PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVENTUÁRIA EM ATIVIDADE – BENEFÍCIO RATEADO ENTRE O ESPOSO E O FILHO INVÁLIDO - DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que os requerentes são dependentes da segurada na qualidade de esposo e filho inválido, a condição de dependência econômica se presume;
2 – Proventos da serventuária fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 e art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
3 - Benefício será rateado em partes iguais entre o esposo e o filho inválido da segurada, conforme art. 31, § 1º da LC nº 30/2001;
4 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/01 e Portaria MF nº 15, de 16 de janeiro de 2018 (DOU 17/01/2018), com a incidência do redutor previsto no art. 40, §7º, II da CF/88;
5 - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei Estadual nº 1.897/89 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/08);
6 - Incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, § 18 da Constituição Federal;
7 – Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVENTUÁRIA EM ATIVIDADE – BENEFÍCIO RATEADO ENTRE O ESPOSO E O FILHO INVÁLIDO - DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que os requerentes são dependentes da segurada na qualidade de esposo e filho inválido, a condição de dependência econômica se presume;
2 – Proventos da serventuária fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 e art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
3 - Benefício será rateado em partes iguais entre o esposo e o filho inválido da segurada, conforme art. 31, § 1º da LC nº 30/2001;
4 – Benefí...
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA - SÚMULA Nº 340 STJ - HABILITAÇÃO POSTERIOR - DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de filha inválida, a condição de dependência econômica é presumida;
2 - Aplicação da Súmula nº 340 do STJ;
3 - Proventos fixados com base na Lei nº 4.311/2016 e Lei nº 1.762/1986;
4 - Benefício fixado com base no art. 31 da Lei nº 1.543, de 16 de agosto de 1982;
5 – Habilitação posterior à pensão por morte já concedida à companheira do segurado;
6 - Benefício da pensão previdenciária será dividido entre a companheira e a filha inválida;
7 - Pagamento da gratificação natalina nos termos do art. 4º, § 1º, I da Lei nº 1.897/1989;
8 - Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE - FILHA INVÁLIDA - SÚMULA Nº 340 STJ - HABILITAÇÃO POSTERIOR - DEFERIMENTO.
1 – Comprovado nos autos que a requerente é dependente do segurado na qualidade de filha inválida, a condição de dependência econômica é presumida;
2 - Aplicação da Súmula nº 340 do STJ;
3 - Proventos fixados com base na Lei nº 4.311/2016 e Lei nº 1.762/1986;
4 - Benefício fixado com base no art. 31 da Lei nº 1.543, de 16 de agosto de 1982;
5 – Habilitação posterior à pensão por morte já concedida à companheira do segurado;
6 - Benefício da pensão previdenciária será divid...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direit...
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhe...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Jornada de Trabalho
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direit...
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. Constatada a ausência de intimação dos recorridos, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da publicidade, deve ser anulada a decisão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. Constatada a ausência de intimação dos recorridos, merece acolhimento os embargos de declaração. Havendo irregularidade na intimação do ato, ferindo o princípio da publicidade, deve ser anulada a decisão.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Jornada de Trabalho
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso extraordinário não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhe...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso Extraordinário não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
AGRAVO INTERNO – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O TEMA 161, RE 598.099) – CONCURSO COM 30 VAGAS OFERTADAS, SENDO 7 NÃO PREENCHIDAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA POR PARTE DE CANDIDATOS APROVADOS QUE NÃO ATENDERAM AO CHAMADO DE NOMEAÇÃO – DIREITO SUPERVENIENTE DA RECORRIDA QUE SE CLASSIFICOU NA 31ª COLOCAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO (TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O TEMA 161, RE 598.099) – CONCURSO COM 30 VAGAS OFERTADAS, SENDO 7 NÃO PREENCHIDAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA POR PARTE DE CANDIDATOS APROVADOS QUE NÃO ATENDERAM AO CHAMADO DE NOMEAÇÃO – DIREITO SUPERVENIENTE DA RECORRIDA QUE SE CLASSIFICOU NA 31ª COLOCAÇÃO – VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direito referido no caso de contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do artigo 37, IX da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. NÃO ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL - TESE REAFIRMADA EM CASO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR (RE 765.320 RG). 1. Recurso especial não admitido em razão da existência de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, nos autos do RE 596.478 RG/RR, reconhecendo o direito ao depósito do FGTS no caso de nulidade da contratação do empregado público. 2. Tese reafirmada pela Corte Suprema nos autos do RE 765.320 RG, no sentido de também reconhecer o direit...
Ementa:
AGRAVO INTERNO. BLOQUEIO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA. IMPREVISIBILIDADE CONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. BLOQUEIO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA. IMPREVISIBILIDADE CONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Sequestro de Verbas Públicas
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Recurso especial não admitido em virtude do posicionamento adotado no Acórdão recorrido harmonizar-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria objeto da presente lide já foi julgada em recurso com repercussão geral. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço