AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACÓRDÃO NÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Incabível a devolução de valores percebidos por força de Acórdão ainda não transitado em julgado, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba. Entendimento do STF.
2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
3. Segundo jurisprudência do STF, o posicionamento uniforme e reiterado dos tribunais geram legítima expectativa ao autor da ação, havendo, portanto, presunção da boa-fé das partes.
4. Manutenção do entendimento adotado por este Tribunal, em respeito ao art. 926, do CPC/2015.
4. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACÓRDÃO NÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR.
1. Incabível a devolução de valores percebidos por força de Acórdão ainda não transitado em julgado, quando configurada a boa-fé e a natureza alimentar da verba. Entendimento do STF.
2. Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa.
3. Segundo jurisprudência do STF, o posicionamento uniforme e reiterado dos tribunais geram legítima exp...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Sistema Remuneratório e Benefícios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022 I, II e III do CPC/15 (obscuridade, contradição, omissão ou erro material);
IV. Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V. O relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia;
IV. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. PRÉ-QUESTIONAMENTO. CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 CPC/15), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestiona...
Data do Julgamento:28/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade do Fornecedor
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PODER DE POLÍCIA – PODER EXECUTIVO – CONTROLE DE LEGALIDADE – COMPETÊNCIA – TRIBUNAL DE CONTAS – CARÊNCIA – PODER JUDICIÁRIO - EXCLUSIVIDADE:
- Carece de competência constitucional o Tribunal de Contas do Estado para, atuando além do controle contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial, suspender licença ambiental expedida no exercício de poder de polícia regular da administração pública, sob a alegação de ilegalidade na concessão.
- O controle de legalidade dos atos emanados no exercício de poder de polícia do Poder Executivo cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.
- Houve violação ao direito líquido e certo da impetrante, que teve sua esfera legal atingida por ato coator emanado de autoridade sem competência funcional para tanto, já que ao Tribunal de Contas não é atribuído o poder para controle de legalidade de atos decorrentes de exercício de poder de polícia ambiental.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PODER DE POLÍCIA – PODER EXECUTIVO – CONTROLE DE LEGALIDADE – COMPETÊNCIA – TRIBUNAL DE CONTAS – CARÊNCIA – PODER JUDICIÁRIO - EXCLUSIVIDADE:
- Carece de competência constitucional o Tribunal de Contas do Estado para, atuando além do controle contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial, suspender licença ambiental expedida no exercício de poder de polícia regular da administração pública, sob a alegação de ilegalidade na concessão.
- O controle de legalidade dos atos emanados no exercício de poder de polícia do Poder...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ADICIONAL DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM PROCEDIMENTO INTERNO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Segundo o Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994, com as alterações da Lei nº 3.721/2012), "o Funcionário Policial Civil, com títulos em curso de qualificação, aperfeiçoamento, de Superior de Polícia, de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, poderá requerer gratificação de curso". No caso dos autos, comprovou o impetrante a conclusão do curso de Mestrado, fazendo jus à incorporação da gratificação na base de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos.
- Direito líquido e certo reconhecido no Processo Administrativo nº 1565.0003059.2016. Quando a Administração admite e reconhece o direito mas não o concretiza, age de forma ilegal, não havendo previsão normativa para o contingenciamento imotivado de parcela vencimental devida ao servidor com base em motivação genérica de necessidade de contenção de despesas.
- Sentença mantida integralmente.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. CONCLUSÃO DE MESTRADO. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ADICIONAL DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO EM PROCEDIMENTO INTERNO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Segundo o Estatuto do Policial Civil (Lei nº 2.271/1994, com as alterações da Lei nº 3.721/2012), "o Funcionário Policial Civil, com títulos em curso de qualificação, aperfeiçoamento, de Superior de Polícia, de Especialização, de Mestrado e de Doutorado, poderá r...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
É de competência da Vara de Família o julgamento de ação que visa ao cumprimento de acordo de partilha estabelecido em ação de dissolução de união estável.
Aplica-se à hipótese o disposto no artigo 516, II do Código de Processo Civil que fixa a competência do juiz que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição para o cumprimento de sentença.
Reconhecida a competência do juízo para o qual a ação foi originalmente distribuída, Juízo de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA E VARA CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
É de competência da Vara de Família o julgamento de ação que visa ao cumprimento de acordo de partilha estabelecido em ação de dissolução de união estável.
Aplica-se à hipótese o disposto no artigo 516, II do Código de Processo Civil que fixa a competência do juiz que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição para o cumprimento de sentença.
Reconhecida a competência do juízo para o qual a ação foi originalmente distri...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Mandado de Segurança. Controle Judicial de Políticas Públicas. Possibilidade. Supremacia do Interesse Público. Ponderação de Princípios. Procedimento médico-cirúrgico. Necessidade manifesta. Direito constitucional à saúde.
1 – Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho pelo Poder, de sua função Constitucional.
2 – Realização de procedimento médico-cirúrgico em unidade de saúde do Estado, diante de impossibilidade financeira do doente.
3 – Segurança concedida.
Ementa
Mandado de Segurança. Controle Judicial de Políticas Públicas. Possibilidade. Supremacia do Interesse Público. Ponderação de Princípios. Procedimento médico-cirúrgico. Necessidade manifesta. Direito constitucional à saúde.
1 – Cabe ao Poder Judiciário, diante da omissão do órgão competente, impor ao Estado a materialização do direito à saúde previsto na norma constitucional, como forma de conferir eficácia concreta à aludida norma. Não há violação ao princípio da separação dos poderes, mas desempenho pelo Poder, de sua função Constitucional.
2 – Realização de procedimento médico-cirúrgico em...
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. CARGO DESMEMBRADO POR LEI MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO PLENÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, NO CAMPO DO CONTROLE DIFUSO, DURANTE O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188/1993. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONTRADITÓRIO E SIMILITUDE FÁTICA PRESENTES. EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA EM DOIS CARGOS DE PROFESSOR DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O cerne da controvérsia da demanda reside nos desdobramentos advindos da possível inconstitucionalidade do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, que efetuou o desmembramento do cargo de professor de 40 (quarenta) horas semanais, em dois cargos de professor de 20 (vinte) horas semanais, a influenciar na forma de concessão da aposentadoria do servidor.
2. Preliminar de legitimidade passiva do Chefe do Executivo Municipal, para compor a lide, rejeitada, haja vista que este, por meio do Decreto n.º 3.327, de 23 de maio de 2016, delegou competência ao Diretor-Presidente e ao Diretor de Previdência da MANAUSPREV, para, em conjunto ou isoladamente, concederem os atos de aposentadoria aos servidores públicos municipais.
3. Pleito de reconhecimento, incidenter tantum, da inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 188/1993, prejudicado, pois, considerando-se que já houve manifestação do Plenário sobre a matéria, não há que se falar em nova submissão do tema ao crivo do egrégio Tribunal Pleno, desta Corte de Justiça, nos termos do parágrafo único, do art. 949, do Código de Processo Civil.
4. A constitucionalidade do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993 foi questionada perante o plenário do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos do Processo n.º 0000264-39.2017.8.04.0000, tendo este Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade sido acolhido para reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, com a devida modulação dos efeitos, para resguardar o direito adquirido dos servidores que já tenham implementado os requisitos necessários para a aposentadoria, motivo pelo qual incide, no caso em tela, a regra ínsita no art. 927, inciso V, da Lei Adjetiva Civil, a qual dispõe que os juízes e tribunais devem observar a orientação do Plenário ou do Órgão Especial aos quais estiverem vinculados.
5. Considerando-se que a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade, proferida pelo egrégio Tribunal Pleno desta Corte, foi unânime, recai, também, no caso sub examine, o comando contido no § 7.º, do art. 154, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, o qual preconiza que "a decisão declaratória ou negatória da inconstitucionalidade, se for unânime, constituirá, para o futuro, decisão definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos".
6. Observado o devido contraditório, bem como verificada a necessária similitude fática entre o caso concreto e o precedente ventilado, em respeito ao disposto no art. 927, § 1.º, c/c arts. 10 e 489, § 1.º, todos do Código de Processo Civil, exsurge cristalina a inexorável constatação de que os fundamentos determinantes do julgado apontado, que culminaram no reconhecimento da inconstitucionalidade da norma do art. 8.º, § 1.º, da Lei Municipal n.º 188/1993, devem ter efeito no caso em tela, em respeito ao sistema de vinculação aos precedentes judiciais, estabelecido nos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil.
7. In casu, existindo direito adquirido à concessão de aposentadoria no segundo cargo de professor de 20 (vinte) horas semanais, pelo implemento do tempo de contribuição necessário, impõe-se a concessão da segurança pretendida, uma vez que a impetrante já se acha aposentada ao outro cargo de professor de 20 (vinte) horas em razão do cumprimento de idênticos requisitos.
8. O fato de a impetrante ter desmembrado sua carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em duas de 20 (vinte) horas cada, adquirindo, assim, nova numeração de matrícula funcional, não pode servir de argumento para afastar o tempo de sua contribuição, pois em termos práticos isso significaria em reinício do referido prazo e consequente burla às regras constitucionais dos direitos sociais concernentes a aposentadoria.
9. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. PROFESSOR. CARGO DESMEMBRADO POR LEI MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE DO CHEFE DO EXECUTIVO. REJEITADA. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO PLENÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO, NO CAMPO DO CONTROLE DIFUSO, DURANTE O CURSO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8.º, § 1.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 188/1993. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CONTRADITÓRIO E SIMI...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA HÁ MAIS DE 4 ANOS PARA O IMPETRANTE CURSAR DISCIPLINA NO CURSO DE ENGENHARIA COM QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. FATO CONSUMADO.
1. Alegado direito líquido e certo do impetrante à quebra de pré-requisito para que pudesse cursar as disciplinas TCC I e Estágio Supervisionado I, do Curso de Engenharia Civil do Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Liminar deferida há mais de 4 (quatro) anos.
2. Teoria do fato consumado. Situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, que não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.
3. Muito embora a teoria possua aplicação restrita, a situação em comento merece o seu amparo, tendo em vista que o lapso temporal superior a 4 anos, decorrido entre o deferimento da liminar e a sentença, é quase o período do curso de engenharia por inteiro.
4. Remessa Necessária conhecida e sentença concessiva da segurança mantida.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA HÁ MAIS DE 4 ANOS PARA O IMPETRANTE CURSAR DISCIPLINA NO CURSO DE ENGENHARIA COM QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. FATO CONSUMADO.
1. Alegado direito líquido e certo do impetrante à quebra de pré-requisito para que pudesse cursar as disciplinas TCC I e Estágio Supervisionado I, do Curso de Engenharia Civil do Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Liminar deferida há mais de 4 (quatro) anos.
2. Teoria do fato consumado. Situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, que não devem ser desconstituídas, em razão...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLÊNCIA PERANTE O FISCO ESTADUAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DA SEFAZ REJEITADOS. IMPEDIMENTO DE DESEMBARAÇO DE NOVAS MERCADORIAS. CERCEAMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A incompetência absoluta do juízo de fato existia, dado o direito conferido pela Constituição do Estado do Amazonas de os Secretários de Estado se verem processados nas ações que envolvam Mandado de Segurança pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. A ação mandamental, originariamente e equivocadamente, tramitou no primeiro grau. Todavia, o vício foi sanado mediante o declínio de competência de fls. 71 e ratificação das decisões até então prolatadas (fls. 72). Os autos, agora, tramitam corretamente no segundo grau e no competente Órgão Julgador, à luz do que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 17/97.
2. Com relação a ilegitimidade passiva ad causam do Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, como bem assentado pelo Graduado Órgão Ministerial, é ele quem é o responsável pela arrecadação de receitas públicas, tal como do ICMS, sendo certo que é ele quem detém, na ordem hierárquica, o poder de decisão final sobre a questão, devendo, pois, ser admitido como parte legítima na ação.
3. A questão meritória em voga não guarda qualquer complexidade, estando, em verdade, pacificada pelo teor da verbete sumular nº 323, do Supremo Tribunal Federal, in verbis: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLÊNCIA PERANTE O FISCO ESTADUAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DA SEFAZ REJEITADOS. IMPEDIMENTO DE DESEMBARAÇO DE NOVAS MERCADORIAS. CERCEAMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A incompetência absoluta do juízo de fato existia, dado o direito conferido pela Constituição do Estado do Amazonas de os Secretários de Estado se verem processados nas ações que envolvam Mandado de S...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Liberação de mercadorias
Ementa:
Processo Civil. Exceção de Suspeição. Juiz. Litigante. Inimizade. Comprovação. Ausência.
1.A inimizade entre juiz e uma das partes deve ser demonstrada.
2. Inexistindo prova da amizade ou inimizade ou qualquer interesse ou parcialidade a tornar suspeito o julgador, não há que se falar em suspeição.
3. Exceção de Suspeição rejeitada.
Ementa
Processo Civil. Exceção de Suspeição. Juiz. Litigante. Inimizade. Comprovação. Ausência.
1.A inimizade entre juiz e uma das partes deve ser demonstrada.
2. Inexistindo prova da amizade ou inimizade ou qualquer interesse ou parcialidade a tornar suspeito o julgador, não há que se falar em suspeição.
3. Exceção de Suspeição rejeitada.
Apelação em mandado de segurança. Pedido. Reforma decisão. Possibilidade. Promoção. Militar agregado. Impossibilidade.
1- Nos termos da Constituição Federal, o militar que ostentar o status de agregado, só poderá ser promovido por antiguidade.
2- Tendo o Militar alcançado a idade limite para manter-se em atividade policial, reunindo requisitos para ser colocado na situação de agregado (Lei 1.154/75, art. 90, inciso I, alínea b), não mais poderá figurar no quadro de acesso às promoções, (art. 7°, parágrafo único, do Decreto n°.23.751/2003), regulamentador da Lei nº. 2.814/2003, que trata da promoções dos policiais militares do Estado do Amazonas. Não faz jus a figurar na lista de promoções.
3- A transferência ex-officio para a reserva remunerada deve ser feita na patente ostentada quando houver preenchimento dos requisitos legais.
4- Recurso Conhecido e Provido.
Ementa
Apelação em mandado de segurança. Pedido. Reforma decisão. Possibilidade. Promoção. Militar agregado. Impossibilidade.
1- Nos termos da Constituição Federal, o militar que ostentar o status de agregado, só poderá ser promovido por antiguidade.
2- Tendo o Militar alcançado a idade limite para manter-se em atividade policial, reunindo requisitos para ser colocado na situação de agregado (Lei 1.154/75, art. 90, inciso I, alínea b), não mais poderá figurar no quadro de acesso às promoções, (art. 7°, parágrafo único, do Decreto n°.23.751/2003), regulamentador da Lei nº. 2.814/2003, que trata da pro...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO, MAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO, MAS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA DE MÉRITO NOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
É vedada a inovação de argumentos de defesa de mérito da ação em sede de embargos de declaração, tendo em vista a fundamentação vinculada deste recurso na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA DE MÉRITO NOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
É vedada a inovação de argumentos de defesa de mérito da ação em sede de embargos de declaração, tendo em vista a fundamentação vinculada deste recurso na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE SOLDO DA PATENTE SUPERIOR E GRATIFICAÇÃO DE TROPA DA SUA PATENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR COM GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO EXTINTA E INCORPORADA À REMUNERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STF FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE SOLDO DA PATENTE SUPERIOR E GRATIFICAÇÃO DE TROPA DA SUA PATENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR COM GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO EXTINTA E INCORPORADA À REMUNERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STF FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS CONTRA ÚNICO ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE SOLDO DA PATENTE SUPERIOR E GRATIFICAÇÃO DE TROPA DA SUA PATENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR COM GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR, A QUAL FOI EXTINTA E INCORPORADA À REMUNERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTE DO STF FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Ementa
DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA OPOSTOS CONTRA ÚNICO ACÓRDÃO. CORREÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. JULGAMENTO CONJUNTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE SOLDO DA PATENTE SUPERIOR E GRATIFICAÇÃO DE TROPA DA SUA PATENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR COM GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR, A QUAL FOI EXTINTA E INCORPORADA À REMUNERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE REDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTE DO STF FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. PERDAS SALARIAIS. COBRANÇA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL EM URV. PERDAS SALARIAIS. COBRANÇA. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Regime Previdenciário
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. REFLEXOS EM INTERESSES INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. REFLEXOS EM INTERESSES INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Garantias Constitucionais