunal de Justiça.
7. Apelação criminal conhecida e improvida.
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CONSTITUCIONAL, PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL RESTRITA. ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO RECURSAL ÚNICA TENDENTE A REVISAR A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Uma vez condenado, deve o recorrente receber a respectiva sanção penal pelo injusto praticado. A pena é a retribuição impo...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)" (HC 331.634/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 07/02/2018)
2. No caso em tela, não há nos autos elementos ao menos indiciários de que o ora Embargante foi vítima de coação para assumir a autoria delitiva. Ao contrário, as provas colacionadas nos autos são firmes em apontá-lo como autor do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.
3. Embargos conhecidos e providos, sem no entanto alterar o mérito.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA ENTRETANTO SEM ALTERAÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief)" (HC 331.634/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 07/02/2018)
2. No caso em tela, não há nos autos elementos...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIÚME. MOTIVO TORPE. IRRESIGNAÇÃO RESUMIDA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, SEM CONTESTAR AS PROVAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, EM RESPEITO A DECISÃO DOS JURADOS. PRECEDENTE DO STJ.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Tribunal do Júri decidir se o ciúme qualifica o motivo torpe, não sendo possível se afastar a conclusão positiva, ao menos que a prova seja manifestamente improcedente (AREsp 1128138/MG).
2. No caso em tela, o Recorrente não contrapõe as provas dos autos, apenas busca afastar a qualificadora valendo-se de mera argumentação jurídica com repercussão tão somente na dosimetria da pena, motivo pelo qual se acompanha o posicionamento jurisprudencial da Corte Cidadã.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CIÚME. MOTIVO TORPE. IRRESIGNAÇÃO RESUMIDA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, SEM CONTESTAR AS PROVAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, EM RESPEITO A DECISÃO DOS JURADOS. PRECEDENTE DO STJ.
1. Na esteira da jurisprudência do STJ, cabe ao Tribunal do Júri decidir se o ciúme qualifica o motivo torpe, não sendo possível se afastar a conclusão positiva, ao menos que a prova seja manifestamente improcedente (AREsp 1128138/MG).
2. No caso em tela, o Recorrente não contrapõe as provas dos autos, apenas busca afastar a qualificadora valendo-se de mer...
Habeas corpus. Tráfico. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- A alegação de excesso de prazo não pode ser resultado da simples soma aritmética dos prazos processuais, a qual deve ser pautada nas peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3- Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico. Constrangimento ilegal. Excesso de Prazo. Não caracterização. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- A alegação de excesso de prazo não pode ser resultado da simples soma aritmética dos prazos processuais, a qual deve ser pautada nas peculiaridades do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3- Ordem denegad...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habes corpus. Ausência de prova pré-constituída. Writ não conehecido.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante não acostou aos autos documentos que possibilitem examinar o acerto ou não da decretação prisão preventiva.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habes corpus. Ausência de prova pré-constituída. Writ não conehecido.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante não acostou aos autos documentos que possibilitem examinar o acerto ou não da decretação prisão preventiva.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Ementa:
Habeas corpus. Supressão de instância. Ausência de manifestação do pedido de revogação de prisão preventiva.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Supressão de instância. Ausência de manifestação do pedido de revogação de prisão preventiva.
1. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, inexistindo prévia manifestação da instância a quo, a apreciação do pedido da defesa, em sede de habeas corpus, implica supressão de instância, o que não é admitido.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída. Writ não conhecido.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante não acostou documentos que possibilitem o exame do acerto ou não da decretação da prisão preventiva.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus. Ausência de prova pré-constituída. Writ não conhecido.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. No caso, o impetrante não acostou documentos que possibilitem o exame do acerto ou não da decretação da prisão preventiva.
2. Habeas corpus não conhecido.
Habeas corpus. Liberdade provisória. Gozo de regime especial de prisão. Impossibilidade.
1- As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2- É pacífico o entendimento de que o indígena integrado a sociedade não faz jus ao benefício do dispositivo previsto no art.56, § único, Lei 6.0001/73.
3- Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Liberdade provisória. Gozo de regime especial de prisão. Impossibilidade.
1- As condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2- É pacífico o entendimento de que o indígena integrado a sociedade não faz jus ao benefício do dispositivo previsto no art.56, § único, Lei 6.0001/73.
3- Ordem denegada.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração. Depoimento Policiais. Validade.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3. O depoimento de policiais tem plena validade quando coerentes com o conjunto probatório.
4.Ordem conhecida e denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração. Depoimento Policiais. Validade.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3. O depoimento de policiais tem plena validade quando coerentes com o conjunto probatório.
4.Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Inexistência dos motivos autorizadores da custódia cautelar. Impossibilidade.
1- A prisão antes da condenação definitiva pode ser decretada por discricionariedade do Juízo de piso, quando presentes indícios de autoria e materialidade, assim, a prisão efetuada nos conformes da lei, não há de se falar em constrangimento ilegal.
2- Conforme discorre a Súmula 52, do STJ; "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
3-Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, que somente poderá ser adotada quando os motivos do caso concreto, devidamente fundamentados no artigo 312 do Código de Processo Penal, demonstrarem a sua imprescindibilidade.
4- Mesmo possuindo bons antecedentes, sendo primário, com residência fixa e trabalho lícito, tais fatores não são obstáculos à manutenção da preventiva quando preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
5- Ordem conhecida e denegada.
Ementa
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Inexistência dos motivos autorizadores da custódia cautelar. Impossibilidade.
1- A prisão antes da condenação definitiva pode ser decretada por discricionariedade do Juízo de piso, quando presentes indícios de autoria e materialidade, assim, a prisão efetuada nos conformes da lei, não há de se falar em constrangimento ilegal.
2- Conforme discorre a Súmula 52, do STJ; "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
3-Sabe-se que a prisão cautelar, nos termos do artigo 5º, inciso L...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas corpus. Excesso de prazo. Tribunal do Júri. Encerramento da instrução criminal. Sentença de pronúncia.
1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a primeira fase do Tribunal do Júri encerrou com a prolação de sentença de pronúncia, sendo o ato judicial impugnado por recurso em sentido estrito, logo não há que se falar em excesso de prazo.
2. Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Excesso de prazo. Tribunal do Júri. Encerramento da instrução criminal. Sentença de pronúncia.
1. No que tange à questão do excesso de prazo na formação da culpa, tem-se que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52/STJ). No caso, a primeira fase do Tribunal do Júri encerrou com a prolação de sentença de pronúncia, sendo o ato judicial impugnado por recurso em sentido estrito, logo não há que se falar em excesso de prazo.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Indícios de autoria. Inadequação. Fuga. Custódia. Legalidade.
1. O habeas corpus não é a via adequada para a análise das teses de inexistência de prova suficiente da materialidade e de ilicitude, por demandar avaliação do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do writ.
2. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista o registro de fuga do distrito da culpa.
3. Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Indícios de autoria. Inadequação. Fuga. Custódia. Legalidade.
1. O habeas corpus não é a via adequada para a análise das teses de inexistência de prova suficiente da materialidade e de ilicitude, por demandar avaliação do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do writ.
2. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista o registro de fuga do distrito da culpa.
3. Ordem denegada.
Ementa:
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem conhecida e denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem conhecida e denegada.
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes.Constrangimento ilegal. Inconsistência. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- É defeso, em sede de habeas corpus, qualquer discussão que tenha a análise do mérito da causa, não cabendo, nesse momento, adentrar no embate do conjunto probatório.
3- Ordem conhecida e denegada.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes.Constrangimento ilegal. Inconsistência. Análise de mérito. Impossibilidade.
1- Inexiste constrangimento ilegal, quando há, na manutenção da prisão provisória, prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, que se fundamenta na conveniência da custódia, para garantia da ordem pública.
2- É defeso, em sede de habeas corpus, qualquer discussão que tenha a análise do mérito da causa, não cabendo, nesse momento, adentrar no embate do conjunto probatório.
3- Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Prazo. Inquérito. Materialidade. Gravidade do Crime. Elementos concretos. Condições pessoais favoráveis.
1 – Não há que se falar em excesso de prazo quando já ofertada a denúncia e o processo tramita regularmente.
2 – Na estreita via do Habeas Corpus, é defeso a análise de mérito, verificando-se, apenas, a presença de elementos concretos aptos a justificar ou não a segregação cautelar.
3 – A decretação da prisão preventiva baseada somente na gravidade em concreto do delito não é possível, contudo, aliada à periculosidade do agente, torna recomendável a mantença da decisão.
4 – Elementos como primariedade e bons antecedentes, por si sós, são insuficientes para garantir a concessão de liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendam a prisão.
5 - Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Prazo. Inquérito. Materialidade. Gravidade do Crime. Elementos concretos. Condições pessoais favoráveis.
1 – Não há que se falar em excesso de prazo quando já ofertada a denúncia e o processo tramita regularmente.
2 – Na estreita via do Habeas Corpus, é defeso a análise de mérito, verificando-se, apenas, a presença de elementos concretos aptos a justificar ou não a segregação cautelar.
3 – A decretação da prisão preventiva baseada somente na gravidade em concreto do delito não é possível, contudo, aliada à periculosidade do agente, torna recomendável a mante...
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação criminosa. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Bons antecedentes. Prisão preventiva. Revogação. Inconsistência.
1 – Só é possível a concessão de prisão domiciliar quando preenchido pelo menos um dos requisitos elencados no art. 318, do Código de Processo Penal.
2 – o fato de o agente ter bons antecedentes, residir no distrito da culpa e ser primário, por si só, não é fato capaz de revogar a prisão preventiva.
3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.
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Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação criminosa. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Bons antecedentes. Prisão preventiva. Revogação. Inconsistência.
1 – Só é possível a concessão de prisão domiciliar quando preenchido pelo menos um dos requisitos elencados no art. 318, do Código de Processo Penal.
2 – o fato de o agente ter bons antecedentes, residir no distrito da culpa e ser primário, por si só, não é fato capaz de revogar a prisão preventiva.
3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
Ementa:
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem conhecida e denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão Cautelar. Prazo. Excesso. Não configuração.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Depoimento. Policiais. Validade.
1 – A culpabilidade do acusado é comprovada com a análise das circunstâncias judiciais.
2- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio comprovador da materialidade do delito.
3– A jurisprudência pátria é pacífica quanto à validade dos depoimentos da autoridade policial como meio de prova idôneo a embasar a condenação, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos dos autos.
4– Recurso Conhecido e desprovido.
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Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade. Materialidade. Comprovadas. Depoimento. Policiais. Validade.
1 – A culpabilidade do acusado é comprovada com a análise das circunstâncias judiciais.
2- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio comprovador da materialidade do delito.
3– A jurisprudência pátria é pacífica quanto à validade dos depoimentos da autoridade policial como meio de prova idôneo a embasar a condenação, quando coerentes entre si e harmônicos com os demais elementos dos autos.
4– Recurso Conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:18/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação. Homicídio qualificado. Reforma da sentença. Impossibilidade. Crimes formais. Corrupção de menores.
1- Nos crimes formais, a absolvição em um dos crimes, não obsta a condenação no outro crime.
2- Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a simples prática de ato infracional por um menor em companhia de pessoa adulta, não dependendo de prova efetiva, por ser um crime formal, conforme dispõe o a Súmula 500, do STJ.
3- Recurso conhecido e desprovido.
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Apelação. Homicídio qualificado. Reforma da sentença. Impossibilidade. Crimes formais. Corrupção de menores.
1- Nos crimes formais, a absolvição em um dos crimes, não obsta a condenação no outro crime.
2- Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a simples prática de ato infracional por um menor em companhia de pessoa adulta, não dependendo de prova efetiva, por ser um crime formal, conforme dispõe o a Súmula 500, do STJ.
3- Recurso conhecido e desprovido.